A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XII
SOBRE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE LABORAL ENTRE HOMENS E MULHERES
Exposição de motivos
Nos últimos anos, não obstante as políticas implementadas , a dimensão social da
desigualdade entre homens e mulheres tornou-se cada vez mais evidente.
Subjacente está a criação histórico-cultural e social de estereótipos de género que tem
como referência um contexto societário sobre o qual se passou a definir, de forma
relacional e específica, a identidade de cada sexo, e que fez com que as características
e diferenciações entre ambos passassem a conter uma alta assimetria discriminatória,
em prejuízo das mulheres.
De uma perspetiva de género, a igualdade entre homens e mulheres supõe assim a
modificação dos papéis socioculturais atribuídos a cada sexo, um objetivo que não
deve, porém, ser interpretado como a negação das diferenças, mas simplesmente a
eliminação das assimetrias decorrentes dos papéis socialmente atribuídos.
O mais interessante e útil exercício conceptual e jurídico-político em matéria de
igualdade é exatamente compreender que estamos perante relações sociais que,
tendo por base estereótipos de género, são naturalmente instáveis, variáveis e
constantemente redefinidas de uma perspetiva hétero-normativa, ao invés de
relações estáveis, finais e pré-determinadas em função do sexo.
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
A presença da mulher no mercado de trabalho deve ser enquadrada neste contexto.
A discriminação laboral em função do sexo deixa transparecer uma forma de
diferenciação que tem na sua base uma dada organização social de género, fundada
na hierarquia e desigualdade, onde as mulheres são frequentemente colocadas numa
posição de inferiorização.
Ora, a Constituição da República Portuguesa não apenas consagra a promoção da
igualdade entre homens e mulheres entre as tarefas fundamentais do Estado (artigo
9.º. alínea h), como estabelece a igualdade de oportunidades e de tratamento
relativamente a todos os cidadãos (artigo 13.º), estende a todas as pessoas a proteção
da lei contra a discriminação e, não menos importante, proíbe-a (art.º..º. 26º).
Em matéria laboral, o princípio da igualdade aparece inclusivamente reforçado num
conjunto de outros artigos (47º, 50º, 58º, n.º 2, al.s b) e c) e 59º) da CRP).
A eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e a sua sub-
representação é claramente assumido como fundamental para o pleno alcance da
democracia e do desenvolvimento.
Constitucionalmente e legalmente esta é uma matéria que coloca Portugal numa
posição particularmente favorável, tanto numa perspetiva de compromisso interno,
como numa perspetiva de compromisso externo atendendo às responsabilidades que
assumimos no campo europeu e internacional.
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
Alguns dados sociológicos também parecem apontar para um diagnóstico semelhante,
nomeadamente se atendermos à percentagem de emprego feminino, que é
particularmente alta, ou ao facto de a maioria das estudantes universitárias – e com
sucesso – serem mulheres.
No entanto, outros dados sociológicos retratam um país diferente.
O desemprego continua a afetar maioritariamente as mulheres, os cargos de direção
superior (quer no sector público quer no sector privado) são, em maioria, ocupados
por homens, e em matéria de remunerações, a remuneração das mulheres anda entre
20% e 30% abaixo do valor da remuneração masculina para as mesmas funções.
Em suma, estamos perante uma difícil contradição que denuncia a coexistência, no
sistema português, a par de uma normatividade legal, assente no reforço dos direitos
das mulheres e da igualdade como valor central, uma normatividade social cujo valor
central se desvia do ideal normativo.
Dito isto, mais do que adotar novas medidas, é fundamental avaliar os instrumentos
que temos ao nosso dispor e, simultaneamente, garantir a sua eficácia.
A maioria dos intervenientes nestas áreas é da opinião que as sanções previstas para
abordar situações de discriminação laboral em função do sexo são ajustadas e
satisfatórias.
Uma referência particular deve ser feita à publicitação e a sua eficácia como sanção
acessória, nos termos do artigo 562.º do Código de Trabalho.
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
A publicidade é uma sanção acessória obrigatória em relação a todas as
contraordenações muito graves, como é o caso da prática de atos discriminatórios.
De acordo com o número 4 daquela disposição, a publicidade da decisão condenatória
consiste na inclusão em registo público, disponibilizado na página eletrónica do
serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, de um
extrato com a caracterização da contraordenação, a norma violada, a identificação do
infrator, o sector de atividade, o lugar da prática da infração e a sanção aplicada.
Ora, tendo conhecimento de queixas de impossibilidade de aceder a estes dados,
naquela que é a página eletrónica responsável, ou seja, a página oficial da Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT) e reconhecendo a importância de dar
cumprimento à aludida disposição legal, não podemos deixar de realçar a necessidade
de operacionalizar esta eficiente forma de combate a práticas discriminatórias no
mundo do trabalho.
Ainda neste âmbito, a importância das competências exercidas, bem como da
informação veiculada pelo ACT, requerem maior atenção à qualidade e precisão dos
dados estatísticos fornecidos por esta entidade na sua página oficial.
Nestes termos, os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, em matéria de combate às
práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho, que
promova a adoção, pela Autoridade para as Condições de Trabalho, das seguintes
medidas:
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
a) Efetiva publicitação das decisões condenatórias, em registo público
disponibilizado na página eletrónica do ACT, de um extrato com a caracterização da
contraordenação, a norma violada, a identificação do infrator, o sector de atividade,
o lugar da prática da infração e a sanção aplicada;
b) Disponibilização, na página eletrónica do ACT, de informação estatística
atualizada e de qualidade, com desagregação dos dados em função do género.
Palácio de S. Bento, 1 de Março de 2013
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 21-23 — 06/03/2013
6 DE MARÇO DE 2013
III.2 -Pelo Grupo Parlamentar do PCP usou da palavra o Sr. Deputado Paulo Sá que, manifestando-se
genericamente a favor deste projeto de resolução, considerou que seria útil que o mesmo incluísse uma
caracterização mais profunda e detalhada da situação e que a recomendação proposta pecava por ser vaga e
por não especificar as medidas que o Governo devia aplicar neste caso.
III.3 –Pelo GrupoParlamentar do PSD usou da palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte, o qual assinalou
que esta iniciativa apresentava um diagnóstico correto da situação em causa e apontava a necessidade de
medidas para resolver a questão, designadamente o combate à poluição existente com vista à requalificação
ambiental do Sapal de Armação de Pêra e da Ribeira de Alcantarilha. Observou, no entanto, que as iniciativas
relativas à Lagoa dos Salgados, que confina com aquelas zonas, e em especial a Avaliação de Impacto
Ambiental em curso iriam dar um contributo fundamental para a resolução da situação visada nesta iniciativa.
III.4 –PeloGrupo Parlamentar do CDS-PP usou da palavra o Sr. Deputado Altino Bessa, o qual, em
resumo, considerou, que apesar de fazer sentido a análise da situação apontada nesta iniciativa, devia
sinalizar-se estarem já em curso algumas medidas com vista à solução deste assunto.
IV – Conclusão
O Projeto de Resolução n.º 599/XII (2.ª), da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do PS,
encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da
República.
Assembleia da República, 5 de março de 2013.
O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XII
SOBRE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE LABORAL ENTRE HOMENS E MULHERES
Exposição de motivos
Nos últimos anos, não obstante as políticas implementadas, a dimensão social da desigualdade entre
homens e mulheres tornou-se cada vez mais evidente.
Subjacente está a criação histórico-cultural e social de estereótipos de género que tem como referência um
contexto societário sobre o qual se passou a definir, de forma relacional e específica, a identidade de cada
sexo, e que fez com que as características e diferenciações entre ambos passassem a conter uma alta
assimetria discriminatória, em prejuízo das mulheres.
De uma perspetiva de género, a igualdade entre homens e mulheres supõe assim a modificação dos
papéis socioculturais atribuídos a cada sexo, um objetivo que não deve, porém, ser interpretado como a
negação das diferenças, mas simplesmente a eliminação das assimetrias decorrentes dos papéis socialmente
atribuídos.
O mais interessante e útil exercício conceptual e jurídico-político em matéria de igualdade é exatamente
compreender que estamos perante relações sociais que, tendo por base estereótipos de género, são
naturalmente instáveis, variáveis e constantemente redefinidas de uma perspetiva hétero-normativa, ao invés
de relações estáveis, finais e pré-determinadas em função do sexo.
A presença da mulher no mercado de trabalho deve ser enquadrada neste contexto.
A discriminação laboral em função do sexo deixa transparecer uma forma de diferenciação que tem na sua
base uma dada organização social de género, fundada na hierarquia e desigualdade, onde as mulheres são
frequentemente colocadas numa posição de inferiorização.
---
Apreciação — DAR I série — 31-40 — 09/03/2013
9 DE MARÇO DE 2013
Não estamos a consultar memórias ou recordações individuais; estamos a projetar capacidades e a estimar
necessidades futuras de um País inteiro. E isto muda tudo no nosso debate. Tudo o resto é apenas
saudosismo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, termina aqui o debate sobre as Grandes Opções do Conceito
Estratégico de Defesa Nacional.
O ponto seguinte da ordem do dia de hoje consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
263/XII (1.ª) — Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres (PCP),
628/XII (2.ª) — Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas (PCP), 629/XII (2.ª) — Defesa e
valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho (PCP), 632/XII (2.ª) — Pela não
discriminação laboral de mulheres (Os Verdes), 633/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue a
proteção na parentalidade, eliminando fatores discriminatórios (BE), 635/XII (2.ª) — Sobre a promoção da
igualdade laboral entre homens e mulheres (PSD e CDS-PP) e 637/XII (2.ª) — Recomendação relativa à
adoção, por entidades públicas e privadas, da expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos
(PSD e CDS-PP), e, na generalidade, dos projetos de lei n.os
369/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico das
organizações não-governamentais para a igualdade de género (ONGIG) (PS), 370/XII (2.ª) — Majora o
subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego para famílias monoparentais (BE) e 371/XII (2.ª)
— Reforça a autonomia e a representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE).
Antes de dar a palavra ao primeiro orador inscrito, queria deixar um registo particular sobre o Dia
Internacional da Mulher, saudando todas as Deputadas, mulheres jornalistas e mulheres funcionárias, que, ao
longo do tempo, carregam aqui, com dedicação, a sua responsabilidade pelo mundo, deixando claro que o
destino das outras mulheres depende muito dessa dedicação. O meu obrigado a todas!
Aplausos gerais.
A Mesa regista as inscrições das seguintes Sr.as
Deputadas: Rita Rato, pelo PCP, Elza Pais, pelo PS,
Heloísa Apolónia, por Os Verdes, Cecília Honório, pelo BE, Maria Paula Cardoso, pelo PSD, e Teresa Anjinho,
pelo CDS-PP.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.a Deputada?
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa no sentido
de, em nome da bancada parlamentar do Partido Socialista, e acompanhando as suas palavras que
introduziram este debate, lhe oferecer um ramo de rosas.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.a Deputada.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.
Neste momento, a Deputada do PS Maria de Belém Roseira dirige-se à Mesa e entrega à Presidente um
ramo de rosas.
A Sr.ª Presidente: — É um belo ramo de rosas!
Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, permita-me que use o microfone da Mesa para
dizer apenas que este ramo de rosas é para a primeira de entre todos nós, primus inter pares!
---
Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 09/03/2013
I SÉRIE — NÚMERO 64
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 370/XII (2.ª) — Majora o subsídio de
desemprego e subsídio social de desemprego para famílias monoparentais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do projeto de lei n.º 371/XII (2.ª)
— Reforça a autonomia e representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 633/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
alargue a proteção na parentalidade eliminando fatores discriminatórios (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação da iniciativa agora aprovada.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 635/XII (2.ª) — Sobre a promoção da
igualdade laboral entre homens e mulheres (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao projeto de resolução n.º 637/XII (2.ª) — Recomendação relativa à adoção por entidades
públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 638/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de
isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas (PSD, PS, CDS-PP,
PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 599/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
regeneração ambiental do sapal de Armação de Pera e da ribeira de Alcantarilha (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os
453/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
Abrir texto oficial