Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/02/2013
Votacao
12/04/2013
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/04/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 9-11
15 DE FEVEREIRO DE 2013 9 PROJETO DE LEI N.º 356/XII (2.ª) ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO ANUAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E A SITUAÇÃO DA INFÂNCIA EM PORTUGAL Preâmbulo Em Portugal, só a partir da Revolução de Abril de 1974, com a conquista e consagração legal de um sólido corpo de direitos económicos e sociais, teve início o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças e jovens, nas suas múltiplas dimensões e de forma transversal. A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20 de Setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989, com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão dotado de capacidade para ser titular de direitos. A todas as crianças deve ser assegurado, em igualdade de oportunidades, o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à instrução e à educação. Estes direitos estão intimamente ligados à felicidade e ao bem-estar das famílias e dos que as rodeiam, isto é, ao cumprimento efetivo dos direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do Estado, bem como pelo assumir das responsabilidades para garantir na prática da vida das crianças, os princípios da Constituição da República Portuguesa e outros princípios internacionais, como o da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificado por Portugal no ano de 1990. Pese embora a vigência destes direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de crianças no nosso país é hoje marcada por negação de direitos. As causas estruturais da pobreza em Portugal têm sido profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita, o processo de integração capitalista na União Europeia, a natureza do capitalismo e da crise, e a aplicação das medidas do Pacto de Agressão da Troika. De acordo com o Relatório «Medir a Pobreza Infantil» apresentado pela Unicef em 2012, 27% das crianças portuguesas vivem em situação de carência económica, percentagem que se agrava para 46,5% no caso das crianças que vivem em agregados monoparentais e mais ainda em famílias cujos pais estão desempregados em que o índice de carência atinge os 73,6%. O Relatório conclui ainda que 14,7% das crianças portuguesas até aos 16 anos vivem abaixo do limiar de pobreza, isto é em lares cujos rendimentos anuais por adulto estão abaixo da mediana da distribuição dos rendimentos (cerca de €400/mês). Note-se, porém, que este Relatório foi construído com base em indicadores de 2009, portanto anteriores ao agravamento da situação de crise, à aplicação do Pacto da Troika e ao agravamento das políticas de austeridade, o que significa que estes dados pecam por defeito. Efetivamente, tudo indica que neste momento a situação da pobreza infantil é muito mais grave e, apesar de ainda não existirem dados estatísticos atualizados que a permitam medir, os sinais vindos da sociedade são muito preocupantes. “A situação da infância em Portugal (…) carece de meios de diagnóstico que sejam adequados e eficazes. Não há nenhum espaço institucional de análise permanente e continuada sobre as crianças. Desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos da Criança que em Portugal não se realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança”1. No nosso país, muitas são as crianças vítimas da subnutrição e da fome, da degradação dos serviços de saúde materno-infantil, da insuficiência e degradação do sistema escolar, de abandono e insucesso escolar, do trabalho infantil, da promiscuidade habitacional, de violência, de maus tratos, de mendicidade, de abandono e de outras situações de risco. 1 Intervenção da Dr.ª Teresa Vasconcelos, Presidente da Mesa Redonda “Os Direitos da criança, intervenção precoce e necessidades da comunidade”, 2008;
Discussão generalidade — DAR I série — 47-52
12 DE ABRIL DE 2013 47 Após aquela data, alguns descendentes de judeus portugueses fugidos das perseguições regressaram a Portugal, instalando-se, criando novos laços familiares, culturais e profissionais e vendo reconhecida a sua história e singularidade, designadamente através do pedido de desculpas do Estado português em 1989, que reabilitou a sua imagem e identidade, para além da sessão evocativa dos 500 anos do decreto de expulsão dos judeus de Portugal, promovida por esta Casa em dezembro de 1996. Apesar das perseguições e do longo afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas transmitiram sempre o sentimento português de geração em geração. Ora, o corolário de tal processo de reabilitação e reconhecimento desta identidade e cultura será a promoção do retorno a Portugal dos descendentes dos judeus expulsos ou perseguidos, designadamente através da possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos que demonstrem objetivamente a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Por isso, para além de hoje fazermos aqui história, é opinião do Grupo Parlamentar do PSD que estamos a fazer um ato de elementar justiça. Para nós, um país sem memória é um país sem história, e um país sem história será sempre um país sem glória. Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório para uma intervenção. A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanha as iniciativas legislativas aqui apresentadas pelo PS e pelo CDS no sentido de ser atribuída a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas, reconhecendo que não há História com «se», que não há correção do passado e que a perseguição de que este povo e esta comunidade foram alvo refez o rumo da História deste País. A importância que atribuímos a estas iniciativas não é de reescrever a História, não é de apagar o passado, é, sim, de o enfrentar e de repor justiça perante o que sabemos ter sido um dos massacres com maior dimensão e com maior impacto nacional. Por isso, subscreveremos estas duas iniciativas legislativas, desconhecendo qual é o universo de incidência das mesmas — não temos esse conhecimento efetivo. Saudamos a generosidade do CDS no que respeita à dispensa do critério do conhecimento e domínio da língua portuguesa para o reconhecimento deste direito e saudamos os dois partidos políticos por trazerem aqui esta tentativa de enfrentar o passado, acompanhando, aliás, uma iniciativa levada a cabo no país vizinho. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, para uma intervenção. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nada temos a acrescentar ao que já aqui foi dito. Queremos apenas dizer que votaremos favoravelmente estas iniciativas. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não se registando mais inscrições, fica, assim, concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos. A Mesa despede-se dos nossos convidados que estiveram a assistir a este debate, bem como do Sr. Embaixador de Espanha, que nos deu a honra de também ter assistido à nossa sessão. Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consiste no debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 355/XII (2.ª) — Cria um programa extraordinário de combate à pobreza infantil e reforça a proteção dos direitos das crianças e jovens (PCP), 356/XII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os direitos da criança e a situação da infância em Portugal (PCP) e 357/XII (2.ª) — Cria a comissão nacional dos direitos das crianças e jovens (PCP). Para apresentar as iniciativas legislativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
Votação na generalidade — DAR I série — 39-39
13 DE ABRIL DE 2013 39 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, estamos em votações. Pausa. Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 356/XII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os direitos da criança e a situação da infância em Portugal (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Nem dos números querem saber!… A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação, ainda na generalidade, do projeto de lei n.º 357/XII (2.ª) — Cria a comissão nacional dos direitos das crianças e jovens (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 378/XII (2.ª) — Introduz o regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA para as micro e pequenas empresas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto não era uma promessa do Governo?! A Sr.ª Presidente: — Vamos agora votar, ainda na generalidade, o projeto de lei n.º 390/XII (2.ª) — Cria um regime de IVA de caixa, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de setembro (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os 573/XII (2.ª) — Resolve recomendar ao Governo a adoção de medidas e financiamento para a estabilização das encostas de Santarém (Os Verdes), 509/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o financiamento para concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PSD), 512/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a concretização urgente do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PS), 515/XII (2.ª) — Reafirma a Resolução da Assembleia da República n.º 101/2011, de 5 de maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PCP), 516/XII (2.ª) — Recomenda a tomada de medidas com vista à estabilização e consolidação das encostas de Santarém (CDS-PP) e 571/XII (2.ª) — Reafirma a recomendação ao Governo para a concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 356 /XII/2.ª Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal Preâmbulo Em Portugal, só a partir da Revolução de Abril de 1974, com a conquista e consagração legal de um sólido corpo de direitos económicos e sociais, teve início o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças e jovens, nas suas múltiplas dimensões e de forma transversal. A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20 de Setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989, com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão dotado de capacidade para ser titular de direitos. A todas as crianças deve ser assegurado, em igualdade de oportunidades, o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à instrução e à educação. Estes direitos estão intimamente ligados à felicidade e ao bem-estar das famílias e dos que as rodeiam, isto é, ao cumprimento efetivo dos direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do Estado, bem como pelo assumir das responsabilidades para garantir na prática da vida das crianças, os princípios da Constituição da República Portuguesa e outros princípios internacionais, como o da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificado por Portugal no ano de 1990. Pese embora a vigência destes direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de crianças no nosso país é hoje marcada por negação de direitos. As causas estruturais da pobreza em Portugal têm sido profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita, o processo de integração capitalista na União Europeia, a natureza do capitalismo e da crise, e a aplicação das medidas do Pacto de Agressão da Troika. 2 De acordo com o Relatório «Medir a Pobreza Infantil» apresentado pela Unicef em 2012, 27% das crianças portuguesas vivem em situação de carência económica, percentagem que se agrava para 46,5% no caso das crianças que vivem em agregados monoparentais e mais ainda em famílias cujos pais estão desempregados em que o índice de carência atinge os 73,6%. O Relatório conclui ainda que 14,7% das crianças portuguesas até aos 16 anos vivem abaixo do limiar de pobreza, isto é em lares cujos rendimentos anuais por adulto estão abaixo da mediana da distribuição dos rendimentos (cerca de €400/mês). Note-se, porém, que este Relatório foi construído com base em indicadores de 2009, portanto anteriores ao agravamento da situação de crise, à aplicação do Pacto da Troika e ao agravamento das políticas de austeridade, o que significa que estes dados pecam por defeito. Efetivamente, tudo indica que neste momento a situação da pobreza infantil é muito mais grave e, apesar de ainda não existirem dados estatísticos atualizados que a permitam medir, os sinais vindos da sociedade são muito preocupantes. “A situação da infância em Portugal (…) carece de meios de diagnóstico que sejam adequados e eficazes. Não há nenhum espaço institucional de análise permanente e continuada sobre as crianças. Desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos da Criança que em Portugal não se realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança”1. No nosso país, muitas são as crianças vítimas da subnutrição e da fome, da degradação dos serviços de saúde materno-infantil, da insuficiência e degradação do sistema escolar, de abandono e insucesso escolar, do trabalho infantil, da promiscuidade habitacional, de violência, de maus tratos, de mendicidade, de abandono e de outras situações de risco. No nosso país, existem ainda crianças mutiladas pelo trabalho, vítimas da prostituição juvenil, crianças da rua, não obstante as tentativas de ocultação e de silenciamento da realidade, são chagas sociais clamorosas que exigem adoção de medidas urgentes e de fundo no plano social. O Estado deve garantir às famílias, especial proteção e assistência necessárias ao desempenho no seu papel na comunidade, na formação e desenvolvimento das crianças. Para a efetivação dos direitos das crianças é necessário que se cumpra a legislação e se realize uma política de erradicação da pobreza e de uma mais justa distribuição da riqueza. 1 Intervenção da Dr.ª Teresa Vasconcelos, Presidente da Mesa Redonda “Os Direitos da criança, intervenção precoce e necessidades da comunidade”, 2008; 3 A pobreza infantil e a exiguidade dos dados disponíveis para o seu profundo conhecimento é revelador da insuficiente atenção no tratamento e acompanhamento que os diversos organismos, poderes e instituições públicas na análise das causas e respostas a este flagelo. Neste sentido, para que se garanta a possibilidade de monitorização sistemática e de avaliação da situação da Infância no nosso País, e para que se criem condições mais favoráveis à promoção e à defesa dos direitos e à melhoria das condições de vida das crianças, propõe-se, através deste diploma, a obrigatoriedade de elaboração por parte do Governo a apresentação à Assembleia da República um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1.º Objetivo A presente lei define a obrigatoriedade do Governo de elaborar e apresentar à Assembleia da República um Relatório sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal. Artigo 2.º Âmbito 1- O Relatório sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal abrange todas as áreas da vida das crianças e explicita os resultados alcançados quanto aos direitos da Criança, designadamente quanto ao diagnóstico da situação e da avaliação dos impactos das políticas públicas naquela que é a realidade das condições de vida básicas das crianças. 2- O Relatório contém, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as realidades e a sociologia da Infância, bem como os elementos distintivos da pobreza infantil e das políticas públicas para a Infância, as dimensões específicas da pobreza infantil, considerando aspectos relativos aos domínios económico, político, social e simbólico, mapeamentos dos rastos da pobreza nos trajectos da vida das crianças. 4 3- O relatório deve ainda conter os elementos semânticos caracterizadores do bem-estar infantil, a caracterização das políticas públicas necessárias a uma mais exigente prática de cumprimento e respeito pelos direitos da Criança e para a promoção do bem-estar infantil. Artigo 3.º Periodicidade 1- O Relatório sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal é elaborado pelo Governo anualmente e entregue na Assembleia da República até ao final do mês de Fevereiro do ano imediato ao que diz respeito. 2- Quando, em resultado da realização de eleições legislativas, não seja possível cumprir o prazo previsto no número anterior, o Governo apresenta o Relatório à Assembleia da República até 90 dias após a aprovação do Programa de Governo. Artigo 4.º Regulamentação A presente lei será regulamentada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2013 Os Deputados, RITA RATO; JORGE MACHADO; CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JOSÉ LOURENÇO; JOÃO RAMOS