Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/02/2013
Votacao
12/04/2013
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/04/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 5-8
15 DE FEVEREIRO DE 2013 5 Artigo 5.º Regulamentação O Governo, no prazo de 180 dias após a aprovação da presente lei, promove as alterações à Lei Orgânica da Marinha necessárias à sua execução, ouvido o Chefe de Estado Maior da Armada. Artigo 6.º Norma revogatória São revogados os Decretos-Leis n.os 32/2009 e 33/2009, de 5 de fevereiro. Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013. Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — José Alberto Lourenço — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Oliveira — Honório Novo — Paulo Sá — Rita Rato — Carla Cruz. ——— PROJETO DE LEI N.º 355/XII (2.ª) CRIA UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE COMBATE À POBREZA INFANTIL E REFORÇA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS Em Portugal, só a partir da Revolução de Abril de 1974, com a conquista e consagração legal de um sólido corpo de direitos económicos e sociais, teve início o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças e jovens, nas suas múltiplas dimensões e de forma transversal. A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20 de setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989, com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão dotado de capacidade para ser titular de direitos. Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as formas de abandono, de discriminação, e de opressão”. A todas as crianças deve ser assegurado, o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à instrução e à educação. Pese embora a vigência de direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de crianças no nosso país é hoje marcada por múltiplas formas negação de violência e discriminação. A pobreza infantil tem especificidades próprias quanto à sua caracterização e aos seus contornos materiais. Expressa-se em dimensões e indicadores que não se reportam a outras camadas etárias, tais como as taxas de abandono e insucesso escolar ou a prevalência de determinado tipo de vulnerabilidades (maus tratos, abusos e situações de exploração). Sobretudo, a pobreza das crianças tem efeitos e implicações individuais e geracionais que são mais duramente repercussivos e continuados que noutras idades. Um dos traços que melhor caracteriza a pobreza infantil é, sobretudo, a associação entre a escassez de recursos que define a pobreza e a dependência que caracteriza a infância.
Discussão generalidade — DAR I série — 47-52
12 DE ABRIL DE 2013 47 Após aquela data, alguns descendentes de judeus portugueses fugidos das perseguições regressaram a Portugal, instalando-se, criando novos laços familiares, culturais e profissionais e vendo reconhecida a sua história e singularidade, designadamente através do pedido de desculpas do Estado português em 1989, que reabilitou a sua imagem e identidade, para além da sessão evocativa dos 500 anos do decreto de expulsão dos judeus de Portugal, promovida por esta Casa em dezembro de 1996. Apesar das perseguições e do longo afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas transmitiram sempre o sentimento português de geração em geração. Ora, o corolário de tal processo de reabilitação e reconhecimento desta identidade e cultura será a promoção do retorno a Portugal dos descendentes dos judeus expulsos ou perseguidos, designadamente através da possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos que demonstrem objetivamente a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Por isso, para além de hoje fazermos aqui história, é opinião do Grupo Parlamentar do PSD que estamos a fazer um ato de elementar justiça. Para nós, um país sem memória é um país sem história, e um país sem história será sempre um país sem glória. Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório para uma intervenção. A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanha as iniciativas legislativas aqui apresentadas pelo PS e pelo CDS no sentido de ser atribuída a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas, reconhecendo que não há História com «se», que não há correção do passado e que a perseguição de que este povo e esta comunidade foram alvo refez o rumo da História deste País. A importância que atribuímos a estas iniciativas não é de reescrever a História, não é de apagar o passado, é, sim, de o enfrentar e de repor justiça perante o que sabemos ter sido um dos massacres com maior dimensão e com maior impacto nacional. Por isso, subscreveremos estas duas iniciativas legislativas, desconhecendo qual é o universo de incidência das mesmas — não temos esse conhecimento efetivo. Saudamos a generosidade do CDS no que respeita à dispensa do critério do conhecimento e domínio da língua portuguesa para o reconhecimento deste direito e saudamos os dois partidos políticos por trazerem aqui esta tentativa de enfrentar o passado, acompanhando, aliás, uma iniciativa levada a cabo no país vizinho. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, para uma intervenção. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nada temos a acrescentar ao que já aqui foi dito. Queremos apenas dizer que votaremos favoravelmente estas iniciativas. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não se registando mais inscrições, fica, assim, concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos. A Mesa despede-se dos nossos convidados que estiveram a assistir a este debate, bem como do Sr. Embaixador de Espanha, que nos deu a honra de também ter assistido à nossa sessão. Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consiste no debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 355/XII (2.ª) — Cria um programa extraordinário de combate à pobreza infantil e reforça a proteção dos direitos das crianças e jovens (PCP), 356/XII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os direitos da criança e a situação da infância em Portugal (PCP) e 357/XII (2.ª) — Cria a comissão nacional dos direitos das crianças e jovens (PCP). Para apresentar as iniciativas legislativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
Votação na generalidade — DAR I série — 38-38
I SÉRIE — NÚMERO 78 38 Srs. Deputados, o projeto de lei que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 135/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da detenção e os regimes penal e contraordenacional. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. A referida proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos agora votar, ainda na generalidade, a proposta de lei n.º 136/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Esta proposta de lei baixa igualmente à 1.ª Comissão. Passamos à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 137/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 373/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos agora votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 394/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), nacionalidade portuguesa de membros de comunidades de judeus sefarditas expulsos de Portugal (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, este projeto de lei baixa também à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 355/XII (2.ª) — Cria um programa extraordinário de combate à pobreza infantil e reforça a proteção dos direitos das crianças e jovens (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Falam da natalidade e da família, mas não querem saber da pobreza infantil e da fome! O Sr. António Filipe (PCP): — Isto não é na Coreia, é cá! O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vá à Coreia ver o que é fome e pobreza! Vá!
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 355/XII/2.ª Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens Em Portugal, só a partir da Revolução de Abril de 1974, com a conquista e consagração legal de um sólido corpo de direitos económicos e sociais, teve início o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças e jovens, nas suas múltiplas dimensões e de forma transversal. A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20 de Setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989, com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão dotado de capacidade para ser titular de direitos. Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as formas de abandono, de discriminação, e de opressão”. A todas as crianças deve ser assegurado, o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à instrução e à educação. Pese embora a vigência de direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de crianças no nosso país é hoje marcada por múltiplas formas negação de violência e discriminação. A pobreza infantil tem especificidades próprias quanto à sua caracterização e aos seus contornos materiais. Expressa-se em dimensões e indicadores que não se reportam a outras camadas etárias, tais como as taxas de abandono e insucesso escolar ou a prevalência de determinado tipo de vulnerabilidades (maus tratos, abusos e situações de exploração). Sobretudo, a pobreza das crianças tem efeitos e implicações individuais e geracionais que são mais duramente repercussivos e continuados que noutras idades. Um dos traços que melhor caracteriza a pobreza infantil é, sobretudo, a associação entre a escassez de recursos que define a pobreza e a dependência que caracteriza a infância. 2 Em Portugal, as causas estruturais da pobreza têm sido profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita, o processo de integração capitalista na União Europeia, a natureza do capitalismo e da crise, e a aplicação das medidas do Pacto de Agressão da Troika. De acordo com o Relatório «Medir a Pobreza Infantil» apresentado pela Unicef em 2012, 27% das crianças portuguesas vivem em situação de carência económica, percentagem que se agrava para 46,5% no caso das crianças que vivem em agregados monoparentais e mais ainda em famílias cujos pais estão desempregados em que o índice de carência atinge os 73,6%. O Relatório conclui ainda que 14,7% das crianças portuguesas até aos 16 anos vivem abaixo do limiar de pobreza, isto é em lares cujos rendimentos anuais por adulto estão abaixo da mediana da distribuição dos rendimentos (cerca de €400/mês). Note-se, porém, que este Relatório foi construído com base em indicadores de 2009, portanto anteriores ao agravamento da situação de crise, à aplicação do Pacto da Troika e ao agravamento das políticas de austeridade, o que significa que estes dados pecam por defeito. Efetivamente, tudo indica que neste momento a situação da pobreza infantil é muito mais grave e, apesar de ainda não existirem dados estatísticos atualizados que a permitam medir, os sinais vindos da sociedade são muito preocupantes. Em Novembro de 2012, o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar reconhecia haver 13 000 crianças sinalizadas que chegavam com fome às escolas. A comunicação social noticiou vários casos de crianças e jovens a desmaiarem em plena sala de aula, por falta de alimentação, e também situações em que as direções das escolas suspenderam o fornecimento de refeições a crianças por falta de pagamento por parte das famílias. As cantinas escolares passaram a estar abertas em períodos de férias letivas – e mais recentemente algumas também ao fim de semana – por se saber que muitas crianças comem a sua única refeição do dia na escola. Também na área da saúde se poderão verificar retrocessos, com repercussões graves na saúde infantil, já que segundo vários indicadores, o acesso à saúde em geral está ser dificultado, pelo aumento das taxas moderadoras e redução das situações de isenção e pelo aumento dos preços dos medicamentos. Cada vez mais famílias têm dificuldades em cumprir as necessidades básicas das crianças com alimentação, vestuário, habitação, material escolar e cuidados de saúde. Há fome na escola, porque há fome em casa. Falências e encerramento de empresas, salários em atraso, desemprego, cortes nos apoios sociais, no subsídio de desemprego, abono de família, rendimento social de inserção, aumento do custo de vida. É uma espiral de empobrecimento que arrasa a vida de largos milhares de famílias no nosso país. A Sociedade Portuguesa de Pediatria denunciou recentemente que têm surgido nos hospitais casos que não se registavam há 20 anos; mães que acrescentam água ao leite 3 artificial, ou dão leite de vaca a bebés de meses; crianças que na segunda-feira nos refeitórios escolares repetem tudo o que puderem; pais que não têm condições de acompanhar os filhos no internamento hospitalar. A Rede Europeia Anti-Pobreza alerta para consequências do desemprego dos pais na vida das crianças: situações de elevada instabilidade emocional e psicológica que influenciam as vivências das crianças e provoca em muitos casos problemas de aprendizagem, de inserção no meio escolar, de discriminação, violência. Em Portugal, a taxa de risco de pobreza é superior à de alguns países com rendimentos mais baixos, mesmo após a transferência dos valores das prestações sociais, o que torna claro a necessidade efetiva de reforço dos mecanismos sociais de combate à pobreza e à exclusão social. Os cortes nas prestações sociais são ainda mais injustos e chocantes, ao mesmo tempo que o Governo disponibiliza 12 mil milhões de euros para os grupos económicos e financeiros. Para além disto, o aumento do risco de pobreza está em estreita relação com a destruição, em curso, de importantes funções sociais do Estado. Como é sabido, as transferências sociais têm um importante impacto positivo na redução da pobreza e, assim sendo, a actual tendência no sentido da redução destas transferências aponta para um previsível aumento da pobreza das famílias e consequentemente da pobreza infantil. Com efeito, a redução generalizada das prestações sociais, em especial daquelas com maior incidência nas famílias, como sejam o abono de família e o apoio da ação social escolar, mas também das prestações substitutivas de rendimentos de trabalho perdidos, como as prestações de desemprego, as atribuídas em situação de maior carência, como o rendimento social de inserção, estão a contribuir fortemente para que, na grave situação de crise económica e social em que nos encontramos, com elevadas taxas de desemprego, aumentos brutais de impostos e do preço dos bens essenciais, aliados a uma redução generalizada dos salários, se caminhe para um empobrecimento generalizado da população, o que significa que as pessoas mais vulneráveis na sociedade, como é o caso das crianças, fiquem numa situação ainda mais difícil. O Partido Comunista Português realizou no passado mês de Janeiro uma audição parlamentar sobre o flagelo da pobreza infantil, onde diversas de organizações, associações, entidades e personalidades deram um contributo precioso para a análise da pobreza infantil e ajudaram a apontar saídas efetivas para este flagelo. Reconhecemos que a realidade atual exige uma resposta efetiva a situações extremas de carência, mas não pode ser orientada por princípios assistencialistas contrários à necessidade de erradicação profunda da pobreza e da garantia da emancipação individual e coletiva dos cidadãos. 4 Aliás, defendemos que o combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de crescimento económico, valorização do trabalho e dos trabalhadores, de uma política de aumento dos salários e das pensões, de maior justiça na distribuição da riqueza, elevação das condições de vida do povo; a aposta num sistema público de segurança social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e gratuito, e numa escola pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para todos. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria o “Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil”, adiante designado abreviadamente por Programa Extraordinário. Artigo 2.º Natureza O Programa Extraordinário integra-se no quadro do aprofundamento das políticas de promoção dos direitos da Criança e da cidadania plena, através do qual se materializam políticas e ação extraordinária e de natureza integrada para garantir a inclusão social mais imediata e o superior interesse da Criança. Artigo 3.º Objetivos O Programa Extraordinário concretizará os seguintes objetivos: a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da Criança; b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social da Criança; 5 c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social da Criança, como seja os contextos familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços-tempos de lazer e no acesso à cultura e à informação; d) Prevenir as diferentes formas de negligências e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos da exclusão social da Criança; e) Orientar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo de execução e avaliação de programas de ação prioritária; f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social da Criança; g) Orientar para a mudança das condições estruturais que produzem a exclusão social e a pobreza da Criança; h) Apoiar no acesso da Criança a creches e educação pré-escolar, no cumprimento da escolaridade obrigatória em condições de qualidade e igualdade de oportunidades; i) Promover à Criança melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas. Artigo 4.º Execução A direção e execução do Programa Extraordinário cabem ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em ligação com o Ministério da Educação e Ciência e Ministério da Saúde. 6 Artigo 5.º Meios financeiros O Orçamento do Estado garante, anualmente, as verbas necessárias à programação e execução do Programa Extraordinário. Artigo 6.º Vigência Os prazos de vigência do Programa Extraordinário, em função da evolução da realidade económica e social, serão determinados pelo Responsável da tutela. Artigo 7.º Dever de fiscalização No final de cada ano de vigência do Programa Extraordinário, o Governo envia à Assembleia da República um relatório avaliativo sobre a implementação dos objetivos definidos pelo presente diploma. Artigo 8.º Regulamentação A presente lei será objeto de regulamentação num prazo máximo de 90 dias após a sua publicação. 7 Artigo 9.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2013 Os Deputados, RITA RATO; JORGE MACHADO; CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JOSÉ LOURENÇO; JOÃO RAMOS