Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 610/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS
MODERADORAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PARA AS PESSOAS
PORTADORAS DE DOENÇAS CRÓNICAS E DE DOENÇAS RARAS
A atual legislação referente ao pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de
Saúde veio introduzir profundas injustiças e iniquidades, burocratizar e complexificar o
sistema e dificultar o acesso das pessoas aos cuidados de saúde de que necessitam
(Decreto Lei 113/2011, de 29 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 128/2012 de 21
de junho).
O Bloco de Esquerda discorda veementemente do pagamento de taxas moderadoras no
SNS tendo apresentado diversas propostas nesse sentido. Nesta Legislatura,
apresentámos o Projeto de Lei nº 88/XII/1ª que visava extinguir o pagamento de taxas
moderadoras no acesso às prestações de saúde no SNS e que foi reprovado pelo CDS,
PSD e PS. Há poucos dias, apresentámos o Projeto de Lei nº 339/XII/2ª que pretendia
alterar o cálculo dos critérios de insuficiência económica para acesso à isenção de
pagamento de taxas moderadoras no SNS, introduzia diversas isenções de pagamento de
taxas moderadoras (portadores de doenças crónicas, portadores de doenças raras,
pessoas com menos de 18 anos de idade e desempregados), estabelecia a isenção de
encargos com transporte não urgente e alargava as prestações de cuidados de saúde
isentas de pagamento de taxas moderadoras; este projeto foi rejeitado com os votos
contra do PSD, CDS e PS, a abstenção de dois deputados do PS e os votos favoráveis do
PCP, Os Verdes e do Bloco de Esquerda.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Estamos certos de que só a isenção total de taxas moderadoras no SNS permitirá reduzir
as iniquidades e garantir o acesso de todos aos cuidados de saúde. As taxas moderadoras
implicam sempre a criação de injustiças como tem vindo a ficar cada vez mais patente.
A atual legislação veio retirar a isenção de pagamento de taxas moderadoras a diversas
pessoas, entre as quais se encontra uma esmagadora maioria dos doentes crónicos e
portadores de doenças raras. Os portadores destas doenças necessitam evidentemente
de acompanhamento médico mais frequente pelo que é desumano limitar-se o seu
acesso à saúde, obrigando-os a pagar taxas moderadoras. Por outro lado, as doenças
crónicas bem como as doenças raras são diversas e todas elas causadoras de forte
impacto pessoal, psicológico e familiar nas pessoas que as têm, pelo que não é correto
excecionar-se umas doenças em detrimento de outras.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) as doenças crónicas podem ser
definidas como sendo doenças de longa duração e de progressão geralmente lenta. Esta
organização refere que as doenças crónicas são a principal causa de morte e de
incapacidade em todo o mundo prevendo que, em 2020, as doenças crónicas sejam
responsáveis por 73% da totalidade de mortes no mundo.
Atualmente, 63% de todas as mortes registadas no globo têm na sua génese doenças
crónicas, designadamente cancro, diabetes, doenças cardiovasculares e doenças
respiratórias. Além destas doenças crónicas, existem, naturalmente, muitas outras com
prevalência inferior mas muito significativa, como sejam determinadas doenças
psiquiátricas, neurológicas ou infeciosas.
Com prevalência ainda mais reduzida mas não menos importante encontram-se as
doenças designadas como raras. De facto, de acordo com a Comissão Europeia,
designam-se como doenças raras as que atingem 5 pessoas em cada 10000 e que
ameaçam a vida ou que debilitam cronicamente o seu portador. As doenças raras são
muitas e entre elas encontram-se doenças como a fibrose quística, a doença celíaca, a
doença de Chron, a doença de Huntington ou as doenças metabólicas como a
Fenilcetonúria.
As pessoas portadoras de doenças crónicas e/ou de doenças raras estão
necessariamente mais fragilizadas, necessitando de acompanhamento médico mais
frequente do que uma pessoa saudável.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
A atual legislação veio isentar alguns atos médicos para algumas doenças, em
detrimento da isenção total de pagamento de taxas moderadoras. Por este motivo,
verificam-se situações paradoxais como seja o caso das pessoas com diabetes que estão
isentas de pagamento de taxas moderadoras apenas em consultas especificamente de
diabetes; se precisarem de uma consulta oftalmológica por terem diabetes, veem-se
enredadas numa complexa teia burocrática que faz com que muitas vezes tenham que
pagar a taxa moderadora.
Por outro lado, muitas doenças crónicas e/ou raras são alvo de atendimento em
unidades hospitalares específicas, onde se situam as equipas especializadas e
diferenciadas capacitadas para o seu acompanhamento. Veja-se o exemplo das pessoas
portadoras de fibrose quística, uma doença crónica mas também rara que atinge cerca
de 300 pessoas em Portugal (que sempre estiveram isentas de taxas moderadoras, até à
entrada em vigor da atual legislação). Devido à alta especialização técnica necessária, o
acompanhamento clínico destas pessoas é efetuado apenas em hospitais do Porto, de
Lisboa e Coimbra e é também nestes locais que a medicação é levantada. Portanto, estas
300 pessoas são obrigadas a deslocarem-se com muita frequência aos hospitais em
causa, com evidentes custos em transporte e ausência do local de trabalho. Não
obstante, não estão isentas do pagamento de taxas moderadoras, a menos que
apresentem uma incapacidade igual ou superior a 60%. Ora, quando estes doentes
atingem este grau de incapacidade estão já muito próximo do tratamento último que
implica a transplantação pulmonar.
Outrossim, as pessoas portadoras de doenças raras necessitam de cuidados médicos
altamente diferenciados, atendendo à singularidade e especificidade das suas patologias.
Veja-se o exemplo das pessoas portadoras de fenilcetonúria: são cerca de 160 em todo o
país, acompanhadas apenas em Lisboa, Porto e Coimbra e também obrigadas a pagar
taxas moderadoras.
Acresce que as pessoas portadoras de doenças crónicas bem como as pessoas
portadoras de doenças raras necessitam de consultas frequentes: tal decorre da sua
patologia, é incontornável e necessário. Portanto, o argumento tantas vezes invocado
segundo o qual as taxas moderadoras servem para “moderar o acesso” das pessoas ao
SNS claramente não colhe neste caso.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
Perante o exposto, insistir na obrigatoriedade de que as pessoas com doenças crónicas e
doenças raras paguem taxas moderadoras só se compreende como medida de força e de
financiamento do SNS. O Bloco de Esquerda considera que é da mais elementar justiça
isentar de pagamento de taxas moderadoras todas as pessoas portadoras de doenças
crónicas e todas as pessoas portadoras de doenças raras. Esta medida introduz mais
justiça no acesso às prestações do SNS, garante o acesso das pessoas aos serviços de
saúde de que necessitam e é um passo na direção certa: a direção da dignidade e do
respeito pelas pessoas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
A isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde para as
pessoas portadoras de doenças crónicas e de doenças raras, de acordo com a
classificação aprovada e atualizada anualmente pela Direcção-Geral da Saúde.
Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 17-18 — 08/02/2013
8 DE FEVEREIRO DE 2013
6. Garanta que, nos termos da lei, a gestão dos perímetros de rega da rede secundária do
empreendimento seja, em primeira opção, da competência dos agricultores através das adequadas
organizações.
Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2013.
Os Deputados do PS: Luís Pita Ameixa — Miguel Freitas — Carlos Zorrinho — António Serrano —
Fernando Jesus — Jorge Fão.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 610/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS CRÓNICAS E DE
DOENÇAS RARAS
A atual legislação referente ao pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde veio
introduzir profundas injustiças e iniquidades, burocratizar e complexificar o sistema e dificultar o acesso das
pessoas aos cuidados de saúde de que necessitam (Decreto Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho).
O Bloco de Esquerda discorda veementemente do pagamento de taxas moderadoras no SNS tendo
apresentado diversas propostas nesse sentido. Nesta Legislatura, apresentámos o Projeto de Lei n.º 88/XII
(1.ª) que visava extinguir o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no SNS e
que foi reprovado pelo CDS-PP, PSD e PS. Há poucos dias, apresentámos o Projeto de Lei n.º 339/XII (2.ª)
que pretendia alterar o cálculo dos critérios de insuficiência económica para acesso à isenção de pagamento
de taxas moderadoras no SNS, introduzia diversas isenções de pagamento de taxas moderadoras (portadores
de doenças crónicas, portadores de doenças raras, pessoas com menos de 18 anos de idade e
desempregados), estabelecia a isenção de encargos com transporte não urgente e alargava as prestações de
cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras; este projeto foi rejeitado com os votos contra
do PSD, CDS-PP e PS, a abstenção de dois Deputados do PS e os votos favoráveis do PCP, Os Verdes e do
Bloco de Esquerda.
Estamos certos de que só a isenção total de taxas moderadoras no SNS permitirá reduzir as iniquidades e
garantir o acesso de todos aos cuidados de saúde. As taxas moderadoras implicam sempre a criação de
injustiças como tem vindo a ficar cada vez mais patente.
A atual legislação veio retirar a isenção de pagamento de taxas moderadoras a diversas pessoas, entre as
quais se encontra uma esmagadora maioria dos doentes crónicos e portadores de doenças raras. Os
portadores destas doenças necessitam evidentemente de acompanhamento médico mais frequente pelo que é
desumano limitar-se o seu acesso à saúde, obrigando-os a pagar taxas moderadoras. Por outro lado, as
doenças crónicas bem como as doenças raras são diversas e todas elas causadoras de forte impacto pessoal,
psicológico e familiar nas pessoas que as têm, pelo que não é correto excecionar-se umas doenças em
detrimento de outras.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) as doenças crónicas podem ser definidas como
sendo doenças de longa duração e de progressão geralmente lenta. Esta organização refere que as doenças
crónicas são a principal causa de morte e de incapacidade em todo o mundo prevendo que, em 2020, as
doenças crónicas sejam responsáveis por 73% da totalidade de mortes no mundo.
Atualmente, 63% de todas as mortes registadas no globo têm na sua génese doenças crónicas,
designadamente cancro, diabetes, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias. Além destas doenças
crónicas, existem, naturalmente, muitas outras com prevalência inferior mas muito significativa, como sejam
determinadas doenças psiquiátricas, neurológicas ou infeciosas.
---
Apreciação — DAR I série — 33-39 — 15/02/2013
15 DE FEVEREIRO DE 2013
O Sr. João Lobo (PSD): — Mas nós, ao abrigo da justiça territorial, reclamamos que o Governo e esta
Câmara nos ajudem a sermos iguais aos demais portugueses.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica concluído o debate
conjunto dos projetos de resolução n.os
592/XII (2.ª) e 608/XII (2.ª).
Segue-se a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
414/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o
estabelecimento de isenção das taxas moderadoras para os cidadãos portadores de fibrose quística (PS) e
610/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional
de Saúde para as pessoas portadoras de doenças crónicas e de doenças raras (BE).
Para fazer a apresentação da iniciativa do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro.
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este projeto de resolução do Partido
Socialista, que espero tenha o apoio generalizado desta Assembleia, visa corrigir algo que só posso interpretar
como tendo sido um lapso da legislação que enquadra as novas taxas moderadoras.
De facto, essa legislação revogou uma portaria que estabelecia um conjunto de doenças que, pela sua
gravidade, pelo seu impacto nas pessoas atingidas, conferiam diretamente isenção de taxas moderadoras.
Ora, o novo diploma legal que procedeu a essa revogação elencava uma parte dessas doenças e deixou
de fora a doença a que aqui me quero referir, a fibrose quística, uma doença hereditária que atinge,
felizmente, um número relativamente pequeno de pessoas — cerca de 400, no nosso País —, mas que é uma
doença de enorme gravidade e cujo progresso só pode ser atalhado se as vítimas dessa doença puderem
recorrer regularmente a cuidados médicos e a cuidados de fisioterapia diários, desde o seu nascimento.
É fácil de perceber que, neste caso concreto, a imposição do pagamento de taxas moderadoras, por um
lado, é um contrassenso, em matéria de saúde, e, por outro lado, prejudicará gravemente o acesso à saúde
daqueles que sejam atingidos.
Claro que estes doentes estão isentos de taxas moderadoras até aos 12 anos de idade e voltarão a estar
isentos se atingirem uma incapacidade superior a 60%. Mas o objetivo deste tratamento é precisamente que
eles não atinjam essa incapacidade.
Portanto, o Estado tem a obrigação de os proteger no acesso à saúde, neste domínio.
Julgo que este lapso é verdadeiramente um erro de legislação e espero que a aprovação deste projeto de
resolução nesta Assembleia permita corrigir este erro e repor o direito de os doentes portadores de fibrose
quística terem os cuidados de saúde de que o seu estado tanto necessita.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de
dizer ao Partido Socialista que acompanhamos o projeto de resolução que apresentam, que tem princípios
corretos e que visa corrigir uma injustiça.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda pensa que devíamos ir um pouco mais longe — e nem
digo muito mais longe, digo um pouco mais longe.
Como sabemos, a questão das taxas moderadoras tem sido muito debatida nesta sessão legislativa.
Conhecemos as posições irredutíveis da maioria, mas pensamos que é preciso insistir neste ponto. É que a
questão das taxas moderadoras é fundamental também em termos do acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
E como os Srs. Deputados sabem, e muito bem, existe um conjunto de doenças crónicas e de doenças raras
que não estão incluídas no leque das isenções. Se estão isentas, estão-no apenas para os atos médicos
correspondentes à doença de que as pessoas padecem. Aliás, o caso de que mais se fala e que geralmente
as pessoas entendem é o dos diabéticos. Um diabético está isento na consulta de diabetes e paga na consulta
de oftalmologia, embora tenha de ir à consulta de oftalmologia porque é diabético.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 16/02/2013
Sábado, 16 de fevereiro de 2013 I Série — Número 55
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEFEVEREIRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista Artur Jorge da Silva Machado Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 2 minutos. Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, procedeu-se ao debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), António José Seguro (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP) e João Semedo (BE).
Após leitura, foi aprovado o voto n.º 107/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do escultor Joaquim Correia (PS,
PSD, CDS-PP, BE e PCP), tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foi também aprovado o voto n.º 106/XII (2.ª) — De saudação à iniciativa One Billion Rising, pelo fim da violência contra as mulheres (Subcomissão de Igualdade).
Na generalidade, foram aprovadas as propostas de lei n.
os 121/XII (2.ª) — Aprova a Lei das Finanças das Regiões
Autónomas e 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e foi rejeitado o projeto de lei n.º 351/XII (2.ª) — Procede à sétima alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º
Abrir texto oficial