Projeto de Resolução nº 625/XII
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA LEI-QUADRO DA
ORGANIZAÇÂO E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES REGULADORAS
A economia portuguesa é uma pequena economia aberta no contexto europeu,
onde fruto da legislação comunitária e nacional existe um mercado cada vez
mais liberalizado em setores-chave como a energia, saúde ou as
comunicações.
Estes setores pela sua especificidade e interesse estratégico necessitam de
um mercado concorrencial a funcionar de forma saudável e sustentável, onde
seja garantido a compatibilização do equilíbrio económico e financeiro com as
mais modernas práticas de defesa do consumidor.
No seio das economias avançadas, os setores estratégicos da economia que
se encontram liberalizados têm na regulação a salvaguarda do funcionamento
correto do mercado, do combate às práticas de concorrência abusivas, da
defesa do interesse público e da defesa dos consumidores.
A transparência e o interesse público determinam a existência de regras claras
e uniformes nas entidades reguladoras, para melhor salvaguarda das mesmas
e para impedir fenómenos apelidados pelos especialistas como captura das
entidades reguladoras.
Em Portugal atualmente temos a ANACOM – Autoridade Nacional de
Comunicações (Entidade Reguladora das Comunicações Postais e das
Comunicações Eletrónicas), a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos e a Entidade Reguladora da Saúde, nos setores estratégicos das
comunicações, energia e saúde.
No nosso país as entidades reguladoras vivem quadros estatutários e de
regime completamente dispersos, sendo necessário a sua uniformização no
que concede às suas formas de organização e funcionamento, bem como, ao
estatuto dos titulares dos seus órgãos.
Recorda-se a este propósito que em legislaturas anteriores foram apresentadas
na Assembleia da República iniciativas legislativas que já procuravam
uniformizar os regimes de incompatibilidades e impedimentos, bem como, de
nomeação cessação de funções dos membros das entidades reguladoras
independentes que não chegara a ser aprovados.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o presente Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Promova um amplo processo de discussão pública conducente à
proposição de uma Lei-Quadro que harmonize as entidades reguladoras
em Portugal;
2) No prazo de 60 dias seja apresentada a Lei-Quadro sobre a organização
e o funcionamento das Entidades Reguladoras à Assembleia da
República;
3) A aprovação da nova Lei-Quadro tem de anteceder a aprovação final
dos novos estatutos das entidades reguladoras.
Assembleia da República, 27 fevereiro 2013
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 29-29 — 28/02/2013
28 DE FEVEREIRO DE 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA LEI-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES REGULADORAS
A economia portuguesa é uma pequena economia aberta no contexto europeu, onde fruto da legislação
comunitária e nacional existe um mercado cada vez mais liberalizado em setores-chave como a energia,
saúde ou as comunicações.
Estes setores pela sua especificidade e interesse estratégico necessitam de um mercado concorrencial a
funcionar de forma saudável e sustentável, onde seja garantido a compatibilização do equilíbrio económico e
financeiro com as mais modernas práticas de defesa do consumidor.
No seio das economias avançadas, os setores estratégicos da economia que se encontram liberalizados
têm na regulação a salvaguarda do funcionamento correto do mercado, do combate às práticas de
concorrência abusivas, da defesa do interesse público e da defesa dos consumidores.
A transparência e o interesse público determinam a existência de regras claras e uniformes nas entidades
reguladoras, para melhor salvaguarda das mesmas e para impedir fenómenos apelidados pelos especialistas
como captura das entidades reguladoras.
Em Portugal atualmente temos a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações (Entidade Reguladora
das Comunicações Postais e das Comunicações Eletrónicas), a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos e a Entidade Reguladora da Saúde, nos setores estratégicos das comunicações, energia e saúde.
No nosso país as entidades reguladoras vivem quadros estatutários e de regime completamente dispersos,
sendo necessário a sua uniformização no que concede às suas formas de organização e funcionamento, bem
como, ao estatuto dos titulares dos seus órgãos.
Recorda-se a este propósito que em legislaturas anteriores foram apresentadas na Assembleia da
República iniciativas legislativas que já procuravam uniformizar os regimes de incompatibilidades e
impedimentos, bem como, de nomeação cessação de funções dos membros das entidades reguladoras
independentes que não chegara a ser aprovados.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresenta o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Promova um amplo processo de discussão pública conducente à proposição de uma Lei-Quadro que
harmonize as entidades reguladoras em Portugal;
2) No prazo de 60 dias seja apresentada a lei-quadro sobre a organização e o funcionamento das
Entidades Reguladoras à Assembleia da República;
3) A aprovação da nova lei-quadro tem de anteceder a aprovação final dos novos estatutos das entidades
reguladoras.
Assembleia da República, 27 fevereiro 2013.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — José Junqueiro — Odete João — António Braga
— Carlos Enes — Rui Paulo Figueiredo — Miguel Laranjeiro — Eurídice Pereira — Miguel Freitas.
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Retirada da iniciativa — DAR II série A — 9-9 — 02/05/2013
2 DE MAIO DE 2013
NOTA JUSTIFICATIVA
A. Sumário a publicar no Diário da República
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os Direitos da Criança
e a situação da Infância em Portugal.
B. Síntese do conteúdo da proposta
Proposta de Lei à Assembleia da República que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de
um relatório anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal.
C. Necessidade da forma de Proposta de Lei
A forma de proposta de lei resulta da necessidade de criar um diploma com superior valor hierárquico normativo.
D. Avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respetiva execução
Do diploma e pela sua natureza não resultam novos encargos financeiros diretos.
E. Avaliação do impacto decorrente da aplicação da proposta
Como resultado das políticas prosseguidas pelos sucessivos governos, são muitas as crianças vítimas de um
vasto rol de vergonhosos atropelos aos seus direitos básicos, pelo que, para que se proceda a uma continuidade
lógica e à possibilidade de monitorização sistemática e de avaliação da situação da Infância no nosso País, e para
que se criem condições mais favoráveis à promoção e à defesa dos direitos e à melhoria das condições de vida das
crianças, propõe-se a obrigatoriedade de elaboração, por parte do Governo, e posterior apresentação à Assembleia
da República, de um relatório anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal.
F. Conexão legislativa
Sem registos de implicação com legislação já publicada.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA LEI-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES REGULADORAS)
Requerimento do PS dando conta da retirada desta iniciativa legislativa
Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do n.º 1 do artigo
122.º do RAR, comunicar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de
resolução n.º 625/XII (2.ª) – Recomenda ao Governo a elaboração de uma lei-quadro da organização e
funcionamento das entidades reguladoras – do Partido Socialista.
Assembleia da República, 24 de abril de 2013.
O Chefe de Gabinete, Eduardo Quinta Nova.
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