PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 628/XII/2ª
COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES SALARIAIS, DIRETAS E INDIRETAS
Remonta há muitas décadas, séculos até, a luta das mulheres pela igualdade salarial. Em
1911 é proclamado o Dia Internacional da Mulher baseado em três reivindicações
fundamentais: uma delas, o salário igual para trabalho igual.
Em Portugal, em 1976, resultado da luta geral dos trabalhadores, e das mulheres em
particular, é consagrado na Constituição da República Portuguesa o direito a salário igual
para trabalho igual, elevando esta reivindicação à categoria de direito fundamental,
princípio enformador de todo o edifício legislativo e condição de desenvolvimento social.
Para as trabalhadoras, o seu salário deixou de ser o complemento do salário dos homens
passando a (dever) ser a retribuição justa pelo seu trabalho. A larga maioria das
trabalhadoras ganhou a consciência da importância do seu direito ao trabalho como
condição de independência económica, de realização profissional e social. Uma realidade
que se exprime nas várias esferas da vida em sociedade em que estas desejam participar de
forma mais ativa: no associativismo, na arte, na cultura, no trabalho, na educação.
Entretanto, o nível de qualificação das mulheres aumenta e são hoje elas as que têm os
maiores níveis de qualificação profissional.
A casa deixa de ser o centro do seu mundo, como impunha o fascismo e a mentalidade
dominante, e as mulheres lutam, no seu quotidiano, para vencer imensos obstáculos e
constrangimentos e para exercerem, de facto o seu papel, na vida económica, social,
adquire um estatuto social de igualdade – na lei e na vida.
O aumento da participação das mulheres no mundo do trabalho – representando 47,1% da
população ativa e 47% do emprego total em Portugal - não tem significado que essa
participação tenha a “chancela” da igualdade. Pelo contrário, décadas de política de direita
têm vindo a fomentar velhos mecanismos de exploração, de vulnerabilidade, desigualdade e
discriminação das mulheres no mundo do trabalho que atingem, de forma particular
agravada, as novas gerações de trabalhadoras e em sectores de atividade fortemente
feminizados.
A política de direita nas últimas décadas – pela mão de governos PSD, PS e CDS-PP –
caracterizaram-se por estarem em contraciclo com a vontade das mulheres em assumirem o
seu direito ao trabalho com direitos e com o necessário desenvolvimento do aparelho
produtivo nacional para em contrapartida usarem o trabalho das mulheres como mais um
instrumento de exploração e de acumulação privada da riqueza à custa da desvalorização do
trabalho humano e do desenvolvimento económico e social do País.
O ataque geral e brutal às condições de vida e de trabalho, tem impactos penalizadores na
vida dos trabalhadores – na sua atividade profissional, na vida pessoal e familiar –
refletindo-se de forma particular na situação das mulheres e nas crianças.
As medidas do Pacto de Agressão da Troika violentam, de uma forma geral, direitos básicos
e fundamentais à saúde, educação, trabalho, segurança social, à dignidade do ser humano.
E, no que concerne às mulheres, aquelas que eram desigualdades e discriminações
aprofundadas pelas políticas de direita, apresentam-se agora em franco agravamento:
degradação da qualidade de vida, empobrecimento e pobreza, desemprego, precariedade,
redução da proteção social na saúde e na segurança social.
O atual quadro de recessão económica que emerge das orientações do Pacto de Agressão e
o sentido das propostas de alteração da legislação laboral visam a maximização de todos os
indicadores que nas últimas décadas marcam a situação de vulnerabilidade, desigualdade e
discriminação das mulheres no mundo do trabalho.
Vulnerabilidade expressa no agravamento do desemprego em Portugal e do desemprego
feminino: se é verdade que os últimos dados sobre a evolução do emprego e do
desemprego no 4º trimestre de 2012 espelham um forte agravamento da situação que hoje
se vive no mundo do trabalho, não é menos verdade que quando fazemos essa análise por
sexo se verifica que quase sempre a situação das mulheres é bem pior do que a dos
homens. A taxa de desemprego que atingiu no 4º trimestre de 2012 em sentido restrito os
16,9%, essa mesma taxa é para os homens de 16,8% e para as mulheres de 17,1%. A taxa de
desemprego jovem atingiu os 40% no 4º trimestre de 2012.
Vulnerabilidade e desigualdade expressas no facto das trabalhadoras, principalmente, no
sector privado, continuarem a ser discriminadas no emprego, nos salários (e, por
consequência, na proteção social na maternidade, na doença e na velhice), na carreira
profissional e nos direitos, serem a maioria dos desempregados (incluindo no desemprego
de longa duração) e são o maior número de trabalhadores com vínculos precários. Acresce
que as mulheres são a 73,8% dos trabalhadores a tempo parcial.
Vulnerabilidade expressa (MTSS, Dezembro 2011) na acentuação das discriminações diretas
e indiretas e no aumento das desigualdades salariais, com as mulheres a receberam em
média, menos 19% da remuneração base mensal dos homens, ou seja, 831,86€ e 1.024,42€,
respetivamente.
Vulnerabilidade expressa na percentagem de mulheres que não ganha mais que o Salário
Mínimo Nacional - SMN (485€) e que é praticamente o dobro da dos homens, ou seja,
mulheres que recebem um salário líquido de 432,00€ (abaixo do limiar da pobreza, que é
atualmente, 434,00€): um grande número de trabalhadores, na maioria mulheres,
empobrecem diariamente a trabalhar.
Vulnerabilidade expressa na pensão média de velhice das mulheres que é de 304€ (também
abaixo do limiar da pobreza) e a dos homens é de 516€, ou seja, a pensão das mulheres
corresponde a 58,9% da dos homens e no facto do rendimento social de inserção abranger
maioritariamente mulheres (52,4% do total).
Vulnerabilidade expressa na precariedade: 24,5% das trabalhadoras têm vínculo precário
(face a uma taxa média de 22,8%), mas a situação agrava-se para as mais jovens, quando
60,9% das jovens dos 15 anos aos 24 anos e 34% dos 25 anos aos 34 anos não têm emprego
estável.
A discriminação no emprego e na carreira começa logo pelo facto de grande parte do
emprego feminino estar concentrado em setores de atividade baseados em mão-de-obra
intensiva, caracterizados pela prática de baixos salários e ocupar predominantemente os
níveis de enquadramento mais baixos (entre os não qualificados e os semiqualificados).
As diferenças salariais entre mulheres e homens chegam a superar os 30%, como se pode
verificar na indústria transformadora – 32%; no alojamento e restauração – 29%; no
comércio por grosso e retalho – 19%; na saúde humana e apoios sociais – 34%; na atividade
financeira – 21%; na educação – 24%.
Quanto mais elevada é a qualificação, maior é a discriminação a nível de remunerações,
chegando a uma diferença de 26,1% no caso quadros superiores da administração pública,
dirigentes e quadros superiores de empresas (Quadros de Pessoal 2009).
Um das causas da desvalorização das profissões exercidas pelas mulheres reside no facto
de, durante muito tempo, se valorizarem mais as profissões que exigiam força física em
detrimento das que exigiam mais perícia e minúcia, ou seja, precisão e repetição. Diziam
então que a destreza de mãos era «característica das mulheres». Hoje, com as novas
tecnologias, a força física não é relevante, mas os trabalhos de precisão e repetitivos
causam graves consequências para a saúde das mulheres trabalhadoras, que nunca foram
tidas em conta em matéria de prevenção da saúde e segurança no trabalho.
O patronato recusa-se a alterar esta diferenciação salarial entre mulheres e homens, que
apenas beneficia a sua acumulação de lucro, encontrando, a cada passo do aumento da
exploração de quem trabalha, novas formas de discriminação, nomeadamente, as
discriminações indiretas.
Um homem, afinador de máquinas de costura ganha mais 95,00€ do que uma costureira
especializada, que está 8 horas por dia a produzir na mesma fábrica. Uma operadora
especializada, na peixaria de uma grande superfície, ganha menos 84,00€ do que oficial de
carnes especializado. No sector da cortiça, a escolhedora de rolha ganha menos 46,83€ do
que o escolhedor de prancha. Na restauração e bebidas, a copeira aufere menos 35,00€ do
que o cafeteiro, apesar daquela, para além da cafetaria, tratar também da loiça. Nas
conservas, uma preparadora de conservas ganha menos 68,00€ do que um trabalhador de
fabrico, isto num sector que tem 90% de mão-de-obra feminina. Enquanto elas escolhem,
amanham, embalam e conservam o peixe, os homens trabalham com os empilhadores.
Estes exemplos são significativos da exploração da mão-de-obra feminina, uma vez que a
maioria destas profissões é exercida por mulheres.
Nestes casos, pode parecer que não se adequa a aplicação do princípio de “a trabalho igual,
salário igual”, porque se comparam profissões que aparentemente não possuem
denominadores comuns. Mas a verdade é que elas fazem parte do mesmo processo
produtivo sendo de elementar justiça a aplicação do conceito de «salário igual para trabalho
de igual valor». Para a resolução deste problema, os postos de trabalho têm de ser avaliados
com base em critérios comuns, considerando as competências, os esforços físicos e
psíquicos, as responsabilidades e condições de trabalho, conforme está expresso na
legislação em vigor. Ou seja, o que conta são as funções e tarefas e não quem ocupa o posto
de trabalho, seja homem ou mulher.
Os números da discriminação salarial mostram que o princípio do salário igual para trabalho
de igual valor está longe de ser aplicado. A desvalorização do trabalho qualificado das
mulheres é diretamente proporcional ao aumento de lucros do patronato.
Os fenómenos de discriminação e desigualdades, aprofundados com as políticas ditadas
pelo Pacto de Agressão e servilmente seguidas pelo Governo PSD/CDS e pelo PS, contrariam
a evolução social, o devir e a vontade das mulheres, na sua luta pela igualdade e na sua
afirmação na sociedade. Esta realidade põe em causa o direito das mulheres à igualdade,
não serve os trabalhadores portugueses, nem o desenvolvimento económico e social do
País.
Hoje, elas prolongam os seus estudos, encontrando no mundo do trabalho soluções que
exploram e desvalorizam as suas qualificações e competência. Integram o exército de
trabalhadores que estão a ser despedidos, que são forçados ao desemprego ou a cair nas
malhas da precaridade laboral, nas suas formas cada vez mais diversificadas. Mulheres
trabalhadoras que são novas para se reformar e velhas para o mundo do trabalho. Mulheres
jovens que trabalhando não vêm reconhecidos quaisquer direitos laborais fundamentais.
Estas políticas negam às mulheres a liberdade de decidir o momento e o número de filhos
que desejam ter – instabilidade profissional, aumento do horário de trabalho, a diminuição
do salário, o corte no abono de família, a frágil proteção social no domínio do subsídio de
maternidade e paternidade, o elevado preço das creches e infantários – não permitem que
as famílias tenham as condições objetivas e subjetivas para assegurar o desenvolvimento
integral e o superior interesse das crianças.
Porque a verdade é que as recorrentes preocupações políticas em torno da redução do
número de crianças por mulher alicerçam-se numa profunda regressão política e ideológica:
na sua génese está um caminho, que paulatinamente tem vindo a desresponsabilizar o
Estado e as entidades patronais para com a renovação das gerações e para com os direitos
de maternidade e paternidade dos trabalhadores, e para com o direito das mulheres serem
mães e trabalhadoras sem perda de direitos laborais. Muitos seriam os exemplos que
poderiam ser dados do sentido negativo desta evolução: discriminação de acesso de jovens
ao primeiro emprego por ser considerar que podem vir a decidir engravidar, discriminações
das trabalhadoras na remuneração ou na progressão na profissão, pressão para que não
gozem a licença de maternidade na sua totalidade, trabalhadoras precárias sem acesso a
direitos de maternidade.
E as mães e pais trabalhadores estão agora confrontados com mais um ataque aos seus
direitos laborais, quando o Governo PSD/CDS-PP pretende impor mais trabalho por menos
salário com violações constantes e impunes dos direitos de maternidade e paternidade,
agravadas num quadro de redução de competências e de falta de meios da ACT e da CITE.
As alterações à legislação laboral pretendem ainda desferir um duro golpe ao papel da
contratação coletiva e dos sindicatos, o que representa a tentativa de imposição da
arbitrariedade das entidades patronais e do poder do mais forte sobre os direitos dos
trabalhadores. É uma ofensiva que a não ser obstaculizada potenciará o agravamento das
discriminações específicas das mulheres.
O combate à discriminação das mulheres, designadamente as discriminações salariais –
diretas e indiretas – tem na contratação coletiva um instrumento insubstituível. É, na
contratação coletiva que, fruto da luta dos trabalhadores, se garantem aumentos salariais e
mecanismos de combate eficaz às discriminações. Fazer respeitar o exercício pleno de
negociação coletiva no sector privado, no sector empresarial do Estado e na Administração
Pública, é condição necessária para desbloquear a contratação coletiva, aprofundar o seu
papel na regulamentação das relações de trabalho, e combater as discriminações salariais e
promover a igualdade.
Afirma Ruy Belo que enquanto «a nação faz um apelo à mãe/ atenta a gravidade do
momento», «a minha terra é uma grande estrada/ que põe a pedra entre o homem e a
mulher» e cria uma geração sem direitos, impedindo simultaneamente o exercício dos
existentes.
Contrariamente ao que as troikas nacional e estrangeira pretendem impor, um outro rumo
é possível em direção à igualdade entre mulheres e homens, no respeito pela longa luta das
mulheres e pela sua vontade como mães, trabalhadoras, cidadãs de pleno direito.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1 – Acione os mecanismos necessários visando concretizar o combate às discriminações
salariais, diretas e indiretas e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva;
2 - Elabore, com urgência, através da ACT e da CITE um Plano Nacional de Combate às
Discriminações Salariais, Diretas e Indiretas para o período de 2013 e 2014, a implementar
como prioridade de ação inspetiva e punitiva.
Assembleia da República, 1 de Março de 2013
Os Deputados,
RITA RATO; CARLA CRUZ; HONÓRIO NOVO; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; PAULO
SÁ; JOÃO RAMOS; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO
---
Publicação — DAR II série A — 13-16 — 02/03/2013
2 DE MARÇO DE 2013
c) De isenção relativa a IVA para associações sem fins lucrativos e da isenção prevista no artigo 6.º do
Código do Imposto do Selo.”
Artigo 4.º
Alterações de designação
1 – As referências feitas a “Associações de Mulheres” constantes da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, e da
Lei n.º 10/97, de 12 de maio, são substituídas por “Organizações Não-Governamentais de Mulheres” (ONGM).
2 – As referências feitas à “Comissão da Condição Feminina” e à “Comissão para a Igualdade e Direitos da
Mulher” constantes da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 10/97, de 12 de maio, e do Decreto-Lei n.º
246/98, de 11 de agosto, são substituídas por “Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género” (CIG).
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 1 de março de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe
Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Ana Drago — Catarina Martins — João Semedo.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 628/XII (2.ª)
COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES SALARIAIS, DIRETAS E INDIRETAS
Remonta há muitas décadas, séculos até, a luta das mulheres pela igualdade salarial. Em 1911 é
proclamado o Dia Internacional da Mulher baseado em três reivindicações fundamentais: uma delas, o salário
igual para trabalho igual.
Em Portugal, em 1976, resultado da luta geral dos trabalhadores, e das mulheres em particular, é
consagrado na Constituição da República Portuguesa o direito a salário igual para trabalho igual, elevando
esta reivindicação à categoria de direito fundamental, princípio enformador de todo o edifício legislativo e
condição de desenvolvimento social.
Para as trabalhadoras, o seu salário deixou de ser o complemento do salário dos homens passando a
(dever) ser a retribuição justa pelo seu trabalho. A larga maioria das trabalhadoras ganhou a consciência da
importância do seu direito ao trabalho como condição de independência económica, de realização profissional
e social. Uma realidade que se exprime nas várias esferas da vida em sociedade em que estas desejam
participar de forma mais ativa: no associativismo, na arte, na cultura, no trabalho, na educação.
Entretanto, o nível de qualificação das mulheres aumenta e são hoje elas as que têm os maiores níveis de
qualificação profissional.
A casa deixa de ser o centro do seu mundo, como impunha o fascismo e a mentalidade dominante, e as
mulheres lutam, no seu quotidiano, para vencer imensos obstáculos e constrangimentos e para exercerem, de
facto o seu papel, na vida económica, social, adquire um estatuto social de igualdade – na lei e na vida.
O aumento da participação das mulheres no mundo do trabalho – representando 47,1% da população ativa
e 47% do emprego total em Portugal – não tem significado que essa participação tenha a “chancela” da
igualdade. Pelo contrário, décadas de política de direita têm vindo a fomentar velhos mecanismos de
exploração, de vulnerabilidade, desigualdade e discriminação das mulheres no mundo do trabalho que
atingem, de forma particular agravada, as novas gerações de trabalhadoras e em sectores de atividade
fortemente feminizados.
---
Apreciação — DAR I série — 31-40 — 09/03/2013
9 DE MARÇO DE 2013
Não estamos a consultar memórias ou recordações individuais; estamos a projetar capacidades e a estimar
necessidades futuras de um País inteiro. E isto muda tudo no nosso debate. Tudo o resto é apenas
saudosismo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, termina aqui o debate sobre as Grandes Opções do Conceito
Estratégico de Defesa Nacional.
O ponto seguinte da ordem do dia de hoje consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
263/XII (1.ª) — Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres (PCP),
628/XII (2.ª) — Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas (PCP), 629/XII (2.ª) — Defesa e
valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho (PCP), 632/XII (2.ª) — Pela não
discriminação laboral de mulheres (Os Verdes), 633/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue a
proteção na parentalidade, eliminando fatores discriminatórios (BE), 635/XII (2.ª) — Sobre a promoção da
igualdade laboral entre homens e mulheres (PSD e CDS-PP) e 637/XII (2.ª) — Recomendação relativa à
adoção, por entidades públicas e privadas, da expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos
(PSD e CDS-PP), e, na generalidade, dos projetos de lei n.os
369/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico das
organizações não-governamentais para a igualdade de género (ONGIG) (PS), 370/XII (2.ª) — Majora o
subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego para famílias monoparentais (BE) e 371/XII (2.ª)
— Reforça a autonomia e a representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE).
Antes de dar a palavra ao primeiro orador inscrito, queria deixar um registo particular sobre o Dia
Internacional da Mulher, saudando todas as Deputadas, mulheres jornalistas e mulheres funcionárias, que, ao
longo do tempo, carregam aqui, com dedicação, a sua responsabilidade pelo mundo, deixando claro que o
destino das outras mulheres depende muito dessa dedicação. O meu obrigado a todas!
Aplausos gerais.
A Mesa regista as inscrições das seguintes Sr.as
Deputadas: Rita Rato, pelo PCP, Elza Pais, pelo PS,
Heloísa Apolónia, por Os Verdes, Cecília Honório, pelo BE, Maria Paula Cardoso, pelo PSD, e Teresa Anjinho,
pelo CDS-PP.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.a Deputada?
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa no sentido
de, em nome da bancada parlamentar do Partido Socialista, e acompanhando as suas palavras que
introduziram este debate, lhe oferecer um ramo de rosas.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.a Deputada.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.
Neste momento, a Deputada do PS Maria de Belém Roseira dirige-se à Mesa e entrega à Presidente um
ramo de rosas.
A Sr.ª Presidente: — É um belo ramo de rosas!
Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, permita-me que use o microfone da Mesa para
dizer apenas que este ramo de rosas é para a primeira de entre todos nós, primus inter pares!
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 09/03/2013
9 DE MARÇO DE 2013
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 446/XII (1.ª) — Construção de escola secundária na
Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 631/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à construção
de uma escola secundária na Quinta do Conde — Sesimbra (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu próprio e o Sr. Deputado
Nuno Magalhães apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação dos três projetos de resolução
anteriores.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 263/XII (1.ª) — Pelo combate ao empobrecimento e à
agudização da pobreza entre as mulheres (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 628/XII (2.ª) — Combate às discriminações salariais, diretas e
indiretas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 629/XII (2.ª) — Defesa e valorização efetiva dos
direitos das mulheres no mundo do trabalho (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 90 dias, do projeto de lei n.º 369/XII (2.ª) — Aprova o
regime jurídico das organizações não-governamentais para a igualdade de género (ONGIG) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O referido projeto de lei baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 632/XII (2.ª) — Pela não discriminação laboral de mulheres
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Abrir texto oficial