Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 662/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA REORGANIZAÇÃO
HOSPITALAR NO OESTE E A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO
QUE INTEGRE AS AUTARQUIAS LOCAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE UTENTES
Em fevereiro de 2012 a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
(ARSLVT) apresentou o documento “Proposta de Reorganização da Região do Oeste:
Cuidados Hospitalares”.
Nesta altura, a região do Oeste era servida pelo Centro Hospitalar de Torres Vedras
(CHTV) e pelo Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON). Entretanto, em setembro de
2012 foi publicada a Portaria n.º 276/2012, de 12 de setembro, que criou o “Centro
Hospitalar do Oeste (CHO), pessoa coletiva de direito público, dotado de autonomia
administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar de
Torres Vedras e o Centro Hospitalar do Oeste Norte”, determinando a sede do CHO nas
Caldas da Rainha.
A criação do CHO e consequente extinção do CHTV e do CHON foi mais um fator a
contribuir para a já longa e turbulenta saga que tem caracterizado o processo de
reorganização hospitalar no oeste. De facto, este processo tem gerado constante e
compreensível desagrado, seja por parte da população, seja por parte das autarquias
locais, seja por parte dos profissionais dos serviços hospitalares em causa. Ou seja, este
parece ser um processo que não agrada a ninguém mas que tem vindo a ser
sucessivamente empurrado para a frente apesar da manifesta e generalizada oposição.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Refira-se que, no corrente mês de março, o Conselho Distrital do Oeste da Ordem dos
Médicos - organização que nunca foi ouvida sobre o processo de reorganização do oeste
- defendeu a manutenção de urgências médico-cirúrgicas nos hospitais das Caldas da
Rainha e de Torres Vedras, a reabertura de especialidades como oftalmologia, urologia
ou reumatologia bem como o reforço dos profissionais nas restantes especialidades.
Esta organização considerou também que o abandono definitivo da recuperação do
Hospital Rainha D. Leonor, enquanto instituição hospitalar e termal, seria uma “perda
irreparável”.
As comissões de utentes dos hospitais desta região têm reiterado e demonstrado
sucessivas vezes as incongruências de diversas decisões bem como as consequências
destas para a efetivação do seu direito à saúde. Também as autarquias locais têm
aprovado várias moções sobre a reorganização em curso e suas nefastas consequências.
Perante o exposto, o bom senso ajuíza que se pare para se poder analisar o que já foi
feito, o que se pretende fazer, ouvindo as partes envolvidas - autarquias locais,
movimentos de utentes, associações profissionais, entre outras - para que em conjunto
se possa chegar a uma solução que garanta o acesso das populações aos cuidados de
saúde de que necessitam e que tenha em conta as especificidades da região do oeste.
Este processo não é passível de ser feito à distância, sem envolvimento das partes
interessadas, como aliás a realidade tem sucessivamente demonstrado.
Refira-se que a região do oeste, correspondente à Unidade Territorial Estatística de
Nível III (NUT III) oeste de Lisboa e Vale do Tejo, é constituída pelos municípios de
Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã,
Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Segundo o
Censos 2011, do Instituto Nacional de Estatística (INE), residem na região do oeste mais
de 440 mil pessoas.
As instituições hospitalares que dão resposta a esta região são o CHO e o Hospital
Beatriz Ângelo em Loures, que atende as pessoas residentes em Sobral de Monte Agraço
e em algumas freguesias de Mafra, designadamente Malveira, Milharado, Santo Estêvão e
Venda do Pinheiro. Por seu turno, o CHO dá resposta a toda a restante população, tendo
como prestadores associados o Hospital Termal Rainha D. Leonor nas Caldas da Rainha,
o Hospital Bernardino Lopes de Oliveira em Alcobaça, o Hospital São Pedro Gonçalves
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Telmo em Peniche, o Hospital Distrital de Torres Vedras, o Hospital Dr. José Maria
Antunes Júnior conhecido como Hospital do Barro e o Hospital Distrital Caldas da
Rainha.
A “Proposta de Reorganização da Região Oeste: Cuidados Hospitalares”, de fevereiro de
2012, da ARSLVT preconizou alterações profundas na rede hospitalar do oeste. Uma das
medidas propostas era a criação do CHO, que já se concretizou. Eis de seguida algumas
das outras medidas:
- Encerramento do Hospital do Barro;
- Concentração dos serviços baseada no equipamento tecnológico e na infraestrutura de
cada edifício hospitalar (Hospital de Torres Vedras e Hospital Caldas da Rainha);
- Extinção da urgência médico-cirúrgica do Hospital de Torres Vedras que passa a
serviço de urgência básica;
- Manutenção do serviço de urgência médico-cirúrgica no Hospital das Caldas da Rainha;
- Reconversão do Hospital de Peniche em unidade de cuidados continuados, com
possibilidade do espaço do hospital passar a ser usado pelo Centro de Saúde que
funciona em instalações contíguas;
- Encerramento do serviço de urgência básica em Peniche;
- Entrega do edifício do Hospital de Alcobaça à Santa Casa da Misericórdia de Alcobaça e
integração na ARS do Centro por integração no Centro Hospitalar de Leiria/Pombal;
- Concessão do Hospital Termal das Caldas da Rainha a uma entidade empresarial do
ramo do Turismo Termal.
Com estas alterações a ARSLVT preconizou uma poupança total de 15,9 milhões de
euros. No entanto, a voragem economicista está a prejudicar tremendamente as
populações, que se vêem arredadas do acesso a diversos serviços de saúde fundamentais
e de proximidade.
Este processo de reorganização da rede hospitalar do oeste tem sido alvo de
permanente contestação por parte das populações das diversas localidades abrangidas,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
que se têm organizado e promovido vigílias, debates, manifestações ou petições à
Assembleia da República. O desagrado para com o projeto em curso é total e transversal
pelo que urge parar esta sangria de encerramento de serviços e criar um grupo de
trabalho - integrando as autarquias locais, as associações de utentes, entre outras
organizações - que analise o processo de reorganização hospitalar no oeste, de modo a
garantir o acesso dos utentes aos serviços de saúde de que necessitam e aos quais têm
direito constitucional e garantindo a manutenção na esfera pública do SNS das
estruturas existentes, como seja o Hospital Termal das Caldas da Rainha.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1 - A suspensão da reorganização hospitalar no oeste;
2 - A criação de um Grupo de Trabalho para analisar a reorganização hospitalar no oeste
que deve obrigatoriamente integrar as autarquias locais, as associações de utentes, as
organizações dos profissionais de saúde, além de outras entidades que sejam
consideradas pertinentes;
3 - A manutenção do Hospital Termal das Caldas da Rainha como unidade pública
integrante do SNS.
Assembleia da República, 28 de março de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 8-9 — 28/03/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 109
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 662/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR NO OESTE E A
CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE INTEGRE AS AUTARQUIAS LOCAIS E AS
ASSOCIAÇÕES DE UTENTES
Em fevereiro de 2012 a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) apresentou
o documento “Proposta de Reorganização da Região do Oeste: Cuidados Hospitalares”.
Nesta altura, a região do Oeste era servida pelo Centro Hospitalar de Torres Vedras (CHTV) e pelo Centro
Hospitalar do Oeste Norte (CHON). Entretanto, em setembro de 2012 foi publicada a Portaria n.º 276/2012, de
12 de setembro, que criou o “Centro Hospitalar do Oeste (CHO), pessoa coletiva de direito público, dotado de
autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar de Torres Vedras e
o Centro Hospitalar do Oeste Norte”, determinando a sede do CHO nas Caldas da Rainha.
A criação do CHO e consequente extinção do CHTV e do CHON foi mais um fator a contribuir para a já
longa e turbulenta saga que tem caracterizado o processo de reorganização hospitalar no oeste. De facto, este
processo tem gerado constante e compreensível desagrado, seja por parte da população, seja por parte das
autarquias locais, seja por parte dos profissionais dos serviços hospitalares em causa. Ou seja, este parece
ser um processo que não agrada a ninguém mas que tem vindo a ser sucessivamente empurrado para a
frente apesar da manifesta e generalizada oposição.
Refira-se que, no corrente mês de março, o Conselho Distrital do Oeste da Ordem dos Médicos -
organização que nunca foi ouvida sobre o processo de reorganização do oeste - defendeu a manutenção de
urgências médico-cirúrgicas nos hospitais das Caldas da Rainha e de Torres Vedras, a reabertura de
especialidades como oftalmologia, urologia ou reumatologia bem como o reforço dos profissionais nas
restantes especialidades. Esta organização considerou também que o abandono definitivo da recuperação do
Hospital Rainha D. Leonor, enquanto instituição hospitalar e termal, seria uma “perda irreparável”.
As comissões de utentes dos hospitais desta região têm reiterado e demonstrado sucessivas vezes as
incongruências de diversas decisões bem como as consequências destas para a efetivação do seu direito à
saúde. Também as autarquias locais têm aprovado várias moções sobre a reorganização em curso e suas
nefastas consequências.
Perante o exposto, o bom senso ajuíza que se pare para se poder analisar o que já foi feito, o que se
pretende fazer, ouvindo as partes envolvidas – autarquias locais, movimentos de utentes, associações
profissionais, entre outras – para que em conjunto se possa chegar a uma solução que garanta o acesso das
populações aos cuidados de saúde de que necessitam e que tenha em conta as especificidades da região do
oeste. Este processo não é passível de ser feito à distância, sem envolvimento das partes interessadas, como
aliás a realidade tem sucessivamente demonstrado.
Refira-se que a região do oeste, correspondente à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) oeste
de Lisboa e Vale do Tejo, é constituída pelos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos,
Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e
Torres Vedras. Segundo o Censos 2011, do Instituto Nacional de Estatística (INE), residem na região do oeste
mais de 440 mil pessoas.
As instituições hospitalares que dão resposta a esta região são o CHO e o Hospital Beatriz Ângelo em
Loures, que atende as pessoas residentes em Sobral de Monte Agraço e em algumas freguesias de Mafra,
designadamente Malveira, Milharado, Santo Estêvão e Venda do Pinheiro. Por seu turno, o CHO dá resposta a
toda a restante população, tendo como prestadores associados o Hospital Termal Rainha D. Leonor nas
Caldas da Rainha, o Hospital Bernardino Lopes de Oliveira em Alcobaça, o Hospital São Pedro Gonçalves
Telmo em Peniche, o Hospital Distrital de Torres Vedras, o Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior conhecido
como Hospital do Barro e o Hospital Distrital Caldas da Rainha.
A “Proposta de Reorganização da Região Oeste: Cuidados Hospitalares”, de fevereiro de 2012, da
ARSLVT preconizou alterações profundas na rede hospitalar do oeste. Uma das medidas propostas era a
criação do CHO, que já se concretizou. Eis de seguida algumas das outras medidas:
– Encerramento do Hospital do Barro;
---
Apreciação — DAR I série — 39-46 — 05/04/2013
5 DE ABRIL DE 2013
Aplausos gerais.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia
de hoje, que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
591/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo medidas de valorização dos serviços hospitalares do Centro Hospitalar do Oeste e do Hospital
Termal das Caldas da Rainha (PSD e CDS-PP), 662/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da
reorganização hospitalar no Oeste e a criação de um grupo de trabalho que integre as autarquias locais e as
associações de utentes (BE), 665/XII (2.ª) — Pela suspensão do processo de «reestruturação dos cuidados
hospitalares» no Oeste e a defesa dos serviços e unidades hospitalares da Região (PCP) e 667/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que promova medidas tendentes à otimização dos cuidados de saúde hospitalares na
Região Oeste Norte (PS).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Na portaria que cria o
Centro Hospitalar do Oeste (CHO), o Ministério da Saúde justifica a sua criação com o Programa do Governo,
que prevê para a área da saúde uma reorganização da rede hospitalar, reorganização que aconteceu no
Oeste e noutros pontos do País.
Claro que esta reorganização deve melhorar a capacidade da resposta instalada e a eficiência na
prestação dos cuidados de saúde às populações.
Lembremos aqui que o CHO deu lugar ao Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), criado em 2009 —
para cuja criação, também é bom dizer, nem autarcas nem populações foram ouvidos —, o qual tinha como
área de influência os concelhos das Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral e Alcobaça, servindo uma
população de mais de 200 000 habitantes.
Este centro hospitalar veio a acumular, no final de 2011, uma dívida que rondava os 54 milhões de euros,
com a consequente dificuldade de pagamento aos fornecedores, dessa forma colocando em risco a aquisição
de medicamentos e de outros materiais imprescindíveis. Por outro lado, era recorrente a contratação externa
de profissionais a custos muito elevados sem que a população sentisse uma melhor rentabilidade do serviço
prestado.
A partir do momento em que foi conhecida a reorganização hospitalar do Oeste, quer os autarcas, quer a
população, quer os utentes movimentaram-se e iniciaram um amplo diálogo com o Ministério da Saúde. Esse
diálogo deu bons frutos, sendo que neste momento podemos aqui assegurar que a população de Alcobaça e
da Nazaré passam a ter como hospital de referência o Hospital de Santo André, em Leiria. Este foi um desejo
manifestado quer por autarcas quer pela população em geral destes concelhos.
Também foi manifestada, várias vezes, a necessidade da manutenção da urgência básica em Peniche,
tendo em conta as características e a vida económica daquele concelho, bem como da manutenção do maior
número de especialidades nos hospitais das Caldas da Rainha, Peniche e Alcobaça. Este foi um dos pontos
da discussão.
É bom que se saiba que quer os autarcas quer a comissão de utentes têm reunido várias vezes neste
período, e após a publicação da portaria, com o Conselho de Administração. Aliás, também nós, Deputados
eleitos pelo círculo de Leiria, temos tido reuniões com o Centro Hospitalar do Oeste, nomeadamente com o
Presidente do Conselho de Administração, a fim de acompanhar esta situação, havendo, como é natural,
pontos convergentes e pontos divergentes.
Ao prever-se a concentração de várias valências no Hospital das Caldas da Rainha não podemos deixar de
pensar no alargamento.
Foi prometido pelo Partido Socialista um hospital novo para o Oeste e, posteriormente, um alargamento,
mas tal não aconteceu. Devemos aqui lembrar que quem realizou a primeira fase do alargamento, há quase
duas décadas, foi o PSD, foi um governo do PSD; provavelmente, terá de ser também o PSD a realizar a
segunda fase de alargamento.
Mas não podemos deixar de lado aquilo que é a génese das Caldas da Rainha, o seu hospital termal e o
seu património. Neste momento, podemos dizer que o Ministério da Saúde, ao longo dos tempos, não tem sido
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 34-34 — 06/04/2013
I SÉRIE — NÚMERO 75
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 666/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a
aplicação da taxa intermédia (13%) do IVA sobre a eletricidade e o gás natural (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 376/XII (2.ª) — Estabelece o encerramento dos
estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1
de Maio e 25 de Dezembro, alterando o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, modificado pelo Decreto-Lei n.º
126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de
15 de outubro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 575/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um
grupo de trabalho para revisão da aplicação dos limites de captura em diversas espécies (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo à proposta de lei n.º 128/XII (2.ª) — Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e
utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho, que
estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário,
inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Importa, ainda, votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa
à Comissão de Saúde, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da preparação de um
único texto, dos projetos de resolução n.os
591/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de valorização
dos serviços hospitalares do Centro Hospitalar do Oeste e do Hospital Termal das Caldas da Rainha (PSD e
CDS-PP), 662/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da reorganização hospitalar no Oeste e a
criação de um grupo de trabalho que integre as autarquias locais e as associações de utentes (BE), 665/XII
(2.ª) — Pela suspensão do processo de «reestruturação dos cuidados hospitalares» no Oeste e a defesa dos
serviços e unidades hospitalares da Região (PCP) e 667/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova
medidas tendentes à otimização dos cuidados de saúde hospitalares na Região Oeste Norte (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 10 de abril, e terá a seguinte ordem de
trabalhos: declarações políticas; apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) —
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005,
de 23 de fevereiro, e dos projetos de lei n.os
106/XII (1.ª) — Altera as normas para velocípedes sem motor do
Código da Estrada (Os Verdes) e 336/XII (2.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada
---
Votação Deliberação — DAR I série — 30-30 — 20/04/2013
I SÉRIE — NÚMERO 81
Vamos votar o projeto de resolução n.º 589/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação urgente
do Estatuto de Dador de Sangue (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que os Srs. Deputados do PSD da Comissão
de Saúde apresentarão uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 591/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de valorização dos serviços hospitalares do Centro Hospitalar do Oeste e do Hospital Termal das
Caldas da Rainha (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 662/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da
reorganização hospitalar no Oeste e a criação de um grupo de trabalho que integre as autarquias locais e as
associações de utentes (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 665/XII (2.ª) — Pela suspensão do processo de
«reestruturação dos cuidados hospitalares» no Oeste e a defesa dos serviços e unidades hospitalares da
região (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se o projeto de resolução n.º 667/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas
tendentes à otimização dos cuidados de saúde hospitalares, na região Oeste Norte (PS).
O Grupo Parlamentar do PS adverte para o facto de o n.º 1 deste projeto de resolução ter sido corrigido,
tendo a sua correção sido já distribuída. O resultado do inciso depois da correção é o seguinte: «Assegure a
referenciação da generalidade da população dos concelhos de Alcobaça e Nazaré para o Hospital de Santo
André, em Leiria.»
Srs. Deputados, vamos, então, votar o projeto de resolução n.º 667/XII (2.ª), do PS, assim corrigido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco ajuda-me na metodologia, dizendo que no guião de votações se segue
uma referência ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 101/XII (2.ª)
— Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a
transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana,
transpondo a Diretiva 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a
normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação, cuja votação, neste
momento, vamos saltar para a retomar mais à frente.
Abrir texto oficial