Publicação — DAR II série A — 794-794 — 05/06/1992
II SÉRIE - A — NÚMERO 42
Artigo 2." Diriito upliiúvil
1 — Às associações constituídas por jovens menores silo aplicáveis, em tudo o que não se encontre regulado na presente lei, as disposições do Decreto-Lei n." 594/74, de 7 de Novembro, e os artigos 157." e seguintes do Código Civil.
2 — Às associações constituídas nos termos da presente lei é ainda aplicável o disposto no Decreto-Lei n." 129/ 89, de 15 de Abril.
Artigo 3."
Fiiuilidudes própriiu
As associações constituídas nos termos da presente lei uao podem prosseguir fins de carácter lucrativo e gozam de protecção especial para efectivação das suas finalidades próprias desde que visem a promoção de acções de carácter cívico, educativo, cultural, desportivo, artístico, científico, técnico, ou recreativo.
Artigo 4."
1'vrsiiimlidudc jurídlcu
1 — As associações juvenis previstas na presente lei adquirem personalidade jurídica com a celebração do respectivo acto de constituição, efectuado nos termos da lei geral do direito de associação.
2 — Após a aquisição de personalidade jurídica nos termos do número anterior, deve ser depositado, contra recibo, um exemplar do aclo de constituição e dos estatutos no serviço regional do Instituto da Juventude da área da sede da associação que, oficiosamente, no prazo de 30 dias, os comunicará ã autoridade administrativa competente e ao Ministério Público e promoverá a respectiva publicação no Diário da República.
3 — O acto de constituição e os estatutos só produzem efeitos em relação a terceiros depois de cumpridas as formalidades exigidas no número anterior.
4 — Às alterações do acto de constituição e dos estatutos é aplicável o disposto nos n.av 2 e 3.
Artigo 5."
Apoio do Instituto dia Juventude
Para aléin do disposto no artigo anterior, o Instituto da Juventude, noineadiunente através dos seus serviços regionais, prestará o apoio técnico e financeiro que lhe seja solicitado pelos jovens coin vista à constituição de associações nos termos da presente lei.
Artigo 6." Excepção u iniupucidndc de menores
Para além da constituição de associações nos termos da presente lei, os menores com idade não inferior a 14 anos podem praticar validamente etn nome da associação os negócios jurídicos que sejam necessários á prossecução dos seus objectivos esuituiários e só impliquem despesas, ou disposições de bens, de pequena importância.
Artigo 7."
Liniiiuçüo de nhject»
O disposto na presente lei não se aplica à constituição de associações de estudantes cujo regime consta de lei própria.
Assembleia da República 28 de Maio de 1992. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Jerónimo de Sousa — Apolónia Teixeira — José Manuel Maia.
PROJECTO DE LEI N.fl 158/VI
NOVA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA CHÃ DE SÃO ROQUE, NO CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Pela Lei n." 44/89, de 24 de Agosto, publicada no Diário da República, l." série, u." 194, de 24 de Agosto de 1989, a freguesia de Vila Chã de São Roque, do concelho de Oliveira de Azeméis, foi elevada á categoria de vila.
Foi intenção dos autores das propostas, tanto a nível de Junta e Assembleia de Freguesia, como da Assembleia Municipal, eliminar a expressão «Vila Chã», por não se adequar â nova categoria da povoação. Tanto assim era que o autor do projecto de lei n." 579/V, no artigo único do mesmo, propunha que a povoação de Vila Chã de São Roque fosse elevada à categoria de vila com a denominação de «Vila de São Roque».
A fim de clarificar, de vez, a denominação correcta da freguesia, o Deputado do PSD abaixo assinado, natural do respectivt) município e ao tempo subscritor da proposta de lei. apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, o seguinte projecto de lei:
Denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque
Artigo único. A freguesia de Vila Chã de São Roque, do concelho dc Oliveira de Azeméis, passa a denominar-se freguesia de São Roque.
O Deputado do PSD, Manuel Albino Casimiro de Almeida.
PROJECTO DE LEI N.fl 159/VI
ALTERAÇÃO À LEI N.» 65/77, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA GREVE)
O direito à greve, que se encontra regulado na Lei n." 65/77, de 26 de Agosto, é uin direito fundamental, constitucionalmente reconhecido nos seguintes termos:
1 — É garantido o direito à greve.
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/05/1993
Sexta-feira, 28 de Maio de 1993 I Série - Número 76
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1993
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, aos projectos de lei n.ºs 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha, Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada/Dafundo e Queijos (PSD), 297/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD), 83/VI- Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PCP), 289/VI - Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PS), 84/VI-Criação da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora (PCP), 286/VI- Criação da freguesia de Queijos (PS), 85/VI- Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo (PCP), 86/VI- Criação da freguesia de Algés (PCP), 173/VI-Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP), 87/VI - Criação da freguesia de Porto Salvo (PS), 241/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras, São Julião da Barra e Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP), 288/VI -Criação da freguesia de Caxias (PS), 290/VI-Alteração da designação da freguesia de Carnaxide para Algés e criação de uma nova freguesia (PS), 291/VI- Alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena e Oeiras, no concelho de Oeiras (PS), 304/VI- Criação da freguesia de Altura, no concelho de Castro Morim (PS), 2S5/VI - Criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor (PCP), 75/VI - Criação da freguesia de Feijó, no município de Almada (PCP), 178/VI-Criação da freguesia de Feijó, no concelho de Almada (PS), 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PSD) e 12/VI- Criação da freguesia de Repeses, no concelho de Viseu (PSD).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Paulo Cunha (PSD), Leonor Coutinho (PS), José Manuel Maia (PCP) e Fialho Anastácio (PS).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.º 26/VI-Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) (PS), 158/VI-Nova denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis (PSD), 303/VI-Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim (PSD), 197/VI- Elevação da povoação de Anta a vila (PSD), I4/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila (PSD), 308/VI-Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos (CDS), 182/VI- Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PS), 316/VI - Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PSD), 302/VI - Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade (PSD) e 294/VI-Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa (PSD).
Registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados João Oliveira Martins e Carlos Oliveira (PSD), António Braga (PS), Ferreira Ramos (CDS), José Manuel Maia (PCP), Alberto Avelino (PS) e Luís Martins (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 21/VI- Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI -Exercício do direito de acção popular (PS), que foram aprovados. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD), Almeida Santos (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Guilherme Silva e Correia Afonso (PSD), António Filipe (PCP) e Ferreira Ramos (CDS).
A Câmara autorizou um Deputado a prestar declarações em tribunal.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 5 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 28/05/1993
Sexta-feira, 28 de Maio de 1993 I Série - Número 76
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1993
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, aos projectos de lei n.ºs 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha, Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada/Dafundo e Queijos (PSD), 297/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD), 83/VI- Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PCP), 289/VI - Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PS), 84/VI-Criação da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora (PCP), 286/VI- Criação da freguesia de Queijos (PS), 85/VI- Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo (PCP), 86/VI- Criação da freguesia de Algés (PCP), 173/VI-Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP), 87/VI - Criação da freguesia de Porto Salvo (PS), 241/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras, São Julião da Barra e Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP), 288/VI -Criação da freguesia de Caxias (PS), 290/VI-Alteração da designação da freguesia de Carnaxide para Algés e criação de uma nova freguesia (PS), 291/VI- Alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena e Oeiras, no concelho de Oeiras (PS), 304/VI- Criação da freguesia de Altura, no concelho de Castro Morim (PS), 2S5/VI - Criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor (PCP), 75/VI - Criação da freguesia de Feijó, no município de Almada (PCP), 178/VI-Criação da freguesia de Feijó, no concelho de Almada (PS), 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PSD) e 12/VI- Criação da freguesia de Repeses, no concelho de Viseu (PSD).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Paulo Cunha (PSD), Leonor Coutinho (PS), José Manuel Maia (PCP) e Fialho Anastácio (PS).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.º 26/VI-Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) (PS), 158/VI-Nova denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis (PSD), 303/VI-Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim (PSD), 197/VI- Elevação da povoação de Anta a vila (PSD), I4/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila (PSD), 308/VI-Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos (CDS), 182/VI- Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PS), 316/VI - Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PSD), 302/VI - Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade (PSD) e 294/VI-Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa (PSD).
Registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados João Oliveira Martins e Carlos Oliveira (PSD), António Braga (PS), Ferreira Ramos (CDS), José Manuel Maia (PCP), Alberto Avelino (PS) e Luís Martins (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 21/VI- Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI -Exercício do direito de acção popular (PS), que foram aprovados. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD), Almeida Santos (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Guilherme Silva e Correia Afonso (PSD), António Filipe (PCP) e Ferreira Ramos (CDS).
A Câmara autorizou um Deputado a prestar declarações em tribunal.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 5 minutos.