Projeto de Resolução n.º 642/XII/2ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS CONSUMIDORES
INFORMAÇÃO SOBRE A TARIFA SOCIAL DA ENERGIA
A crise económica e financeira agravou a situação social do país e,
consequentemente, dificultou o acesso aos serviços energéticos por parte de
um significativo número de famílias, sendo certo que a eletricidade e o gás
natural são fundamentais para garantir as condições de vida e a dignidade de
todos os cidadãos.
A denominada tarifa social de energia existe desde 2011 e é aplicável aos
clientes que se encontrem em situação de carência socioeconómica,
devidamente comprovada pelos critérios atribuídos pelo sistema da Segurança
Social e atribuível a cada cliente em apenas num único local de consumo.
Dessa forma, a tarifa social de eletricidade e de gás natural configuram apoios
imprescindíveis para uma redução de despesas por parte das famílias mais
carenciadas, equivalendo a um desconto na fatura de eletricidade e de gás
natural dos consumidores.
O valor do desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes é calculado tendo
em conta o limite máximo de variação da tarifa social de venda a clientes finais
do comercializador de último recurso, fixado anualmente pelo membro do
Governo responsável pela área da energia.
De recordar que em 2012, o referido limite máximo de variação foi fixado em
2,3% e em 2013, este limite passou a ser de 1,3%.
Os comercializadores de eletricidade e gás natural e também o Governo
através da DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia têm o dever de
divulgar toda a informação concernente à existência e a aplicação da tarifa
social junto dos respetivos clientes, designadamente nos seus sítios eletrónicos
e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos seus clientes.
A entidade reguladora do setor apontou para um número superior a 600 mil
possíveis beneficiários, sendo certo que no ano transato os beneficiários
ficaram muito aquém desse número e objetivo, situação que indicia um
deficiente sistema de informação relativamente aos consumidores que se
encontram em condições de poder beneficiar deste importante apoio social.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o presente Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Promova uma avaliação sobre os níveis de acesso à tarifa social e
sobre os fatores inibidores da sua utilização por um maior número
de beneficiários, tendo em conta a sua importância acrescida num
quadro de degradação da situação económica e social do país;
2) Os serviços de segurança social, em cooperação com a ERSE –
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e com as empresas
prestadoras de serviços, assegurem a informação sobre a tarifa
social de energia a todos os cidadãos em condições de beneficiar
da mesma;
3) Incentive e apoie a realização de campanhas de informação,
nomeadamente através da DGEG e das associações de
consumidores, com o objetivo de dar a conhecer a tarifa social de
energia aos seus destinatários.
Assembleia da República, 8 março 2013
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 11/03/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 98
O projeto que se inicia precisamente na Amadora, com a Escola Miguel Torga, vem mais tarde a conhecer
inúmeros momentos de alargamento, nomeadamente através da participação do Agrupamento de Escolas de
Vialonga e da Associação Unidos de Cabo Verde. Em 2009/2010 o projeto conhece um desenvolvimento
determinante com a entrada do Ministério da Educação nas entidades promotoras e financiadoras, vindo a
permitir um alargamento muito amplo do programa aos municípios da Amadora, Loures, Oeiras, Sesimbra,
Sintra e Vila Franca de Xira. Hoje o programa conta igualmente com núcleos em Lisboa, Amarante, Mirandela
e Coimbra
As escolas recebem e acolhem o projeto no interior da sua comunidade estudantil, disponibilizam o tempo
e os meios e assim permitem, em colaboração e articulação com a coordenação pedagógica do projeto, o
contacto de largas centenas de jovens do 1º ciclo, mas também do 2º e 3º, com a música em contexto
orquestral, contribuindo decisivamente para uma maior capacidade de inclusão da escola e para a difusão da
música e para a formação da cultura integral dos indivíduos.
Com o financiamento do Ministério da Educação, que assume o pagamento das horas dos professores
envolvidos, e com os apoios públicos de autarquias, estão asseguradas 85% das necessidades financeiras do
projeto para a dimensão que hoje tem. No entanto, sem o compromisso do Ministério da Educação e Ciência,
o projeto seria fortemente afetado.
Apesar de serem necessários mais investimentos e financiamento a um programa nacional para a efetiva
criação de uma rede de orquestras, a existência do que já foi construído é um património que não pode ser
desperdiçado, quer pelo impacto que já teve nas comunidades em que se insere, quer pela experiência que
representa para o futuro.
Tendo em conta a relevância do trabalho realizado e a incapacidade de subsistência da experiência até
aqui levada a cabo sem o contributo decisivo do Ministério da Educação e Ciência, o Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português propõe à Assembleia da República que assuma uma posição sobre a
sustentabilidade e eventual alargamento da experiência e do trabalho da “Orquestra Geração”.
Assim, ao abrigo dos termos regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República recomenda
ao Governo que:
1. Assegure, através do Ministério da Educação e Ciência, a continuidade do financiamento e dos apoios,
nomeadamente dos que se traduzem na afetação de serviço de professores ao Projeto, do Ministério
no sentido de garantir a estabilidade do Projeto “Orquestra Geração”.
2. Promova um levantamento sobre o potencial de alargamento do Projeto com vista à criação de uma
rede nacional de orquestras infantis e juvenis.
Assembleia da República, 8 de março de 2013.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Bernardino Soares — Bruno Dias — Rita Rato — António Filipe —
Francisco Lopes — Honório Novo — Carla Cruz — José Lourenço — Jorge Machado — João Ramos — Paulo
Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 642/XII (2.ª)
Recomenda ao Governo que assegure aos consumidores informação sobre a tarifa social da
energia
A crise económica e financeira agravou a situação social do país e, consequentemente, dificultou o acesso
aos serviços energéticos por parte de um significativo número de famílias, sendo certo que a eletricidade e o
gás natural são fundamentais para garantir as condições de vida e a dignidade de todos os cidadãos.
A denominada tarifa social de energia existe desde 2011 e é aplicável aos clientes que se encontrem em
situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada pelos critérios atribuídos pelo sistema da
Segurança Social e atribuível a cada cliente em apenas num único local de consumo.
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Apreciação — DAR I série — 26-32 — 16/03/2013
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr. Presidente, é para uma brevíssima interpelação à Mesa no sentido de
informar que a proposta que está a ser discutida é da responsabilidade da bancada do Partido Socialista,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Todos sabemos isso, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — … do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e não uma proposta de dois
Deputados, como aqui foi referido, de forma errónea, pelo Sr. Deputado Nuno Serra.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na
generalidade, do projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) — Garante o direito de acesso aos bens de primeira
necessidade água e energia (Sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos serviços públicos
essenciais) (BE), em conjunto com os projetos de resolução n.os
624/XII (2.ª) — Garante a informação aos
potenciais beneficiários de medidas sociais nos serviços de energia (BE) e 642/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que assegure aos consumidores informação sobre a tarifa social de energia (PS).
Para apresentar o projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) e o projeto de resolução n.º 624/XII (2.ª), ambos do Bloco
de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz hoje uma
proposta à Assembleia da República sobre uma medida de emergência social. As situações de perda de
rendimentos, as situações de desempego, as situações de desproteção social, aumentam todos os dias e
tornam-se situações de genuína emergência social.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Neste País, no nosso País, no século XXI, há cada vez mais famílias a viver
situações dramáticas. Sabemos pelos jornais, mas sabemos, sobretudo, pelas instituições particulares de
solidariedade social, que cada vez mais há famílias sem garantia do fornecimento de água, de eletricidade e
de gás.
Sr.as
e Srs. Deputados, há famílias que não têm água corrente em casa, não tem eletricidade e não têm gás
neste inverno.
Não seremos o primeiro país da Europa a consagrar este princípio, outros países têm este princípio, que é
a inibição total de corte dos bens essenciais à vida das pessoas em situações de pobreza e de carência
económica.
Trazemos também a debate, em conjunto, uma resolução sobre o reforço da informação em relação ao
acesso à tarifa social nos serviços de energia e entendemos que essa é uma obrigação dos prestadores deste
serviço.
Acompanharemos também o projeto de resolução apresentado pelo Partido Socialista, mas Sr.as
e Srs.
Deputados, o apelo da bancada do Bloco de Esquerda é muito claro, é um apelo para responder à emergência
social de quem no nosso País, no século XXI, não tem água, não tem eletricidade, não tem gás.
É preciso dar este passo e esperemos que o Parlamento assim o faça hoje mesmo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 642/XII (2.ª), do Partido
Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
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Votação Deliberação — DAR I série — 16/03/2013
Sábado, 16 de março de 2013 I Série — Número 67
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEMARÇODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de
resolução n.os
614/XII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes) e 484/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição (PCP) e, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 364/XII (2.ª) — Reforça
a proteção das vítimas de crime de tráfico de pessoas (BE) e 375/XII (2.ª) — Reforça o estatuto das vítimas de tráfico de seres humanos e procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (PS), que foram rejeitados, tendo intervindo os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Rita Rato (PCP), Cecília Honório (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Mónica Ferro (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP).
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 86/XII (1.ª) — Institui a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas (ALRAM), sobre a qual se pronunciaram os Srs. Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD), Jacinto Serrão (PS), Rui Barreto (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Helena Pinto (BE), a qual, a requerimento do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 567/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas que visem a proteção dos produtores e dos produtos tradicionais (PSD e CDS-PP), que foi aprovado. Usaram da palavra os Srs. Deputados Maria José Moreno (PSD), Jorge Fão (PS), João Ramos (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foi também discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 346/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (PS), que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título, os Deputados João Galamba (PS), Nuno Serra (PSD), Paulo Sá (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Carlos Zorrinho (PS).
A Câmara discutiu, na generalidade, o projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) — Garante o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia (Sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos serviços públicos essenciais) (BE), em conjunto com os projetos de resolução n.
os 624/XII (2.ª) — Garante a informação aos potenciais
beneficiários de medidas sociais nos serviços de energia (BE) e 642/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos consumidores informação sobre a tarifa social
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