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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 654/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE VIABILIZAÇÃO DO SETOR DAS
EMPRESAS ITINERANTES DE DIVERSÃO
As empresas itinerantes de diversão têm sido severamente afetadas pelas decisões
políticas tomadas pelo atual executivo. Medidas como o aumento do IVA de 6% para
23% ou a instalação de portagens nas antigas estradas SCUT - Sem Custos para o
Utilizador - estão a colocar em causa os 1.500 postos de trabalho garantidos pelo setor,
bem como a sobrevivência das cerca de 400 empresas que dependem desta atividade.
Para além da importância ao nível da manutenção e geração de emprego, estes
trabalhadores e empregadores garantem, em determinados períodos do ano, a
dinamização económica e cultural em diversas regiões do país, com especial destaque
para aquelas muitas vezes esquecidas por um modelo de desenvolvimento centrado na
litoralização e com consequências dificilmente reversíveis no que concerne à
desertificação.
Prova disso são as declarações de solidariedade para com as empresas itinerantes de
diversão enviadas ao Parlamento pela comunidade intermunicipal do Pinhal Interior
Norte e pela Associação Empresarial do Alto Tâmega, entre outras.
A aplicação da taxa máxima de IVA ao setor, para o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, tem provocado efeitos penalizadores. Ao mesmo tempo que inviabiliza a
atividade das empresas, esta taxa penaliza os cidadãos com menores rendimentos e
contribui para o afastamento de milhares de consumidores, provocando uma redução
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abrupta na própria receita angariada pelo Estado. Assim, obtém-se o efeito contrário ao
desejado.
Os agentes do setor transmitiram aos diferentes grupos parlamentares a sua
preocupação com a existência de diferentes CAE - Classificação Portuguesa das
Atividades Económicas. Para atividades económicas iguais devem corresponder CAE
iguais, de forma a introduzir maior justiça e rigor na atividade económica.
Urge igualmente resolver os problemas relacionados com o transporte das
infraestruturas desmontáveis, imprescindíveis à atividade económicas destas empresas.
A obsessão deste Governo e do anterior com as medidas de austeridade está na origem
da introdução de portagens nas sete ex-SCUT existentes no país. O Bloco de Esquerda
opôs-se desde o início à introdução de portagens nas ex-SCUT e apresentou inúmeras
propostas no sentido da anulação das portagens nestas vias. Contudo, a cegueira
austeritária dos partidos que sustentam o Governo impediu a sua aprovação.
A atividade económica relacionada com o transporte de carga por via rodoviária sofre
uma dupla injustiça com o pagamento de portagens nas ex-SCUT: por um lado, está
obrigada ao pagamento de um imposto injusto e abusivo; por outro lado, no âmbito do
pagamento de portagens através de dispositivo eletrónico não é efetuada a respetiva
discriminação no que concerne à carga transportada. Se um veículo trator com reboque
ou semirreboque está enquadrado na classe quatro, quando descarrega e se prepara
para carregar novamente é obrigado a pagar a classe quatro, uma outra vez, quando a
correspondente taxação deveria ser a classe dois.
Esta discrepância aumenta os encargos das empresas de uma forma descabida, sendo
necessário corrigir o mecanismo de pagamento de portagens, prevendo estes casos
específicos. Esta correção é uma ajuda extremamente relevante para as empresas do
setor, que são obrigadas a efetuar o pagamento pelo dispositivo eletrónico de modo a
usufruírem dos descontos previstos na Lei.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
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1. Efetue a reavaliação da taxa de IVA aplicada ao setor das empresas itinerantes de
diversão, de forma a garantir a sobrevivência de centenas de empresas e a
manutenção de mais de mil postos de trabalho.
2. Assegure a criação de um CAE específico para as empresas do setor, de forma a
introduzir maior justiça e rigor na atividade económica
3. Aplique as soluções técnicas adequadas para impedir a cobrança de portagens
abusiva às empresas cuja atividade implique o transporte rodoviário de carga de
periodicidade irregular.
Assembleia da República, 22 de março de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 22/03/2013
22 DE MARÇO DE 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE HABILITAÇÃO PRÓPRIA PARA
DOCÊNCIA DA PSICOLOGIA POR PSICÓLOGOS
A disciplina de Psicologia continua hoje a não ser lecionada por profissionais com competências
específicas. Por razões históricas e debilidades várias no sistema de ensino, esta tarefa foi confiada a filósofos
e, no caso da psicossociologia, a professores de direito, sociologia e economia. No entanto, aos licenciados e
formados em psicologia propriamente dita não só nunca lhes foi reconhecida habilitação própria como a
própria carreira docente não existe.
Estamos por isso perante um duplo absurdo. Por um lado o enquadramento legal não acompanhou a
evolução epistemológica da psicologia, negando a uma geração academicamente formada e instituída o passo
lógico de assumir as responsabilidades do ensino da sua área. E por outro lado, um largo espectro de políticas
públicas inseriu a psicologia e os psicólogos como elementos cada vez mais centrais, por exemplo na
formação profissional, não lhes concedendo no entanto qualquer acesso à carreira docente, uma injustiça
clara que condena os psicólogos a uma condição laboral extraordinariamente precária.
O Bloco de Esquerda acompanha por isso o espírito da Petição n.º 176/XII (2.ª), que exige a sensatez
académica e social de promover a docência da Psicologia por Psicólogos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Crie um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por Psicólogos;
2. Garanta o acesso dos Psicólogos ao estatuto da carreira docente.
Assembleia da República, 22 de março de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana
Aiveca — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago Cecília Honório.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 654/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE VIABILIZAÇÃO DO SETOR DAS EMPRESAS
ITINERANTES DE DIVERSÃO
As empresas itinerantes de diversão têm sido severamente afetadas pelas decisões políticas tomadas pelo
atual executivo. Medidas como o aumento do IVA de 6% para 23% ou a instalação de portagens nas antigas
estradas SCUT – Sem Custos para o Utilizador – estão a colocar em causa os 1500 postos de trabalho
garantidos pelo setor, bem como a sobrevivência das cerca de 400 empresas que dependem desta atividade.
Para além da importância ao nível da manutenção e geração de emprego, estes trabalhadores e
empregadores garantem, em determinados períodos do ano, a dinamização económica e cultural em diversas
regiões do país, com especial destaque para aquelas muitas vezes esquecidas por um modelo de
desenvolvimento centrado na litoralização e com consequências dificilmente reversíveis no que concerne à
desertificação.
Prova disso são as declarações de solidariedade para com as empresas itinerantes de diversão enviadas
ao Parlamento pela comunidade intermunicipal do Pinhal Interior Norte e pela Associação Empresarial do Alto
Tâmega, entre outras.
A aplicação da taxa máxima de IVA ao setor, para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem
provocado efeitos penalizadores. Ao mesmo tempo que inviabiliza a atividade das empresas, esta taxa
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Apreciação — DAR I série — 49-55 — 11/04/2013
11 DE ABRIL DE 2013
maior celeridade à aplicação e execução das sanções rodoviárias, tal como já aqui foi salientado por vários
Srs. Deputados.
Importa começar por realçar que a diminuição da sinistralidade rodoviária é um assunto — e isso foi
unânime nesta Câmara — que deve ser transversal a todas as forças políticas no sentido de encontrarmos
soluções legislativas, como é o caso, mas não só, que contribuam para um menor número de acidentes de
viação em Portugal.
Têm sido alcançados objetivos importantes nos últimos anos que nos devem incentivar na prossecução
desta nobre missão.
Relativamente ao ano de 2012 — temos de referi-lo, porque foi um esforço nacional, não foi um esforço só
do Governo —, Portugal reduziu a mortalidade rodoviária em cerca de 16%, valor bastante acima da média
dos 27 países da União Europeia.
Já no que respeita ao ano de 2013, os dados de janeiro a março, comparados com os números registados
em 2012, realçam que esta tendência de redução mantém-se: menos 5 vítimas mortais, menos 109 feridos
graves e menos 727 feridos ligeiros. Foi um esforço do País, um esforço das forças de segurança, do Governo
e de todos aqueles que trabalham em prol do combate à sinistralidade rodoviária.
Mas ainda há muito a fazer nesta matéria, desde logo na prevenção e na sensibilização rodoviária, que tem
de começar na escola, nos primeiros níveis de ensino.
Isso é tão ou mais importante na população juvenil quando os números falam por si e dão conta que os
acidentes de viação continuam a ser os grandes responsáveis pela mortalidade e incapacidade juvenis na
Europa e no resto do mundo.
Um estudo recente do ACP revela, por exemplo, que, em Portugal, 88 menores de 14 anos morreram e
mais de 16 000 ficaram feridos na sequência de acidentes rodoviários ocorridos entre 2007 e 2011.
A este propósito, à margem do Dia Europeu da Segurança Rodoviária, o Vice-Presidente da Comissão
Europeia, responsável pela pasta dos transportes, afirmava: «A morte de jovens nas estradas europeias é uma
tragédia e uma perda que não podemos aceitar. Preocupam-me, sobretudo, os acidentes causados pelo
consumo de drogas ou álcool, especialmente entre a população juvenil». E terminava, dizendo: «Só a
mudança de comportamento dos jovens na condução automóvel nos permitirá continuar a salvar vidas.»
Neste sentido, também as alterações que hoje aqui discutimos ao Código da Estrada têm em consideração
este flagelo e propõem medidas concretas para diminuir a ocorrência de acidentes de viação nestes grupos de
risco.
Entre as várias normas que discutimos, a que mais suscita discussão, porque vai ter impacto direto,
prende-se com a redução da taxa de alcoolemia para 0,2 g/l para alguns grupos de risco, para transportes
especiais, para jovens até aos 16 anos e para condutores em regime probatório, havendo também medidas
específicas na regulação do transporte de crianças.
Por isso, a expectativa é a de que esta revisão ao Código da Estrada seja mais um passo na melhoria do
atual quadro legislativo e na proteção destes jovens e dos grupos mais vulneráveis. Bastará haver apenas ou
ainda uma vítima mortal de um acidente de viação para que continuemos a erguer esta bandeira da luta contra
a sinistralidade rodoviária e da promoção da mobilidade sustentável e da segurança rodoviária em Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não se registam mais inscrições, pelo que está
concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Em nome da Mesa, despeço-me do Sr. Ministro da Administração Interna e dos Srs. Secretários de Estado
da Administração Interna e dos Assuntos Parlamentares.
Segue-se a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o
estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das empresas de diversão
itinerante em Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de
redução de custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal (PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão (BE) e
660/XII (2.ª) — Reconhecimento e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedro Duarte.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 37-37 — 13/04/2013
13 DE ABRIL DE 2013
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) —
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005,
de 23 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 106/XII (1.ª) — Altera as normas para velocípedes sem
motor do Código da Estrada (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 336/XII (2.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e
peões no Código da Estrada (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa também à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 391/XII (2.ª) — Garante que os veículos em fim
de vida não tenham como destino sucatas ilegais, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa igualmente à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para
efeitos de avaliação da preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das
empresas de diversão itinerante em Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas
específicas de apoio e de redução de custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal
(PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das empresas
itinerantes de diversão (BE) e 660/XII (2.ª) — Reconhecimento e valorização da atividade das empresas
itinerantes de diversão (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 259/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico e o
estatuto profissional da atividade de guarda-noturno (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-54 — 18/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 91
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação, na generalidade, do projeto de lei
n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do
valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e
BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 401/XII (2.ª) — Permite a utilização do valor de
planos poupança para amortização de capital de créditos à habitação própria e permanente (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 410/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos de poupança para pagamento de
prestações e para amortização de contratos de crédito à habitação (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 715/XII (2.ª) — Adoção pela Assembleia da República das
iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da
Comissão Europeia para 2013 (Comissão de Assuntos Europeus).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo aos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de
medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das empresas de diversão itinerante em Portugal
(PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de redução de custos à
atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal (PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão (BE) e 660/XII (2.ª) —
Reconhecimento e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 230/XII (1.ª) — Sétima alteração à Lei das
Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga
diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 325/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro
(Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP — taxa municipal
de direitos de passagem (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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