PARTIDO COMUNISTAPORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 586/XII/2.ª
Recomenda ao Governo a manutenção da Fundação para a Computação
Científica Nacional, nos atuais moldes de autonomia, como instituição
fundacional sem fins lucrativos
Em 1987, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e o Instituto
Nacional de Investigação Científica, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o
Conselho de Reitores das Universidades Portugueses, declararam em Escritura Pública
que: “pretendem instituir uma Fundação, com sede em Lisboa, com uma dotação
inicial de cento e oitenta milhões de escudos (900 000 euros) e tendo por objeto o
desenvolvimento dos meios nacionais de cálculo científico, promovendo a instalação e
utilização de meios poderosos de cálculo e a sua articulação com entidades científicas
e técnicas utilizadoras, nomeadamente dos sectores, Ensino Superior, Estado e, ainda,
Instituições Privadas sem fins lucrativos, Empresas e Organismos públicos ou privados,
executando ou fomentando atividades de investigação e desenvolvimento.” Hoje, os
dois primeiros fundadores referidos são representados pela Fundação para a Ciência e
Tecnologia, Instituto Público.
O advento das comunicações e a crescente importância da computação na
investigação e desenvolvimento geraram, como em outros países, o envolvimento
direto da comunidade científica na promoção da instalação e utilização dos meios de
cálculo e da comunicação entre as entidades que podiam fazer uso dessas tecnologias.
A própria rede, hoje profundamente disseminada e assente numa infraestrutura mais
vasta, conhece no trabalho da Fundação para a Computação Científica Nacional, então
Fundação para o Desenvolvimento dos Meios de Cálculo Científico Nacional, um
importante propulsor. A FCCN constituiu-se como a origem da utilização da rede em
Portugal, importante para a sua infraestruturação e é hoje ainda o garante da
qualidade, eficácia e potência de um conjunto de serviços prestados principalmente à
comunidade científica.
Das valências atuais da FCCN, podemos destacar:
Serviços relacionados com a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, na conectividade e
na gestão da infraestrutura e a gestão da infraestrutura de supercomputação “GRID”;
Serviços de arquivo e acervo de vídeo HD, serviço de videoconferência e voice over
internet protocol (VoIP) para a comunidade científica, investigadores e instituições;
Agregador de conteúdos multimédia de língua portuguesa, “Zappiens”;
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP);
Gestão da Biblioteca On-line, b-On;
Arquivo da Web portuguesa;
Resposta a incidentes de segurança informática “CERT.PT”;
Gestão de domínios de topo. PT;
A operação do ponto central de interligação de todas as redes nacionais: o “PIX”;
Denúncia de conteúdos ilegais na rede.
Entre outros serviços que são fundamentais para o funcionamento da infraestrutura
de computação científica e cálculo, mas também fundamentais para o acesso e
partilha entre investigadores e instituições na rede, bem como – menos conhecido,
mas igualmente importante – no domínio da gestão da própria utilização pública da
rede, ainda que através de operadores privados.
São várias as questões que se levantam ao introduzir alterações no funcionamento da
FCCN, da sua estrutura ou missão. Em primeiro lugar destaca-se a importância da
eficácia e competência do prestador de serviços que, sendo uma fundação, constituída
como entidade privada sem fins lucrativos, é composta exclusivamente por entidades
públicas e tem mostrado prosseguir o interesse público, no âmbito da utilidade que lhe
foi reconhecida pelo Estado. Em segundo lugar, coloca-se evidentemente a questão
dos custos da utilização e a qualidade do serviço em correlação com esse custo. Sendo
a Fundação constituída pela própria comunidade científica – ou parte importante
desta – a “apropriação” da sua missão por outra entidade pode afastar a estrutura do
seu desígnio fundamental e sacrificar profundamente o desempenho da infraestrutura
e do serviço. Por último, mas não menos importante, as funções em causa são de tal
ordem importantes e fundamentais para a democracia e própria segurança do Estado
e dos Cidadãos que não podem ser pura e simplesmente pulverizadas, alheando a
comunidade científica da sua gestão.
A experiência das duas últimas dezenas de anos mostra a importância que teve uma
gestão pública não comprometida com os interesses comerciais. Tanto a gestão do
espaço de nomes “.pt”, que essencialmente manteve a níveis mínimos a
conflitualidade sobre a posse de nomes (que grassa noutros domínios nacionais), assim
como na operação do ponto de interconexão das redes nacionais em que o serviço de
gestão idóneo e competente que a FCCN sempre prestou, foi capaz de granjear a
confiança e respeito dos diversos parceiros envolvidos, condição imprescindível ao
funcionamento de uma estrutura tão fundamental na rede digital nacional. A
importância estratégica que estes serviços têm para a operação e desenvolvimento
das redes de comunicações digitais nacionais, impõem que a sua gestão e operação se
mantenham sob o domínio público.
Em causa no processo de extinção da FCCN e suposta integração da sua missão e
atribuições na Fundação para a Ciência e Tecnologia I.P. estão, todavia, outras
matérias de igual importância: por um lado, não é conhecido o processo e a forma
como se desenvolverá na medida em que o Governo apenas refere a incorporação das
funções da FCCN na FCT remetendo para futura regulamentação os pormenores; por
outro lado é conhecida a gritante incapacidade da FCT para fazer face às suas próprias
atribuições em tempo útil e com agilidade, e igualmente conhecida é a sua
incapacidade de flexibilizar processos e procedimentos de concursos e contratação. A
missão da FCCN não é, de todo, compatível com a estrutura e modo de funcionamento
da FCT – inábil e cada vez mais afundada em burocracia – nem pode ser afetada por
constrangimentos financeiros como aqueles que são sistematicamente verificados na
FCT e para os quais o Orçamento do Estado de 2013 não apresentou solução.
A FCCN tem prestado, de acordo com a avaliação dos próprios utilizadores, um serviço
de elevada qualidade e com grande capacidade de resposta para a resolução de
problemas, caminhando sempre na vanguarda da inovação tecnológica e assegurando
o acesso por parte dos investigadores e instituições aos meios de comunicação e de
computação e cálculo necessários. Não sendo enquadrável na FCT tal configuração e
atribuição, espera-se, isso sim, que o Governo se prepare para, depois de se apropriar
das valências e missões da FCCN, entregar muitas das suas missões a entidades
privadas. Além da atratividade evidente da gestão dos domínios de topo .PT, e do
potencial valor económico de muitos dos outros serviços da FCCN, releva-se com
particular preocupação a questão nacional que se coloca ao criar condições para a
privatização dessas valências. Tendo em conta a ideologia dominante na linha política
do Governo PSD/CDS, tudo aponta para um esquema de privatização de serviços até
aqui prestados pela FCCN, com grande risco para a qualidade e para a própria
segurança e soberania do Estado.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a
preservação dos serviços da FCCN sob tutela da comunidade científica,
particularmente por parte do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e
dos Laboratórios do Estado, que deve participar como até aqui na sua gestão. Que o
Estado assuma a missão da FCCN não é em si mesma uma medida de retrocesso e
pode mesmo constituir um novo patamar da responsabilidade estatal perante a rede e
a RCTS. Para isso, é absolutamente determinante a capacitação do Estado para essa
missão, pois a sua impreparação será certamente utilizada para justificar
“externalizações” e privatizações mais ou menos abertas ou veladas. Por isso mesmo,
sem prejuízo de adiante existirem condições para a integração da FCCN na
administração direta do Estado, a solução que salvaguarda todas as suas funções e
valias, neste momento, é a que passa pela manutenção do seu regime atual. A
flexibilidade de gestão, de regimes de contratação e de captação de recursos
financeiros são peças determinantes para o sucesso de uma estrutura que se proponha
a prosseguir os fins da FCCN.
Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Assegure o carácter público da gestão e da entidade gestora de todos os
conteúdos e serviços hoje relacionados com a missão da Fundação para a
Computação Científica Nacional, através da preservação do modelo fundacional
sem fins lucrativos, como até aqui se tem verificado.
Assembleia da República, 23 de janeiro de 2013
Os Deputados,
Miguel Tiago
Bruno Dias
João Oliveira
Bernardino Soares
Rita Rato
Honório Novo
Paulo Sá
Carla Cruz
António Filipe
José Lourenço
João Ramos
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 24/01/2013
24 DE JANEIRO DE 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 586/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA A COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
NACIONAL, NOS ATUAIS MOLDES DE AUTONOMIA, COMO INSTITUIÇÃO FUNDACIONAL SEM FINS
LUCRATIVOS
Em 1987, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e o Instituto Nacional de Investigação
Científica, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o Conselho de Reitores das Universidades
Portugueses, declararam em Escritura Pública que: “pretendem instituir uma Fundação, com sede em Lisboa,
com uma dotação inicial de cento e oitenta milhões de escudos (900 000 euros) e tendo por objeto o
desenvolvimento dos meios nacionais de cálculo científico, promovendo a instalação e utilização de meios
poderosos de cálculo e a sua articulação com entidades científicas e técnicas utilizadoras, nomeadamente dos
sectores, Ensino Superior, Estado e, ainda, Instituições Privadas sem fins lucrativos, Empresas e Organismos
públicos ou privados, executando ou fomentando atividades de investigação e desenvolvimento.” Hoje, os dois
primeiros fundadores referidos são representados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, Instituto
Público.
O advento das comunicações e a crescente importância da computação na investigação e desenvolvimento
geraram, como em outros países, o envolvimento direto da comunidade científica na promoção da instalação e
utilização dos meios de cálculo e da comunicação entre as entidades que podiam fazer uso dessas
tecnologias. A própria rede, hoje profundamente disseminada e assente numa infraestrutura mais vasta,
conhece no trabalho da Fundação para a Computação Científica Nacional, então Fundação para o
Desenvolvimento dos Meios de Cálculo Científico Nacional, um importante propulsor. A FCCN constituiu-se
como a origem da utilização da rede em Portugal, importante para a sua infraestruturação e é hoje ainda o
garante da qualidade, eficácia e potência de um conjunto de serviços prestados principalmente à comunidade
científica.
Das valências atuais da FCCN, podemos destacar:
Serviços relacionados com a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, na conectividade e na gestão da
infraestrutura e a gestão da infraestrutura de supercomputação “GRID”;
Serviços de arquivo e acervo de vídeo HD, serviço de videoconferência e voice overinternet protocol
(VoIP) para a comunidade científica, investigadores e instituições;
Agregador de conteúdos multimédia de língua portuguesa, “Zappiens”;
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP);
Gestão da Biblioteca On-line, b-On;
Arquivo da Web portuguesa;
Resposta a incidentes de segurança informática “CERT.PT”;
Gestão de domínios de topo. PT;
A operação do ponto central de interligação de todas as redes nacionais: o “PIX”;
Denúncia de conteúdos ilegais na rede.
Entre outros serviços que são fundamentais para o funcionamento da infraestrutura de computação
científica e cálculo, mas também fundamentais para o acesso e partilha entre investigadores e instituições na
rede, bem como – menos conhecido, mas igualmente importante – no domínio da gestão da própria utilização
pública da rede, ainda que através de operadores privados.
São várias as questões que se levantam ao introduzir alterações no funcionamento da FCCN, da sua
estrutura ou missão. Em primeiro lugar destaca-se a importância da eficácia e competência do prestador de
serviços que, sendo uma fundação, constituída como entidade privada sem fins lucrativos, é composta
exclusivamente por entidades públicas e tem mostrado prosseguir o interesse público, no âmbito da utilidade
que lhe foi reconhecida pelo Estado. Em segundo lugar, coloca-se evidentemente a questão dos custos da
utilização e a qualidade do serviço em correlação com esse custo. Sendo a Fundação constituída pela própria
comunidade científica – ou parte importante desta – a “apropriação” da sua missão por outra entidade pode
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 09/02/2013
I SÉRIE — NÚMERO 52
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica registado.
Retomando, vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 582/XII (2.ª) — Exige a manutenção da
Fundação para a Computação Científica Nacional como entidade autónoma, anulando a sua integração na
Fundação para a Ciência e Tecnologia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 586/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da
Fundação para a Computação Científica Nacional, nos atuais moldes de autonomia, como instituição
fundacional sem fins lucrativos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à aprovação dos n.os
1 a 25 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias
dos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de setembro, 3, 4, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 30 e 31 de outubro e 21,
22, 23, 26, 27 e 28 de novembro de 2012.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
Por último, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania
e a Comunicação.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª, 2.ª e 3.ª
Varas Criminais de Lisboa, Processo n.º 337/01.1JFLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) a
prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Queira fazer o favor de prosseguir, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: a solicitação do 2.º Juízo do
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo 21/13.3SILSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Glória Araújo (PS) a intervir no
processo, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estão concluídos os trabalhos.
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