Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/01/2013
Votacao
03/05/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/05/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 73-150
A República Portuguesa e a República do Peru assinaram, a 19 de novembro de 2012, em Lisboa, a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. A Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento visa eliminar a dupla tributação jurídica internacional dos rendimentos auferidos por residentes de um ou de ambos os Estados e a prevenção de práticas de evasão fiscal. A referida Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal atualizado e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 19 de novembro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012 Proposta de Resolução n.º 54/XII (2.ª) Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 19 de novembro de 2012 9 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________ 73
Votação global — DAR I série — 37-37
4 DE MAIO DE 2013 37 O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar à Mesa que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto sobre estas votações. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 686/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo uma moratória para entrada em vigor das regras de fiscalidade relativa aos pequenos agricultores (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar o projeto de resolução n.º 690/XII (2.ª) — Por uma justa tributação dos pequenos e médios agricultores (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O Sr. Deputado Mendes Bota, entretanto, sinalizou à Mesa um pedido de palavra. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.ª Presidente, para anunciar que, relativamente aos projetos de resolução n.os 678/XII (2.ª), 686/XII (2.ª) e 690/XII (2.ª), apresentarei uma declaração de voto escrita. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 45/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna, em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa, a 25 de junho de 2012. Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE. Segue-se a votação da proposta de resolução n.º 50/XII (2.ª) — Aprova o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, assinado na Praia, em 15 de setembro de 2006. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE. Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 53/XII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas, a 19 de novembro de 2012. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PCP. Vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 54/XII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 19 de novembro de 2012. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 54/XII A República Portuguesa e a República do Peru assinaram, a 19 de novembro de 2012, em Lisboa, a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. A Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento visa eliminar a dupla tributação jurídica internacional dos rendimentos auferidos por residentes de um ou de ambos os Estados e a prevenção de práticas de evasão fiscal. A referida Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal atualizado e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 19 de novembro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012 O Primeiro-Ministro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares