Projeto de lei n.º 346/XII
Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras
aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades
públicas
Exposição de motivos
O Partido Socialista considerou sempre a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as
regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades
públicas, conhecida como Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, uma má lei
que obstaculiza e paralisa a ação da administração pública, tendo feito todos os esforços para
a alterar, mas sem êxito.
Com efeito, desde logo, durante a discussão do citado diploma legal na Assembleia da
República, o Partido Socialista chamou a atenção para as erradas opções normativas que a
mesmo contém e apresentou propostas de alteração para que fosse possível cumprir o
objetivo de não aumentar os pagamentos em atraso, mas sem que com isso as instituições e
as entidades públicas (hospitais, escolas ou autarquias) ficassem asfixiadas. A maioria
PSD/CDS-PP recusou as propostas de alteração, facto que lamentamos.
Os Deputados do Partido Socialista voltaram a propor alterações à Lei dos Compromissos e
dos Pagamentos em Atraso em sede do Orçamento de Estado para 2013 e, não obstante já
serem amplamente conhecidas as dificuldades associadas à aplicação das soluções constantes
desta lei, maioria PSD/CDS-PP, assumindo uma postura de inflexibilidade e insensibilidade
face aos problemas gerados por uma má lei, voltou a recusar as propostas do Partido
Socialista.
O Partido Socialista reafirma que considera a lei dos compromissos necessária, mas entende
que algumas das soluções que a mesma incorpora não são adequadas, pelo que se afigura
essencial introduzir alterações que a melhorem e a aperfeiçoem, modificações que sem
porem em causa os objetivos visados assegurem o normal funcionamento das instituições e
entidades públicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido
Socialista apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
1. São alterados os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos
pagamentos em atraso.
Artigo 6.º
[…]
1 - Sem prejuízo do disposto na Lei de Enquadramento Orçamental , a assunção de
compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos
projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de
cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita à
autorização prévia:
a. […]
b. […]
c. […]
2 - […].
Artigo 7.º
[…]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números 3 a 6 do artigo 65.º da Lei n.º 64-B/2011, de
30 de Dezembro , a execução orçamental não pode conduzir, em termos homólogos, a um
aumento dos pagamentos em atraso.
2 - A situação referente aos pagamentos em atraso nos termos do número anterior é
aferida no final de cada semestre.
3 - O incumprimento do disposto no n.º 1 implica a responsabilidade disciplinar dos
dirigentes ou gestores públicos, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente e do
Gestor Público, respetivamente, sendo fundamento suficiente para cessação da
respetiva comissão de serviço ou demissão do cargo, salvo se o aumento de
pagamentos em atraso seja expressamente autorizado:
a) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando
envolvam entidades pertencentes ao subsector da Administração Central,
direta ou indireta, e Segurança Social e entidades públicas do Serviço Nacional
de Saúde;
b) Pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças,
quando envolvam entidades da Administração Regional;
c) Pela câmara municipal, sem possibilidade de delegação, quando envolvam
entidades da Administração Local.
Artigo 11.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - No caso de incumprimento das regras relativas a pagamentos em atraso previstas
na presente lei, há lugar a uma cativação das transferências do Orçamento do Estado
no montante equivalente ao valor dos aumentos dos pagamentos em atraso.
4 - As verbas cativas nos termos do número anterior são afetas a um plano de
liquidação dos pagamentos em atraso a apresentar nos termos do artigo 16.º, com as
necessárias adaptações.
Artigo 16.º
[…]
1 - As entidades com pagamentos em atraso a 31 de Dezembro de 2011, ou que venham a
aumentar os pagamentos em atraso nos termos do artigo 7.º , têm de apresentar um
plano de liquidação de pagamentos, até 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, à
Direcção-Geral do Orçamento (DGO), e, nos casos dos serviços da Administração Local, à
Direcção-Geral da Administração Local (DGAL).
2 - Revogado.
3 – Revogado.
4 - […]»
2. São revogados as alíneas a), c) e f) do artigo 3.º, os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 13.º e os
números 2 e 3 do artigo 16.º Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º
20/2012, de 14 de maio.
Artigo 2.º
[Entrada em vigor]
A presente lei entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 05 de fevereiro de 2013
Os Deputados,
Pedro Marques
João Galamba
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Publicação — DAR II série A — 43-45 — 06/02/2013
6 DE FEVEREIRO DE 2013
Petições:
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não se
verificou a existência de qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.
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PROJETO DE LEI N.º 346/XII (2.ª)
PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, QUE APROVA AS
REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO DAS
ENTIDADES PÚBLICAS
Exposição de motivos
O Partido Socialista considerou sempre a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras
aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conhecida
como Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, uma má lei que obstaculiza e paralisa a ação da
administração pública, tendo feito todos os esforços para a alterar, mas sem êxito.
Com efeito, desde logo, durante a discussão do citado diploma legal na Assembleia da República, o Partido
Socialista chamou a atenção para as erradas opções normativas que a mesmo contém e apresentou
propostas de alteração para que fosse possível cumprir o objetivo de não aumentar os pagamentos em atraso,
mas sem que com isso as instituições e as entidades públicas (hospitais, escolas ou autarquias) ficassem
asfixiadas. A maioria PSD-CDS-PP recusou as propostas de alteração, facto que lamentamos.
Os Deputados do Partido Socialista voltaram a propor alterações à Lei dos Compromissos e dos
Pagamentos em Atraso em sede do Orçamento do Estado para 2013 e, não obstante já serem amplamente
conhecidas as dificuldades associadas à aplicação das soluções constantes desta lei, maioria PSD/CDS-PP,
assumindo uma postura de inflexibilidade e insensibilidade face aos problemas gerados por uma má lei, voltou
a recusar as propostas do Partido Socialista.
O Partido Socialista reafirma que considera a lei dos compromissos necessária, mas entende que algumas
das soluções que a mesma incorpora não são adequadas, pelo que se afigura essencial introduzir alterações
que a melhorem e a aperfeiçoem, modificações que sem porem em causa os objetivos visados assegurem o
normal funcionamento das instituições e entidades públicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam
o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
1. São alterados os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei
n.º 20/2012, de 14 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos
pagamentos em atraso.
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/03/2013
Sábado, 16 de março de 2013 I Série — Número 67
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEMARÇODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de
resolução n.os
614/XII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes) e 484/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição (PCP) e, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 364/XII (2.ª) — Reforça
a proteção das vítimas de crime de tráfico de pessoas (BE) e 375/XII (2.ª) — Reforça o estatuto das vítimas de tráfico de seres humanos e procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (PS), que foram rejeitados, tendo intervindo os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Rita Rato (PCP), Cecília Honório (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Mónica Ferro (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP).
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 86/XII (1.ª) — Institui a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas (ALRAM), sobre a qual se pronunciaram os Srs. Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD), Jacinto Serrão (PS), Rui Barreto (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Helena Pinto (BE), a qual, a requerimento do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 567/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas que visem a proteção dos produtores e dos produtos tradicionais (PSD e CDS-PP), que foi aprovado. Usaram da palavra os Srs. Deputados Maria José Moreno (PSD), Jorge Fão (PS), João Ramos (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foi também discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 346/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (PS), que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título, os Deputados João Galamba (PS), Nuno Serra (PSD), Paulo Sá (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Carlos Zorrinho (PS).
A Câmara discutiu, na generalidade, o projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) — Garante o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia (Sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos serviços públicos essenciais) (BE), em conjunto com os projetos de resolução n.
os 624/XII (2.ª) — Garante a informação aos potenciais
beneficiários de medidas sociais nos serviços de energia (BE) e 642/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos consumidores informação sobre a tarifa social
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Votação na generalidade — DAR I série — 35-35 — 16/03/2013
16 DE MARÇO DE 2013
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 567/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas
que visem a proteção dos produtores e dos produtos tradicionais (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 346/XII (2.ª) — Procede à segunda
alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e
aos pagamentos em atraso das entidades públicas (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 366/XII (2.ª) — Garante o direito de acesso aos
bens de primeira necessidade água e energia (Sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos
serviços públicos essenciais) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, seguidamente, o projeto de resolução n.º 624/XII (2.ª) — Garante a informação aos potenciais
beneficiários de medidas sociais nos serviços de energia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 642/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos
consumidores informação sobre a tarifa social da energia (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 241/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que retifique o erro de
enquadramento dos trabalhadores independentes nos escalões de contribuição (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 602/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a sustentabilidade do
projeto Orquestras Geração (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 623/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dê condições
para a sustentabilidade do projeto Orquestra Geração (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 630/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que se garanta um
financiamento interministerial plurianual para o projeto Orquestra Geração, assegurando assim a continuidade
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