Projeto de Resolução n.º 556/XII/2.ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro,
que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de
setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a
Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de
2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade
Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da
Autoridade Marítima Nacional".
(publicado no Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de
2012)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 43/XII/2.ª relativa ao Decreto-Lei
n.º 235/2012, de 31 de Outubro, que "Procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do
Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece,
no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,
organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima
Nacional", os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os
Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo
169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º
do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da
vigência do Decreto-lei n.º 235/2012 de 31 de Outubro, que "Procede à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que
cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia
Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de
março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a
estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade
Marítima Nacional"
Assembleia da República, 04 de Janeiro de 2013
Os Deputados
José Luis Ferreira
Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 6-6 — 04/01/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 556/XII (2.ª)
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 235/2012 DE 31 DE OUTUBRO, QUE "PROCEDE À
SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/95, DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA, NA
ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A POLÍCIA MARÍTIMA, E À PRIMEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 2 DE MARÇO, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO
SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E
COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL"
(publicado no Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 43/XII (2.ª) relativa ao Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de
outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na
estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,
organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional", os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro, que "Procede à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da
Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de
março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização,
funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional".
Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2013.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 557/XII (2.ª)
NO ÂMBITO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO MAIS GENERALIZADO DA BICICLETA,
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM CONDIÇÕES PARA TRANSPORTAR VELOCÍPEDES SEM
MOTOR EM TRANSPORTES PÚBLICOS
Nota justificativa
O Partido Ecologista Os Verdes tem apresentado, ao longo dos tempos, diversas iniciativas legislativas
com vista ao incentivo à utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo. Apresentámos propostas,
designadamente para melhorar a segurança de circulação de velocípedes, e para criar um quadro fiscal
beneficiador do uso da bicicleta.
Esta atitude do PEV, em prol da bicicleta, deve-se à convicção profunda de que este meio de transporte
constitui uma alternativa de mobilidade real, assim sejam criadas condições que assegurem a sua
generalização. O país tem tudo a ganhar com isso: trata-se de um modo de mobilidade suave, sem
implicações poluidoras, sem emissões de gases com efeito de estufa; implica custos reduzidos para quem a
utiliza como forma de transporte; contribui para o exercício físico regular dos seus utilizadores, com impactos
positivos ao nível da saúde.
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 05/01/2013
I SÉRIE — NÚMERO 37
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero informar a Câmara que sobre este projeto do PCP
apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Uma vez que há acordo nesse sentido, vamos votar, conjuntamente, os projetos de resolução n.os
555/XII
(2.ª) (PCP) e 556/XII (2.ª) (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de
outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na
estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,
organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional [apreciação parlamentar n.º
43/XII (2.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção da Deputada do PS Isabel Oneto.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 118/XII (2.ª) — Define as competências,
a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes e a abstenção da Deputada do PS Isabel Oneto.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 541/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o aumento
imediato do salário mínimo nacional em 2013 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se, no guião de votações, o projeto de resolução n.º 551/XII (2.ª) — Aumento do salário mínimo
nacional (PCP).
Vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão para a Ética, a
Cidadania e a Comunicação.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do
Tribunal de Família e Menores de Coimbra, Processo (Ação Alimentos Filhos Maiores ou Emanc.) n.º
276/10.5TTCVL, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emitiu parecer no sentido de
autorizar o Sr. Deputado Francisco Lopes (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no
âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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