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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 583/XII/2.ª
REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL À PRIVATIZAÇÃO DO
SETOR DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
O Bloco de Esquerda considera o acesso universal aos serviços da água um direito
inalienável de todos os cidadãos e cidadãs e defende que a administração e a gestão dos
serviços de abastecimento de água e de saneamento devem ser realizadas
exclusivamente por entidades públicas, visto que a água não deve ser tratada como uma
mercadoria ou um negócio.
Desde 1977 que o direito à água é referido em várias conferências e documentos das
Nações Unidas. Em Abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas
adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento como um direito humano: um
direito à vida e à dignidade (resolução 16/2). Em 2010, a Assembleia Geral da ONU -
com o voto favorável de Portugal - reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento
como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos
humanos.
O governo tem o objetivo declarado de privatizar o sector do abastecimento de água e
saneamento em Portugal. A sua Proposta de Lei n.º 123/XII altera a lei n.º 88-A/97, de
25 de julho, no sentido de viabilizar esse objetivo através da subconcessão de sistemas
multimunicipais de águas e de saneamento de águas residuais a entidades de natureza
privada.
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Nestes termos, a Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da alínea
j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 15-A/98, de 3 de
Abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, pela Lei Orgânica n.º
3/2010, de 15 de Dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro,
apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que
as eleitoras e os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
“Concorda com a entrega a empresas privadas, sob qualquer forma, do setor do
abastecimento de água e saneamento?”
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 62-63 — 19/01/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 68
FCT. Nunca se registou qualquer dificuldade de financiamento da FCCN, nomeadamente através da FCT,
tornando as afirmações da Secretária de Estado da Ciência incompreensíveis.
Por outro lado, o comunicado do Conselho de Ministros de 11 de dezembro invoca única e exclusivamente
a redução dos lugares dirigentes e consequente poupança como razão para justificar esta decisão, algo
incompreensível tendo em conta que do atual conselho executivo da FCCN composto por três membros, será
nomeado um novo conselho de cinco membros, tornando qualquer poupança impossível de acontecer.
O Bloco de Esquerda não pode aceitar que decisões governamentais com estas consequências possam
ser tomadas com a ligeireza demonstrada neste caso, uma decisão sem fundamento que exige a sua
anulação.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve
recomendar ao Governo que:
1. Se anule a decisão de integração da FCCN na FCT;
2. Se mantenha a FCCN como entidade autónoma, na forma de Fundação sem fins lucrativos.
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília
Honório — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 583/XII (2.ª)
REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL À PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DO ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E SANEAMENTO
O Bloco de Esquerda considera o acesso universal aos serviços da água um direito inalienável de todos os
cidadãos e cidadãs e defende que a administração e a gestão dos serviços de abastecimento de água e de
saneamento devem ser realizadas exclusivamente por entidades públicas, visto que a água não deve ser
tratada como uma mercadoria ou um negócio.
Desde 1977 que o direito à água é referido em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em
abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e
ao saneamento como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (Resolução 16/2). Em 2010, a
Assembleia Geral da ONU – com o voto favorável de Portugal – reconheceu o acesso à água potável e ao
saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos.
O governo tem o objetivo declarado de privatizar o sector do abastecimento de água e saneamento em
Portugal. A sua Proposta de Lei n.º 123/XII (2.ª) altera a lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, no sentido de viabilizar
esse objetivo através da subconcessão de sistemas multimunicipais de águas e de saneamento de águas
residuais a entidades de natureza privada.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo
161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, alterada pela Lei Orgânica
n.º 4/2005, de 8 de setembro, pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º
1/2011, de 30 de novembro, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo
em que as eleitoras e os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
“Concorda com a entrega a empresas privadas, sob qualquer forma, do setor do abastecimento de
água e saneamento?”
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013.
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Apreciação — DAR I série — 3-22 — 26/01/2013
26 DE JANEIRO DE 2013
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste na discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 123/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o
regime de acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, e do projeto de lei
n.º 332/XII (2.ª) — Veda o acesso de empresas privadas às atividades económicas de abastecimento público
de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos (PCP), conjuntamente
com o projeto de resolução n.º 583/XII (2.ª) — Realização de um referendo nacional à privatização do setor do
abastecimento de água e saneamento (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território.
A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Assunção
Cristas): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, nesta minha primeira vinda ao Parlamento no novo ano,
gostaria de começar por cumprimentar muito calorosamente os Srs. Deputados e desejar a todos um bom ano.
O Governo apresenta a esta Câmara uma proposta de lei de alteração à lei de limitação de setores, que
tem a ver com o cumprimento do nosso Programa de Governo em matéria de reestruturação do setor das
águas, do saneamento e também dos resíduos.
Gostaria de lembrar que este trabalho, do ponto de vista prático e técnico, tem vindo a ocorrer desde que o
Governo tomou posse, mas estamos hoje perante uma peça legislativa que dá início ao processo do ponto de
vista legislativo.
Esta proposta de lei casa com uma outra que deu entrada no Parlamento na mesma altura, que é a
proposta de uma nova lei orgânica do regulador, mas que, uma vez que seguirá para a fase de audição
pública, não poderá ser discutida ao mesmo tempo.
De toda a forma, a nossa convicção é a de que estes dois instrumentos legislativos — e mais um que será
apresentado a esta Câmara, a propósito da fatura detalhada — são a espinha dorsal da reforma profunda do
setor das águas, do saneamento e também dos resíduos.
Lembro que foi grande o progresso feito em matéria de abastecimento de água às populações nas últimas
décadas e que há uma cobertura muito significativa, praticamente total. Contudo, tivemos também — sentimo-
lo agora — um grande desequilíbrio do ponto de vista económico e financeiro dos sistemas que foram criados.
Para terem uma ideia, relembro — embora quem faça parte da comissão parlamentar já tenha ouvido estes
números, mas refiro-os para efeito de Plenário — que o Grupo Águas de Portugal tem 42 empresas, tem 3000
milhões de euros de dívida, vai acumulando um défice tarifário de largas centenas de milhões de euros, as
dívidas às autarquias, neste momento, estão acima de 500 milhões de euros, e a estas dívidas somam-se
muitas queixas das próprias autarquias pelo desequilíbrio dos sistemas.
Sentimos que há uma grande iniquidade quando comparamos os preços da água e do saneamento no
litoral e no interior do País, mais ainda quando tal corresponde a zonas onde o rendimento per capita é inferior.
Sentimos também que há muitos custos operacionais, muitos custos de estrutura e muitas possibilidades de
racionalização de meios.
Há ainda um problema grave, que decorre da própria dívida da Águas de Portugal, que é a incapacidade de
ter robustez financeira suficiente para continuar com investimentos que ainda são necessários, nomeadamente
ao nível do saneamento.
Este é o problema e o quadro ao qual o Governo tem de dar resposta e, do ponto de vista político, o
caminho foi traçado no Programa do Governo, que reflete os programas eleitorais com que os partidos que o
suportam se apresentaram a eleições.
O Programa do Governo é claro quando distingue a matéria de resíduos da matéria da água e de
saneamento, propondo um caminho diferente para as duas situações, o qual está refletido na proposta de lei
que o Governo hoje apresenta ao Parlamento.
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 26/01/2013
I SÉRIE — NÚMERO 46
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 285/XII (2.ª) — Clarifica os contratos a
prazo, protegendo os trabalhadores (Quarta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, que aprova a revisão
do Código do Trabalho) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 331/XII (2.ª) — Combate a precariedade laboral
e reforça a proteção dos trabalhadores na contratação a termo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à
Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o regime de acesso da iniciativa económica privada a determinadas
atividades económicas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 332/XII (2.ª) — Veda o acesso de empresas
privadas às atividades económicas de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e
de gestão de resíduos sólidos urbanos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 583/XII (2.ª) — Realização de um referendo
nacional à privatização do setor do abastecimento de água e saneamento (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos a favor do BE.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que a Sr.ª Presidente vai pôr, de seguida, à
votação um requerimento de baixa à comissão competente, sem votação, do projeto de lei n.º 142/XII (2.ª),
uma iniciativa legislativa de cidadãos, que foi discutido há pouco.
Queria dizer que, pela nossa parte, temos as maiores reservas, que expressaremos no nosso sentido de
voto, sobre se é adequado, em relação a uma iniciativa de dezenas de milhares de cidadãos, que tem uma
tramitação própria, proceder-se a uma baixa à comissão sem votação.
De facto, não há qualquer norma que explicitamente o proíba, mas a natureza das coisas aconselha o
contrário: aconselha a que haja uma votação para clarificar a questão. Naturalmente que os cidadãos têm
direito de iniciativa, mas não têm o direito de conformar o resultado final do processo legislativo, isso só cabe à
Assembleia da República, mas parece-nos que não é adequado que, em relação a este tipo de iniciativas, seja
feita uma baixa sem votação quando está em causa um direito de iniciativa que pode, por esta via — não
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