Projeto de Lei n.º 349/XII/2.ª
Prorrogação do prazo para a obtenção do reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas
de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis (primeira
alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos)
Exposição de Motivos
A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, prevê, no seu
artigo 15.º, que quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou
margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode fazê-lo, desde que
intente a correspondente ação judicial até 1 de janeiro de 2014, devendo, para o efeito, provar
documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum
antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868.
Recorde-se que foi em 1864, por Decreto Real, que foi criada a figura do Domínio Público Marítimo, assim
considerada como a margem das águas do mar correspondente a uma faixa com condicionantes especiais,
constituindo, por esse facto, propriedade pública, por ser, na verdade, a primeira grande defesa costeira,
e, nesses termos, do interesse coletivo.
Apesar da sucessiva produção legislativa ocorrida até ao presente, as questões da titularidade da
propriedade privada foram sendo mantidas, ressalvando-se que todas as parcelas da margem das águas
do mar que àquela data fossem comprovadamente propriedade privada seriam reconhecidas como
parcelas privadas da margem, não incluídas, assim, no Domínio Público Marítimo – no entanto, foi
previsto que todas as ações aí efetuadas seriam sujeitas a autorização das entidades territorialmente
competentes, na estrita salvaguarda do interesse público.
No entanto, a aplicação prática da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, tem resultado em inúmeras
dificuldades e constrangimentos, mormente no que se refere à delimitação do Domínio Público Hídrico,
procedimento administrativo pelo qual é fixada a linha que define a estrema dos leitos e margens do
domínio público hídrico confinantes com terrenos de outra natureza que se encontra regulado pelo
Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
Tais dificuldades têm sido sentidas igualmente em todas as ações atinentes ao reconhecimento da
propriedade privada, uma vez que, afetando-se ao Estado a presunção da titularidade desses bens, existe
a obrigatoriedade de os particulares comprovarem o seu direito de propriedade sobre essas parcelas
através de reconhecimento obtido por via judicial.
Aliás, e de resto, uma interpretação a contrario da presente norma resulta que quem não intentar a supra
mencionada ação judicial dentro do prazo (até mesmo por simples desconhecimento) ou quem a intentar
mas não lograr fazer esta verdadeira probatio diabolica, verá perdida a sua propriedade a favor do Estado,
sem que haja lugar a qualquer tipo de compensação.
Impõe-se, assim, a necessária ponderação sobre uma alteração legislativa, permitindo atenuar os efeitos
negativos de um processo moroso e complexo de prova da titularidade, devendo o legislador desencadear
todos os mecanismos que confiram maior segurança jurídica à confirmação do título de propriedade, seja
ao privado, seja ao próprio Estado, enquanto pessoa de bem.
Face ao exposto, afigura-se útil proceder à prorrogação por dois anos do prazo previsto no artigo 15.º da
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, isto é, até 1 de janeiro de 2016, período durante o qual a
Administração deve empreender as competentes ações de delimitação do Domínio Público Hídrico, a par
de uma grande campanha de informação e sensibilização, em articulação com os Municípios e as
Freguesias, alertando, por essa via, os milhares de potenciais visados, real e hipoteticamente, pela mesma
Lei.
Neste sentido, afigurando-se necessário o competente aperfeiçoamento legislativo, tendo presente
o enquadramento mencionado e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[…]
1 — Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre
parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas
navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento desde que
intente a correspondente ação judicial até 1 de janeiro de 2016, devendo
provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo,
objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de
1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de
1868.
2 — […]:
a) […];
b) […].
3 — […].
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2013
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 08/02/2013
8 DE FEVEREIRO DE 2013
PROJETO DE LEI N.º 349/XII (2.ª)
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE
PRIVADA SOBRE PARCELAS DE LEITOS OU MARGENS DAS ÁGUAS DO MAR OU DE QUAISQUER
ÁGUAS NAVEGÁVEIS OU FLUTUÁVEIS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 54/2005, DE 15 DE
NOVEMBRO, QUE ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS)
Exposição de motivos
A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, prevê, no seu
artigo 15.º, que quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou
margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode fazê-lo, desde que intente a
correspondente ação judicial até 1 de janeiro de 2014, devendo, para o efeito, provar documentalmente que
tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de
1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868.
Recorde-se que foi em 1864, por Decreto Real, que foi criada a figura do Domínio Público Marítimo, assim
considerada como a margem das águas do mar correspondente a uma faixa com condicionantes especiais,
constituindo, por esse facto, propriedade pública, por ser, na verdade, a primeira grande defesa costeira, e,
nesses termos, do interesse coletivo.
Apesar da sucessiva produção legislativa ocorrida até ao presente, as questões da titularidade da
propriedade privada foram sendo mantidas, ressalvando-se que todas as parcelas da margem das águas do
mar que àquela data fossem comprovadamente propriedade privada seriam reconhecidas como parcelas
privadas da margem, não incluídas, assim, no Domínio Público Marítimo – no entanto, foi previsto que todas
as ações aí efetuadas seriam sujeitas a autorização das entidades territorialmente competentes, na estrita
salvaguarda do interesse público.
No entanto, a aplicação prática da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, tem resultado em inúmeras
dificuldades e constrangimentos, mormente no que se refere à delimitação do Domínio Público Hídrico,
procedimento administrativo pelo qual é fixada a linha que define a estrema dos leitos e margens do domínio
público hídrico confinantes com terrenos de outra natureza que se encontra regulado pelo Decreto-Lei n.º
353/2007, de 26 de outubro.
Tais dificuldades têm sido sentidas igualmente em todas as ações atinentes ao reconhecimento da
propriedade privada, uma vez que, afetando-se ao Estado a presunção da titularidade desses bens, existe a
obrigatoriedade de os particulares comprovarem o seu direito de propriedade sobre essas parcelas através de
reconhecimento obtido por via judicial.
Aliás, e de resto, uma interpretação a contrario da presente norma resulta que quem não intentar a supra
mencionada ação judicial dentro do prazo (até mesmo por simples desconhecimento) ou quem a intentar mas
não lograr fazer esta verdadeira probatio diabolica, verá perdida a sua propriedade a favor do Estado, sem que
haja lugar a qualquer tipo de compensação.
Impõe-se, assim, a necessária ponderação sobre uma alteração legislativa, permitindo atenuar os efeitos
negativos de um processo moroso e complexo de prova da titularidade, devendo o legislador desencadear
todos os mecanismos que confiram maior segurança jurídica à confirmação do título de propriedade, seja ao
privado, seja ao próprio Estado, enquanto pessoa de bem.
Face ao exposto, afigura-se útil proceder à prorrogação por dois anos do prazo previsto no artigo 15.º da
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, isto é, até 1 de janeiro de 2016, período durante o qual a Administração
deve empreender as competentes ações de delimitação do Domínio Público Hídrico, a par de uma grande
campanha de informação e sensibilização, em articulação com os Municípios e as Freguesias, alertando, por
essa via, os milhares de potenciais visados, real e hipoteticamente, pela mesma lei.
Neste sentido, afigurando-se necessário o competente aperfeiçoamento legislativo, tendo presente o
enquadramento mencionado e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 43-47 — 26/04/2013
26 DE ABRIL DE 2013
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sugiro que agora faça o seguinte: peça uma interpelação ao Sr. Presidente
sobre a condução dos trabalhos e responda se, afinal, o PSD vai ou não apoiar a proposta de auditoria sobre a
gestão dos Estaleiros.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado Honório Novo, ainda não temos a figura regimental da
interpelação a pedido!
Risos do PS e do PCP.
Srs. Deputados, terminadas as declarações políticas, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia,
que consiste na apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.º 349/XII (2.ª) — Prorrogação do prazo para
a obtenção do reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar
ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis (Primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro,
que estabelece a titularidade dos recursos hídricos) (PS) e 399/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei
n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos (PSD e CDS-PP),
conjuntamente com os projetos de resolução n.os
607/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
ações versando a ocupação e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico (PS) e
689/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de ações sobre o domínio público hídrico (PSD e CDS-
PP).
As iniciativas do PS vão ser apresentadas pelo Sr. Deputado Miguel Freitas, a quem dou a palavra.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje a questão da
legalização dos terrenos em áreas de domínio público hídrico.
A primeira grande questão tem a ver com o prazo de reclamação por parte dos proprietários que tenham
áreas neste domínio público hídrico.
A Lei da Água dizia que até dia 1 de janeiro de 2014 esses proprietários tinham de fazer prova da
titularidade dos seus terrenos. Todavia, pensamos que não estão criadas as condições para que este prazo
seja cumprido e parece haver uma larga maioria, nesta Assembleia, que pensa de igual forma, já que a
proposta feita pela maioria, pelo CDS e pelo PSD, vai no mesmo sentido.
Portanto, a primeira mensagem que podemos retirar deste debate é que deve haver a prorrogação de
prazo para o cumprimento desta obrigação por parte dos titulares, porque o ónus da prova é do proprietário.
Em segundo lugar, neste momento, ainda não temos feita a delimitação do domínio público hídrico em todo
o País. É necessário validar uma metodologia, que já foi testada numa região em particular, no Algarve — uma
região onde esta lei tem um forte impacto —, e que deve agora ser estendida a todo o País.
Foram feitos cerca de 500 autos, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, e estima-se que um terço
da costa portuguesa é privada — podemos imaginar, portanto, o impacto que esta medida pode vir a ter. Há,
por isso, que validar uma metodologia no sentido de simplificar todos os procedimentos administrativos.
Em terceiro lugar, há muito pouca informação sobre esta matéria, por isso julgamos fundamental a
ativação, de novo — já esteve ativado, mas deixou de estar ativo —, de um sistema de apoio à reposição da
legalidade, porque é através desse sistema, que é um sistema informativo, que os proprietários sabem se o
seu terreno está ou não em domínio público hídrico. É, pois, fundamental prestar essa informação aos
cidadãos.
Sabemos que não é fácil, porque a maior parte do território nacional não tem cadastro, e não estamos a
falar apenas da zona costeira. Como sabem, a Lei da Água, ou seja, a legislação de 2005 alargou a questão
do conceito de domínio público hídrico às águas de interior, aos leitos dos rios, das lagoas e dos lagos.
Portanto, estamos a falar de uma dificuldade na prestação dessa informação aos proprietários.
Contudo, sejamos claros: onde houver cadastro, deve haver essa informação; onde não houver cadastro,
deve recorre-se ao apoio das autarquias no sentido de informar, de forma devida, os proprietários para que
possam recorrer e legalizar a sua propriedade. Até agora, entraram cerca de quatro centenas de processos na
Agência Portuguesa do Ambiente (e já existem processos litigiosos).
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 51-51 — 26/04/2013
26 DE ABRIL DE 2013
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acaba de ser
lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o voto será comunicado à Embaixada da República Popular da China em Portugal.
Segue-se o voto n.º 124/XII (2.ª) — De congratulação pela atribuição do prémio Geoffrey Jellicoe ao
Arquiteto Gonçalo Ribeiro Telles (PSD).
Peço ao Sr. Secretário, Deputado Paulo Batista Santos, o favor de proceder à respetiva leitura.
O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«O Arquiteto Gonçalo Ribeiro Telles foi distinguido internacionalmente com o Nobel da Arquitetura
Paisagística, o Prémio Sir Geoffrey Jellicoe, conferido pela Federação Internacional dos Arquitetos Paisagistas
(IFLA).
O reconhecimento de uma carreira académica e profissional ímpares, através da atribuição deste prémio
agora efetuada, distingue um percurso marcado pela inovação, pela defesa do território e do ambiente, pela
perseverança na defesa das suas convicções traduzidas na sua obra extensa.
Gonçalo Ribeiro Telles tem como expoentes do seu trabalho a autoria, entre outros projetos, do Corredor
Verde de Monsanto e a integração da zona ribeirinha oriental e ocidental na Estrutura Verde Principal de
Lisboa. É ainda autor dos jardins da sede da Fundação Calouste Gulbenkian, que assinou com António Viana
Barreto (Prémio Valmor de 1975), e dos projetos do Vale de Alcântara e da Radial de Benfica, do Vale de
Chelas e do Parque Periférico, entre outros. Projetou também o Jardim Amália Rodrigues, junto ao Parque
Eduardo VII, em 1996.
Professor catedrático emérito da Universidade de Évora, figura incontornável em matéria de ordenamento
do território e do uso da terra em Portugal, Gonçalo Ribeiro Telles licenciou-se em Engenharia Agronómica e
terminou o Curso Livre de Arquitetura Paisagista no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica
de Lisboa.
A atribuição do prémio Sir Geoffrey Jellicoe, criado em 2004 e considerado um dos expoentes máximos da
arquitetura paisagista, ao nível do Prémio Pritzker de arquitetura, representa para Portugal o reconhecimento
da representação nacional neste domínio e constitui um incentivo para todos os que se reveem nas questões
do território e do ambiente.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pelo reconhecimento internacional da
carreira académica e profissional, com a atribuição deste prémio, do Arquiteto Gonçalo Ribeiro Telles e saúda-
o no exemplo para as gerações futuras».
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, relativamente a duas iniciativas que debatemos há pouco, concretamente o projeto de
resolução n.º 607/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de ações versando a ocupação e
reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico (PS) e o projeto de lei n.º 349/XII (2.ª) —
Prorrogação do prazo para a obtenção do reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis (primeira alteração à Lei n.º
54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos) (PS), importa votar um
requerimento, apresentado pelo PS, no sentido da baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território
e Poder Local, sem votação, de ambas as iniciativas, baixando o projeto de resolução pelo prazo de 15 dias e
o projeto de lei pelo prazo de 30 dias.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 31-31 — 19/10/2013
19 DE OUTUBRO DE 2013
Vamos votar o projeto de resolução n.º 670/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que pondere rever o
quadro legal do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 848/XII (3.ª) — Por uma política pública de crédito para o
relançamento da economia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 825/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de uma estrutura pública e autónoma, na dependência do Ministério da Agricultura, que assuma as
competências e a gestão do património da Fundação Alter Real, que será extinta (PCP). O autor substituiu o
texto em sede de Comissão, pelo que é esse texto que vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 160/XII (2.ª) — Cria a
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos
projetos de lei n.os
349/XII (2.ª) — Prorrogação do prazo para a obtenção do reconhecimento da propriedade
privada sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou
flutuáveis (Primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos
hídricos) (PS) e 399/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que
estabelece a titularidade dos recursos hídricos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai agora dar conta de um parecer da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 6.º Juízo Criminal
de Lisboa, 3.ª Secção, Processo 9498/10.8STDLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gabriel Côrte-Real Goucha (PSD) a intervir no
processo, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 31-31 — 19/10/2013
19 DE OUTUBRO DE 2013
Vamos votar o projeto de resolução n.º 670/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que pondere rever o
quadro legal do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 848/XII (3.ª) — Por uma política pública de crédito para o
relançamento da economia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 825/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de uma estrutura pública e autónoma, na dependência do Ministério da Agricultura, que assuma as
competências e a gestão do património da Fundação Alter Real, que será extinta (PCP). O autor substituiu o
texto em sede de Comissão, pelo que é esse texto que vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 160/XII (2.ª) — Cria a
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos
projetos de lei n.os
349/XII (2.ª) — Prorrogação do prazo para a obtenção do reconhecimento da propriedade
privada sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou
flutuáveis (Primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos
hídricos) (PS) e 399/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que
estabelece a titularidade dos recursos hídricos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai agora dar conta de um parecer da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 6.º Juízo Criminal
de Lisboa, 3.ª Secção, Processo 9498/10.8STDLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gabriel Côrte-Real Goucha (PSD) a intervir no
processo, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 31-31 — 19/10/2013
19 DE OUTUBRO DE 2013
Vamos votar o projeto de resolução n.º 670/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que pondere rever o
quadro legal do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 848/XII (3.ª) — Por uma política pública de crédito para o
relançamento da economia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 825/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de uma estrutura pública e autónoma, na dependência do Ministério da Agricultura, que assuma as
competências e a gestão do património da Fundação Alter Real, que será extinta (PCP). O autor substituiu o
texto em sede de Comissão, pelo que é esse texto que vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 160/XII (2.ª) — Cria a
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos
projetos de lei n.os
349/XII (2.ª) — Prorrogação do prazo para a obtenção do reconhecimento da propriedade
privada sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou
flutuáveis (Primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos
hídricos) (PS) e 399/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que
estabelece a titularidade dos recursos hídricos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai agora dar conta de um parecer da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 6.º Juízo Criminal
de Lisboa, 3.ª Secção, Processo 9498/10.8STDLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gabriel Côrte-Real Goucha (PSD) a intervir no
processo, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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