PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º_616/XII (2ª)
“Recomenda a valorização integrada do Campo Militar de São Jorge e a
conclusão do respetivo Plano de Pormenor de Salvaguarda”
O Campo Militar de São Jorge e terrenos envolventes têm vindo a beneficiar de um
processo de recuperação e valorização pelo facto de constituírem o local onde se travou
a Batalha de Aljubarrota.
A classificação daquele local como monumento nacional, através do Decreto n.º
18/2010, de 28 de dezembro, visou a proteção de um espaço relevante para a História
do nosso país, dotando-o de um tratamento específico, numa perspetiva de preservação
dos aspetos paisagísticos, de acordo com a sua importância histórica e arqueológica.
Para o grupo parlamentar do PSD, o Campo Militar de São Jorge, pelo seu interesse
científico, pedagógico e cultural bem como pela preservação da memória coletiva, deve
ser objeto de especial proteção e valorização, através da criação de condições para a
preservação dessa mesma memória, para a fruição de espaços arqueológicos,
museológicos, paisagísticos, económicos, e organizativos.
Consideramos mesmo no que concerne à Batalha de Aljubarrota, a sua classificação
como monumento nacional representa um momento decisivo de afirmação de Portugal
como reino independente, marcando pela sua força simbólica o imaginário de muitas
gerações.
Recorde-se que a Batalha Real, como ficou conhecida, ocorreu num planalto entre a
ponte do Boutaca, concelho da Batalha, a norte, e o Chão da Feira, concelho de Porto
de Mós, a sul, em dois pontos geográficos que correspondem aos posicionamentos dos
exércitos português e castelhano no dia 14 de Agosto de 1385.
Este evento, para além da sua importância histórica, que assinalou o fim da crise
sucessória de 1383-1385, e coincidiu com a consolidação de D. João I como rei de
Portugal, o primeiro da dinastia de Avis, e com uma orientação geopolítica dirigida para
a expansão territorial fora da Europa, foi igualmente pretexto para o desenvolvimento
de uma tática militar inédita, apurada na Guerra dos 100 Anos e posta em prática por
D. Nuno Álvares Pereira, de que é testemunho o complexo sistema defensivo,
constituído por cerca de 800 covas-de-lobo e dezenas de fossos, posto a descoberto nas
campanhas arqueológicas que decorrem desde 1958.
Verifica-se assim a extraordinária singularidade material deste conjunto, que inclui a
capela trecentista dedicada à Virgem Maria e a São Jorge e os vestígios arqueológicos da
Batalha, testemunhos da vivência do sítio ao longo dos tempos, como também da
dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da
Batalha de Aljubarrota.
Na defesa deste património sublinha-se o papel da Fundação Batalha de Aljubarrota,
como entidade dinamizadora do projeto do Centro de Interpretação Batalha de
Aljubarrota (CIBA), elemento central na salvaguarda e valorização do património
referente ao Campo Militar de São Jorge.
Por outro lado, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as
bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, prevê-se
a elaboração de um plano integrado, que conduza ao estabelecimento de um plano de
pormenor de salvaguarda para a área a proteger.
Esse plano de pormenor de salvaguarda visa disponibilizar um quadro jurídico e técnico
de modo a garantir uma gestão mais ágil, descentralizada e responsabilizadora das áreas
protegidas e dos imóveis classificados, garantindo, ao mesmo tempo, uma maior clareza
de procedimentos na relação dos diferentes níveis de administração entre si e o cidadão.
O referido plano de pormenor é um instrumento normativo da iniciativa do Município
de Porto de Mós, em parceria com o IGESPAR, enquanto administração central, que
fixa princípios e regras quanto à ocupação, ao uso e à transformação do solo na área
por ele abrangida.
Nesse âmbito e pelo Aviso n.º 13321/2009 (publicado no DR, 2.ª série, N.º 144, 28.07.
2009), e nos termos da legislação aplicável, a Câmara Municipal de Porto de Mós
divulgava que na sua reunião de 25 de junho de 2009, «deliberou proceder à elaboração
do Plano de Pormenor de S. Jorge, por se considerar necessário permitir a salvaguarda
do património existente».
No referido Aviso, a Câmara Municipal de Porto de Mós fazia juntar um mapa anexo
relativo ao Plano Pormenor de São Jorge e com a identificação da área suscetível de
intervenção, ou seja, a considerar para efeitos de medidas de salvaguarda e proteção que
na sua configuração é coincidente com a delimitação fixada para a atual especial de
proteção (ZEP) do Campo Militar de S. Jorge de Aljubarrota, através da Portaria nº
426/2012, de 10 de Setembro de 2012.
Acresce referir que Câmara Municipal de Porto de Mós recebeu do Estado um apoio
financeiro para a concretização do referido Plano Pormenor de São Jorge, no entanto,
por razões diversas o projeto nunca foi concluído e assim os objetivos de planeamento
integrado daquele território e a adequada compatibilização com a salvaguarda dos
valores patrimoniais estão ainda por realizar na componente municipal.
Por conseguinte, para a evolução deste projeto, o grupo parlamentar do PSD preconiza
a colaboração entre as autarquias locais, a sociedade civil, os proprietários dos imóveis
abrangidos e a Fundação Batalha de Aljubarrota, fator de capital importância para o
projeto de valorização integrada do Campo Militar de São Jorge.
Consideramos também que este processo de classificação e planeamento da área do
Campo Militar de São Jorge irá contribuir para a valorização da qualidade de vida dos
residentes, na medida em que será uma oportunidade para melhorar a qualidade
arquitetónica das futuras construções, e se procurará recuperar e valorizar a respetiva
paisagem.
Do mesmo modo, a recente aprovação de uma ZEP ao monumento classificado
procura dignificar um local de significado central na nossa História, impedindo que aí
se continuem a desenvolver atividades não conducentes com a sua importância, como a
existência de vazadouro de entulhos, lixeiras ou depósitos de sucatas de automóveis.
É nossa convicção que o reconhecimento da importância histórica deste local, que se
consegue com a sua classificação, proporcionará aos residentes locais importantes e
significativas vantagens em termos de atividades futuras de turismo cultural. Com
efeito, vários campos de batalha importantes na Europa, com Waterloo, Hastings,
Azincourt ou Grundwald, são hoje exemplos de locais que prosperaram
economicamente, depois de terem tido as respetivas paisagens protegidas e recuperadas,
e de aí se terem desenvolvido atividades de turismo cultural. Estão entre estas
atividades a reconstituição anual das respetivas batalhas, ou o desenvolvimento de um
comércio local associado a esse acontecimento histórico.
De fato, o desenvolvimento destas atividades, associado à proteção da respetiva
paisagem, tornou possível um assinalável aumento do nível de vida dos seus residentes,
o que não teria acontecido se a importância histórica desses locais continuasse a ser
ignorada.
Com a classificação do Campo Militar de São Jorge, processo concretizado nos seus
fundamentos essenciais em 2001, tornou-se possível o início de um processo de
desenvolvimento e valorização que dignificará todos os portugueses, e que beneficiará a
qualidade de vida dos residentes locais.
Assim, pelo que antecede, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo-
assinados, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. No âmbito das suas competências de tutela e face ao acordo de parceria
estabelecido entre o IGESPAR, I.P. (atual Direção-Geral do Património
Cultural) e Município de Porto de Mós, diligencie no sentido da conclusão do
Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge.
2. Promova a instalação e dinamização da Comissão de Acompanhamento do
Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar São Jorge, nos termos
previstos pelo Despacho n.º 29764/2007, de 27 de dezembro, suscetível de
revisão, tendo em conta o desenvolvimento do projeto da Fundação Batalha de
Aljubarrota e o envolvimento das populações e autarquias locais.
3. Empreenda a valorização do Campo Militar de São Jorge, pelo seu interesse
científico, pedagógico, cultural e económico, nomeadamente através da
melhoria das condições de apoio à preservação do monumento e no âmbito do
Centro de Interpretação Batalha de Aljubarrota, para a melhor fruição coletiva
dos espaços arqueológicos, museológicos e paisagísticos.
Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2013,
Os Deputados do GP/PSD,
Paulo Batista Santos Maria da Conceição Pereira Luís Montenegro
Fernando Marques Pedro Pimpão Emídio Guerreiro
Laura Esperança Valter Ribeiro Amadeu Albergaria
---
Publicação — DAR II série A — 19-21 — 15/02/2013
15 DE FEVEREIRO DE 2013
2 – No caso da situação que permitiu a amnistia ou isenção do pagamento de propinas cessar, devem ser
pagas pelo estudante as prestações mensais relativas ao período da sua nova situação.
Artigo 7.º
Alteração de Rendimentos do Agregado Familiar
Quando, no âmbito das alíneas d) e e) do artigo 3.º o estudante pretender que seja considerado o
rendimento de um ano fiscal cujo apuramento não se encontre ainda efetuado pela Autoridade Tributária e
Aduaneira, o valor do rendimento deverá ser indicado em declaração própria, sob compromisso de honra do
estudante.
Artigo 8.º
Transferências do Estado para as instituições de ensino superior relativas ao valor das propinas
1 – É transferido para as instituições do ensino superior público o valor correspondente à propina,
multiplicada pelo número de estudantes beneficiários de amnistia e isenção, nos termos da presente lei, nos
prazos regulares de transferência do financiamento do Orçamento Geral do Estado para cada instituição.
2 – No caso de alterações da situação dos estudantes que lhes confiram o direito à amnistia e isenção do
pagamento de propinas, feita a sua comunicação pelas instituições de ensino superior público ao Ministério da
Educação e Ciência, este deve reembolsar as instituições no prazo de 30 dias.
Artigo 9.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor à data da sua aprovação.
Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília
Honório — Ana Drago — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 616/XII (2.ª)
RECOMENDA A VALORIZAÇÃO INTEGRADA DO CAMPO MILITAR DE SÃO JORGE E A
CONCLUSÃO DO RESPETIVO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA
O Campo Militar de São Jorge e terrenos envolventes têm vindo a beneficiar de um processo de
recuperação e valorização pelo facto de constituírem o local onde se travou a Batalha de Aljubarrota.
A classificação daquele local como monumento nacional, através do Decreto n.º 18/2010, de 28 de
dezembro, visou a proteção de um espaço relevante para a História do nosso país, dotando-o de um
tratamento específico, numa perspetiva de preservação dos aspetos paisagísticos, de acordo com a sua
importância histórica e arqueológica.
---
Apreciação — DAR I série — 15-29 — 23/02/2013
23 DE FEVEREIRO DE 2013
É isso que nos propomos uma vez mais fazer, sem demagogia, em defesa da arte xávega e em defesa
daqueles homens e mulheres que se dedicam a esta arte.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o
debate destes projetos de resolução, que serão votados no período regimental de votações, pelas 12 horas.
De seguida, vamos proceder à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
493/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que repondere a definição dos limites da zona especial de proteção (ZEP) do Campo
Militar de S. Jorge de Aljubarrota (PS) e 616/XII (2.ª) — Recomenda a valorização integrada do Campo Militar
de São Jorge e a conclusão do respetivo plano de pormenor de salvaguarda (PSD).
Para apresentar o projeto resolução do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar o Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Porto de Mós, o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Calvaria de Cima e a
Associação de Moradores e Proprietários de São Jorge, presentes nas galerias.
A zona especial de proteção fixada por portaria para a proteção ao monumento do Campo Militar de São
Jorge desde cedo foi alvo de muitas contestações por parte das populações e das autarquias por se entender
que a mesma é excessiva e desproporcionada face aos elementos patrimoniais a proteger.
Não está em causa a preservação e a valorização do Campo Militar de São Jorge nem a salvaguarda e o
significado da batalha de Aljubarrota, mas, sim, a falta de soluções consensuais que potenciam também o
desenvolvimento da comunidade abrangida pela área protegida.
O Partido Socialista considera que o Governo não agiu com equidade e razoabilidade perante os diferentes
interesses em presença, sendo que a ZEP consagrou a prevalência dos interesses privados da Fundação
Batalha de Aljubarrota sobre os dos proprietários, dos moradores, dos trabalhadores e dos agentes
económicos.
O Prof. Gouveia Monteiro, especialista na área e um dos promotores da classificação deste monumento,
não só abandonou o projeto — tal como a sua equipa — como considerou que a Fundação Batalha de
Aljubarrota, em vez de querer preservar o património cultural, pretendia transformar «o campo militar (…) num
parque de diversões de inspiração histórica e Aljubarrota numa simples marca», e apontava a urgência do
equilíbrio das boas relações entre todos os intervenientes.
Outros especialistas vão no mesmo sentido e apresentam reservas quanto à recuperação do contexto
paisagístico original pelo facto de o planalto, onde se encontra o campo militar, estar rasgado pela IC2 e
possuir aglomerados urbanos consolidados que inviabilizam que o espaço Batalha de Aljubarrota seja
visualmente percetível na sua totalidade.
Sr.as
e Srs. Deputados, uma visita ao local é a forma ideal de percebermos e percecionarmos esta
realidade.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Odete João (PS): — A zona especial de proteção (ZEP), tal como foi delimitada, vai condicionar o
futuro de uma área de forte dinamismo económico e um dos polos de desenvolvimento mais importantes do
concelho de Porto de Mós. Em causa estão centenas de proprietários, centenas de trabalhadores e dezenas
de empresas com vocação para a exportação e a limitação imposta por esta enorme e desproporcionada área
vai limitar, repito, o direito à propriedade de centenas de proprietários.
A Câmara Municipal de Porto de Mós sempre procurou o diálogo, a Associação de Moradores e
Proprietários de Prédios Sitos na Área de Influência do Campo Militar de São Jorge pugnou pelos direitos dos
seus associados e os eleitos à Assembleia Municipal pelo PS, PSD, e CDU subscreveram uma moção para
que se pondere os limites da área a proteger. Todavia, o Governo não incorporou nenhuma das suas
propostas.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 23/02/2013
Sábado, 23 de fevereiro de 2013 I Série — Número 58
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEFEVEREIRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 7 minutos. Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta
de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, que foi aprovada. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Mestre), os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Nuno Serra (PSD).
Foram apreciados, conjuntamente, os projetos de resolução n.
os 579/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de melhoria das condições em que é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida
por arte xávega (PSD e CDS-PP), 576/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a alterações regulamentares de modo a permitir, na arte xávega, a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido (PCP), 563/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de orientações com o intuito de valorizar a arte da xávega (PS) e 611/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de valorização da arte xávega (BE), que baixaram à Comissão competente, sem votação, pelo prazo de 30 dias, a requerimento, respetivamente, do PSD e CDS-PP, do PCP, do PS e do BE. Proferiram intervenções os Srs. Deputados Paulo Batista Santos (PSD), Raúl de Almeida (CDS-PP), João Ramos (PCP), Rosa Maria Albernaz (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).
Abrir texto oficial