PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 657/XII-2ª
Recomenda ao Governo a salvaguarda e autonomia do Serviço de Ortopedia do
Hospital Pediátrico de Coimbra no Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar
Universitário de Coimbra (CHUC)
I
O desaparecimento do Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra
(SOHPC) como Serviço de Ortopedia Infantil separado do Serviço de adultos,
apagando-o da lista de Serviços de ação médica do regulamento interno do CHUC, e a
anunciada intenção do Conselho de Administração (CA) do CHUC de o integrar no
único Serviço de Ortopedia (ignorando o anterior reconhecimento do SOHPC como
Serviço independente pela Direcção Geral de Saúde em 1995 e diluindo, dessa forma, a
sua identidade e autonomia) desencadeou o unânime protesto de todo o seu corpo de
especialistas, que em vão tinha vindo a alertar o CA do CHUC para o erro dessa
decisão.
Esse protesto, logo subscrito pelos outros Serviços de ação médica do Hospital
Pediátrico de Coimbra (HPC) a que depois se associaram as estruturas mais
representativas da Ortopedia nacional (Colégio da Especialidade de Ortopedia da
Ordem dos Médicos, Secção de Estudo de Ortopedia Infantil (SEOI) da Sociedade
Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT), foi ainda reforçado por uma moção
aprovada por unanimidade na Assembleia Geral do Congresso Nacional de Ortopedia
Infantil reunido em Março de 2013 em Guimarães, também assinada pelos todos os
ex-presidentes da SEOI aí presentes que exerceram o cargo desde a sua fundação em
1983.
Também a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) manifestou o seu protesto através
de um comunicado afirmando-se contra a perda de identidade e autonomia do SOHPC.
Da mesma forma, a maioria dos vereadores e o próprio presidente da Camara de
Coimbra, manifestaram a sua oposição a qualquer perda da autonomia do SOHPC
elogiando a sua qualidade e os serviços prestados à região e ao país e posição idêntica
foi também refletida em vários artigos de opinião publicados nos media.
II
Todas as partes e personalidades ouvidas reconheceram o alto nível técnico e
diferenciação alcançado ao longo dos anos pelo Serviço de Ortopedia do Hospital
Pediátrico de Coimbra que o coloca entre os primeiros a nível nacional e internacional.
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Para além ser uma incontornável referência no tratamento da patologia do aparelho
locomotor em crescimento, tendo acumulado uma notável experiência no tratamento
de crianças e adolescentes da região, do país e dos Palop’s, o SOHPC tem
desempenhado um papel de primeira grandeza na formação de Internos do Internato
Geral, Medicina Geral e Familiar, Pediatria, Fisiatria e do Internato de especialidade de
Ortopedia provenientes de hospitais de todas as regiões do país, sendo ainda o único
Serviço legalmente credenciado para dar uma formação pós-especialização a
Ortopedistas através de um Ciclo de Estudos Especiais de Ortopedia Infantil
reconhecido pela Ordem dos Médicos, com a duração de dois anos.
III
Esse alto nível técnico-científico alcançado pelo SOHPC só foi possível por se terem
reunido, no Hospital Pediátrico de Coimbra, as condições organizativas consideradas
indispensáveis para o desenvolvimento de um Serviço de Ortopedia Infantil moderno e
com o mais alto nível de especialização, nomeadamente: ter-se constituído como
Serviço com identidade própria e total autonomia, capaz de definir a sua própria
estratégia sem ter de obedecer a critérios e prioridades alheias, separado do Serviço
de Ortopedia de adultos e da Cirurgia Pediátrica, assumindo o tratamento da patologia
ortopédica complexa dos 0 aos 18 anos, inserido num ambiente multidisciplinar
pediátrico especializado, com um número de ortopedistas que permitiu uma maior
dedicação a cada uma das áreas específicas da patologia como deformidades da
coluna, tumores, paralisias, doenças gerais do esqueleto, malformações congénitas
complexas e reumatologia.
A essas condições de completa autonomia e “ambiente multidisciplinar pediátrico”
que a experiência nacional e internacional provou serem imprescindíveis para que um
Serviço de Ortopedia Infantil atinja o mais alto nível de especialização, o SOHPC juntou
o regime de trabalho com dedicação exclusiva hospitalar e a invulgar qualidade
individual e coletiva dos seus profissionais.
IV
Pelas razões atrás referidas e amplamente sublinhadas por todos os Ortopedistas
Infantis do SOHPC, pelos mais prestigiados representantes da Ortopedia Infantil
nacional, pelos presidentes da sua organização mais representativa (SEOI) e pela
própria Ordem dos Médicos através do seu Colégio da Especialidade de Ortopedia, a
sua integração num único Serviço dos CHUC com a consequente perda de identidade e
autonomia, não só não traz quaisquer vantagens justificativas como põe em causa uma
das condições consideradas por todos essenciais para o seu contínuo
desenvolvimento, comprovadamente conseguido através da forma organizativa que o
SOHPC assumiu desde que foi reconhecido como Serviço independente dos adultos
pela Direcção Geral de Saúde.
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V
A decisão de extinguir o Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra
(SOHPC) como Serviço de Ortopedia Infantil separado do Serviço de adultos,
apagando-o da lista de Serviços de ação médica do regulamento interno do CHUC é
inseparável do ataque em curso deste Governo PSD/CDS ao Serviço Nacional de Saúde,
de degradação de valências e múltiplas respostas específicas, em particular de
desmantelamento dos cuidados autónomos pediátricos.
Perante isto, o PCP defende a imediata salvaguarda e manutenção do Serviço de
Ortopedia Pediátrica do Hospital Pediátrico de Coimbra e o reforço dos seus meios
materiais e humanos, imprescindíveis para uma resposta de qualidade, garantindo o
direito à saúde conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1- Assegure a manutenção do estatuto de Serviço independente dos adultos,
integrado no Departamento Pediátrico e na estrutura organizativa das especialidades
pediátricas do HPC, com total autonomia e capacidade de decisão, designadamente
sobre quem recrutar para o seu quadro de especialistas e de como se organizar para
cobrir o serviço de Urgência;
2- Suspenda a decisão de integração ou diluição deste Serviço no Serviço de
Ortopedia dos CHUC, ou em qualquer outra forma organizativa que, com uma outra
eventual designação, implique uma mudança do seu enquadramento organizativo,
alterando a sua autonomia e a sua histórica e necessária integração no ambiente
multidisciplinar pediátrico;
3- Assegure a contratação efetiva de todos os profissionais necessários para uma
resposta de qualidade neste serviço a todas as crianças e jovens.
Assembleia da República, 27 de março de 2013
Os Deputados,
RITA RATO; PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; JORGE
MACHADO; BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; HONÓRIO NOVO; PAULO SÁ; JERÓNIMO DE
SOUSA; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 72-74 — 27/03/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 108
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 597/XII (2.ª)
(ELABORAÇÃO DE UM RELATÓRIO ANUAL SOBRE ABANDONO ESCOLAR E EMPRÉSTIMOS
BANCÁRIOS NO ENSINO SUPERIOR)
Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo
do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de
Resolução (PJR) n.º 597/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos
Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos
Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 31 de janeiro de 2013, tendo sido admitida e
baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 5 de fevereiro.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 26 de março de 2013.
4. A Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projeto de resolução, referindo, em síntese, que a ação social
escolar é limitada e há necessidade de conhecer os números do abandono escolar, a caraterização
socioeconómica dos estudantes do ensino superior, as necessidades de alargamento da rede de
residências e bem assim de se elaborar um plano de construção de novas residências.
5. O Deputado Duarte Marques (PSD) indicou que no ano passado foi feita uma audição parlamentar
sobre política de ação social para o ensino superior, equacionando os números do abandono social,
realçando a importância de se conhecer a realidade do que se está a passar. Considerou pertinente o
estudo, mas entendeu que se devia esperar pelo relatório que o Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas (CRUP) está a fazer sobre a matéria.
6. Salientou, depois, que parte daquilo que se refere na exposição de motivos do projeto de resolução não
corresponde à verdade, realçando que na mesma se diz que o Ministério da Educação tenta privatizar a
ação social, quando, em contraposição, o que se verifica é um aumento das verbas destinadas à
mesma, tendo o número de empréstimos vindo a diminuir de forma acentuada nos últimos dois anos.
7. O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) indicou que não se revêm em parte da exposição de motivos,
mas entendeu que se pode pedir mais informação ao Governo sobre o abandono escolar, que a
solicitará às instituições. Questionou ainda se não seria mais conveniente esperar pelo estudo que o
CRUP está a desenvolver.
8. O Deputado Rui Pedro Duarte (PS) defendeu que é necessário atender a novas formas de medição dos
números do abandono escolar e manifestou que os relatórios previstos no Projeto de Resolução não
colidem com o do CRUP.
9. Por último, a deputada Rita Rato (PCP) referiu que o estudo do CRUP era para ser apresentado em
março e é apenas sobre universidades, enquanto o maior problema se coloca no ensino politécnico e
saudou a disponibilidade dos deputados para a aprovação do Projeto de Resolução.
10. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no Projeto de Resolução n.º 597/XII (2.ª),
remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da
votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento
da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 26 de março de 2013
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
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