Projeto de Resolução nº 645/XII/2ª
«Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de redução de
custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal»
Exposição de motivos
A história dos parques de diversões itinerantes em Portugal cruza-se com a cultura e
tradições do povo português, fazendo parte integrante da nossa «herança social», como a
definem os antropólogos, e da memória coletiva que associamos necessariamente à
infância, à diversão e aos momentos de lazer em família.
No início os equipamentos não eram tão sofisticados e com tantos efeitos como nos dias
atuais, tínhamos apenas pequenos carrosséis e muito deles fabricados em madeira. Também
existiam as famosas barracas de jogos e brindes que ainda podemos ver nos dias atuais.
Como estamos a falar de diversões itinerantes não podemos esquecer-nos de referir as
particularidades desta atividade que desde sempre exigiu dos seus agentes longas viagens
por todo o país e uma dureza por vezes extrema das constantes operações de montagem e
desmontagem dos equipamentos.
As empresas itinerantes eram no passado como são hoje, na sua maioria, estritamente
familiares, com seus proprietários e famílias residindo no «parque de diversões» e
deslocando-se com ele. E, pese embora esta característica itinerante, estas empresas e os
seus responsáveis mantêm uma forte ligação aos territórios de origem, constituindo mesmo
um setor de referência em municípios como Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, ou em
Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra.
Com efeito, estas empresas de diversão itinerante e os seus representantes têm vindo a
alertar para as dificuldades que o sector enfrenta.
Mais recentemente e na sequência de um conjunto de audiências concedidas às empresas
ligadas ao setor de atividade de diversões públicas itinerantes, nomeadamente aquelas que
se realizaram com a associação mais representativa do setor, a Associação Portuguesa de
Empresas de Diversão - APED, ficou a imagem clara de que a especificidade própria do
sector determina que o mesmo seja analisado com algum detalhe por parte da Assembleia
da República.
Neste contexto, os deputados subscritores, reconhecem a importância social, cultural e
económica do setor das empresas de diversão itinerante, bem como partilham da convicção
que é urgente alargar a esta atividade os objetivos de simplificação administrativa e de
licenciamento, naturalmente com salvaguarda das questões de segurança, mas que permita
uma efetiva redução dos custos de contexto e sobretudo reconheça a especificidade da sua
natureza itinerante.
As informações obtidas junto dos representantes da APED, associação que representa
cerca de 200 empresas do setor, confirmaram algumas incoerências e dúvidas em domínios
como a descriminação destas empresas no que toca à livre escolha de operador energético
ou a dificuldade em proceder licenciamento dos equipamentos e sua conformidade com as
normas técnicas exigidas.
Concomitantemente, foram identificados outros domínios que geram dificuldades
acrescidas para este sector itinerante, nomeadamente o facto de a atividade destas empresas
ser muitas vezes identificada com CAE diferentes, o que leva a que não haja uniformidade
de procedimentos pelos técnicos oficiais de contas, a segurança social e outros organismos
públicos.
Assim, mesmo reconhecendo que a economia nacional, particularmente na sua
componente macroeconómica de “Procura Interna”, vive um momento difícil e atravessa
um período de contração com implicações para todos os sectores de atividade, dos quais
este não é exceção.
De igual forma, importa também realçar o apoio que as empresas deste sector têm recebido
por parte do poder local, bem como por todas as entidades envolvidas na organização de
feiras e festas locais, reconhecendo a importância, a dinamização e o caracter lúdico e de
diversão que estes aportam a tão importantes momentos da vida dos cidadãos.
Todavia, para os deputados subscritores, parece claro que o sector apresenta no quadro da
sua intervenção junto da Assembleia da República um conjunto de ideias que poderão
contribuir para uma efetiva redução de custos de contexto ou, pelo menos, agilizar um
conjunto de procedimentos fundamentais ao exercício da sua atividade, sem que isso tenha,
ou possa vir a ter, implicações diretas e desfavoráveis para o Estado.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo
156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia
da República, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve
recomendar ao Governo:
1. Que analise os diferentes Códigos de Atividade Económica (CAE) existentes
para este tipo de atividade, nomeadamente na necessidade de diferenciação
fundada entre as atividades de diversão itinerantes e fixa, promovendo igualmente a
concorrência leal entre os designados parques fixos e itinerantes;
2. Que estude a possibilidade de criação de um registo único nacional –
denominada pela APED de Alvará Nacional Cultural -, a ser auditado pela
Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e que confira a capacidade e a
credibilidade necessárias para o exercício da atividade em território nacional;
3. Que avalie o regime de faturação simplificada previsto no Decreto-Lei n.º
197/2012, de 24 de agosto, no âmbito da especificidade própria deste sector,
designadamente perante dificuldades apresentadas por estas empresas no
cumprimento da obrigação legal de faturação (ausência de ligações elétricas e de
ligações à internet em algumas feiras, valores médios de venda em torno de 1/2
euros, elevada afluência de pessoas em espaços de tempo muito curtos, etc.),
adotando um registo de operações mais simples e compatível com esta atividade;
4. Que fomente o esclarecimento, junto deste sector, dos diversos sistemas de
incentivos existentes no âmbito dos apoios criados para as micro, pequenas e
médias empresas, mormente aqueles que apoiam a modernização de equipamentos
e o financiamento das empresas, bem como concretize medidas de estímulo ao
emprego ajustadas à sazonalidade desta atividade;
5. Que promova um estudo que possa permitir que sejam tomadas um conjunto de
medidas de uniformização, relativas às diversas taxas que incidem sobre o setor e
sobre os critérios de licenciamento ao nível das autarquias locais – quer seja
relativamente a taxas cobradas quer seja ao nível da burocracia exigida –, em linha
com a tónica que tem sido colocada na simplificação dos regimes de licenciamento
para diversas áreas e sectores de atividade económica.
Palácio de S. Bento, 14 de março de 2013
Os deputados,
Luís Menezes (PSD; Paulo Batista Santos (PSD); Helder Amaral (CDS-PP); Nuno Matias (PSD);
João Paulo Viegas (CDS-PP); Fernando Marques (PSD); Maurício Marques (PSD); Manuel Isaac
(CDS-PP); Nuno Encarnação (PSD); Maria da Conceição Pereira (PSD); José Manuel Canavarro
(PSD); Laura Esperança (PSD); Ana Elisabete Oliveira (PSD)
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 18/03/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 102
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 645/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO E DE REDUÇÃO DE CUSTOS À
ATIVIDADE DAS EMPRESAS DE DIVERSÃO ITINERANTE EM PORTUGAL
Exposição de motivos
A história dos parques de diversões itinerantes em Portugal cruza-se com a cultura e tradições do povo
português, fazendo parte integrante da nossa «herança social», como a definem os antropólogos, e da
memória coletiva que associamos necessariamente à infância, à diversão e aos momentos de lazer em
família.
No início os equipamentos não eram tão sofisticados e com tantos efeitos como nos dias atuais, tínhamos
apenas pequenos carrosséis e muito deles fabricados em madeira. Também existiam as famosas barracas de
jogos e brindes que ainda podemos ver nos dias atuais.
Como estamos a falar de diversões itinerantes não podemos esquecer-nos de referir as particularidades
desta atividade que desde sempre exigiu dos seus agentes longas viagens por todo o país e uma dureza por
vezes extrema das constantes operações de montagem e desmontagem dos equipamentos.
As empresas itinerantes eram no passado como são hoje, na sua maioria, estritamente familiares, com
seus proprietários e famílias residindo no «parque de diversões» e deslocando-se com ele. E, pese embora
esta característica itinerante, estas empresas e os seus responsáveis mantêm uma forte ligação aos territórios
de origem, constituindo mesmo um setor de referência em municípios como Pedrógão Grande, no distrito de
Leiria, ou em Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra.
Com efeito, estas empresas de diversão itinerante e os seus representantes têm vindo a alertar para as
dificuldades que o sector enfrenta.
Mais recentemente e na sequência de um conjunto de audiências concedidas às empresas ligadas ao setor
de atividade de diversões públicas itinerantes, nomeadamente aquelas que se realizaram com a associação
mais representativa do setor, a Associação Portuguesa de Empresas de Diversão - APED, ficou a imagem
clara de que a especificidade própria do sector determina que o mesmo seja analisado com algum detalhe por
parte da Assembleia da República.
Neste contexto, os deputados subscritores, reconhecem a importância social, cultural e económica do setor
das empresas de diversão itinerante, bem como partilham da convicção que é urgente alargar a esta atividade
os objetivos de simplificação administrativa e de licenciamento, naturalmente com salvaguarda das questões
de segurança, mas que permita uma efetiva redução dos custos de contexto e sobretudo reconheça a
especificidade da sua natureza itinerante.
As informações obtidas junto dos representantes da APED, associação que representa cerca de 200
empresas do setor, confirmaram algumas incoerências e dúvidas em domínios como a descriminação destas
empresas no que toca à livre escolha de operador energético ou a dificuldade em proceder licenciamento dos
equipamentos e sua conformidade com as normas técnicas exigidas.
Concomitantemente, foram identificados outros domínios que geram dificuldades acrescidas para este
sector itinerante, nomeadamente o facto de a atividade destas empresas ser muitas vezes identificada com
CAE diferentes, o que leva a que não haja uniformidade de procedimentos pelos técnicos oficiais de contas, a
segurança social e outros organismos públicos.
Assim, mesmo reconhecendo que a economia nacional, particularmente na sua componente
macroeconómica de “Procura Interna”, vive um momento difícil e atravessa um período de contração com
implicações para todos os sectores de atividade, dos quais este não é exceção.
De igual forma, importa também realçar o apoio que as empresas deste sector têm recebido por parte do
poder local, bem como por todas as entidades envolvidas na organização de feiras e festas locais,
reconhecendo a importância, a dinamização e o caracter lúdico e de diversão que estes aportam a tão
importantes momentos da vida dos cidadãos.
Todavia, para os deputados subscritores, parece claro que o sector apresenta no quadro da sua
intervenção junto da Assembleia da República um conjunto de ideias que poderão contribuir para uma efetiva
redução de custos de contexto ou, pelo menos, agilizar um conjunto de procedimentos fundamentais ao
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Apreciação — DAR I série — 49-55 — 11/04/2013
11 DE ABRIL DE 2013
maior celeridade à aplicação e execução das sanções rodoviárias, tal como já aqui foi salientado por vários
Srs. Deputados.
Importa começar por realçar que a diminuição da sinistralidade rodoviária é um assunto — e isso foi
unânime nesta Câmara — que deve ser transversal a todas as forças políticas no sentido de encontrarmos
soluções legislativas, como é o caso, mas não só, que contribuam para um menor número de acidentes de
viação em Portugal.
Têm sido alcançados objetivos importantes nos últimos anos que nos devem incentivar na prossecução
desta nobre missão.
Relativamente ao ano de 2012 — temos de referi-lo, porque foi um esforço nacional, não foi um esforço só
do Governo —, Portugal reduziu a mortalidade rodoviária em cerca de 16%, valor bastante acima da média
dos 27 países da União Europeia.
Já no que respeita ao ano de 2013, os dados de janeiro a março, comparados com os números registados
em 2012, realçam que esta tendência de redução mantém-se: menos 5 vítimas mortais, menos 109 feridos
graves e menos 727 feridos ligeiros. Foi um esforço do País, um esforço das forças de segurança, do Governo
e de todos aqueles que trabalham em prol do combate à sinistralidade rodoviária.
Mas ainda há muito a fazer nesta matéria, desde logo na prevenção e na sensibilização rodoviária, que tem
de começar na escola, nos primeiros níveis de ensino.
Isso é tão ou mais importante na população juvenil quando os números falam por si e dão conta que os
acidentes de viação continuam a ser os grandes responsáveis pela mortalidade e incapacidade juvenis na
Europa e no resto do mundo.
Um estudo recente do ACP revela, por exemplo, que, em Portugal, 88 menores de 14 anos morreram e
mais de 16 000 ficaram feridos na sequência de acidentes rodoviários ocorridos entre 2007 e 2011.
A este propósito, à margem do Dia Europeu da Segurança Rodoviária, o Vice-Presidente da Comissão
Europeia, responsável pela pasta dos transportes, afirmava: «A morte de jovens nas estradas europeias é uma
tragédia e uma perda que não podemos aceitar. Preocupam-me, sobretudo, os acidentes causados pelo
consumo de drogas ou álcool, especialmente entre a população juvenil». E terminava, dizendo: «Só a
mudança de comportamento dos jovens na condução automóvel nos permitirá continuar a salvar vidas.»
Neste sentido, também as alterações que hoje aqui discutimos ao Código da Estrada têm em consideração
este flagelo e propõem medidas concretas para diminuir a ocorrência de acidentes de viação nestes grupos de
risco.
Entre as várias normas que discutimos, a que mais suscita discussão, porque vai ter impacto direto,
prende-se com a redução da taxa de alcoolemia para 0,2 g/l para alguns grupos de risco, para transportes
especiais, para jovens até aos 16 anos e para condutores em regime probatório, havendo também medidas
específicas na regulação do transporte de crianças.
Por isso, a expectativa é a de que esta revisão ao Código da Estrada seja mais um passo na melhoria do
atual quadro legislativo e na proteção destes jovens e dos grupos mais vulneráveis. Bastará haver apenas ou
ainda uma vítima mortal de um acidente de viação para que continuemos a erguer esta bandeira da luta contra
a sinistralidade rodoviária e da promoção da mobilidade sustentável e da segurança rodoviária em Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não se registam mais inscrições, pelo que está
concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Em nome da Mesa, despeço-me do Sr. Ministro da Administração Interna e dos Srs. Secretários de Estado
da Administração Interna e dos Assuntos Parlamentares.
Segue-se a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o
estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das empresas de diversão
itinerante em Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de
redução de custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal (PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão (BE) e
660/XII (2.ª) — Reconhecimento e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedro Duarte.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 37-37 — 13/04/2013
13 DE ABRIL DE 2013
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) —
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005,
de 23 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 106/XII (1.ª) — Altera as normas para velocípedes sem
motor do Código da Estrada (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 336/XII (2.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e
peões no Código da Estrada (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa também à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 391/XII (2.ª) — Garante que os veículos em fim
de vida não tenham como destino sucatas ilegais, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa igualmente à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para
efeitos de avaliação da preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das
empresas de diversão itinerante em Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas
específicas de apoio e de redução de custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal
(PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das empresas
itinerantes de diversão (BE) e 660/XII (2.ª) — Reconhecimento e valorização da atividade das empresas
itinerantes de diversão (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 259/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico e o
estatuto profissional da atividade de guarda-noturno (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-54 — 18/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 91
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação, na generalidade, do projeto de lei
n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do
valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e
BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 401/XII (2.ª) — Permite a utilização do valor de
planos poupança para amortização de capital de créditos à habitação própria e permanente (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 410/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos de poupança para pagamento de
prestações e para amortização de contratos de crédito à habitação (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 715/XII (2.ª) — Adoção pela Assembleia da República das
iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da
Comissão Europeia para 2013 (Comissão de Assuntos Europeus).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo aos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de
medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das empresas de diversão itinerante em Portugal
(PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de redução de custos à
atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal (PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão (BE) e 660/XII (2.ª) —
Reconhecimento e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 230/XII (1.ª) — Sétima alteração à Lei das
Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga
diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 325/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro
(Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP — taxa municipal
de direitos de passagem (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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