Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/06/1993
Votacao
21/06/1995
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/06/1995
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 779-780
19 DE JUNHO DE 1993 779 Artigo 16." Penalizações 1 — A violação do disposto no artigo 5.°, n.° 1, da presente lei será punida com multa igual à quantia que exceda o valor que regular e legalmente poderia ser recebido pelos partidos políticos. 2 — O não cumprimento do disposto nos artigos 14.°, n.° 1, e 15° implica, necessariamente, a suspensão do pagamento das subvenções públicas de que o respectivo partido beneficie. 3 — A suspensão referida no número anterior cessará a partir da data em que o partido político supra as respectivas irregularidades. 4 — Compete ao Tribunal de Contas a verificação dos pressupostos de aplicação da multa ou da suspensão referidas nos números anteriores, bem como a aplicação daquela multa e a comunicação da suspensão à entidade processadora das subvenções bem como a sua posterior cessação. Artigo 17.° Legislação revogada É revogada a legislação contrária ao disposto na presente lei. Assembleia da República, 15 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira—João Amaral—Lino de Carvalho —António Filipe. PROJECTO DE LEI N.a 333/VI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FREIXIANDA À CATEGORIA DE VILA, NO CONCELHO DE OUREM A Freixianda, como um centro de grande convergência comercial e pela estrutura morfológica desta região, tem uma grande população, na qual se inclui um número significativo de emigrantes, encontrando-se a uma distância da sede do concelho de 19 km e alguns lugares, mais de 26 km. A população desta zona do vale do Nabão, tendo por centro a Freixianda num raio de 9 km era só em 1968 de 18 000 habitantes. A indústria é assente em fábricas de serração de madeiras mecanizadas e ainda carpintarias. Possui também serralharias, dois postos de abastecimento de combustível, lagares que laboram em azeites e extracção de resinas. A população encontra-se dispersa por aldeias distantes como o Arneiro ou a Perucha num total de 6000 habitantes. A freguesia de Freixianda com uma área de 30,830 km2, é uma das 18 freguesias que constituem o concelho de Ourém. Rodeada pela freguesia de Ribeiro do Fárrio, Pelmá, Formigais, Rio de Louros, Casal dos Bernardos e atravessada a nascente pelo rio Nabão e pela estrada nacional n.° 356, possui características que a individualizam das freguesias vizinhas, tendo nos últimos anos uma taxa de crescimento médio anual de 3 %. Mesmo com o grande desenvolvimento comercial que se tem venficaüo nos últimos anos, mantém ainda hoje muitas das suas características culturais, paisagísticas e ambientais bem vincadas. Vive hoje a freguesia uma fase de desenvolvimento assinalável na actividade industrial e comercial, no crescimento do parque habitacional e mantendo a preocupação de consolidar os espaços verdes com o objectivo de melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. A elevação à categoria de vila justifica-se por razões: De ordem geográfica; Económicas; De ordenamento do território; De qualidade de vida. Atendendo à necessidade do estabelecimento de uma política urbanística entre os vários lugares periféricos e a sede, houve necessidade de atendermos a Objectivos de desenvolvimento: Afirmar a sede de freguesia como um espaço de qualidade residencial e de prestígio; Promover o desenvolvimento do desporto, da acção social, etc, criando espaços, equipamentos e demais condições favoráveis à sua instalação; Resolver os estrangulamentos ambientais e salvaguardar o património paisagístico, histórico e cultural; Melhorar as condições de vida das populações mais desfavorecidas da freguesia; Gerir os reflexos, na sede, das transformações e processos de modernização; Estratégias. de desenvolvimento — os objectivos referidos pressupõem uma estratégia que tem como principais componentes: Controlo' do crescimento populacional; Selectividade no acolhimento das actividades económicas; Organização da rede urbana Disponibilização de espaços para instalação de várias actividades; Criação de infra-estruturas e equipamentos necessários à preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida da população; Valorização do património cultural e paisagístico como valor de fruição pela população e base de novas actividades económicas. A freguesia de Freixianda assume assim, pelas suas características a nível de uma paisagem peculiar, pela qualidade dos seus solos e pela sua ocupação actual, especial importância no contexto do concelho. As pressões do desenvolvimento a que actualmente está sujeita fazem prever um desenvolvimento de sentido marcadamente urbano e comercial. ' A Freixianda em movimento Conforme o artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Freixianda conta com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e possui os seguintes equipamentos colectivos: d) Posto de assistência médica (Centro de Saúde de Freixianda);
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI
Discussão especialidade — DAR I série
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI