Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/12/2012
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Parecer do Governo da RAM — Texto do Parecer
ASS(:111I'\"':',\:, "',pllill;(:;1 Gal)!II"\':d.1PI(·•....lcI,·,Il'~ ~-3223N" dr' £:"\";,(\:,.> CI"ssilILoI!""O Df1.MID2.I_I_1 LJ,,\:I o2.,Jtl..,~J3 REGIAO AUrONOMA DA MA1E)EtAA--j-~~~~::...-.;.a.---- GOVERNO REGIONAL VICE-PRESIDENCIA VICE-PRESIDENCIA Dlr.Reg,daAdmlnlst.PublicaeLocal Saida ['"Ex.ma Senhora l ChefedeGabinetedeSua Excelenciaa PresidentedaAssembleiadaRepublica PalaciodeSao Bento N,O 1116 21-12-2012Proc. 7,2.18 Departamento Administrativo L 1249- 068 LISBOA J Suareferencia Sua comunicacaode Nossarcferencia Data """J""J" ASSUNTO: "PropostadeLei0.° 117001 - Estabelece0 regimedoexerciciodaatividadede segurancaprivadaeasmedidasdesegurancaaadotarporentidadespublicasou privadascomvistaaprevenirapraticadecrimes" Em referenciaa PropostadeLein.?1171XII, abaixosetranscreve0 parecerda DirecaoRegionaldaAdministracaoPublicaeLocal: "No ambitododireitodeaudicaodasRegioesAut6nomas,0 GabinetedeSua Excelencia0 PresidentedoGovernoRegionalenviouaoGabinetedaVice-Presidenciaparaefeitos deparecer,a propostadeLeimencionadaemepigrafe,aoquenoscumpredizer0 seguinte: Analisado0 teortecnicojuridicodapropostadeLeiemcausa,naovislumbramos nenhumimpedimentoasuaaprovacao. Contudo,julgamosquea mesmadevepreyerdeformainequivocaa afetacaodo produtodascoimas,referidonoart."59.0 da propostasobconsulta,a RegiaoAut6nomada Madeiraquandoas respetivascontraordenacoesincidamsobrepessoassingulares,pessoas coletivasouequiparadasresidentesnaRegiao,porquanto0 respectivoprodutoconstituireceita regionalnostermosdoart."28.0 daLeidasFinancasdasRegioesAut6nomas,aprovadapelaLei Organican.?112007, deFevereiro. seguinteteor: REGIAo AUTONOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL VICE-PRESIDENCIA Face0 expostopropoe-sea introducaonapropostaemaprecodenormacom0 "0 produtodascoimasatribuidopelapresenteleiaoEstado,constituireceita dasregiiiesautonomasrelativamenteainfraciiespraticadasnoambitodorespetivoterritorio." Com osmelhorescumprimentos. A CHEFE DO GABINETE,
Parecer da ALRAA — Texto do Parecer
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Parecer da ALRAM — Texto do Parecer
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