Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 595/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA
URGENTE, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE
LISBOA E VALE DO TEJO E O HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA
PORTUGUESA
Ao longo do ano de 2012, por diversas vezes a Administração Regional de Saúde de
Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) manifestou o seu empenho na renovação do protocolo
de colaboração com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (HCVP), em Lisboa,
entretanto suspenso na sequência de uma Auditoria do Tribunal de Contas (TC). Tanto
insistiu que conseguiu: no final de 2012, o Ministro da Saúde satisfez a vontade do
presidente da ARSLVT.
Recorde-se que, durante mais de dez anos, existiu um protocolo entre a ARSLVT e o
HCVP, suspenso em 2011, em virtude de diversas irregularidades identificadas pelo TC
no seu cumprimento.
O primeiro Acordo de Cooperação entre a ARSLVT e o HCVP foi celebrado em junho de
1998, seguindo-se outro em maio de 2004, um outro ainda em março de 2005 e um
outro em junho de 2008. Assim, ao longo de mais de dez anos, o HCVP recebeu utentes
provenientes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), essencialmente na área da cirurgia
cardíaca, mas também em ortopedia, cirurgia vascular ou cirurgia oftalmológica.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Este protocolo do HCVP com a ARSLVT foi decisivo para a recuperação e estabilidade
financeira do HCVP, que se encontrava numa situação “financeiramente insustentável”,
de acordo com o Relatório de Auditoria nº 11/2011 - 2ª Seção, do TC, doravante
designado como Relatório do TC. À data, este acordo foi considerado a “tábua de
salvação” do HCVP, o instrumento que lhe permitiria fugir ao colapso.
Neste Relatório, o TC traça uma imagem muito cristalina das irregularidades registadas
ao longo de anos de protocolo entre ARSLVT e o HCVP, com benefícios evidentes para o
HCVP. Para exemplificar o exposto, refira-se, que “os preços pagos pela ARSLVT ao HCVP
eram “superiores aos efetivados pelas entidades do setor social e privado”, que a
ARSLVT não averiguou a “existência de outras entidades que possam prestar parte ou
até a totalidade dos cuidados de saúde, com a mesma (ou melhor) qualidade e preços,
eventualmente mais baixos, negligenciando, neste caso, a boa gestão dos dinheiros
públicos e, concomitantemente, a sustentabilidade do SNS”.
Constata-se também no Relatório do TC que os acordos celebrados ao longo de mais de
dez anos “não foram precedidos de um levantamento das necessidades do SNS, da
fixação de objetivos de assistência pretendidos pelo Estado e de uma Análise Custo-
Benefício (…)”, “não foram realizados (…) estudos económico-financeiros de
sustentabilidade à celebração dos referidos Acordos, designadamente quanto ao
aproveitamento da capacidade instalada (oferta) no sector público (…)” e também “não
foram (…) efectuadas análises comparativas entre os custos da contratualização com os
hospitais do SNS (contratos-programa).”
Perante o exposto, o Relatório do TC apresentava diversas recomendações,
designadamente ao Ministro de Estado e das Finanças, ao Ministério da Saúde, ao
Conselho Diretivo da ARSLVT e também à PARPÚBLICA - Participações Públicas SGPS -
S.A.
Assim, recomendava-se que o Ministério da Saúde, entre outras medidas, reavaliasse o
protocolo com o HCVP “face à capacidade instalada nos Hospitais do SNS”, que
protocolos a serem celebrados de futuro sejam “previamente objecto de uma rigorosa
Análise Custo-Benefício” e também alvo de “uma pesquisa junto de entidades do sector
social e/ou privado, com vista à boa gestão dos dinheiros públicos”, reconsidere o papel
do HCVP no sistema de saúde e que não adote “preços ‘administrativos’ como preços de
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
referência ou de aferição apriorística na negociação de preços com entidades que não
façam parte do SNS.”
Relativamente ao Conselho Diretivo da ARSLVT são efetuadas também diversas
recomendações, entre as quais, que se diligencie, “junto das entidades referenciadoras,
no sentido de melhorar o controlo sobre o encaminhamento e a referenciação dos
utentes, de forma a evitar a assunção de custos no âmbito do Acordo, quando exista
capacidade instalada” nos hospitais do SNS, “monitorizar e operacionalizar a aplicação
de procedimentos de referenciação dos utentes para o HCVP e garantir o efectivo
cumprimento dos respectivos pressupostos - ‘ existência de presunção de necessidade
cirúrgica’ e ‘não haver capacidade de resposta em tempo adequado nos hospitais do SNS ’”
e “implementar procedimentos que garantam que os Agrupamentos de Centros de
Saúde apenas referenciem doentes no âmbito do Acordo após confirmação expressa da
falta de capacidade de resposta, em tempo adequado, nos Hospitais do SNS” da região de
Lisboa e Vale do Tejo.
Perante o exposto, exigia-se que um novo acordo entre a ARSLVT e o HCVP fosse
precedido de estudos rigorosos aferindo a real necessidade da sua celebração e que todo
o processo de contratualização fosse absolutamente claro e transparente. No entanto,
não é isso que tem acontecido. Pelo contrário, as recomendações do TC “caíram em saco
roto”.
De facto, e como anteriormente referido, ao longo do ano de 2012, a ARSLVT tentou por
diversas vezes reativar o protocolo com o HCVP. Inicialmente, esta intenção não se
concretizou por não haver aprovação do Ministério da Saúde uma vez que tal protocolo
era considerado desnecessário face às necessidades e à capacidade instalada no SNS,
segundo informações veiculadas à data pela comunicação social, com base em
informações do próprio Ministério da Saúde.
A intenção de reativar o protocolo com o HCVP levou o Bloco de Esquerda a requerer a
audição do presidente da ARSLVT na Comissão Parlamentar de Saúde e motivou
também uma pergunta escrita ao governo (Pergunta 2488/XII/1ª); na resposta, datada
de 23 de julho de 2012, o governo referia que se encontrava “em fase de análise uma
proposta de Acordo (…) para o ano 2012”.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
Na audição do Presidente da ARSLVT, realizada em 18 de abril de 2012, não foram
reveladas nem justificadas quaisquer razões para a renovação do acordo com o HCVP. E,
desde essa data, não foram enviados à Comissão Parlamentar de Saúde quaisquer
estudos que demonstrem a utilidade deste acordo no contexto atual.
Em outubro, o Bloco de Esquerda soube que tinha sido solicitada uma auditoria
internacional aos serviços de cirurgia cardíaca e de cardiologia de intervenção dos
hospitais de Lisboa. Não se conhecem os motivos que justificam esta auditoria e muito
menos o que motiva o recurso a um auditor internacional: Paul Sergeant, cirurgião
cardíaco da Universidade belga de Lovaina. O Bloco de Esquerda questionou o Governo
(Pergunta 270/XII/2ª) mas a resposta obtida é pouco esclarecedora quanto às questões
formuladas e que visavam saber os objetivos desta auditoria, as razões que
determinaram a escolha como auditor do Dr. Paul Sergeant e os motivos que
conduziram à exclusão como auditores de organismos nacionais competentes para a sua
realização.
De facto, nesta resposta fica-se a saber que esta auditoria se enquadra “na política global
de promoção e melhoria de qualidade desta Instituição, visando a obtenção de
informação que permita o benchmarking entre Instituições que fazem parte da ARSLVT”,
que a equipa de auditoria “incluiu elementos nacionais de diversas áreas” e que o “custo
da auditoria se enquadra no espectro de atividade relacionada com a responsabilidade
social” da Universidade de Lovaina, na Bélgica, “e não teve qualquer custo para a
ARSLVT. Ou seja, na prática, não se percebe porque foi feita esta auditoria nem quais os
seus propósitos, nem tão pouco a razão de ela incidir sobre os serviços de cirurgia
cardíaca.
Finalmente, no dia 31 de outubro, o intento há muito conhecido da ARSLVT de renovar o
acordo de cooperação com o HCVP foi conseguido. Em reunião do Conselho de Ministros,
foi aprovada a celebração deste protocolo, dando origem à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 95/2012, publicada em Diário da República, 1ª série, a 15 de novembro de
2012. Esta aprovação foi decidida sem visto prévio do TC.
Esta Resolução autoriza a ARSLVT a celebrar um protocolo com o HCVP “pelo período de
um ano a contar da data da sua assinatura, no montante máximo de 7611421,59€”,
sendo que 1013970,09€ serão utilizados em 2012 e 6597451,50€ serão despendidos
em 2013.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5
Diz a Resolução que a ARSLVT “procedeu à avaliação das necessidades para as quais o
SNS não possui ainda suficiente capacidade instalada que permita conferir resposta às
crescentes necessidades dos utentes da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em
tempo adequado tendo a mesma revelado indispensável a celebração de um acordo de
cooperação com a CVP, nomeadamente nas áreas do rastreio da retinopatia diabética, do
cancro da mama, da cirurgia pediátrica cardiotorácica, da oftalmologia, da ortopedia e
da cirurgia vascular.”
Sucede que, no documento “Fundamentos para a celebração de novo acordo de
cooperação entre a ARSLVT e a CVP”, do Departamento de Planeamento e
Contratualização da ARSLVT, datado de outubro de 2012 e finalmente remetido ao
Parlamento, não há fundamentação suficiente para este acordo. Na realidade, não é
demonstrado que o SNS não dispõe de capacidade instalada para satisfazer as
necessidades nas valências incluídas no acordo.
Efetivamente, é difícil acreditar que o conjunto de hospitais na área da ARSLVT não
consiga realizar, ao longo de todo o ano de 2013, mais 92 cirurgias torácicas, 442
cirurgias vasculares, 1096 cirurgias oftalmológicas e 522 cirurgias ortopédicas. Aliás,
está por saber se aqueles hospitais foram consultados sobre isso.
O documento da ARSLVT refere que “relativamente às consultas das especialidades em
apreço existe uma percentagem significativa de primeiras consultas realizadas fora do
tempo máximo de resposta garantida”, a saber:
- cirurgia cardiotorácica: 7,2% (tempo médio de resposta: 54 dias)
- cirurgia ortopédica : 28,6% (tempo médio de resposta: 114 dias)
- cirurgia vascular: 35,8% (tempo médio de resposta: 117 dias)
- cirurgia oftalmológica: 51,8% (tempo médio de resposta: 181 dias)
Estes números são muito elucidativos. No caso do acesso à consulta de cirurgia
cardiotorácica, a situação está longe de poder ser considerada crítica. Mas, acrescenta a
ARSLVT “as especialidades mais críticas ao nível da consulta não correspondem às que
apresentam maior dificuldade no que respeita ao acesso à cirurgia”, citando o caso da
cirurgia cardiotorácica cujo tempo médio de espera é de 220 dias. O tempo médio de
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6
resposta garantido, na ARSLVT, para doentes cirúrgicos é de 270 dias, superior ao
verificado para a valência cardiotorácica. O tempo de espera para uma cirurgia
cardiotorácica não é apenas influenciado pela capacidade de resposta dos respetivos
serviços hospitalares mas, também, pela complexidade e tempo necessário ao estudo,
avaliação e preparação do doente e da cirurgia, circunstância não referida no documento
da ARSLVT que, também, não esclarece a partir de que momento do processo clínico foi
calculado aquele tempo.
Por outro lado, esta Resolução afirma que “é manifesta a relevância para o interesse
público da contratualização da prestação dos referidos cuidados de saúde com a CVP”.
Mais uma vez, não se compreende por que motivo é manifesta esta relevância nem tão
pouco o porquê do interesse público em assumir este compromisso com o HCVP.
Ao contrário percebe-se muito bem o interesse da CVP. O acordo respeita a consultas e
cirurgias de quatro especialidades e, ainda, dois rastreios. Mas, para a CVP, o importante
é a cirurgia cardiotorácica quer pela necessidade de rentabilizar o pesado investimento
que fez quer pelo preço unitário contratado ser muito superior ao das restantes
valências. Os preços unitários são os seguintes:
- cirurgia cardiotorácica: 9784€
- cirurgia ortopédica : 4311€
- cirurgia vascular: 419€
- cirurgia oftalmológica: 866€
Quanto aos rastreios da mama e da retinopatia, rastreios hoje realizados por diversas
entidades, não está esclarecida a razão que levou a ARSLVT a não efetuar um concurso
público que tivesse permitido a apresentação de outras propostas.
Por último, refira-se que, poucos dias após a celebração deste protocolo, o HCVP
desenvolveu uma campanha pública em que anunciou a realização de consultas “low
cost”, ao abrigo de um programa que designou como “Membro CVP+Hospital”. Em
conferência de imprensa, esta entidade anunciou que as consultas de especialidade
custarão 25€, as urgências 30€ além de prometerem cirurgias e exames a “preços
especiais” e “sem espera”.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 7
Regista-se a coincidência do lançamento pelo HCVP desta campanha de preços “low
cost” com a obtenção de um financiamento público próximo dos 8 milhões de euros.
Falta em todo este processo a transparência que deve presidir a toda a contratualização
que mobiliza dinheiros públicos. Sem transparência não é possível saber se o interesse
público foi respeitado. Em nome da transparência e do interesse público, o Bloco de
Esquerda considera fundamental que seja realizada uma auditoria ao acordo de
cooperação celebrado entre a ARSLVT e o HCVP.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
A realização de uma auditoria pelo Tribunal de Contas, com caráter de urgência, ao
acordo de cooperação celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e
Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.
Assembleia da República, 28 de janeiro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 28-31 — 28/01/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 74
apurada a existência de qualquer iniciativa ou petição legislativa pendente sobre matéria idêntica ou conexa. V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias
Não obstante o relatório de atividades 2010/2011 do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN conter uma pronúncia sobre a necessidade de legislar no sentido previsto pela presente iniciativa, e apesar de a presente iniciativa se basear em anteprojeto do Conselho, sugere-se que, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, se promova a consulta escrita do Conselho de Fiscalização acerca deste projeto de lei.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parece evidente que a presente iniciativa, em caso de aprovação, envolve encargos, propondo, aliás, os
próprios proponentes que a entrada em vigor só tenha lugar com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
A este propósito, refira-se que o estatuto remuneratório dos membros do Conselho passa, nesta iniciativa, a ser determinado pela Assembleia da República e prevê-se como “acumulável com qualquer pensão ou outra remuneração, pública ou privada”. O orçamento da Assembleia da República não prevê, atualmente, dotação para tais remunerações (que são hoje da responsabilidade do Governo), parecendo, pois, útil, tendo em vista a sua exequibilidade, uma reflexão acerca da presente intenção legislativa por parte do Conselho de Administração da Assembleia da República.
Quanto à possibilidade de cumulação da remuneração com pensão ou salário, cumpre recordar o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, bem como o regime de incompatibilidades constante do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental, e ainda na Lei n.º 66-B/2012 (Orçamento do Estado para 2013)12. Nos termos destes diplomas, os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento, pelo que, caso não venham a merecer alteração em 2014, haverá que compatibilizar o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do projeto de lei com tais normas de aplicação geral.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 595/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA URGENTE, PELO TRIBUNAL DE
CONTAS, AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO E O HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
Ao longo do ano de 2012, por diversas vezes a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) manifestou o seu empenho na renovação do protocolo de colaboração com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (HCVP), em Lisboa, entretanto suspenso na sequência de uma Auditoria do Tribunal de Contas (TC). Tanto insistiu que conseguiu: no final de 2012, o Ministro da Saúde satisfez a vontade do presidente da ARSLVT.
Recorde-se que, durante mais de dez anos, existiu um protocolo entre a ARSLVT e o HCVP, suspenso em 2011, em virtude de diversas irregularidades identificadas pelo TC no seu cumprimento.
O primeiro Acordo de Cooperação entre a ARSLVT e o HCVP foi celebrado em junho de 1998, seguindo-se
12 Esta imposição legal determina, aliás, que existam, atualmente, outros titulares de órgãos e entidades independentes que se relacionam com a Assembleia da República que não acumulam as suas pensões ou remunerações com a remuneração devida pelo exercício de funções nestas entidades.
---
Apreciação — DAR I série — 23/02/2013
Sábado, 23 de fevereiro de 2013 I Série — Número 58
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEFEVEREIRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 7 minutos. Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta
de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, que foi aprovada. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Mestre), os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Nuno Serra (PSD).
Foram apreciados, conjuntamente, os projetos de resolução n.
os 579/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de melhoria das condições em que é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida
por arte xávega (PSD e CDS-PP), 576/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a alterações regulamentares de modo a permitir, na arte xávega, a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido (PCP), 563/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de orientações com o intuito de valorizar a arte da xávega (PS) e 611/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de valorização da arte xávega (BE), que baixaram à Comissão competente, sem votação, pelo prazo de 30 dias, a requerimento, respetivamente, do PSD e CDS-PP, do PCP, do PS e do BE. Proferiram intervenções os Srs. Deputados Paulo Batista Santos (PSD), Raúl de Almeida (CDS-PP), João Ramos (PCP), Rosa Maria Albernaz (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).
---
Votação Deliberação — DAR I série — 31-31 — 23/02/2013
23 DE FEVEREIRO DE 2013
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, para que efeito?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará
uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 617/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
valorização e reconhecimento da educação não formal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 595/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria urgente, pelo Tribunal de Contas, ao acordo de cooperação celebrado entre a Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa
à Comissão de Economia e Obras Públicas, pelo prazo de 30 dias, sem votação, do projeto de lei n.º 359/XII
(2.ª) — Procede à sétima alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico
aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as
competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações
relativo a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, finalmente, votar o projeto de resolução n.º 426/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que o relatório
final dos incêndios florestais apresentado anualmente passe a integrar toda a informação relativa aos três
pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas
protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica
dos incêndios florestais e cooperação internacional (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os
26 a 48 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias
5, 6, 7, 12, 13, 14, 19, 20, 21 e 27 de dezembro de 2012, e 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31 de
janeiro de 2013.
Srs. Deputados, estão em apreciação.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Abrir texto oficial