PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 550/XII/2.ª
Recomenda ao Governo a publicidade da listagem das necessidades manifestadas pelas escolas e
o alargamento do número de vagas a concurso de professores
Desde cedo que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português denunciou a estratégia do
Governo para a gestão das contratações e integrações na carreira dos professores portugueses. Ao
longo dos últimos anos, particularmente ao longo dos últimos três, o número de professores
contratados colocados tem vindo a decair intensamente por força das opções economicistas do
Governo que visam a desfiguração da Escola Pública e a sua adequação a uma política de direita que
subverte a própria natureza do Estado de Abril.
O aumento do número de alunos por turma, o encerramento de mais de 4500 estabelecimentos e
ensino, a constituição compulsiva de agrupamentos e mega agrupamentos, a aplicação de uma
revisão da estrutura curricular centrada na extinção de disciplinas e áreas curriculares, a diminuição
dos créditos horários das escolas, as sucessivas alterações aos horários dos professores e à
distribuição das componentes letivas e não letivas, são medidas que concorrem para a diminuição
do número de vagas e para a diminuição das necessidades das escolas, legal e formalmente
concebidas. No entanto, estas medidas alteram apenas as necessidades formais das escolas e as
condições formais de prestação de serviço docente, pois na verdade, os professores continuam a ver
desvalorizada a sua profissão, a sua vida pessoal, social e familiar; as escolas continuam a carecer de
mais meios humanos; as turmas são efetivamente demasiado grandes e os estudantes continuam a
perder o acesso a uma educação digna, pública, gratuita e de qualidade. Ou seja, não é por a lei , os
regulamentos e normativos, alterarem administrativamente as condições do ensino e do trabalho
docente que a situação se altera.
Por exemplo, o Decreto-Lei n.º 132/2012, que regula os concursos de professores, estabelece que
são necessidades transitórias das escolas todas as que não tenham sido preenchidas por concurso
nacional ou bolsa de recrutamento. No entanto, uma necessidade pode afirmar-se de forma
permanente na escola, por décadas, e não ser preenchida por esses mecanismos pelo simples facto
de o Governo não abrir as vagas necessárias. A própria conceção legal adotada pelo Governo abre o
espaço para uma total arbitrariedade na fixação das necessidades das escolas e da sua transposição
para vagas a concurso.
Tendo em conta o anúncio realizado pelo Ministro da Educação e Ciência que apresenta como
resposta às reivindicações das estruturas sindicais de professores e dos movimentos de professores
contratados a abertura de um concurso nacional com 660 vagas para um universo de mais de 35 mil
professores contratados precariamente ao longo dos últimos anos no Sistema. Escusado será
relembrar que o Partido (CDS) que preside à Secretaria de Estado da Administração Escolar havia
proposto a vinculação extraordinária de todos os professores contratados com mais de dez anos de
serviço o que, não sendo a proposta que o PCP considera justa, consistiria por si só num processo de
recrutamento muito mais vasto do que o contingente agora proposto a recrutar – perto de 660
professores.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe desde há muito, que a colocação e recrutamento de
professores obedeçam às reais necessidades das escolas e que faça transpor para o sistema
educativo a norma legal da fixação de um período de tempo máximo para contratação a termo de
três anos. Por isso, o PCP tem vindo a apresentar um regime de vinculação extraordinário e um novo
enquadramento legal para a fixação do número de vagas colocado a concurso nacional de
recrutamento.
Tal como o PCP vinha denunciando, o Governo limitou-se a realizar um concurso de colocação de
professores, em tudo igual aos regulares, para calar justos descontentamentos entre os professores
e para fingir resolver um problema que afinal, não só não resolve, como agrava com a sua política a
cada dia que passa, empurrando para o desemprego largos milhares de professores. São já mais de
35 mil professores portugueses no desemprego e o Governo apresenta como solução um concurso
para 660. O PCP concebe, claro, o concurso como um instrumento da Escola Pública e não como um
instrumento de emprego de professores. No entanto, neste caso tal como em muitos outros, o
interesse da Escola Pública é coincidente e totalmente sobreponível ao interesse dos docentes na
defesa dos seus postos de trabalho. A escola pública não tem qualidade sem professores ou com
professores desvalorizados e sobrecarregados, o processo de ensino perde dignidade e as camadas
mais empobrecidas da população tendem a ser mais afetadas, como até aqui já se vai notando. Ao
mesmo tempo, o investimento pessoal dos professores na sua carreira agora inutilizada e coletivo
através do financiamento público do Ensino Superior e das Escolas Superiores de Educação, são
desperdiçados com esta política de destruição do emprego docente.
Ora, de acordo com dados do próprio Ministério da Educação e Ciência, existem cerca 6500
docentes contratados com 10 ou mais anos de serviço consecutivo, cerca de 5000 horários
preenchidos nos 4 anos passados por professores contratados. De acordo com os números
conhecidos pelas estruturas sindicais, existirão mais de 12 mil professores em condições de vincular
de acordo com os termos gerais do Código do Trabalho. Além das injustiças que se materializarão na
inevitável vinculação de professores com menos anos de serviço do que outros que serão
“despedidos”, o número de vagas previsto corresponde a cerca de 10% do número de professores
com 10 ou mais anos de serviço, a pouco mais de 10% do número dos horários manifestados pelas
escolas e a 5% do número mínimo de professores com mais de três anos consecutivos de serviço, ou
seja, que estão em condições de, nos termos do Código do Trabalho, vincular.
A Escola Pública, ao invés de se colocar ao serviço do interesse nacional, utilizando todos os recursos
disponíveis e valorizando o saber docente para a criação e difusão do conhecimento e das
competências, elevando a cultura e a educação dos portugueses, é remetida para o papel cada vez
mais reduzido de mero instituto de formação profissional de banda estreita, que educa para o
desemprego, que treina para o trabalho mal pago e precário.
O concurso de recrutamento de professores tem necessariamente de dar resposta às necessidades
das escolas, por elas identificadas e sem o crivo do Governo, cumprindo aliás os compromissos que o
próprio Ministro da Educação e Ciência havia firmado na Assembleia da República.
Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Torne públicas todas as solicitações das Escolas para colocação de professores que
ocorram continuamente nos últimos três anos.
2. Coloque a concurso todas as vagas resultantes dessa listagem pública, revendo o número
de vagas a concurso nacional de recrutamento de professores do ensino básico e
secundário e educadores de infância, durante o ano de 2013.
3. Que assegure critérios de recrutamento que cumpram os termos gerais da legislação
laboral, nomeadamente no que toca à consideração do limite temporal máximo de
contratação a termo.
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2012
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; BRUNO DIAS; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOÃO
OLIVEIRA; JOSÉ LOURENÇO; AGOSTINHO LOPES; FRANCISCO LOPES; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série A — 103-105 — 03/01/2013
3 DE JANEIRO DE 2013
Artigo 96.º
Fundo de Apoio Municipal
1 - No período de constituição do FAM, o Estado financia o capital, mediante celebração de contrato de
empréstimo.
2 - O reembolso do capital financiado pelo Estado e respetivo juro faz-se pelo período máximo de 20 anos e
por conta das unidades de participação dos municípios à medida que venham a ser realizados.
3 - Durante este período e até ao pagamento de 50% do capital financiado, a comissão de
acompanhamento do fundo é designada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 97.º
Índice de desenvolvimento social
Até a aprovação do decreto-lei a que se refere o n.º 12 do artigo 33.º mantém-se em vigor o anexo à Lei n.º
2/2007, de 15 de janeiro.
Artigo 98.º
Transferências para as entidades intermunicipais
1 - As regras relativas à transferência de verbas indexadas ao ISDR têm em conta o novo mapa das
entidades intermunicipais e das NUTS III.
2 - A aplicação dos critérios previstos no artigo 80.º entra em vigor no ano de 2016, tendo como ano de
referência para a classificação dos índices do ISDR divulgados pelo INE, IP, no ano anterior.
Artigo 99.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 38/2008 de 7 de março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
Artigo 100.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICIDADE DA LISTAGEM DAS NECESSIDADES MANIFESTADAS
PELAS ESCOLAS E O ALARGAMENTO DO NÚMERO DE VAGAS A CONCURSO DE PROFESSORES
Desde cedo que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português denunciou a estratégia do Governo
para a gestão das contratações e integrações na carreira dos professores portugueses. Ao longo dos últimos
anos, particularmente ao longo dos últimos três, o número de professores contratados colocados tem vindo a
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