Projeto de Resolução n.º 563/XII/2.ª
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações com o intuito de valorizar a arte da xávega
Exposição de Motivos
A xávega é uma arte de pesca móvel, de envolvente-arrastante, normalmente largada a partir de
uma embarcação, podendo ser manobrada a partir de terra ou da própria embarcação.
A técnica de captura consiste em cercar uma superfície de água com uma rede muito comprida, da
qual uma extremidade fica em terra, enquanto a restante rede é colocada a bordo de uma
embarcação que sai para o mar, que a liberta. A rede é, assim, manobrada, manualmente ou com
recurso a animais ou a equipamentos de força, por meio de dois cabos, fixados nas suas
extremidades e que têm por finalidade alar a rede a partir de terra, concentrar o peixe e conduzi-lo
para a boca (abertura) da rede.
Esta arte de pesca foi já praticada em quase toda a costa portuguesa, embora se restrinja hoje à
faixa compreendida entre Espinho e Sesimbra, atentas as inúmeras dificuldades com que se depara
– motivo pelo qual, aliás, foi recentemente constituída a Associação Portuguesa de Xávega, com
sede na Praia de Mira, com o intuito de valorizar e defender a atividade.
A arte da xávega encontra-se, atualmente, altamente restringida em termos de licenciamento,
nomeadamente por via de uma época de pesca muito curta, da captura de uma gama muito limitada
de espécies e, ainda, da sua dimensão mínima de captura – na decorrência do Decreto-
Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redação dada pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2000,
de 30 de Maio, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao
exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional, da Portaria n.º 1102-F/2000, de
22 de Novembro, que estabeleceu o regime de exercício da pesca por arte envolvente-arrastante
(que prevê, no seu artigo 3.º, que a pesca por arte envolvente-arrastante só pode ser exercida com a
chamada arte de xávega), e, igualmente, o Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho, de 30 de
Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas
técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos.
Ainda assim, e embora considerando as suas especificidades, desde sempre tem existido a
preocupação de garantir a continuidade desta atividade tradicional, atentas as mais-valias que lhe
estão associadas, nomeadamente por via do incremento do turismo, da promoção dos valores
culturais e etnográficos, e, ainda, como empregadora em comunidades mais desfavorecidas.
Os dados de 2011 comprovam, aliás, que esta não é uma via alternativa de abastecimento ao
mercado, já que se cifraram em apenas 1300 toneladas as descargas registadas em lota das
embarcações licenciadas com a arte da xávega, mas, sim, parte importante da economia local das
respetivas comunidades.
Os constrangimentos com que a atividade se depara há muito estão identificados – seja por via da
dimensão mínima de captura, seja até pelo aumento da potência dos motores das embarcações –
embora colidam, muitas vezes, com a necessidade de ser assegurada a prática de pesca responsável
e compatível com a gestão sustentada dos recursos, o que, de resto, é sinónimo da salvaguarda do
futuro da atividade dos pescadores.
Uma arte de pesca tradicional como é a xávega não pode deixar de estar sujeita a práticas de pesca
responsáveis, embora mereça especial consideração, sob pena do seu desaparecimento, com todas
as consequências inerentes para as comunidades piscatórias.
A constatação mais flagrante prende-se com a captura de pescado imaturo: se, por um lado, o
estabelecimento de tamanhos mínimos tem por objetivo proteger os juvenis e é uma importante
medida técnica de conservação dos recursos cujo cumprimento importa salvaguardar, por outro,
sendo a xávega uma arte cega, quando as redes são lançadas, nunca se sabe que peixe virá nas
mesmas.
Afigurando-se útil juntar, num mesmo fórum, representantes das autarquias, das comunidades
piscatórias, dos sindicatos e dos organismos públicos com competência na área das pescas, tomou,
e bem, a Secretaria de Estado do Mar a iniciativa de constituir a Comissão de Acompanhamento da
Pesca com Arte Xávega (por Portaria n.º 4/2013, publicada em Diário da República, I Série, de 7 de
Janeiro de 2013).
Tratando-se de uma arte de pesca com tantas especificidades, é, pois, fundamental que tal comissão
seja capaz de identificar os problemas com que a atividade de confronta, e, em consequência e de
forma consistente e articulada, propor as necessárias alterações legislativas, sempre que as mesmas
se afigurem cientificamente avisadas.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Avalie a possibilidade de criar um sistema de monitorização de recursos de pesca
(nomeadamente do carapau e da cavala), com o intuito de definir as reais e mais avisadas
oportunidades de pesca para a pesca com arte xávega.
2. Avalie a possibilidade de incumbir a comissão mista criada junto da Secretaria de Estado do
Mar de definir orientações para, em estreita articulação com instituições do ensino superior
com relevante conhecimento no setor, a produção de estudos técnicos e científicos sobre esta
arte de pesca tradicional e os seus impactos nos recursos de pesca, na economia local, no
turismo e na valorização dos valores culturais e etnográficos.
3. Equacione o desenvolvimento de uma ampla campanha de comunicação e sensibilização para
a preservação e valorização da arte xávega, nomeadamente junto das autoridades
competentes para o licenciamento e fiscalização, da comunidade piscatória e da população
em geral.
4. Pondere a criação de uma rede de infraestruturas para a primeira venda de pescado
associado às embarcações licenciadas com a arte da xávega, em moldes análogos ao que
existe atualmente em Mira.
5. Enquanto tal rede não se encontrar devidamente estruturada, e atenta a comprovada
dificuldade na deslocação à lota mais próxima equacione a possibilidade de alargar o regime
de exceção aplicado aos apanhadores de animais marinhos e aos armadores titulares de
licença de pesca profissional para operar no Rio Minho, permitindo que, embora se trate de
pesca profissional – e, como tal, existindo a obrigatoriedade de venda do pescado em lota pelo
sistema de leilão, nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril – seja possível a
primeira venda em local que não o de descarga.
6. Na decorrência do Decreto-Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redação dada pelo
Decreto-Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, que define as medidas nacionais de
conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da arte xávega, sejam ponderadas as
especificidades desta arte ancestral, o seu interesse turístico e a importância das espécies
capturadas enquanto elemento iconográfico determinante da cultura gastronómica nacional,
e, nesse sentido, possa o Governo defender, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 850/98 do
Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de
determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos, um regime
derrogatório para artes de pescas imemoriais, como, aliás, existe para muitas artes de pesca
em muitos países da União Europeia.
Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2013
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 36-38 — 09/01/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 60
Câmara Municipal do Porto, havendo uma verba de cerca de 700 000€ no orçamento da daquele município
para algumas obras que podem tornar o espaço mais agradável.
Concluiu a discussão deste projeto de resolução o Sr. Deputado Honório Novo (PCP), afirmando que já
tinha tido conhecimento da entrada na Mesa da Assembleia da República do projeto de resolução conjunto do
PSD e do CDS-PP e que iria proceder à alteração do projeto de resolução em apreço de forma a acolher o
assentimento de todos.
4. O Projeto de Resolução n.º 474/XII (2.ª) – (PCP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e
Obras Públicas, em reunião de 19 de dezembro de 2012.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta informação bem o novo texto do projeto de resolução
entretanto entregue pelo autor, a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os
efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 9 de janeiro de 2013.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 563/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES COM O INTUITO DE VALORIZAR A
ARTE DA XÁVEGA
Exposição de motivos
A xávega é uma arte de pesca móvel, de envolvente-arrastante, normalmente largada a partir de uma
embarcação, podendo ser manobrada a partir de terra ou da própria embarcação.
A técnica de captura consiste em cercar uma superfície de água com uma rede muito comprida, da qual
uma extremidade fica em terra, enquanto a restante rede é colocada a bordo de uma embarcação que sai para
o mar, que a liberta. A rede é, assim, manobrada, manualmente ou com recurso a animais ou a equipamentos
de força, por meio de dois cabos, fixados nas suas extremidades e que têm por finalidade alar a rede a partir
de terra, concentrar o peixe e conduzi-lo para a boca (abertura) da rede.
Esta arte de pesca foi já praticada em quase toda a costa portuguesa, embora se restrinja hoje à faixa
compreendida entre Espinho e Sesimbra, atentas as inúmeras dificuldades com que se depara – motivo pelo
qual, aliás, foi recentemente constituída a Associação Portuguesa de Xávega, com sede na praia de Mira, com
o intuito de valorizar e defender a atividade.
A arte da xávega encontra-se, atualmente, altamente restringida em termos de licenciamento,
nomeadamente por via de uma época de pesca muito curta, da captura de uma gama muito limitada de
espécies e, ainda, da sua dimensão mínima de captura – na decorrência do Decreto Regulamentar n.º 43/87,
de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, que define as medidas
nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e
jurisdição nacional, da Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, que estabeleceu o regime de exercício
da pesca por arte envolvente-arrastante (que prevê, no seu artigo 3.º, que a pesca por arte envolvente-
arrastante só pode ser exercida com a chamada arte de xávega), e, igualmente, o Regulamento (CE) n.º
850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de
determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos.
Ainda assim, e embora considerando as suas especificidades, desde sempre tem existido a preocupação
de garantir a continuidade desta atividade tradicional, atentas as mais-valias que lhe estão associadas,
nomeadamente por via do incremento do turismo, da promoção dos valores culturais e etnográficos, e, ainda,
como empregadora em comunidades mais desfavorecidas.
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Apreciação — DAR I série — 8-15 — 23/02/2013
I SÉRIE — NÚMERO 58
Pretende este diploma prever que situações não abrangidas no regime jurídico e fiscal aplicável às
sociedades comerciais passem a ter enquadramento legal.
Uma dessas alterações visa criar o quadro fiscal adequado às importâncias disponibilizadas pelas
sociedades desportivas no que diz respeito aos direitos de imagem.
Por outro lado, temos também a possibilidade de efetuar amortizações em relação aos jogadores que, na
sequência do processo de formação desportiva, surjam na competição profissional, ao serviço das sociedades
desportivas.
Mas mais importante e de destacar é que, como refere o Governo, a responsabilidade pelo pagamento das
dívidas tributárias deixa de ser parcial e meramente subsidiária e passa a ser integral e solidária, garantindo-
se, por esta via, a tutela dos interesses do credor público.
O PSD, com tudo isto, considera que a transversalidade dos agentes envolvidos na elaboração desta
proposta de lei, no consenso das orientações expressas pelo grupo de trabalho, na objetividade e na
importância da adaptação da lei às exigências atuais mostram que o caminho a seguir para dignificar o
desporto em Portugal é este e só pode ser este.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de
Estado do Desporto e da Juventude.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria
de começar por agradecer ao Sr. Deputado Laurentino Dias o reconhecimento pela bondade do diploma (e
estou a citá-lo) e também pela vontade de o aperfeiçoar, em sede de especialidade, e queria dizer desde já
que, naturalmente, existe total abertura da parte do Governo no sentido de que isso aconteça.
Em relação à questão que o Sr. Deputado referiu relativamente ao IRC, permita-me que faça uma
clarificação. O objetivo é que 20% do total dos montantes pagos a título de exploração dos direitos de imagem
sejam sempre considerados gastos, mas os restantes 80% não vão para o éter. Aos restantes 80% aplica-se o
regime em vigor para os 100%, previsto no Código do IRC, segundo o qual se tem de provar a
indispensabilidade do gasto para o exercício da atividade. Isto quer dizer que a percentagem dos 20% torna o
regime mais favorável para as sociedades desportivas.
Seguidamente, em relação ao Sr. Deputado Honório Novo, que nos anunciou uma liga ibérica da qual eu
não tinha conhecimento, gostaria de agradecer a forma construtiva como olhou para este diploma.
Quanto ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, gostaria de dizer-lhe que o que
efetivamente foi penoso para o associativismo desportivo foi o regime especial de gestão, que já acabou. Isto
foi reconhecido por todos e, portanto, não percebi a sua intervenção. No entanto, reconheço que sublinhou os
avanços feitos por esta proposta de lei e a total abertura do Governo a este respeito.
Permitam-me que regresse ainda ao Sr. Deputado Honório Novo para fazer a referência de que convém
conjugar este diploma com a portaria que aprovámos e que foi publicada recentemente relativa aos critérios e
condições para uma competição ser considerada de natureza profissional.
Por fim, gostaria ainda de agradecer ao Sr. Deputado Artur Rêgo a clarificação, com exemplos bem
práticos, da aplicação desta proposta de lei, e dizer ao Sr. Deputado Nuno Serra que gostaria de pegar nas
suas palavras em relação ao consenso neste grupo de trabalho, superiormente liderado pelo Professor Paulo
Olavo Cunha, onde todo o movimento associativo desportivo esteve representado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as
e Srs. Deputados, concluído o debate da proposta de lei n.º
119/XII (2.ª), que será votada no período regimental de votações, vamos passar à apreciação conjunta dos
projetos de resolução n.os
579/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de melhoria das condições em que
é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida por arte xávega (PSD e CDS-PP),
576/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a alterações regulamentares de modo a permitir, na arte
xávega, a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 30-30 — 23/02/2013
I SÉRIE — NÚMERO 58
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, sobre a votação que se segue, na
generalidade, da proposta de lei n.º 119/XII (2.ª), quero invocar o artigo 27.º (Eventual Conflito de Interesses)
do Estatuto dos Deputados e referir um eventual interesse na votação em causa.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 119/XII (2.ª): —
Procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico
das sociedades desportivas.
Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação conjunta de quatro requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PSD e CDS-
PP, pelo PCP, pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa à comissão competente, pelo prazo de 30 dias, sem
votação, dos projetos de resolução n.os
579/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de melhoria das
condições em que é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida por arte xávega
(PSD e CDS-PP), 576/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a alterações regulamentares de modo
a permitir, na arte xávega, a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não
tenham o tamanho mínimo legalmente exigido (PCP), 563/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
orientações com o intuito de valorizar a arte da xávega (PS) e 611/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de valorização da arte xávega (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 493/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que repondere a definição
dos limites da zona especial de proteção (ZEP) do Campo Militar de S. Jorge de Aljubarrota (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Gabriela Canavilhas e Rui Paulo Figueiredo.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 616/XII (2.ª) — Recomenda a valorização integrada do
Campo Militar de São Jorge e a conclusão do respetivo Plano de Pormenor de Salvaguarda (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS
Gabriela Canavilhas e Rui Paulo Figueiredo e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, para informar que eu e a Sr.ª Deputada Gabriela
Canavilhas apresentaremos uma declaração de voto sobre estes dois últimos projetos de resolução votados.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 539/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a valorização e
reconhecimento das competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo
juvenil e do voluntariado (PSD e CDS-PP).
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Novo requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 36-36 — 11/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 88
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 709/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda
obrigatoriamente à discussão pública de decisões relacionadas com a reorganização de serviços de urgência
no SNS (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente dois requerimentos, um, apresentado pelo PS, solicitando o
adiamento, pelo prazo de 15 dias, da votação do projeto de resolução n.º 563/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo um conjunto de orientações com o intuito de valorizar a arte da xávega (PS), e outro, apresentado
pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando igualmente o adiamento, pelo prazo de 15 dias, da votação do texto
de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos projetos de resolução n.os
611/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de valorização da arte xávega (BE), 579/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de melhoria das condições em que é desenvolvida a pesca por arte
envolvente-arrastante, também conhecida por arte xávega (PSD e CDS-PP), e 576/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda a alterações regulamentares de modo a permitir, na arte xávega, a venda do produto do
primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Sendo assim, o projeto de resolução do PS e o texto de substituição, que tinham baixado à Comissão de
Agricultura e Mar, vão aí permanecer por mais 15 dias.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 397/XII (1.ª) — Suspensão imediata do processo de
privatização da rede de creches e infantários da segurança social (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 649/XII (2.ª) — Criação da administração dos portos do
Algarve (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Informo que a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia deu conta de uma retificação que teremos de fazer no guião
de votações. É que o projeto de resolução n.º 573/XII (2.ª), cujo texto de substituição iremos votar de seguida,
é da autoria de Os Verdes e não do PS.
Vamos, então, votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo aos projetos de resolução n.os
509/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o financiamento
para concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (PSD), 512/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a concretização urgente do Projeto Global de Estabilização das Encostas de
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 08/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 100
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos
projetos de resolução n.os
611/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de valorização da arte xávega
(BE), 579/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de melhoria das condições em que é desenvolvida a
pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida por arte xávega (PSD e CDS-PP), 576/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que proceda a alterações regulamentares de modo a permitir, na arte xávega, a
venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo
legalmente exigido (PCP) e 563/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de orientações com o intuito
de valorizar a arte da xávega (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará na Mesa uma declaração de voto sobre a votação anterior.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 78/XII (1.ª) — Recomenda a suspensão e revisão
do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 92/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão, com
carácter de urgência, do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Mário Simões (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Mário Simões (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa uma declaração
de voto sobre os dois últimos projetos de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 427/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie a
necessidade de corrigir deficiências detetadas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (PSD e CDS-PP).
O Sr. Secretário Duarte Pacheco indicou-me que o Grupo Parlamentar do PCP solicitou a votação em dois
momentos deste projeto de resolução, autonomizando o ponto 3.
Uma vez que estão de acordo, vamos começar por votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
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