PARTIDOCOMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 328/XII-2.ª
Determina a suspensão da constituição de novos agrupamentos escolares e
estabelece o regime jurídico da reversão dos processos em curso
Preâmbulo
Em 2008, em pleno mandato do primeiro Governo PS/Sócrates, iniciou-se um processo
de reconfiguração da rede escolar que viria a traduzir-se, tal como o Partido Comunista
Português denunciara desde o primeiro instante, num autêntico golpe contra a
natureza democrática da Escola Pública e num plano de encerramento de instalações e
despedimento de profissionais da Educação. A pretexto da “racionalização” e da
“eficácia”, torna-se a Escola Pública num instrumento irracional de formação
profissional ineficaz, despedem-se milhares de professores e reduz-se o número de
funcionários não docentes afetos ao sistema educativo para lá dos mínimos críticos.
Mais de 4500 escolas encerradas, aglomeração de milhares de estudantes em centros
escolares distantes dos locais que habitam, mais concentração urbana e mais
desertificação foram também efeitos desta estratégia que se apresentava como
economicista para, na prática, funcionar como autêntico anúncio publicitário do Ensino
Particular e contra a Escola Pública. Ao mesmo tempo, esse reordenamento da rede
veio provocar aglutinações de escolas em agrupamentos, incluindo mesmo escolas
secundárias – mesmo sem a devida cobertura legal – o que veio a justificar a
aprovação na Assembleia da República de um Projeto de Resolução do Grupo
Parlamentar do PCP que determinava a suspensão do processo e a elaboração de uma
Carta Educativa Nacional como instrumento de planificação da Rede Escolar.
A autonomia das escolas, a qualidade do ensino, o devido acompanhamento dos
estudantes por professores e funcionários não docentes, por profissionais das Ciências
da Educação e Psicologia, bem como a proximidade e a gestão democrática das escolas
foram substituídas por uma estrutura autocrática, governamentalizada e cada vez mais
empresarializada. Além disso, foram criados agrupamentos e os chamados “mega
agrupamentos” que congregam sob a mesma unidade orgânica milhares e milhares de
estudantes, sem qualquer limitação de ordem pedagógica, afastando a administração
escolar do primeiro objetivo que lhe deve caber: o de ensinar e garantir a eliminação
das assimetrias cognitivas da população, assim combatendo as sociais.
A burocratização do trabalho de gestão e administração escolar, a diminuição dos
créditos de escola, e a forma como os sucessivos governos vêm determinando a
organização dos anos letivos e a componente letiva e não letiva do horário dos
professores, determinam uma escola cada vez menos humanizada e orientada
exclusivamente para o preenchimento administrativo de requisitos determinados pelo
padronamento neo-liberal que encontra nas avaliações e orientações da OCDE, cada
vez mais, o alfa e o ómega de todos os problemas do ensino.
No entanto, independentemente das caracterizações que resultam da aplicação desses
padrões, a realidade demonstra que a Escola Pública em Portugal se transfigura de
uma Escola orientada para a eliminação das assimetrias e para a emancipação
individual e coletiva dos cidadãos, partindo da abrangente formação da cultura integral
do indivíduo, em uma Escola que funciona como um instituto de formação profissional
em banda estreita e ao serviço dos interesses flutuantes e efémeros do mercado.
O processo de reorganização da rede foi, desde o seu início, marcado por oposição
frontal de municípios, escolas e órgãos pedagógicos das escolas, muitas vezes
envolvendo pais e comunidades locais. Ainda hoje, já em período de vigência dos
diplomas legais que dão cobertura a este processo injusto, professores, diretores,
conselhos municipais de educação, autarquias, conselhos pedagógicos, se opõem a
este processo de erosão da autonomia escolar. Todavia, apesar de terem mostrado
simpatia para com a luta das populações escolares durante o Governo PS, PSD e CDS
não demonstram agora nenhuma disponibilidade para assegurar a democraticidade da
gestão da rede escolar e impõem, sem qualquer contemplação, a mesma receita de
“austeridade educativa”, particularmente no que toca à determinação da agregação de
escolas a todo o custo, extinguindo órgãos designados à luz da legislação e nomeando
a seu bel-prazer os novos rostos da administração escolar, como se as escolas fossem
suas e não do povo português e daqueles que com seu próprio esforço as construíram
e ergueram dos escombros do regime fascista, fazendo florescer uma verdadeira
Escola Pública em Portugal.
Unidades orgânicas com mais de 4000 estudantes, com mais de 500 professores, sob a
orientação de um único diretor submetido por sua vez à cadeia de comando do
Governo, que passa pelo Ministério da Educação são o exemplo maior das
consequências de um reordenamento da rede escolar que não passa, na realidade, de
um encerramento e despedimento massivo sem qualquer intenção de ordenar coisa
alguma. Por tudo isso, mas também porque urge defender as características
fundamentais da Escola Pública e afirmá-la como parte incontornável para a situação
dramática que o país atravessa, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a suspensão do
designado processo de reordenamento – à semelhança do que propôs e viu aprovar na
Assembleia da República através do Projeto de Resolução nº 190/XI com os votos
favoráveis do PSD e CDS – e a reversão das agregações impostas contra a vontade das
escolas ou autarquias. Da mesma forma, o PCP propõe que seja recuperada a
formulação legislativa inicial para a constituição de agrupamentos, atribuindo a
capacidade de propor e decidir sobre a sua necessidade e vontade de agregação às
escolas, assegurando a sua autonomia.
Nesses termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a suspensão da constituição de novos agrupamentos
escolares e estabelece o regime jurídico da reversão dos processos em curso,
assegurando a autonomia escolar e a cooperação com os órgãos das autarquias locais.
Artigo 2.º
Suspensão dos processos em curso
1. A constituição de agrupamentos ou a agregação de estabelecimentos de ensino a
agrupamentos pré-existentes fica suspensa, sem que sejam constituídos os órgãos de
gestão previstos no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e no Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro, nem extintos os de qualquer escola,
independentemente da proposta apresentada pela administração escolar.
2. A suspensão referida no número anterior mantém-se até à apresentação, pelo
Governo, de uma Carta Educativa Nacional.
Artigo 3.º
Reversão dos processos
1. Nos casos em que se verifique oposição de um dos estabelecimentos de ensino a
agregar ou agrupar, por expressão dos seus órgãos de gestão, é revertida a sua
constituição em agrupamento com outro estabelecimento de ensino ou a sua
agregação a agrupamento já existente.
2. Nos casos em que se verifique parecer desfavorável à agregação ou agrupamento
por um município, é revertida a constituição de todo o agrupamento ou o processo de
agregação em curso até à reconstituição da situação pré-existente.
3. Nos casos de reversão, de acordo com os números anteriores, são reconstituídos
integralmente os estabelecimentos de ensino, incluindo os seus órgãos de gestão,
tendo como referência o ano de 2010 para a definição da situação pré-existente.
4. Havendo lugar a reversão, nos termos dos números anteriores, a gestão do corpo
docente e não-docente, bem como dos recursos materiais dos estabelecimentos de
ensino é realizada nos termos em que se realizava na situação pré-existente.
5. Não há reversão para uma situação pré-existente, desde que se verifique uma das
seguintes condições:
a) Não existam escolas secundárias agregadas ou agrupadas no agrupamento
em causa;
b) Não tenha existido manifestação contrária à agregação ou agrupamento
por parte de nenhuma das escolas envolvidas;
c) Não tenha existido manifestação contrária à proposta da administração
escolar por parte das autarquias competentes.
Artigo 4.º
Carta Educativa Nacional
1. A Carta Educativa Nacional é um instrumento legislativo de planificação da rede
escolar.
2. A Carta Educativa Nacional contempla a planificação local da rede de ensino prevista
nas Cartas Educativas Municipais e é discutida, antes da sua aprovação pelo Governo,
por cada município tendo como referência o seu território administrativo e a rede
escolar próxima.
3. A Carta Educativa Nacional articula-se com as Cartas Municipais, não sendo
hierarquicamente superior nem inferior.
4. A Carta Educativa Nacional é definida para períodos de 10 a 15 anos e revista em
cada 5 anos, definindo uma estratégia para a educação, para a escolaridade
obrigatória e para o ingresso no Ensino Superior, tendo em conta as diversas
realidades regionais, a necessidade de desenvolvimento regional e uma estratégia para
a ocupação do território que potencie todos os recursos nacionais.
6. O Governo aprova a Carta Educativa Nacional no prazo de dois anos, ouvidas as
autarquias locais.
Artigo 5.º
Alteração dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2
de julho
1. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 6.º
[…]
1 — O agrupamento de escolas é uma unidade organizacional, dotada de órgãos
próprios de administração e gestão, constituída pela integração de estabelecimentos
de educação pré -escolar e escolas de diferentes níveis e ciclos de ensino, com exceção
de escolas secundárias e escolas profissionais, com vista à realização das seguintes
finalidades:
(…).”
2. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
[…]
Para fins específicos, designadamente para efeitos da organização da gestão do
currículo e de programas, da avaliação da aprendizagem, da orientação e
acompanhamento dos alunos, da avaliação, formação e desenvolvimento profissional
do pessoal docente, pode a administração educativa, mediante proposta dos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas ou ante pleno acordo das escolas e
agrupamentos envolvidos, constituir unidades administrativas de maior dimensão por
agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.”
Artigo 6.º
Recursos humanos
Sempre que o processo de reversão dos agrupamentos escolares envolver gestão ou
afetação de recursos humanos, os trabalhadores afetados passam a integrar a
administração pública central.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2013
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; BERNARDINO
SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; JORGE MACHADO; JOSÉ LOURENÇO;
HONÓRIO NOVO; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 2-5 — 04/01/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
PROJETO DE LEI N.O 328/XII (2.ª)]:
DETERMINA A SUSPENSÃO DA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS AGRUPAMENTOS ESCOLARES E
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA REVERSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO
Preâmbulo
Em 2008, em pleno mandato do primeiro Governo PS/Sócrates, iniciou-se um processo de reconfiguração
da rede escolar que viria a traduzir-se, tal como o Partido Comunista Português denunciara desde o primeiro
instante, num autêntico golpe contra a natureza democrática da Escola Pública e num plano de encerramento
de instalações e despedimento de profissionais da Educação. A pretexto da “racionalização” e da “eficácia”,
torna-se a Escola Pública num instrumento irracional de formação profissional ineficaz, despedem-se milhares
de professores e reduz-se o número de funcionários não docentes afetos ao sistema educativo para lá dos
mínimos críticos.
Mais de 4500 escolas encerradas, aglomeração de milhares de estudantes em centros escolares distantes
dos locais que habitam, mais concentração urbana e mais desertificação foram também efeitos desta
estratégia que se apresentava como economicista para, na prática, funcionar como autêntico anúncio
publicitário do Ensino Particular e contra a Escola Pública. Ao mesmo tempo, esse reordenamento da rede
veio provocar aglutinações de escolas em agrupamentos, incluindo mesmo escolas secundárias – mesmo sem
a devida cobertura legal – o que veio a justificar a aprovação na Assembleia da República de um Projeto de
Resolução do Grupo Parlamentar do PCP que determinava a suspensão do processo e a elaboração de uma
Carta Educativa Nacional como instrumento de planificação da Rede Escolar.
A autonomia das escolas, a qualidade do ensino, o devido acompanhamento dos estudantes por
professores e funcionários não docentes, por profissionais das Ciências da Educação e Psicologia, bem como
a proximidade e a gestão democrática das escolas foram substituídas por uma estrutura autocrática,
governamentalizada e cada vez mais empresarializada. Além disso, foram criados agrupamentos e os
chamados “mega agrupamentos” que congregam sob a mesma unidade orgânica milhares e milhares de
estudantes, sem qualquer limitação de ordem pedagógica, afastando a administração escolar do primeiro
objetivo que lhe deve caber: o de ensinar e garantir a eliminação das assimetrias cognitivas da população,
assim combatendo as sociais.
A burocratização do trabalho de gestão e administração escolar, a diminuição dos créditos de escola, e a
forma como os sucessivos governos vêm determinando a organização dos anos letivos e a componente letiva
e não letiva do horário dos professores, determinam uma escola cada vez menos humanizada e orientada
exclusivamente para o preenchimento administrativo de requisitos determinados pelo padronamento neoliberal
que encontra nas avaliações e orientações da OCDE, cada vez mais, o alfa e o ómega de todos os problemas
do ensino.
No entanto, independentemente das caracterizações que resultam da aplicação desses padrões, a
realidade demonstra que a Escola Pública em Portugal se transfigura de uma Escola orientada para a
eliminação das assimetrias e para a emancipação individual e coletiva dos cidadãos, partindo da abrangente
formação da cultura integral do indivíduo, em uma Escola que funciona como um instituto de formação
profissional em banda estreita e ao serviço dos interesses flutuantes e efémeros do mercado.
O processo de reorganização da rede foi, desde o seu início, marcado por oposição frontal de municípios,
escolas e órgãos pedagógicos das escolas, muitas vezes envolvendo pais e comunidades locais. Ainda hoje,
já em período de vigência dos diplomas legais que dão cobertura a este processo injusto, professores,
diretores, conselhos municipais de educação, autarquias, conselhos pedagógicos, se opõem a este processo
de erosão da autonomia escolar. Todavia, apesar de terem mostrado simpatia para com a luta das populações
escolares durante o Governo PS, PSD e CDS-PP não demonstram agora nenhuma disponibilidade para
assegurar a democraticidade da gestão da rede escolar e impõem, sem qualquer contemplação, a mesma
receita de “austeridade educativa”, particularmente no que toca à determinação da agregação de escolas a
todo o custo, extinguindo órgãos designados à luz da legislação e nomeando a seu bel-prazer os novos rostos
da administração escolar, como se as escolas fossem suas e não do povo português e daqueles que com seu
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Discussão generalidade — DAR I série — 35-41 — 11/01/2013
11 DE JANEIRO DE 2013
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria
apenas dizer que o Governo veio aqui apresentar a solução de mais um dos casos complicados que herdou e
que deveria ter sido tratado em devido tempo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Trouxemos a esta Câmara o que é da competência da Câmara.
Sabemos que é difícil e, por isso, até agora, não tinha sido tratado. Mas, o tal diploma que os Srs.
Deputados entendem que nada traz de novo, na realidade, foi considerado demasiado exigente por vários dos
Srs. Deputados, quando o que queremos é exatamente isso, ou seja, exigência para a segurança dos utentes
e qualidade que vai ter de ser demonstrada e confirmada.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do BE.
Vozes do PCP: — Demagogo!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para debater
este ponto, pelo que dou por concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 111/XII (2.ª).
Passamos, assim, ao terceiro e último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
328/XII (2.ª) —Determina a suspensão da constituição de novos
agrupamentos escolares e estabelece o regime jurídico da reversão dos processos em curso (PCP) e 327/XII
(2.ª) — Altera o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação
Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
(BE) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 558/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
indicadores objetivos para a reorganização da rede de estabelecimentos de ensino básico e secundário que
assegurem a qualidade da gestão pedagógica (PS).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 9 de julho de 2010, o PCP apresentou, na
Assembleia da República, um projeto de resolução para a suspensão de um processo que, nessa altura,
atingia com grande brutalidade as escolas ainda por mão do Governo do Partido Socialista.
Esse projeto de resolução do PCP dizia precisamente que era preciso suspender esse processo de
agregação, de constituição de mega-agrupamentos, de reorganização da rede escolar — como se chamava
na altura —, que passava pelo encerramento de um conjunto vastíssimo de escolas do 1.º ciclo (e que se
traduziu no encerramento de 4500 escolas do 1.º ciclo), bem como pela agregação de escolas, a inclusão de
escolas secundárias em agrupamentos e a criação de unidades orgânicas completamente ingeríveis, até do
ponto de vista da proximidade entre a gestão e o principal utente — o estudante —, mas também a
comunidade educativa, os professores e os funcionários não docentes.
Foi em 9 de julho de 2010 que o PCP propôs a suspensão e a definição de uma carta educativa nacional
para pôr fim a esse processo. Nessa altura, todos os partidos votaram a favor, com exceção, evidentemente,
do Partido Socialista, que no Governo levava a cabo essa marcha de destruição da escola pública.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — CDS, PSD, BE, PCP e Partido Ecologista «Os Verdes» apoiaram a
suspensão, até à definição de uma carta educativa que estabelecesse uma estratégia nacional para a
planificação da rede escolar, para que não fosse feito a eito, para que não fosse ao calhas, para que não fosse
de régua e esquadro, para que fosse planificado, para que o Estado não se limitasse a dizer: «Já não moram
lá pessoas, tiramos-lhes também a escola. Já não há lá gente suficiente», ao invés de usar também as escolas
como um instrumento de planificação.
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 12/01/2013
I SÉRIE — NÚMERO 40
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará uma
declaração de voto relativamente à votação destes três últimos projetos de resolução.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 468/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que solicite
à Comissão Europeia que retire da agenda a alteração do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, e que irá permitir o uso de polifosfatos ao processo de
salga do pescado (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 111/XII (2.ª) — Regulamenta a Lei n.º
45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas
não convencionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes e do Deputado do PS Paulo Pisco.
Esta proposta de lei baixa à Comissão de Saúde.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 328/XII (2.ª) —Determina a suspensão da constituição
de novos agrupamentos escolares e estabelece o regime jurídico da reversão dos processos em curso (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 327/XII (2.ª) — Altera o Regime de
Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos
Básico e Secundário (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 558/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de indicadores
objetivos para a reorganização da rede de estabelecimentos de ensino básico e secundário, que assegurem a
qualidade da gestão pedagógica (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CDS-PP e do PSD, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar o novo texto, apresentado pelo PCP em sede de comissão parlamentar, do projeto de
resolução n.º 474/XII (2.ª) — Recomenda a adoção de medidas urgentes para apoiar com fundos comunitários
o projeto de requalificação do Mercado do Bolhão (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar um requerimento de avocação, apresentado pelo PS, da votação, na especialidade, do
artigo 120.º do Código Penal, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
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