Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/03/2013
Votacao
03/07/2015
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 11-13
2 DE MARÇO DE 2013 11 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Helena Pinto — João Semedo. ——— PROJETO DE LEI N.º 371/XII (2.ª) REFORÇA A AUTONOMIA E REPRESENTATIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES NÃO- GOVERNAMENTAIS DE MULHERES Exposição de motivos As associações de mulheres, que têm combatido todas as discriminações de género, são um pilar da sociedade e devem ver a sua ação valorizada e reforçada. Urge hoje, num contexto de crise económica e social, em que os números da violência doméstica criam alarme, em que os dados oficiais revelam as mulheres como as principais vítimas de pobreza, ou localizam o agravamento da disparidade salarial entre homens e mulheres, dar sinais claros de incentivo e reconhecimento às organizações de mulheres que lutam diariamente contra estes flagelos sociais. A presente iniciativa legislativa destina-se às organizações efetivamente vocacionadas para a intervenção junto das mulheres e apostadas no combate pela igualdade entre homens e mulheres, que se distinguem claramente de organizações não-governamentais, que de forma pontual ou localizada inserem a sua ação no plano da defesa e combate pela igualdade de género. Assim, a mesma propõe desprender estas ONGM de condicionamentos impostos pelo atual quadro legal. Sem prejuízo da necessidade reconhecida de dotar estas organizações de um quadro legal completamente novo e ajustado à realidade da sua intervenção, a presente iniciativa visa alterar o quadro definido pela Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, pela Lei n.º 10/97, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto, no que à representatividade e reforço de meios financeiros respeita. Com efeito, apenas as associações de representatividade genérica têm direito a participar na definição das políticas, das grandes linhas de orientação legislativa e de promoção dos direitos das mulheres. Apenas as associações de representatividade genérica podem ter estatuto de parceiro social e direito a tempo de antena. O estatuto de parceiro social para as associações representadas no Conselho Consultivo da CIG, só existe quando coletivamente consideradas. Ora a representatividade e as modalidades de intervenção previstas devem ser aferidas em função da missão assumida pelas associações e não deverá nortear-se por critérios burocráticos. Por outro lado, o Estado descarrega nelas muitas das suas funções, não as dotando dos meios necessários para a rapidez de resposta a que a realidade as constrange. Neste contexto, o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda retira dos critérios de representatividade o número de associados/as, por considerá-lo desajustado das realidades associativas e desvalorizador do efetivo espectro de ação nacional que muitas possuem hoje, sem o devido reconhecimento, e identifica meios de reforço da sua autonomia financeira, de forma a permitir respostas ajustadas aos problemas reais que enfrentam diariamente. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei reforça a autonomia e representatividade das Organizações Não-Governamentais de Mulheres.
Discussão generalidade — DAR I série — 31-40
9 DE MARÇO DE 2013 31 Não estamos a consultar memórias ou recordações individuais; estamos a projetar capacidades e a estimar necessidades futuras de um País inteiro. E isto muda tudo no nosso debate. Tudo o resto é apenas saudosismo. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, termina aqui o debate sobre as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. O ponto seguinte da ordem do dia de hoje consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 263/XII (1.ª) — Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres (PCP), 628/XII (2.ª) — Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas (PCP), 629/XII (2.ª) — Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho (PCP), 632/XII (2.ª) — Pela não discriminação laboral de mulheres (Os Verdes), 633/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue a proteção na parentalidade, eliminando fatores discriminatórios (BE), 635/XII (2.ª) — Sobre a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres (PSD e CDS-PP) e 637/XII (2.ª) — Recomendação relativa à adoção, por entidades públicas e privadas, da expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos (PSD e CDS-PP), e, na generalidade, dos projetos de lei n.os 369/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico das organizações não-governamentais para a igualdade de género (ONGIG) (PS), 370/XII (2.ª) — Majora o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego para famílias monoparentais (BE) e 371/XII (2.ª) — Reforça a autonomia e a representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE). Antes de dar a palavra ao primeiro orador inscrito, queria deixar um registo particular sobre o Dia Internacional da Mulher, saudando todas as Deputadas, mulheres jornalistas e mulheres funcionárias, que, ao longo do tempo, carregam aqui, com dedicação, a sua responsabilidade pelo mundo, deixando claro que o destino das outras mulheres depende muito dessa dedicação. O meu obrigado a todas! Aplausos gerais. A Mesa regista as inscrições das seguintes Sr.as Deputadas: Rita Rato, pelo PCP, Elza Pais, pelo PS, Heloísa Apolónia, por Os Verdes, Cecília Honório, pelo BE, Maria Paula Cardoso, pelo PSD, e Teresa Anjinho, pelo CDS-PP. A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.a Deputada? A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa no sentido de, em nome da bancada parlamentar do Partido Socialista, e acompanhando as suas palavras que introduziram este debate, lhe oferecer um ramo de rosas. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.a Deputada. Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP. Neste momento, a Deputada do PS Maria de Belém Roseira dirige-se à Mesa e entrega à Presidente um ramo de rosas. A Sr.ª Presidente: — É um belo ramo de rosas! Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP. A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, permita-me que use o microfone da Mesa para dizer apenas que este ramo de rosas é para a primeira de entre todos nós, primus inter pares!
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 64 46 Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 370/XII (2.ª) — Majora o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego para famílias monoparentais (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do projeto de lei n.º 371/XII (2.ª) — Reforça a autonomia e representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de lei baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 633/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue a proteção na parentalidade eliminando fatores discriminatórios (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação da iniciativa agora aprovada. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 635/XII (2.ª) — Sobre a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos ao projeto de resolução n.º 637/XII (2.ª) — Recomendação relativa à adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 638/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 599/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a regeneração ambiental do sapal de Armação de Pera e da ribeira de Alcantarilha (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os 453/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
Votação na generalidade — DAR I série — 73-73
4 DE JULHO DE 2015 73 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 369/XII (2.ª) — Aprova o Regime Jurídico das Organizações Não-Governamentais para a Igualdade de Género (ONGIG) (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 371/XII (2.ª) — Reforça a autonomia e representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 304/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Em votação final global, votamos o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 306/XII (4.ª) — Estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e o registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Também em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo ao projeto de lei n.º 157/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária (PS) e à proposta de lei n.º 307/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto sobre as três últimas votações. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 371/XII/2.ª REFORÇA A AUTONOMIA E REPRESENTATIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE MULHERES Exposição de motivos As associações de mulheres, que têm combatido todas as discriminações de género, são um pilar da sociedade e devem ver a sua ação valorizada e reforçada. Urge hoje, num contexto de crise económica e social, em que os números da violência doméstica criam alarme, em que os dados oficiais revelam as mulheres como as principais vítimas de pobreza, ou localizam o agravamento da disparidade salarial entre homens e mulheres, dar sinais claros de incentivo e reconhecimento às organizações de mulheres que lutam diariamente contra estes flagelos sociais. A presente iniciativa legislativa destina-se às organizações efetivamente vocacionadas para a intervenção junto das mulheres e apostadas no combate pela igualdade entre homens e mulheres, que se distinguem claramente de organizações não-governamentais, que de forma pontual ou localizada inserem a sua ação no plano da defesa e combate pela igualdade de género. Assim, a mesma propõe desprender estas ONGM de condicionamentos impostos pelo atual quadro legal. Sem prejuízo da necessidade reconhecida de dotar estas organizações de um quadro legal completamente novo e ajustado à realidade da sua intervenção, a presente Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 iniciativa visa alterar o quadro definido pela Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, pela Lei n.º 10/97, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto, no que à representatividade e reforço de meios financeiros respeita. Com efeito, apenas as associações de representatividade genérica têm direito a participar na definição das políticas, das grandes linhas de orientação legislativa e de promoção dos direitos das mulheres. Apenas as associações de representatividade genérica podem ter estatuto de parceiro social e direito a tempo de antena. O estatuto de parceiro social para as associações representadas no Conselho Consultivo da CIG, só existe quando coletivamente consideradas. Ora a representatividade e as modalidades de intervenção previstas devem ser aferidas em função da missão assumida pelas associações e não deverá nortear-se por critérios burocráticos. Por outro lado, o Estado descarrega nelas muitas das suas funções, não as dotando dos meios necessários para a rapidez de resposta a que a realidade as constrange. Neste contexto, o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda retira dos critérios de representatividade o número de associados/as, por considerá-lo desajustado das realidades associativas e desvalorizador do efetivo espectro de ação nacional que muitas possuem hoje, sem o devido reconhecimento, e identifica meios de reforço da sua autonomia financeira, de forma a permitir respostas ajustadas aos problemas reais que enfrentam diariamente. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei reforça a autonomia e representatividade das Organizações Não Governamentais de Mulheres. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 95/88, de 17 de agosto Os artigos 2.º e 9.º da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, com as alterações da Lei n.º 33/91, de 27 de julho, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2.º Organizações Não-governamentais de Mulheres 1 - […]. 2 - As ONGM podem ser de âmbito nacional, regional e local. 3 - O âmbito nacional, regional ou local das ONGM depende dos fins e âmbito definidos nos seus estatutos e da existência de associadas/os em várias regiões do país, no número mínimo de três regiões. Artigo 9.º […] 1 - A CIG deve organizar um registo das ONGM que beneficiam dos direitos previstos na lei. 2 - Para efeitos do número anterior é remetido à CIG uma cópia dos atos de constituição e dos estatutos das ONGM. 3 - O registo das ONGM é feito tendo em conta os seus fins e áreas de trabalho, o seu âmbito de atuação e o seu nível de representatividade genérica. 4 - Cabe aos serviços da CIG elaborar parecer fundamentado do qual deve constar a proposta de decisão sobre a inscrição no registo, bem como o âmbito de ação e nível de representatividade genérica, tendo em consideração os estatutos das associações, os seus relatórios e planos de atividade. 5- Da presente decisão cabe recurso para o membro do Governo responsável da área.” Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Artigo 3.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto, com as alterações da Lei n.º 37/99, de 26 de maio, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 7.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5- São garantidas dotações inscritas no Orçamento do Estado para o funcionamento em continuidade das ONGM que tenham intervenção social comprovada. 6 - São criadas linhas de crédito bonificado para apoio a projetos de associações de forma a garantir a não existência de ruturas de tesouraria, sendo assumido pelo Estado o pagamento dos juros decorrentes dos atrasos de financiamento de sua responsabilidade. 7 - As ONGM registadas junto da CIG beneficiam: a) Da isenção de emolumentos relativos a pedido de certidão de não dívida à administração tributária e à segurança social; b) De isenção relativa a custas e preparos judiciais; c) De isenção relativa a IVA para associações sem fins lucrativos e da isenção prevista no artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.” Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Artigo 4.º Alterações de designação 1 - As referências feitas a “Associações de Mulheres” constantes da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, e da Lei n.º 10/97, de 12 de maio, são substituídas por “Organizações Não Governamentais de Mulheres” (ONGM). 2 - As referências feitas à “Comissão da Condição Feminina” e à “Comissão para a Igualdade e Direitos da Mulher” constantes da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 10/97, de 12 de maio, e do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto, são substituídas por “Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género” (CIG). Artigo 5º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República, 1 de março de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,