Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
24/01/2013
Votacao
19/04/2013
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/04/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 10-10
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 10 segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro. Assembleia da República, 24 de janeiro de 2013 Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 589/XII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO URGENTE DO ESTATUTO DE DADOR DE SANGUE Há muito que os dadores benévolos de sangue (DBS) pugnam pela existência de um estatuto que reconheça a sua dádiva benévola e solidária. Neste sentido, diversas associações apresentaram à Assembleia da República a Petição n.º 150/XI (2.ª), onde solicitavam a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue. O Bloco de Esquerda acompanhou esta legítima pretensão dos DBS, motivo pelo qual na anterior sessão legislativa apresentou o Projeto de Lei n.º 140/XII (1.ª), que previa a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue (EDS). Efetivamente, em meados de 2012 foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República o EDS, consagrado na Lei número 37/2012, de 27 de agosto. Esta lei estabelece, entre outros, os deveres e direitos do dador de sangue (Artigos 4.º e 5.º respetivamente), o papel das associações de dadores de sangue (Artigo 8.º), além de definir o que é uma dádiva de sangue (Artigo 4.º) ou um dador de sangue (Artigo 3.º). O Artigo 10.º da citada lei refere-se à regulamentação da mesma e prevê que “a presente lei é regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de 90 dias após a sua publicação”. Não obstante o prazo estipulado se encontrar já ultrapassado, a regulamentação não foi ainda efetuada. Como tal, os DBS continuam a não poder usufruiu deste estatuto, por falta de regulamentação, cuja responsabilidade é única e exclusivamente do governo. A dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da disponibilidade das pessoas que abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem parte do seu sangue, contribuindo assim para salvar vidas e concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de ser obtido de qualquer outra forma que não a dádiva. Regulamentar o Estatuto do Dador de Sangue é imperioso, não só pelo facto do prazo regulamentar se encontrar já ultrapassado, mas também porque constitui um passo fundamental para garantir aos DBS o acesso a este estatuto, reconhecendo o importantíssimo papel que os dadores têm para a sociedade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: A regulamentação, com caráter de urgência, do Estatuto do Dador de Sangue, aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto. Assembleia da República, 24 de janeiro de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 20 de abril de 2013 I Série — Número 81 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE19DEABRILDE 2013 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 1 minuto. Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados António José Seguro (PS), Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP), João Semedo (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foi aprovado o voto n.º 123/XII (2.ª) — De condenação dos atentados na Maratona de Boston (PSD, CDS-PP e PS). Na generalidade, foi rejeitado o projeto de lei n.º 324/XII (2.ª) — Regime jurídico da educação especial (PCP). A Câmara aprovou os projetos de resolução n.os 620/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que valorize o turismo religioso como um produto estratégico no âmbito da revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo — PENT (PSD e CDS-PP) e 669/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que considere o turismo religioso produto estratégico no âmbito do PENT — Plano Estratégico Nacional do Turismo (PS) e rejeitou o projeto de resolução n.º 683/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o turismo cultural seja considerado como um dos produtos estratégicos a incluir no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) (BE). Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, no sentido de a proposta de lei n.º 133/XII (2.ª) — Estabelece as bases do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional, baixar à 7.ª Comissão, sem votação, por 45 dias. Foram rejeitados os projetos de resolução n.os 612/XII (2.ª) — Por uma política pública de crédito para o relançamento da economia (BE), 681/XII (2.ª) — Reforço do
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 589/XII/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO URGENTE DO ESTATUTO DE DADOR DE SANGUE Há muito que os dadores benévolos de sangue (DBS) pugnam pela existência de um estatuto que reconheça a sua dádiva benévola e solidária. Neste sentido, diversas associações apresentaram à Assembleia da República a Petição número 150/XI/2ª, onde solicitavam a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue. O Bloco de Esquerda acompanhou esta legítima pretensão dos DBS, motivo pelo qual na anterior sessão legislativa apresentou o Projeto de Lei número 140/XII/1ª, que previa a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue (EDS). Efetivamente, em meados de 2012 foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República o EDS, consagrado na Lei número 37/2012, de 27 de agosto. Esta lei estabelece, entre outros, os deveres e direitos do dador de sangue (Artigos 4º e 5º respetivamente), o papel das associações de dadores de sangue (Artigo 8º), além de definir o que é uma dádiva de sangue (Artigo 4º) ou um dador de sangue (Artigo 3º). O Artigo 10ª da citada lei refere-se à regulamentação da mesma e prevê que “a presente lei é regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de 90 dias após a sua publicação”. Não obstante o prazo estipulado se encontrar já ultrapassado, a regulamentação não foi ainda efetuada. Como tal, os DBS continuam a não poder usufruiu deste estatuto, por falta de regulamentação, cuja responsabilidade é única e exclusivamente do governo. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 A dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da disponibilidade das pessoas que abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem parte do seu sangue, contribuindo assim para salvar vidas e concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de ser obtido de qualquer outra forma que não a dádiva. Regulamentar o Estatuto do Dador de Sangue é imperioso, não só pelo facto do prazo regulamentar se encontrar já ultrapassado, mas também porque constitui um passo fundamental para garantir aos DBS o acesso a este estatuto, reconhecendo o importantíssimo papel que os dadores têm para a sociedade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo: A regulamentação, com caráter de urgência, do Estatuto do Dador de Sangue, aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto. Assembleia da República, 24 de janeiro de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,