PROJETO DE RESOLUÇÃO 557/XII-2.ª
NO ÂMBITO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO MAIS GENERALIZADO
DA BICICLETA, RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM CONDIÇÕES PARA
TRANSPORTAR VELOCÍPEDES SEM MOTOR EM TRANSPORTES PÚBLICOS.
Nota justificativa
O Partido Ecologista Os Verdes tem apresentado, ao longo dos tempos, diversas iniciativas
legislativas com vista ao incentivo à utilização da bicicleta como meio de transporte
alternativo. Apresentámos propostas, designadamente para melhorar a segurança de
circulação de velocípedes, e para criar um quadro fiscal beneficiador do uso da bicicleta.
Esta atitude do PEV, em prol da bicicleta, deve-se à convicção profunda de que este meio de
transporte constitui uma alternativa de mobilidade real, assim sejam criadas condições que
assegurem a sua generalização. O país tem tudo a ganhar com isso: trata-se de um modo de
mobilidade suave, sem implicações poluidoras, sem emissões de gases com efeito de estufa;
implica custos reduzidos para quem a utiliza como forma de transporte; contribui para o
exercício físico regular dos seus utilizadores, com impactos positivos ao nível da saúde.
Trata-se, portanto, de uma alternativa possível ao uso do automóvel particular, em muitos
percursos, com vantagens para as economias familiares, para o meio ambiente e,
consequentemente, para a qualidade de vida das populações.
Apostar numa mobilidade, designadamente ao nível dos movimentos pendulares diários,
assente no recurso aos transportes coletivos e nos modos de mobilidade suave, é um
imperativo de uma sociedade moderna, que pretende elevar os seus padrões de qualidade.
Assim sendo, é comum abordar-se a necessidade de intermodalidade entre os diversos
meios de transporte coletivo. Mas importa, simultaneamente, ter em conta a
intermodalidade entre todos os meios de transporte que se visa incentivar, e, neste caso
concreto, entre os transportes coletivos e o uso da bicicleta.
De facto, se para a generalização da utilização da bicicleta é indispensável dar resposta às
condições de circulação em segurança, bem como às condições de parqueamento facilitado,
também é indispensável dar resposta ao transporte da bicicleta em transportes coletivos, de
modo a garantir a possibilidade de, por exemplo, proceder ao alargamento dos percursos.
Se é certo que há empresas de transporte urbano de passageiros que já permitem o
transporte de bicicleta, como o metro de Lisboa e do Porto, ou a Carris, por exemplo por via
do serviço Bike Bus, é certo que ainda não está muito alargada a oferta de horários ou de
carreiras que permitam uma generalização desse transporte, designadamente em caso de
procura mais elevada.
Há, contudo, outras situações, que são fundamentais justamente para alargamento de
percursos, em que não se compreende por que razão não se permite o transporte de
bicicletas. Perguntamo-nos, a título de exemplo, por que razão não é permitido o transporte
de bicicletas nos comboios Intercidades, Alfa Pendulares ou Internacionais? Imaginemos um
estudante deslocalizado de Lisboa para Coimbra, que regressa recorrentemente a Lisboa
para junto da família. Por que razão não poderá usar a sua bicicleta em Lisboa, transportá-la
para Coimbra e usá-la diariamente para os seus movimentos pendulares diários?
Outra situação que tem sido alvo de diversas queixas por parte de utentes, prende-se com o
transporte fluvial e com as tremendas restrições que são feitas ao transporte de bicicletas,
quer em número de velocípedes permitidos em cada embarcação (por exemplo a Soflusa só
permite duas unidades por embarcação em hora de ponta), quer pelo facto de diversas
pessoas terem feito um investimento em bicicletas desdobráveis e de esta empresa
considerar que só se embaladas podem ser consideradas transporte de bagagem e não
transporte de bicicleta. Não faz sentido! Não há forma de atravessar um rio de bicicleta!
Impedir o transporte de bicicleta ou restringi-lo sobremaneira, no transporte fluvial, é
garantir que o uso da bicicleta encontra o seu limite na margem do rio!
Assim, procurando vencer dificuldades hoje ainda criadas por via de grandes restrições, o
Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:
1. Que promova, em conjunto com os Conselhos de Administração das empresas
transportadoras de passageiros, as medidas necessárias para permitir e/ou alargar o
transporte de bicicletas nos respetivos meios de transporte.
2. Que o faça designadamente junto das empresas que promovem mobilidade
ferroviária e fluvial, na medida em que são os modos de transporte que permitem o
alargamento de percursos.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 4 de Janeiro de 2013
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 04/01/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 556/XII (2.ª)
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 235/2012 DE 31 DE OUTUBRO, QUE "PROCEDE À
SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/95, DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA, NA
ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A POLÍCIA MARÍTIMA, E À PRIMEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 2 DE MARÇO, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO
SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E
COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL"
(publicado no Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 43/XII (2.ª) relativa ao Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de
outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na
estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,
organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional", os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro, que "Procede à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da
Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de
março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização,
funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional".
Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2013.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 557/XII (2.ª)
NO ÂMBITO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO MAIS GENERALIZADO DA BICICLETA,
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM CONDIÇÕES PARA TRANSPORTAR VELOCÍPEDES SEM
MOTOR EM TRANSPORTES PÚBLICOS
Nota justificativa
O Partido Ecologista Os Verdes tem apresentado, ao longo dos tempos, diversas iniciativas legislativas
com vista ao incentivo à utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo. Apresentámos propostas,
designadamente para melhorar a segurança de circulação de velocípedes, e para criar um quadro fiscal
beneficiador do uso da bicicleta.
Esta atitude do PEV, em prol da bicicleta, deve-se à convicção profunda de que este meio de transporte
constitui uma alternativa de mobilidade real, assim sejam criadas condições que assegurem a sua
generalização. O país tem tudo a ganhar com isso: trata-se de um modo de mobilidade suave, sem
implicações poluidoras, sem emissões de gases com efeito de estufa; implica custos reduzidos para quem a
utiliza como forma de transporte; contribui para o exercício físico regular dos seus utilizadores, com impactos
positivos ao nível da saúde.
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Apreciação — DAR I série — 35-41 — 24/01/2013
24 DE JANEIRO DE 2013
Digo-lhe também, Sr. Deputado, que é fácil falar em continuar a gastar sem ter contrapartidas para a
receita — isso é demagogia, é conversa barata.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Temos de governar com realismo, com os pés assentes na terra. E é isso que
este Governo tem feito.
Aplausos do PSD.
Protestos do PCP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Têm os pés assentes na vida das pessoas!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da
apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
557/XII (2.ª) — No âmbito de uma política de incentivo ao
uso mais generalizado da bicicleta, recomenda ao Governo que se criem condições para transportar
velocípedes sem motor em transportes públicos (Os Verdes), 453/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de condições para o transporte de bicicletas nos comboios da CP (BE) e 559/XII (2.ª) —
Recomendação ao Governo relativamente à promoção da mobilidade ciclável através do transporte de
bicicletas em comboios Intercidades da CP (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de resolução do Partido Ecologista «Os Verdes», tem a palavra a Sr.ª Deputada
Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes tomaram a
iniciativa de trazer hoje a debate, na Assembleia da República, um projeto de resolução que visa facilitar o
transporte de bicicletas em transportes públicos.
É mais uma iniciativa legislativa que Os Verdes apresentam na Assembleia da República para a promoção
do uso da bicicleta.
Na verdade, acreditamos que a bicicleta é uma alternativa de mobilidade. Não é apenas uma fonte,
digamos, de lazer e de possibilidade de circulação por lazer. Pode ser encarada como uma verdadeira
alternativa de mobilidade. Para que assim seja entendida, é preciso criar um conjunto de condições,
designadamente ao nível da segurança na circulação, da facilitação do parqueamento, mas também da
intermodalidade de transportes que hoje queremos assegurar por via desta proposta.
Entendemos que é importante que a bicicleta se constitua como uma alternativa de mobilidade porque ela
tem bastantes vantagens na sua circulação. É um modo de mobilidade suave, sem implicações poluidoras,
sem emissões de gases com efeito de estufa e que garante, simultaneamente, aquilo de que muitas pessoas
gostam que é a possibilidade de praticar um exercício físico com vantagens diretas para a saúde das pessoas,
para além de ser um meio de transporte extraordinariamente económico para as famílias. Ou seja, tem todo
um conjunto de vantagens que é preciso ter em conta.
Mas também é preciso, depois, criar todo um outro conjunto de políticas, designadamente públicas, que
levem a que as pessoas possam livremente fazer essa opção.
Ora, o que não se entende é por que é que, havendo condições para o efeito, para o transporte da bicicleta
em transportes públicos — e temos outros exemplos, nomeadamente a nível europeu —, permitindo assim um
alargamento do percurso que essas pessoas queiram fazer, esse transporte em transportes públicos é tão
complicado.
Algumas empresas já o promovem, como, por exemplo, o Metro ou a Carris, mas, mesmo assim, de uma
forma extraordinariamente restrita nos seus horários e nas suas condições.
Mas não se entende, por exemplo, por que é que a CP, nos transportes de longo curso, não permite esse
transporte. Temos tido muitas denúncias de utentes relativamente a esta matéria e, legitimamente, Os Verdes
apresentam aqui a solução que gostaríamos de ver aprovada pela Assembleia da República.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 42-43 — 26/01/2013
I SÉRIE — NÚMERO 46
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Aliás, a resposta do Governo, num ofício de três ou quatro páginas que veio
para a Assembleia da República vários meses depois de a petição dar entrada, nem uma vez sequer referia os
nomes dos concelhos de Alcobaça e Nazaré. Os nomes dos concelhos, Srs. Deputados!…
Este Governo e esta maioria têm um discurso junto das populações, têm um discurso lá na terra, mas,
depois, chegam à Assembleia da República e decidem tudo ao contrário! Têm uma posição inversa daquilo
que advogam quando estão lá nas freguesias e nos concelhos, neste caso da região Oeste, nos concelhos de
Alcobaça e Nazaré.
É por isso que, chegando ao fim o tempo de que disponho, quero apenas dizer que pouco tempo depois de
esta petição entrar na Assembleia da República, já lá vai quase um ano, o PCP trouxe a esta Sala um projeto
para que fosse suspenso e cancelado este processo de reestruturação, que é de encerramento e de
concentração de serviços, e fosse garantida uma rede de cuidados de saúde primários à altura das
necessidades das populações, mas o nosso projeto foi rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP.
É preciso que, nestas alturas, as pessoas vejam as diferenças e, com a desilusão e a revolta que sentem,
não digam que são todos iguais, porque há na Assembleia quem defenda as populações com propostas
concretas e há na Assembleia quem rejeite e inviabilize as medidas necessárias para fazer face aos
problemas. Não são todos iguais! Não são todos iguais!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e, depois,
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 212 presenças, às quais se acrescentam 2, perfazendo 214 Deputados, pelo
que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um prazo de 30 dias, do projeto
de lei n.º 307/XII (2.ª) – Cobrança de comissões e outros encargos pelas instituições de crédito e sociedades
financeiras devidas pela prestação de serviços aos consumidores (PS).
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de lei n.º 335/XII (2.ª) – Garante o acesso gratuito de todos os
cidadãos a serviços mínimos bancários e limita a cobrança de despesas de manutenção de conta por parte
das instituições de crédito (Altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, e o Decreto-Lei n.º 298/92, de
31 de dezembro) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 577/XII (2.ª) — Doze medidas imediatas e indispensáveis para a
vida dos portugueses (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, deram entrada na Mesa vários requerimentos de baixa às respetivas comissões sobre
diferentes diplomas, que passo a identificar, e que, se todos estiverem de acordo, votar-se-ão em conjunto:
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Nova Baixa Comissão para Discussão — DAR II série A — 55-56 — 07/03/2013
7 DE MARÇO DE 2013
Por seu lado, o Sr. Deputado Nuno Sá (PS) considerou que nunca houve vontade de corrigir a situação
descrita e informou que o GP do PS apoia o projeto de resolução em apreço.
Também o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) usou da palavra para observar que, segundo
informações de que o GP do PCP dispõe, a situação descrita mantém-se.
A Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) usou de novo da palavra para finalizar o debate sublinhando que
este erro aconteceu apenas com o atual Executivo relativamente a trabalhadores com rendimentos muito
baixos.
5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 241/XII (1.ª) (BE), remete-se esta Informação a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 7 de março de 2013.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
José Manuel Canavarro
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 453/XII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DE BICICLETAS
NOS COMBOIOS DA CP)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 557/XII (2.ª)
(NO ÂMBITO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO MAIS GENERALIZADO DA BICICLETA,
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM CONDIÇÕES PARA TRANSPORTAR VELOCÍPEDES SEM
MOTOR EM TRANSPORTES PÚBLICOS)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 559/XII (2.ª)
(RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO RELATIVAMENTE À PROMOÇÃO DA MOBILIDADE CICLÁVEL
ATRAVÉS DO TRANSPORTE DE BICICLETAS EM COMBOIOS INTERCIDADES DA CP)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de
Economia e Obras Públicas
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. Os Projetos de Resolução n.os
453/XII (2.ª) (BE), 557/XII (2.ª) (PEV) e 559/XII (2.ª) (PSD/CDS-PP)
baixaram à Comissão de Economia e Obras Públicas em 25 de janeiro de 2013, após a sua discussão em
Plenário e sem votação, por 45 dias, para nova apreciação.
2. No decurso desse prazo foi entregue pelos grupos parlamentares autores dos referidos projetos de
resolução um texto de substituição que procedia à fusão das iniciativas em causa.
3. A apreciação desse texto teve lugar na reunião da Comissão de 6 de março de 2013, na qual se
encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, com exceção do PEV.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-47 — 09/03/2013
I SÉRIE — NÚMERO 64
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 370/XII (2.ª) — Majora o subsídio de
desemprego e subsídio social de desemprego para famílias monoparentais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do projeto de lei n.º 371/XII (2.ª)
— Reforça a autonomia e representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 633/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
alargue a proteção na parentalidade eliminando fatores discriminatórios (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação da iniciativa agora aprovada.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 635/XII (2.ª) — Sobre a promoção da
igualdade laboral entre homens e mulheres (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao projeto de resolução n.º 637/XII (2.ª) — Recomendação relativa à adoção por entidades
públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 638/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de
isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas (PSD, PS, CDS-PP,
PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 599/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
regeneração ambiental do sapal de Armação de Pera e da ribeira de Alcantarilha (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os
453/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
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