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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 624/XII/2.ª
GARANTE A INFORMAÇÃO AOS POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DE
MEDIDAS SOCIAIS NOS SERVIÇOS DE ENERGIA
A crise social, o desemprego e os baixos salários forçam muitos cidadãos e famílias a
habitarem uma casa sem qualquer serviço de energia. Esta realidade coloca em causa as
condições de vida e atenta contra a dignidade humana e contra os direitos humanos.
Dois anos após a criação da tarifa social, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
(ERSE) alertou para o facto de esta tarifa apenas ser utilizada por metade dos
consumidores mais vulneráveis que a ela teriam direito. A própria ERSE, tendo em conta
os números da Segurança Social, apontava para um número superior a 600 mil
beneficiários desta tarifa. Contudo, em 2012 apenas 300 mil acederam ao tarifário social.
A falta de informação exclui 300 mil cidadãos financeiramente vulneráveis do acesso à
tarifa social, pelo que o direito à informação e a sua boa divulgação são essenciais para a
efetividade destas políticas. É assim imperativo que o Estado garanta a informação aos
potenciais beneficiários dos seus direitos neste setor. Neste momento são muitos os
cidadãos e as famílias que são empurrados para situações de desemprego e pobreza pelo
que a constante informação sobre estas tarifas é essencial, uma vez que quem não
beneficia num dado momento pode, mais tarde, necessitar de recorrer à tarifa social.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho) estipula no número
1 do artigo 4º, relativo ao dever de informação que “o prestador do serviço deve
informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é
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fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as
circunstâncias”.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
Que garanta que os prestadores de serviços notifiquem efetivamente, pelo menos uma
vez por ano, todos os seus utentes sobre os seus direitos na tarifa social de energia.
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 42-42 — 27/02/2013
PARTE II – CONSIDERANDOS
1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º
1346/2000 do Conselho relativo aos processos de insolvência
2 – Importa indicar que, de acordo com o referido na iniciativa em análise, “o
Regulamento da Insolvência estabelece um quadro normativo europeu que rege os
processos de insolvência transfronteiriços. O Regulamento é aplicável sempre que o
devedor tiver bens ou credores em mais do que um Estado-Membro,
independentemente de ser uma pessoa singular ou coletiva. O Regulamento
determina qual o órgão jurisdicional competente para abrir o processo de insolvência:
o processo principal deve ser aberto no Estado-Membro em que odevedor tiver o
centro dos interesses principais e os efeitos do processo são reconhecidos em toda a
UE. Podem ser abertos processos secundários noutros Estados-Membros em que o
devedor tenha um estabelecimento; os efeitos destes processos limitar-se-ão aos bens
do devedor situados no território desses Estados. O Regulamento inclui também
normas em matéria de lei aplicável e de coordenação do processo principal e dos
processos secundários. O Regulamento da Insolvência é aplicável a todos os Estados-
Membros, com exceção da Dinamarca, que não participa na cooperação judiciária ao
abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”.
3 – O referido Regulamento da Insolvência foi adotado em Maio de 2000 e entrou em
vigor a 31 de maio de 2002. Dez anos depois, a Comissão analisou a sua aplicação na
prática e considera necessário alterar o instrumento.
4 – Em geral, considera-se, que o Regulamento da Insolvência facilita efetivamente os
processos de insolvência na União Europeia, a consulta dos diversos intervenientes e
vários estudos jurídicos e empíricos encomendados pela Comissão revelaram uma
série de problemas na sua aplicação prática. O Regulamento não reflete, também, de
forma suficiente as prioridades atuais da UE nem as práticas nacionais de direito da
insolvência, designadamente para promover a recuperação de empresas em
dificuldades.
II SÉRIE-A — NÚMERO 89_______________________________________________________________________________________________________________
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Apreciação — DAR I série — 26-32 — 16/03/2013
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr. Presidente, é para uma brevíssima interpelação à Mesa no sentido de
informar que a proposta que está a ser discutida é da responsabilidade da bancada do Partido Socialista,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Todos sabemos isso, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — … do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e não uma proposta de dois
Deputados, como aqui foi referido, de forma errónea, pelo Sr. Deputado Nuno Serra.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na
generalidade, do projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) — Garante o direito de acesso aos bens de primeira
necessidade água e energia (Sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos serviços públicos
essenciais) (BE), em conjunto com os projetos de resolução n.os
624/XII (2.ª) — Garante a informação aos
potenciais beneficiários de medidas sociais nos serviços de energia (BE) e 642/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que assegure aos consumidores informação sobre a tarifa social de energia (PS).
Para apresentar o projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) e o projeto de resolução n.º 624/XII (2.ª), ambos do Bloco
de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz hoje uma
proposta à Assembleia da República sobre uma medida de emergência social. As situações de perda de
rendimentos, as situações de desempego, as situações de desproteção social, aumentam todos os dias e
tornam-se situações de genuína emergência social.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Neste País, no nosso País, no século XXI, há cada vez mais famílias a viver
situações dramáticas. Sabemos pelos jornais, mas sabemos, sobretudo, pelas instituições particulares de
solidariedade social, que cada vez mais há famílias sem garantia do fornecimento de água, de eletricidade e
de gás.
Sr.as
e Srs. Deputados, há famílias que não têm água corrente em casa, não tem eletricidade e não têm gás
neste inverno.
Não seremos o primeiro país da Europa a consagrar este princípio, outros países têm este princípio, que é
a inibição total de corte dos bens essenciais à vida das pessoas em situações de pobreza e de carência
económica.
Trazemos também a debate, em conjunto, uma resolução sobre o reforço da informação em relação ao
acesso à tarifa social nos serviços de energia e entendemos que essa é uma obrigação dos prestadores deste
serviço.
Acompanharemos também o projeto de resolução apresentado pelo Partido Socialista, mas Sr.as
e Srs.
Deputados, o apelo da bancada do Bloco de Esquerda é muito claro, é um apelo para responder à emergência
social de quem no nosso País, no século XXI, não tem água, não tem eletricidade, não tem gás.
É preciso dar este passo e esperemos que o Parlamento assim o faça hoje mesmo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 642/XII (2.ª), do Partido
Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
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Votação Deliberação — DAR I série — 16/03/2013
Sábado, 16 de março de 2013 I Série — Número 67
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEMARÇODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de
resolução n.os
614/XII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes) e 484/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição (PCP) e, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 364/XII (2.ª) — Reforça
a proteção das vítimas de crime de tráfico de pessoas (BE) e 375/XII (2.ª) — Reforça o estatuto das vítimas de tráfico de seres humanos e procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (PS), que foram rejeitados, tendo intervindo os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Rita Rato (PCP), Cecília Honório (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Mónica Ferro (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP).
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 86/XII (1.ª) — Institui a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas (ALRAM), sobre a qual se pronunciaram os Srs. Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD), Jacinto Serrão (PS), Rui Barreto (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Helena Pinto (BE), a qual, a requerimento do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 567/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas que visem a proteção dos produtores e dos produtos tradicionais (PSD e CDS-PP), que foi aprovado. Usaram da palavra os Srs. Deputados Maria José Moreno (PSD), Jorge Fão (PS), João Ramos (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foi também discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 346/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (PS), que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título, os Deputados João Galamba (PS), Nuno Serra (PSD), Paulo Sá (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Carlos Zorrinho (PS).
A Câmara discutiu, na generalidade, o projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) — Garante o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia (Sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos serviços públicos essenciais) (BE), em conjunto com os projetos de resolução n.
os 624/XII (2.ª) — Garante a informação aos potenciais
beneficiários de medidas sociais nos serviços de energia (BE) e 642/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos consumidores informação sobre a tarifa social
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 9-10 — 26/10/2020
26 DE OUTUBRO DE 2020
Assembleia da República, 26 de outubro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro
— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 624/XIV/1.ª
(REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SERPA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À IMEDIATA REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA
SECUNDÁRIA DE SERPA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 655/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO URGENTE DE OBRAS NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE
SERPA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 676/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, COM URGÊNCIA, A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA
SECUNDÁRIA DE SERPA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 681/XIV/2.ª
(REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SERPA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 703/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SERPA)
Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados), foram apresentadas as seguintes iniciativas:
Projeto de Resolução n.º 624/XIV/1.ª (PCP) – Requalificação da Escola Secundária de Serpa
Projeto de Resolução n.º 633/XIV/2.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à imediata
requalificação da Escola Secundária de Serpa
Projeto de Resolução n.º 655/XIV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo a realização urgente de obras na
Escola Secundária de Serpa
Projeto de Resolução n.º 676/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que promova, com urgência, a
requalificação da Escola Secundária de Serpa
Projeto de Resolução n.º 681/XIV/2.ª (PEV) – Requalificação urgente da Escola Secundária de Serpa
Projeto de Resolução n.º 703/XIV/2.ª (PS) – Recomenda ao Governo a requalificação da Escola
Secundária de Serpa
2 – A discussão das iniciativas acima identificadas ocorreu na reunião da Comissão de 22 de outubro de
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