Projeto de Resolução n.º 636/XII/2ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de divulgação e apoio à prática de Ano Sabático
(Gap Year) em Portugal
O conceito de Ano Sabático (Gap Year) surgiu no Reino Unido na década de 60, quando se começa a
disseminar a prática de realização de uma pausa na vida quotidiana, escolar ou profissional, com a
duração usual de um ano, e com o objetivo de realização de outras atividades formativas ou
profissionalizantes, preferencialmente num País estrangeiro ou no quadro de uma deslocação por
vários países.
Este “ano de intervalo”, que pode ocorrer em qualquer faixa etária mas que atualmente versa
sobretudo os jovens em transição de ciclos de estudo, pode ser explorado nas mais diversas
perspetivas, seja a partir de uma dimensão de voluntariado, seja a partir de uma dimensão de
reflexão, turismo ou descanso, ou ainda de uma dimensão de procura de novas experiências
profissionais
É precisamente esta característica de adaptação à mudança que torna este conceito abrangente e
que permite a cada indivíduo, consoante aquilo que pretenda experienciar, criar a sua própria
definição de Ano Sabático (Gap Year).
Dos relatos transmitidos por vários “Gap” (conceito que usualmente identifica aqueles que já
vivenciaram este tipo de projetos), esta experiência é enriquecedora, tanto a nível pessoal como a
nível profissional, permitindo conhecer novas realidades e culturas, potenciando o desenvolvimento
pessoal virado para a cidadania global e facilitando a capacidade de adaptação às diferentes
realidades da vida e contextos sociogeográficos, contribuindo para a criação de relações humanas
mais fortes e equilibradas.
Num mundo culturalmente diverso, mostra-se fulcral a existência de um diálogo intercultural que
permita ultrapassar o paradigma de que as culturas são realidades estáticas e, consequentemente,
que reforce a sã convivência e colaboração entre diferentes formas de vida, em prol da
consciencialização para os valores partilhados e para os objetivos comuns e ainda do reforço da
interação civilizacional propiciadora de uma nova realidade mundial.
Paralelamente, num futuro centrado no conhecimento, na inovação e no empreendedorismo, o
incentivo à mobilidade dos jovens portugueses permitiria a realização de uma experiência pessoal
enriquecedora, abrindo horizontes para novas perspetivas no mundo da educação e da formação.
As mais-valias inerentes ao Gap Year fazem com que, desde a sua origem, esta prática venha a
ganhar cada vez mais participantes em diversos países como a Alemanha, os Estados Unidos da
América, a Noruega, a Austrália ou a Inglaterra – onde hoje se estima que, por ano, cerca de 200 mil
jovens participam num programa de Gap Year.
Em Portugal, esta tendência vem sendo cada vez mais disseminada no seio dos jovens, não obstante
o descrédito que ainda lhe é, por vezes, institucional ou socialmente atribuído.
Com efeito, e com vista a eliminar o desconhecimento sobre a matéria e a promover esta realidade,
a Gap Year Portugal, associação que tem como público-alvo os jovens que frequentam o ensino
secundário, tem sido um agente ativo na promoção da cultura Gap Year em Portugal, centrando a
sua ação em quatro eixos fundamentais, através de: uma plataforma de divulgação na Internet;
interação com as escolas; colóquios sobre a temática; bem como da presença ativa nas redes sociais.
No entanto, a sua atividade continua limitada pela falta de meios e apoio necessários para a difusão
deste conceito pelos jovens e pela fixação de uma rede de informação e de prestação de serviços
capaz de salvaguardar a praticabilidade desta iniciativa.
Daí que seja necessário estabelecer desde já um conjunto de premissas essenciais para o fomento da
atividade que vem sendo desenvolvida pelo Gap Year Portugal e outras entidades que prossigam os
mesmos fins, em consonância com as competências do Governo em matéria de juventude,
contribuindo ainda para a promoção e afirmação da língua portuguesa no espaço da CPLP e pelo
mundo. Com efeito, verificamos que a cultura e a língua são dimensões centrais na cooperação na
CPLP, sendo que esta se tem vindo a afirmar, cada vez mais, enquanto um espaço de produção
científica, de empreendedorismo e de negócios.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1 - A disponibilização por parte do Ministério de Educação e Ciência dos meios necessários à
promoção do conceito e uma maior disseminação da cultura de Ano Sabático ( Gap Year) pela rede
de estabelecimentos de ensino público em Portugal, em colaboração com as associações e entidades
que apoiem e promovam a sua realização;
2 – A disponibilização dos mecanismos de informação e prestação de serviços da rede consular
portuguesa no mundo, tendo em vista:
a) Uma maior facilidade na certificação global dos circuitos de voluntariado, estágios, ensaios
profissionais e todas as experiências que cabem no leque de opções do conceito de Ano
Sabático (Gap Year);
b) A disponibilização facilitada da rede de pontos de contacto e informação de modo a
assegurar um quadro de maior segurança e garantia de direitos aos jovens portugueses que
realizem um Ano Sabático (Gap Year);
c) A criação de mecanismos de acompanhamento pelos serviços consulares dos percursos e
movimentos dos participantes em atividades de Ano Sabático ( Gap Year), nomeadamente
através da ligação entre postos consulares de origem e destino no quadro de deslocações
transfronteiriças;
3 – A criação e o desenho de um programa original do Ano Sabático ( Gap Year) no quadro da CPLP,
introduzindo um conceito único no mundo e vocacionado para o espaço lusófono, no sentido de
atrair jovens participantes de todas as nacionalidades e culturas, bem como de consubstanciar a
cooperação no sector – com base nos eixos de ação do ‘Plano Estratégico para a Juventude da CPLP:
2015 e além’, aprovado pela V Reunião da Conferência de Ministros da Juventude e do Desporto da
CPLP (Mafra, 7 de Julho de 2012).
Palácio de São Bento, 05 de Março de 2013.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 06/03/2013
6 DE MARÇO DE 2013
b) Disponibilização, na página eletrónica do ACT, de informação estatística atualizada e de
qualidade, com desagregação dos dados em função do género.
Palácio de S. Bento, 1 de março de 2013.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Teresa Leal Coelho (PSD) —
Teresa Anjinho (CDS-PP) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Carla Rodrigues
(PSD) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Mónica Ferro (PSD) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Margarida
Almeida (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DIVULGAÇÃO E APOIO À PRÁTICA DE
ANO SABÁTICO (GAP YEAR), EM PORTUGAL
O conceito de Ano Sabático (Gap Year) surgiu no Reino Unido na década de 60, quando se começa a
disseminar a prática de realização de uma pausa na vida quotidiana, escolar ou profissional, com a duração
usual de um ano, e com o objetivo de realização de outras atividades formativas ou profissionalizantes,
preferencialmente num País estrangeiro ou no quadro de uma deslocação por vários países.
Este “ano de intervalo”, que pode ocorrer em qualquer faixa etária mas que atualmente versa sobretudo os
jovens em transição de ciclos de estudo, pode ser explorado nas mais diversas perspetivas, seja a partir de
uma dimensão de voluntariado, seja a partir de uma dimensão de reflexão, turismo ou descanso, ou ainda de
uma dimensão de procura de novas experiências profissionais.
É precisamente esta característica de adaptação à mudança que torna este conceito abrangente e que
permite a cada indivíduo, consoante aquilo que pretenda experienciar, criar a sua própria definição de Ano
Sabático (Gap Year).
Dos relatos transmitidos por vários “Gap” (conceito que usualmente identifica aqueles que já vivenciaram
este tipo de projetos), esta experiência é enriquecedora, tanto a nível pessoal como a nível profissional,
permitindo conhecer novas realidades e culturas, potenciando o desenvolvimento pessoal virado para a
cidadania global e facilitando a capacidade de adaptação às diferentes realidades da vida e contextos
sociogeográficos, contribuindo para a criação de relações humanas mais fortes e equilibradas.
Num mundo culturalmente diverso, mostra-se fulcral a existência de um diálogo intercultural que permita
ultrapassar o paradigma de que as culturas são realidades estáticas e, consequentemente, que reforce a sã
convivência e colaboração entre diferentes formas de vida, em prol da consciencialização para os valores
partilhados e para os objetivos comuns e ainda do reforço da interação civilizacional propiciadora de uma nova
realidade mundial.
Paralelamente, num futuro centrado no conhecimento, na inovação e no empreendedorismo, o incentivo à
mobilidade dos jovens portugueses permitiria a realização de uma experiência pessoal enriquecedora, abrindo
horizontes para novas perspetivas no mundo da educação e da formação.
As mais-valias inerentes ao Gap Year fazem com que, desde a sua origem, esta prática venha a ganhar
cada vez mais participantes em diversos países como a Alemanha, os Estados Unidos da América, a Noruega,
a Austrália ou a Inglaterra – onde hoje se estima que, por ano, cerca de 200 mil jovens participam num
programa de Gap Year.
Em Portugal, esta tendência vem sendo cada vez mais disseminada no seio dos jovens, não obstante o
descrédito que ainda lhe é, por vezes, institucional ou socialmente atribuído.
Com efeito, e com vista a eliminar o desconhecimento sobre a matéria e a promover esta realidade, a Gap
Year Portugal, associação que tem como público-alvo os jovens que frequentam o ensino secundário, tem sido
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Apreciação — DAR I série — 16/05/2013
Quinta-feira, 16 de maio de 2013 I Série — Número 89
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEMAIODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 3
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.
os
410 a 412/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os
711 a 715/XII (2.ª).
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PS, acerca da taxa de sustentabilidade sobre as reformas. Após a intervenção de abertura, proferida pelo Deputado Carlos Zorrinho (PS), usaram da palavra, além deste orador e dos Ministros da Solidariedade e da Segurança Social (Pedro Mota Soares) e da Presidência e dos Assuntos Parlamentares (Luís
Marques Guedes), os Deputados Adão Silva (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Miguel Laranjeiro (PS), Jorge Machado (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Mariana Aiveca (BE).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 132/XII (2.ª) — Aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, tendo-se pronunciado, a diverso título, o Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) e os Deputados Adriano Rafael Moreira (PSD), Basílio Horta (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Bruno Dias
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 18/05/2013
18 DE MAIO DE 2013
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos,
modificando os regimes de faturação e contraordenacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 716/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
13/2013, de 25 de janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte,
dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a
cargo, do sistema de segurança social (PCP) [apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se, no guião, a votação do projeto de resolução do n.º 718/XII, apresentado pelo Bloco de Esquerda,
que tem o mesmo objeto do diploma anteriormente votado e é relativo à mesma apreciação parlamentar.
Antes de o colocar à votação, quero esclarecer, para que não pareça um absurdo, que os projetos de
resolução podem ter o mesmo objeto e diferentes considerandos. Faço este esclarecimento para que o público
entenda a lógica desta votação.
Vamos, então, votar o projeto de resolução do n.º 718/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
13/2013, de 25 de janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte,
dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a
cargo, do sistema de segurança social (BE) [apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar o projeto de resolução do n.º 719/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte,
dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a
cargo, do sistema de segurança social (Os Verdes) [apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Como os três projetos de resolução que acabámos de votar foram rejeitados, o processo relativo à
apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) caduca.
Srs. Deputados, passamos, assim, a votar o projeto de resolução n.º 636/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de divulgação e apoio à prática de ano sabático (gap year) em Portugal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 354/XII (2.ª) — Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e
determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha (PCP).
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