PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º354/XII/2.ª
Extingue a Arsenal do Alfeite, S.A. e determina a reintegração do
Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha
Exposição de motivos
O Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto
órgão de execução de serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em
sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do Alfeite, S.A.), integrada na
EMPORDEF.
No preâmbulo desse diploma, foi invocada a necessidade de melhorar a “capacidade de
gestão autónoma e flexível dos meios disponíveis e necessários para levar a cabo a
reestruturação e modernização do seu aparelho industrial, não só para satisfazer melhor
as crescentes exigências técnicas e tecnológicas dos novos meios navais, como também
para pôr o seu conhecimento ao serviço de outros potenciais clientes nacionais e
internacionais, em termos competitivos”.
Acontece porém que, passados três anos sobre a criação da Arsenal do Alfeite S.A., o
balanço é marcadamente negativo. Na verdade, as melhorias que decorreriam da dita
“empresarialização” não se fizeram sentir, e bem pelo contrário, a evolução recente tem
sido no sentido da degradação das capacidades do Arsenal do Alfeite tendo em conta o
objetivo central da sua existência.
Com efeito, a opção tomada em 2009 esquece a razão de existir do Arsenal do Alfeite,
que é a sua relação indissolúvel com a Marinha Portuguesa. O Arsenal do Alfeite, que
sucedeu em 1937 ao Arsenal da Marinha sedeado em Lisboa, foi criado para servir a
Marinha Portuguesa, enquanto unidade industrial vocacionada para a manutenção dos
navios da Marinha, dotada de capacidade para a construção de navios de pequeno porte,
e com possibilidades de prestar serviços a entidades externas, nacionais e estrangeiras,
quer públicas (designadamente à marinha de outros Estados) quer do sector privado
(designadamente marinha mercante e de recreio).
Com a chamada “empresarialização”, o Arsenal passou a tratar a Marinha como um
cliente. Ou seja, deixou de existir fundamentalmente em função das necessidades da
Marinha, para passar a funcionar em função da estratégia traçada para a EMPORDEF
em cujo universo foi incluído. Porém, a Marinha não pode ser um mero cliente do
Arsenal. Não apenas por ser quase o único, dado que a captação de outros clientes não
deu até à data os resultados que se anunciavam, mas fundamentalmente porque o
Arsenal foi criado para a Marinha. Não há Arsenal sem a Marinha e não há Marinha
sem o Arsenal.
Por outro lado, o Arsenal do Alfeite não pode ser sacrificado ao sabor das crises que
afetem a indústria da construção naval ou ao sabor de estratégias de desindustrialização
ditadas a nível nacional e/ou internacional. E tendo presente o que se passou com a
indústria aeronáutica, todos os receios são justificados. As Oficinas Gerais de Material
Aeronáutico, outrora pertencentes á Força Aérea Portuguesa foram transformadas em
sociedade anónima, para serem mais tarde privatizadas. Em resultado, deixaram de estar
em mãos nacionais, passando a Força Aérea Portuguesa a ser um mero cliente, o que
obrigou este Ramo das Forças Armadas a dotar-se dos seus próprios meios de
manutenção de aeronaves. A OGMA, enquanto integrante do grupo brasileiro
EMBRAER, tem outros interesses que não a manutenção de aeronaves da Força Aérea
Portuguesa.
Importa garantir em absoluto que o Arsenal do Alfeite não siga os passos das OGMA, e
se mantenha ao serviço da Marinha. E se é verdade que ainda ninguém ousou até à data
pôr em causa a relação preferencial do Arsenal com a Marinha, não é menos verdade
que a situação atual é marcada por uma enorme incerteza. Essa incerteza, decorre por
um lado, da insuficiente dotação financeira da Marinha, que põe em causa a sua
capacidade operacional e lhe nega os meios financeiros para proceder à renovação
necessária e à manutenção adequada dos navios de que dispõe. E decorre por outro, da
incapacidade demonstrada até à data pela Arsenal do Alfeite S.A., de obter receitas para
além das que decorrem da manutenção dos navios da Marinha. As consequências desta
situação não deixam de se fazer sentir, com o défice financeiro e a perda de capacidades
do Arsenal, com a destruição de postos de trabalho e a criação de uma situação de
instabilidade e desmotivação dos trabalhadores. Sendo certo porém, que as capacidades
do Arsenal são fundamentais para a Marinha e que os trabalhadores do Arsenal têm
dado provas notáveis de dedicação, qualificação e profissionalismo.
O PCP considera que não há outra solução segura, para o Arsenal e para a Marinha, que
não seja a sua reintegração orgânica. O Arsenal do Alfeite deve voltar a ser da Marinha,
como sempre foi até 2009. E esta opção não constitui um retrocesso relativamente às
medidas de modernização e de captação de clientes por parte dessa estrutura
empresarial. O Arsenal deve ser um estabelecimento fabril das Forças Armadas,
integrado na Administração Direta do Estado sob tutela do Ministério da Defesa
Nacional e na orgânica da Marinha.
O estatuto do pessoal do Arsenal do Alfeite deve igualmente ser salvaguardado. O
pessoal do quadro permanente das Forças Armadas que preste serviço no Arsenal, deve
fazê-lo em regime de comissão normal, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas. Quanto ao pessoal civil, deve ser-lhe aplicável o regime de contrato de
trabalho em funções públicas.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Extinção da Arsenal do Alfeite, S.A.
Pela presente lei, é extinta a sociedade anónima de capitais públicos “Arsenal do Alfeite
S.A.”, e determinada a reintegração dessa estrutura empresarial no âmbito da Marinha.
Artigo 2.º
Processo de extinção
A extinção da “Arsenal do Alfeite S.A.”, efetua-se com a transmissão de todo o
património ativo e passivo da sociedade para a Marinha.
Artigo 3.º
Natureza jurídica
1. O Arsenal do Alfeite é um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na
administração direta do Estado como órgão de execução de serviços da Marinha.
Artigo 4.º
Estatuto do pessoal
1. Os militares do quadro permanente, no ativo ou na situação de reserva na efetividade
de serviço, podem prestar serviço no Arsenal do Alfeite em comissão normal, nos
termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
2. O estatuto profissional dos trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite rege-se pelo
regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo, no prazo de 180 dias após a aprovação da presente lei, promove as
alterações à Lei Orgânica da Marinha necessárias à sua execução, ouvido o Chefe de
Estado Maior da Armada.
Artigo 6.º
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.º 32/2009, e n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro.
Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; JOSÉ LOURENÇO;
BERNARDINO SOARES; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO; JOÃO
OLIVEIRA; PAULO SÁ; RITA RATO; CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 15/02/2013
15 DE FEVEREIRO DE 2013
Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Jorge Machado — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo
de Sousa — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — José Alberto Lourenço — João Oliveira —
Honório Novo — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato.
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PROJETO DE LEI N.º 354/XII (2.ª)
EXTINGUE O ARSENAL DO ALFEITE, SA, E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO
ALFEITE NA ORGÂNICA DA MARINHA
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de
serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do
Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.
No preâmbulo desse diploma, foi invocada a necessidade de melhorar a “capacidade de gestão autónoma
e flexível dos meios disponíveis e necessários para levar a cabo a reestruturação e modernização do seu
aparelho industrial, não só para satisfazer melhor as crescentes exigências técnicas e tecnológicas dos novos
meios navais, como também para pôr o seu conhecimento ao serviço de outros potenciais clientes nacionais e
internacionais, em termos competitivos”.
Acontece porém que, passados três anos sobre a criação da Arsenal do Alfeite, SA, o balanço é
marcadamente negativo. Na verdade, as melhorias que decorreriam da dita “empresarialização” não se
fizeram sentir, e bem pelo contrário, a evolução recente tem sido no sentido da degradação das capacidades
do Arsenal do Alfeite tendo em conta o objetivo central da sua existência.
Com efeito, a opção tomada em 2009 esquece a razão de existir do Arsenal do Alfeite, que é a sua relação
indissolúvel com a Marinha Portuguesa. O Arsenal do Alfeite, que sucedeu em 1937 ao Arsenal da Marinha
sedeado em Lisboa, foi criado para servir a Marinha Portuguesa, enquanto unidade industrial vocacionada
para a manutenção dos navios da Marinha, dotada de capacidade para a construção de navios de pequeno
porte, e com possibilidades de prestar serviços a entidades externas, nacionais e estrangeiras, quer públicas
(designadamente à marinha de outros Estados) quer do sector privado (designadamente marinha mercante e
de recreio).
Com a chamada “empresarialização”, o Arsenal passou a tratar a Marinha como um cliente. Ou seja,
deixou de existir fundamentalmente em função das necessidades da Marinha, para passar a funcionar em
função da estratégia traçada para a EMPORDEF em cujo universo foi incluído. Porém, a Marinha não pode ser
um mero cliente do Arsenal. Não apenas por ser quase o único, dado que a captação de outros clientes não
deu até à data os resultados que se anunciavam, mas fundamentalmente porque o Arsenal foi criado para a
Marinha. Não há Arsenal sem a Marinha e não há Marinha sem o Arsenal.
Por outro lado, o Arsenal do Alfeite não pode ser sacrificado ao sabor das crises que afetem a indústria da
construção naval ou ao sabor de estratégias de desindustrialização ditadas a nível nacional e/ou internacional.
E tendo presente o que se passou com a indústria aeronáutica, todos os receios são justificados. As Oficinas
Gerais de Material Aeronáutico, outrora pertencentes á Força Aérea Portuguesa foram transformadas em
sociedade anónima, para serem mais tarde privatizadas. Em resultado, deixaram de estar em mãos nacionais,
passando a Força Aérea Portuguesa a ser um mero cliente, o que obrigou este Ramo das Forças Armadas a
dotar-se dos seus próprios meios de manutenção de aeronaves. A OGMA, enquanto integrante do grupo
brasileiro EMBRAER, tem outros interesses que não a manutenção de aeronaves da Força Aérea Portuguesa.
Importa garantir em absoluto que o Arsenal do Alfeite não siga os passos das OGMA, e se mantenha ao
serviço da Marinha. E se é verdade que ainda ninguém ousou até à data pôr em causa a relação preferencial
do Arsenal com a Marinha, não é menos verdade que a situação atual é marcada por uma enorme incerteza.
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Discussão generalidade — DAR I série — 38-47 — 17/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 90
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra, para uma interpelação à Mesa sobre
a condução dos trabalhos.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, em nome da honestidade política e intelectual,
gostaria de esclarecer a Sr.ª Presidente e a Câmara que, de facto, o Partido Social Democrata se inscreveu na
pessoa do Sr. Deputado António Prôa.
Por distração, o Grupo Parlamentar do CDS não se inscreveu atempadamente e, por gentileza do Grupo
Parlamentar do PSD, decidimos trocar, pelo que o Sr. Deputado António Prôa retirou a sua inscrição para se
inscrever o Sr. Deputado Altino Bessa. Foi isto que se passou. Não vale tudo na política, não valem esses
pequenos trocadilhos.
Aplausos do PSD.
Risos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica dado o esclarecimento e vamos dar por findo este episódio. O
que chega à Mesa são os pedidos de palavra, para intervir e para pedir esclarecimentos, que efetivamente
ficam registados.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para dar à Câmara a informação que dei há pouco à
Mesa, sobre a condução dos trabalhos, que foi a de que da parte do Bloco de Esquerda não havia nenhum
problema que os dois partidos pedissem esclarecimentos. A opção tomada entre os dois partidos foi a de só
um o fazer.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Na verdade, houve uma inscrição posterior, do Sr. Deputado Ramos
Preto. Coloquei a questão à Câmara e não houve oposição, por parte das bancadas, a que houvesse uma
inscrição para pedir esclarecimentos após a declaração política. Daí retiramos que haveria possibilidade de
qualquer Sr.ª ou Sr. Deputado se inscreverem.
Srs. Deputados, vamos dar como terminado este episódio e vamos prosseguir com a nossa ordem de
trabalhos, que consiste na discussão conjunta do projeto de lei n.º 354/XII (2.ª) — Extingue o Arsenal do
Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha (PCP), na generalidade, e
do projeto de resolução n.º 713/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a extinção do Arsenal do Alfeite, SA, e o
seu retorno à orgânica da Marinha (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 354/XII (2.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A primeira palavra que queremos
deixar neste debate é para os trabalhadores do Arsenal do Alfeite, para saudar e valorizar o trabalho e a luta
de gerações de arsenalistas que têm dado o exemplo não só na defesa dos direitos e da liberdades mas
também na defesa do Estaleiro e da própria soberania nacional.
Queremos ainda lembrar aqui os homens e as mulheres da Marinha portuguesa, destacar a sua dedicação
e a importância do seu papel nesta missão de soberania, em que contam, há mais de 75 anos, com o trabalho
e a qualidade do Arsenal do Alfeite.
Dizia-nos, há tempos, um comandante da Marinha: «Aquilo que não correr bem para o Arsenal não corre
bem para a Marinha. Eles são nossos camaradas, porque garantem que os nossos navios não falham e é
graças a eles que vamos para o mar em segurança».
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-48 — 18/05/2013
18 DE MAIO DE 2013
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos,
modificando os regimes de faturação e contraordenacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 716/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
13/2013, de 25 de janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte,
dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a
cargo, do sistema de segurança social (PCP) [apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se, no guião, a votação do projeto de resolução do n.º 718/XII, apresentado pelo Bloco de Esquerda,
que tem o mesmo objeto do diploma anteriormente votado e é relativo à mesma apreciação parlamentar.
Antes de o colocar à votação, quero esclarecer, para que não pareça um absurdo, que os projetos de
resolução podem ter o mesmo objeto e diferentes considerandos. Faço este esclarecimento para que o público
entenda a lógica desta votação.
Vamos, então, votar o projeto de resolução do n.º 718/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
13/2013, de 25 de janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte,
dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a
cargo, do sistema de segurança social (BE) [apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar o projeto de resolução do n.º 719/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte,
dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a
cargo, do sistema de segurança social (Os Verdes) [apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Como os três projetos de resolução que acabámos de votar foram rejeitados, o processo relativo à
apreciação parlamentar n.º 47/XII (2.ª) caduca.
Srs. Deputados, passamos, assim, a votar o projeto de resolução n.º 636/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de divulgação e apoio à prática de ano sabático (gap year) em Portugal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 354/XII (2.ª) — Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e
determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha (PCP).
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