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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPENHORABILIDADE DE BENS DOS
ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR POR DÍVIDA DECORRENTE DO NÃO
PAGAMENTO DE PROPINAS
Nos últimos anos, com o agravamento da crise social da sociedade portuguesa, têm-se
multiplicado as notícias vindas a público sobre as dificuldades de pagamento das
propinas por parte dos estudantes e das suas famílias. De facto, são bem visíveis as
consequências de uma política de ação social escolar profundamente restritiva e da
progressiva diminuição dos apoios financeiros aos estudantes do ensino superior. Tudo
isto num contexto de empobrecimento generalizado das famílias, e de recessão
económica do país.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda alertou, aquando da apresentação do novo
Regulamento de Atribuição de Bolsas, para a persistência da exclusão de milhares de
estudantes dos apoios sociais, e dos obstáculos criados ao acesso à ação social escolar -
como é o caso da inaceitável contabilização das dívidas tributárias e contributivas
alheias ao estudante como critério de indeferimento de bolsa de estudo.
No que diz respeito ao ano letivo transato, e de acordo com dados da Direção-Geral do
Ensino Superior (DGES), no final do mês de maio passado, num universo de 400 mil
estudantes foram atribuídas 53105 bolsas de estudo no ensino superior. Este número só
é comparável ao número de bolsas concedidas do ano 2000 (que, note-se, eram relativas
a um universo de menos 20 mil estudantes quando comparados com o ano de 2011). Se
atendermos ao facto de que dois anos antes, em 2009, havia 74935 estudantes bolseiros
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num total de estudantes idêntico ao do ano de 2011, é possível constatar que o sistema
de ação social excluiu mais de 20 mil estudantes nestes dois anos.
Já este ano letivo foi analisado quase 50% dos pedidos de bolsas e, desses processos,
cerca de 30% já viram o seu pedido indeferido. De entre os 40 185 candidatos que já
receberam uma resposta dos serviços, cerca de 12 964 estudantes viram a sua bolsa
indeferida. Assim, em 2012/2013, e pelo 3.º ano consecutivo, todos os dados indicam
mais uma diminuição em termos proporcionais dos alunos apoiados. A confirmar-se este
cenário, é previsível um crescente abandono nos próximos tempos de alunos do ensino
superior, uma diminuição de candidaturas nos próximos anos, e um grave recuo na
educação superior do país.
De relembrar que a frequência do ensino superior em Portugal exige hoje um
investimento demasiado avultado para o padrão médio das famílias: o valor das
propinas é dos mais elevados da Europa - segundo o relatório da Eurydice recentemente
publicado relativo ao ano letivo 2011/2012, Portugal é 10.º país da organização (União
Europeia mais 7 países europeus) que cobra mais propinas. Contudo, dadas as inúmeras
exceções existentes nos outros países, Portugal é na prática o 3.º país mais caro para se
estudar.
O mesmo relatório refere também que Portugal é dos países com menos estudantes do
ensino superior apoiados pelo Estado (apenas cerca de 25%). Esta situação é ainda mais
grave atendendo a que ao ano de maior retração económica corresponde o ano de
menor número de bolsas atribuídas na história da democracia portuguesa. Tudo isto a
somar ao pagamento de quartos em caso de alunos deslocados; de refeições nas cantinas
sociais a 2.45€ cada, dos quais 23% é pagamento de IVA; de passes de transportes mais
caros que no ano anterior; as fotocópias a preços insustentáveis para uma grande
maioria de estudantes; a situação de estudantes a trabalhar de graça em troca de
atenuantes no pagamento das propinas ou mesmo de refeições escolares, entre outros.
Dado este contexto, seria de esperar que o Estado, e em particular, o Ministério da
Educação e Ciência, atendesse às necessidades dos estudantes e das suas famílias e
investisse em mecanismos extraordinários de apoio aos estudantes com dificuldades. É,
por isso, estranho que as notícias publicadas recentemente sejam antes no sentido de
forçar a cobrança pelas instituições de ensino superior destas dívidas. Segundo essas
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notícias, terá sido enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um ofício, a todas as
repartições de finanças do país, explicando todos os procedimentos a acionar para a
cobrança coerciva de propinas, designadamente a penhora de bens aos estudantes em
incumprimento.
Segundo dados divulgados na comunicação social, existem cerca de 23 mil alunos, no
total do território nacional, com dívidas por não pagamento de propinas. Cada
instituição de ensino superior atua de forma diversa - algumas através da denúncia às
Finanças da existência dessas dívidas, para que os estudantes em causa sejam
notificados por esta via. Outras instituições propõem aos estudantes, que ainda nem
entraram para o mercado de trabalho e dificilmente encontrarão um emprego nos anos
subsequentes ao fim do seu curso, a contração de dívidas com instituições bancárias
para poder pagar a dívida da propina que têm em atraso. Outras instituições praticam
outro tipo de medidas como a cobrança de juros que ascendem aos 12% anuais, a
divulgação pública dos nomes dos alunos endividados, entre outros.
O Bloco de Esquerda une-se às vozes de contestação à possibilidade das instituições de
ensino superior executarem fiscalmente as dívidas dos estudantes. Esta execução,
atendendo ao ano de excecional dificuldade financeira que a esmagadora maioria da
sociedade portuguesa está a atravessar, é de enorme desumanidade. O risco de penhora
de bens dos estudantes em causa, para além de ser inédito, é um incentivo a que menos
estudantes arrisquem candidatar-se ao ensino superior sabendo das dificuldades em
suportar os seus custos. Corre-se o risco, por isso, de estar a excluir ainda mais
estudantes do ensino superior, a impedir que haja uma verdadeira equidade no acesso a
esta formação e a quartar a necessidade urgente de aumentar a educação e qualificação
do país.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Incentive as instituições de ensino superior a criar mecanismos de mediação, de
modo a que estas questões relativas a dívidas de propinas de estudantes sejam
resolvidas exclusivamente no âmbito das instituições, impedindo a denúncia pelas
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mesmas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a consequente possibilidade
de penhora de bens em caso de execução fiscal;
2. Impeça as instituições de ensino superior de divulgar, quer por meio eletrónico
quer através de recursos materiais, os nomes dos estudantes que estão em dívida
por não pagamento de propinas.
Assembleia da República, 7 de dezembro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 10-11 — 10/12/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 49
2. Em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela
circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que
lograssem obter nova colocação.
Assembleia da República, 7 de dezembro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda
— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPENHORABILIDADE DE BENS DOS ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR POR DÍVIDA DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE PROPINAS
Nos últimos anos, com o agravamento da crise social da sociedade portuguesa, têm-se multiplicado as
notícias vindas a público sobre as dificuldades de pagamento das propinas por parte dos estudantes e das
suas famílias. De facto, são bem visíveis as consequências de uma política de ação social escolar
profundamente restritiva e da progressiva diminuição dos apoios financeiros aos estudantes do ensino
superior. Tudo isto num contexto de empobrecimento generalizado das famílias, e de recessão económica do
País.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda alertou, aquando da apresentação do novo Regulamento de
Atribuição de Bolsas, para a persistência da exclusão de milhares de estudantes dos apoios sociais, e dos
obstáculos criados ao acesso à ação social escolar – como é o caso da inaceitável contabilização das dívidas
tributárias e contributivas alheias ao estudante como critério de indeferimento de bolsa de estudo.
No que diz respeito ao ano letivo transato, e de acordo com dados da Direção-Geral do Ensino Superior
(DGES), no final do mês de maio passado, num universo de 400 mil estudantes foram atribuídas 53 105
bolsas de estudo no ensino superior. Este número só é comparável ao número de bolsas concedidas do ano
2000 (que, note-se, eram relativas a um universo de menos 20 mil estudantes quando comparados com o ano
de 2011). Se atendermos ao facto de que dois anos antes, em 2009, havia 74935 estudantes bolseiros num
total de estudantes idêntico ao do ano de 2011, é possível constatar que o sistema de ação social excluiu mais
de 20 mil estudantes nestes dois anos.
Já este ano letivo foi analisado quase 50% dos pedidos de bolsas e, desses processos, cerca de 30% já
viram o seu pedido indeferido. De entre os 40 185 candidatos que já receberam uma resposta dos serviços,
cerca de 12 964 estudantes viram a sua bolsa indeferida. Assim, em 2012/2013, e pelo 3.º ano consecutivo,
todos os dados indicam mais uma diminuição em termos proporcionais dos alunos apoiados. A confirmar-se
este cenário, é previsível um crescente abandono nos próximos tempos de alunos do ensino superior, uma
diminuição de candidaturas nos próximos anos, e um grave recuo na educação superior do país.
De relembrar que a frequência do ensino superior em Portugal exige hoje um investimento demasiado
avultado para o padrão médio das famílias: o valor das propinas é dos mais elevados da Europa – segundo o
relatório da Eurydice recentemente publicado relativo ao ano letivo 2011/2012, Portugal é 10.º país da
organização (União Europeia mais 7 países europeus) que cobra mais propinas. Contudo, dadas as inúmeras
exceções existentes nos outros países, Portugal é na prática o 3.º país mais caro para se estudar.
O mesmo relatório refere também que Portugal é dos países com menos estudantes do ensino superior
apoiados pelo Estado (apenas cerca de 25%). Esta situação é ainda mais grave atendendo a que ao ano de
maior retração económica corresponde o ano de menor número de bolsas atribuídas na história da democracia
portuguesa. Tudo isto a somar ao pagamento de quartos em caso de alunos deslocados; de refeições nas
cantinas sociais a 2.45€ cada, dos quais 23% é pagamento de IVA; de passes de transportes mais caros que
no ano anterior; as fotocópias a preços insustentáveis para uma grande maioria de estudantes; a situação de
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Votação Deliberação — DAR I série — 22/12/2012
Sábado, 22 de dezembro de 2012 I Série — Número 34
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE21DEDEZEMBRODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 3 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de
resolução n.os
541 e 542/XII (2.ª). Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, teve lugar um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho) sobre assuntos económicos, sociais e políticos.
Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), João Semedo (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 106/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do sector empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
Na generalidade, foram aprovadas as proposta de lei n.
os 107/XII (2.ª) — Estabelece o estatuto do administrador
judicial, e 114/XII (2.ª) — Aprova a lei de organização do sistema judiciário.
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
543/XII (2.ª) (PS), 544/XII (2.ª) (Os Verdes), 545/XII (2.ª) (BE) e 546/XII (2.ª) (PCP) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura [apreciação parlamentar n.º 35/XII (2.ª) (PS)].
A Câmara rejeitou, na generalidade, os projetos de lei n.
os 256/XII (1.ª) — Suspende os aumentos das rendas das
habitações sociais (PCP), 323/XII (2.ª) — Regime de renda apoiada — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de
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