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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 528/XII/2ª
Recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão da vacina pneumocócica no Plano
Nacional de Vacinação.
I - A mortalidade infantil é um dos principais indicadores do desenvolvimento e bem-estar de uma
sociedade.
Portugal conheceu, nas últimas décadas, uma melhoria nos indicadores de mortalidade infantil e
neo-natal tendo, hoje, uma das taxas mais baixas do Mundo. Em 1970, morriam 53 nados vivos em
cada 1.000 antes de atingirem 1 ano de idade e 62 antes de atingirem os cinco anos. Há duas
décadas, morriam 24 nados vivos em cada 1.000 antes de atingirem 1 ano de vida. Em 2010, a taxa
situava-se em 3,7 por cada 1.000. Só entre 2004 e 2006 a taxa de mortalidade em Portugal
Continental diminuiu 13,2%.
Para a mortalidade infantil e neo-natal contribuem vários factores, destacando-se as más condições
neo-natais, a má nutrição e as doenças infecciosas. Entre nós, a melhoria dos indicadores resultou de
uma conjugação entre um plano a 9 anos iniciado nos anos 80, com a criação da rede de centros de
saúde, o transporte especializado de recém-nascidos e a subida das taxas de vacinação.
Esta evolução deve, no entanto, prosseguir e não nos devemos acomodar aos resultados alcançados.
Só a constante busca de progresso e a recusa do imobilismo permitem alcançar e manter a
excelência.
Nunca será demais relembrar o princípio constante do Plano Nacional de Vacinação, segundo o qual
“a vacinação, além da proteção pessoal, traz também benefícios para toda a comunidade, pois
quando a maior parte da população está vacinada interrompe-se a transmissão da doença”.
Também o Portal da Saúde refere que “ as vacinas são o meio mais eficaz e seguro contra certas
doenças. Mesmo quando a imunidade não é total, quem está vacinado tem maior capacidade de
resistência na eventualidade da doença surgir”.
II - Existiu no mercado português, desde Junho de 2001, uma vacina pneumocócica de sete valências
conjugadas, “ indicada para a imunização activa de lactentes e crianças contra a doença invasiva
causada pela Streptococcus Pneumoniae 1”. A vacina visava “ a prevenção da doença invasiva
(bacteriémia, septicemia, otite, pneumonia bacteriémica) em particular, e meningite provocada pelo
Streptococcus Pneumoniae.” Preferencialmente devia “ ser aplicada aos 3, 5 e 7 meses de idade e,
após os 12 meses, duas doses com dois meses de intervalo .2 “ Apresentava os serotipos 4, 6B, 9V, 14,
18C, 19F e 23F.
Refira-se que o Streptococcus Pneumoniae é a bactéria responsável pela forma mais grave de
1 Fonte: Infarmed Circular Informativa 033/CA
2 Fonte: Portal da Saúde - Vacinação
meningite.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda aos países que incluam esta vacina nos
respectivos planos nacionais de vacinação. Em 2006, a OMS declarou que a aplicação desta vacina
nos E.U.A. levou a uma excepcional quebra nas taxas de doenças pneumocócicas, incluindo junto da
população não imunizada, pois a prevenção limita o contágio geral também. Em testes realizados na
África do Sul, verificou-se uma redução de 83% na incidência de doenças invasivas causadas pelos
serotipos abrangidos por esta vacina. 3 Estas indicações da OMS constam, aliás, do mesmo
documento que recomenda a aplicação da vacina contra o Vírus do Papiloma Humano, mais
conhecida como vacina contra o cancro do colo do útero.
De acordo com um estudo retrospectivo, relativo aos anos de 1991-2001, realizado pelo Grupo de
Estudo da Doença Invasiva Pneumocócica, em 28 hospitais identificaram-se 375 crianças com
Doença Invasiva Pneumocócica (DIP): 196 vieram a ter meningite, 102 pneumonias com bacteriemia,
36 septicemia e 59 outras doenças. Segundo um estudo prospectivo, relativo aos anos 2006-2012,
realizado pelo Grupo de Estudo da Doença Pneumocócica da Sociedade de Infecciologia Pediátrica /
SPP (GEDIP)4, em Portugal registaram-se, entre 2009-2010, 80 casos de DIP e 85 casos entre 2010-
2012. No que diz respeito às complicações, destes 165 casos de DIP registados entre 2009 e 2012,
67,7% resultaram em sepsis, 50% em meningite, 37% em pneumonia e 11,1% noutras bacteriemias.
É de salientar a redução muito significativa que se tem registado nos últimos anos relativamente à
incidência de DIP em Portugal. No entanto, convém também relembrar que, a prazo, as doenças
devidas à bactéria pneumocócica podem causar surdez, atraso no desenvolvimento, epilepsia e
dificuldades na aprendizagem.
A este propósito, importa citar a opinião da Dra. Filipa Prata, médica na Unidade de Infecciologia
Pediátrica do Hospital de Santa Maria 5: “ as infecções provocadas pelo Streptococcus pneumoniae
(SP), pneumococo, são causa importante de morbilidade e mortalidade em todo o mundo,
especialmente em crianças com idade inferior a 2 anos, idosos, e determinados grupos de risco,
estimando-se que seja responsável por cerca de 1 milhão de mortes por ano, na criança. (…) O
principal reservatório do pneumococo é a nasofaringe das crianças, estimando-se uma taxa de
colonização de 62% aos 2 anos de idade. Os portadores são a fonte principal de transmissão da
bactéria. A colonização nasofaríngea pode não dar sintomas, ou ser o ponto de partida para
infecções respiratórias como otite média aguda (OMA), sinusite e pneumonia, ou para infecções
invasivas de maior gravidade como a bacteriémia, septicemia, meningite, artrite, osteomielite e
endocardite.
Os factores de risco para uma pessoa desenvolver doença são: idade inferior a 2 anos, estar numa
creche, baixo nível socioeconómico, viver em locais com elevada densidade populacional, sofrer de
uma doença de base como imunodeficiência, infecção VIH, doença do sangue, não ter baço, ou ter
uma infecção viral nos dias anteriores. O aleitamento materno, nas crianças abaixo dos 6 meses,
protege da doença invasiva pneumocócica.
Outro problema adicional é a emergência de pneumococos resistentes, não só à penicilina como a
outros antibióticos (multirresistência), inicialmente descrita em meados dos anos 60, e que sofreu um
incremento marcado nos últimos anos, que veio colocar problemas adicionais de tratamento.
Apesar da instituição precoce e correcta de antibioticoterapia a taxa de mortalidade e de sequelas na
meningite pneumocócica é elevada (surdez, epilepsia, atraso psico-motor).
Estes problemas vieram confirmar a necessidade do desenvolvimento de uma vacina eficaz e segura
que reduzisse de forma significativa a doença pneumocócica na infância.
3 Fonte: Fact Sheet Ver WHO/289
4 http://www.spp.pt/UserFiles/file/Protocolos/Doenca_Invasiva_Pneumococica_2010_2012.pdf
5 http://www.vacinas.com.pt/doencas-evitaveis-por-vacinacao/doenca-pneumococica/na-crianca
As primeiras vacinas desenvolvidas na década de 70 foram as vacinas polissacáridas.
A vacina polissacárida (VPP), composta por 23 serótipos, não é imunogénica nas crianças com idade
inferior a 2 anos, grupo em que ocorrem 80% dos casos de doença invasiva grave. Não erradica o SP
da nasofaringe, não conferindo imunidade de grupo. Tem uma eficácia de 60 a 70% na prevenção da
doença invasiva pneumocócica em crianças com mais de 2 anos, sendo menos eficaz na prevenção da
pneumonia.
Vários estudos confirmam a eficácia, segurança e imunogenicidade da vacina pneumocócica
conjugada, induzindo imunidade dependente das células T e portanto memória imunológica, redução
da colonização da nasofaringe por SP induzindo imunidade de grupo, prevenção da doença invasiva
(eficácia >90%), com impacto na redução da OMA e da pneumonia causadas pelos serótipos incluídos
na vacina, tanto em crianças saudáveis como em crianças pertencentes a grupos de risco.”
Por ocasião da discussão das alterações ao Plano Nacional de Vacinação que entrou em vigor em
2006, a Sociedade Portuguesa de Pediatria sugeriu 3 actualizações: a introdução da vacina contra a
meningite, a vacina contra a poliomielite e a vacina pneumocócica. Esta última foi rejeitada.
Esteve no mercado por cerca de 75 euros cada dose. Tendo em conta a posologia recomendada
pelos fabricantes, cada criança necessitava de 4 doses para ficar imunizada, perfazendo um encargo
de 300 euros para a família.
III - Em Março de 2008, o CDS-PP apresentou um Projecto de Resolução recomendando ao Governo
que adoptasse “medidas para igualdade no acesso à vacina pneumocócica de sete valências indicada
para a imunização activa de lactentes e crianças”.
Esta iniciativa do CDS-PP foi rejeitada pelo Partido Socialista, com o argumento de que estava a ser
preparada uma nova vacina, com mais valências e que, por esse motivo, não fazia sentido incluir a
vacina pneumocócica heptavalente no Plano Nacional de Vacinação.
No final de 2009 foi posta no mercado uma nova vacina pneumocócica polissacárida conjugada
(absorvida). Esta vacina tem dez serotipos; mais três do que a anterior - os serotipos 1, 5 e 7F.
Está indicada para a imunização activa contra a doença invasiva e a otite média aguda (infecção do
ouvido médio) causadas por Streptococcus Pneumoniae em crianças com idades compreendidas
entre as seis semanas e os dois anos de idade. De acordo com o Relatório Público Europeu de
Avaliação (EPAR), “a doença invasiva ocorre quando a bactéria se propaga pelo organismo, causando
uma infecção grave, tal como septicemia (infecção do sangue), meningite (infecção das membranas
que envolvem o cérebro e a medula espinal) e pneumonia (infecção dos pulmões).”
Ainda de acordo com o EPAR, esta vacina pneumocócica polissacárida conjugada “ contém pequenas
quantidades de polissacáridos (um tipo de açúcar) extraídos da “cápsula” que envolve a bactéria de
S. pneumoniae. Estes polissacáridos foram purificados e de seguida “conjugados” (ligados a) com um
transportador que ajuda a que o sistema imunitário os reconheça. A vacina é também “adsorvida”
(fixada) num composto de alumínio, para estimular uma melhor resposta.
(…) contém os polissacáridos de 10 tipos diferentes de S. pneumoniae (os serotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V,
14, 18C, 19F e 23F). Na Europa, estima-se que estes sejam os responsáveis por cerca de 56 a 90 %
dos casos de doença invasiva em crianças com idade inferior a cinco anos.”
Esta vacina, entretanto descontinuada, era administrada em quatro doses (três doses mais reforço)
se a criança tivesse entre 6 semanas e 6 meses de idade; em três doses (duas doses mais reforço)
entre os 7 e os 11 meses de idade; ou em duas doses entre os 12 e os 23 meses de idade. A vacina
estava no mercado por cerca de 50 euros cada dose, o que implicava para cada família uma despesa
entre os 100 euros (no caso da criança tomar apenas duas doses) e os 200 euros (quando eram
administradas quatro doses).
IV – Desde 2010, está disponibilizada no mercado uma vacina pneumocócica de treze valências.
Esta nova vacina apresenta os serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F, isto é, mais
seis serotipos do que a vacina heptavalente e mais três do que a vacina pneumocócica polissacárida
conjugada. De acordo com os especialistas, prevê-se que, com a introdução no mercado da vacina
pneumocócica de treze valências, se entre num período de estabilidade no que às vacinas
pneumocócicas diz respeito, não estando previsto que nos próximos anos possa surgir mais alguma.
Assim, a vacina pneumocócica de treze valências trouxe, sem dúvida alguma, um enorme benefício
para a saúde pública.
O argumento então utilizado pelo Partido Socialista para rejeitar a anterior iniciativa do CDS-PP tinha
ficado, portanto, ultrapassado. Assim, em Janeiro de 2010, o CDS-PP reapresentou a recomendação
ao Governo de incluir a vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação ou, em alternativa, a
sua comparticipação, no mínimo, pelo escalão C.
Em Abril de 2010 esta iniciativa do CDS-PP foi finalmente aprovada, apesar dos votos contra do
Partido Socialista e da abstenção do PCP e PEV, tendo sido publicada em Diário da República a
Resolução da Assembleia da República nº 45/2010. No entanto, o anterior Governo não lhe deu
cumprimento.
A 09 de Junho de 2010, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) emitiu a Circular Normativa nº 12/DSPCD.
Nesta circular ficamos a saber que “as crianças e os adolescentes pertencentes aos grupos de risco
(Quadro I) de doença invasiva pneumocócica (DIP), nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1993, serão
vacinados gratuitamente, a nível hospitalar, contra infecções por Streptococcus pneumoniae1. As
vacinas pneumocócicas serão administradas a nível hospitalar, através de declaração médica
confirmando a inclusão da criança/adolescente num grupo de risco (Quadro I) e definindo o
respectivo esquema vacinal, de acordo com as recomendações constantes desta Circular. A
declaração deve ter assinatura legível e vinheta do médico.”
Deste grupo de risco fazem parte:
Quadro I - Grupos de risco abrangidos pela vacinação gratuita contra a doença invasiva
pneumocócica (DIP) Alto Risco
Drepanocitose e outras hemoglobinopatias
Asplenia anatómica (congénita ou adquirida) ou funcional
- Sempre que possível, administrar até 2 semanas antes de esplenectomia programada
(preferencialmente 4-6 semanas antes)
- Administrar a todos os esplenectomizados
Infecção por HIV
Portador de ou candidato a implante coclear
Recém-nascido prematuro (≤ 28 semanas de gestação)
Síndrome de Down
Alto Risco Presumível
• Doença pulmonar crónica
- Não inclui asma, excepto se sob terapêutica mantida com altas doses de corticosteróides*
• Doença cardíaca crónica, principalmente:
- Cardiopatia congénita cianótica
- Insuficiência cardíaca
• Doença hepática crónica
• Diabetes mellitus
• Insuficiência renal crónica
• Síndrome nefrótico
• Fístula de LCR
- Malformação congénita
- Fractura de crânio
- Procedimento neurocirúrgico
• Dador de medula óssea
• Imunodeficiência congénita
- Inclui situações em que não é expectável a resposta óptima à vacinação
• Imunodeficiência adquirida
o Doenças hemato-oncológicas, principalmente:
Leucemia linfocítica aguda e crónica
- Doença de Hodgkin
- Mieloma múltiplo
(De preferência, administrar logo que seja feito o diagnóstico)
o Terapêutica imunossupressora ou corticoterapia de longa duração*, quimioterapia ou
radioterapia
- Administrar até 2 semanas antes do início da terapêutica ou, se não for possível, 3 meses após cessar
terapêutica
o Transplantação de órgão ou medula
- Sempre que possível, administrar até 2 semanas antes do transplante ou do início da terapêutica
imunossupressora
A vacina recomendada pela DGS é a vacina pneumocócica de treze valências “ devido à maior
abrangência de serotipos e à concordância de cerca de 80% entre os serotipos actualmente
causadores de DIP em Portugal e os serotipos existentes nesta vacina.”
O preço desta nova vacina é de 71,07 euros não estando, assim, muito longe dos preços das outras
vacinas disponíveis anteriormente no mercado. A sua administração deve ser feita em três doses
para crianças até aos dois anos de idade, mais uma dose quando a criança atinge os dois anos de
idade. Ora, as quatro doses perfazem um total de 286,8 euros.
Mais uma vez, estamos perante uma situação de injustiça social, porquanto a prevenção continua
apenas acessível a agregados familiares com mais rendimentos, deixando de fora ou penalizando
excessivamente as famílias com menos recursos. Basta lembrar que o ordenado mínimo nacional em
2012 é de 485 euros.
Actualmente nascem em Portugal aproximadamente 90.000 crianças e todas deveriam ter a garantia
desta imunização. Ao serem incluídas no Plano Nacional de Vacinação a aplicação das vacinas torna-
se universal e gratuita para a população. No que se refere aos encargos para o Estado, é previsível
que seja possível a sua aquisição cerca de 25% abaixo do PVP, força da compra em massa.
Para além das evidentes vantagens sanitárias e humanas, a inclusão da vacina no Plano Nacional de
Vacinação, evita despesas posteriores do SNS no tratamento das doenças.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
Que estude a possibilidade da inclusão da vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação.
Palácio de São Bento, 07 de Dezembro de 2012.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 4-9 — 10/12/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 49
uma parte substancial da realidade social e que, além disso, têm a capacidade para chegar de forma direta
àqueles que efetivamente contribuem para os cofres do Estado.
O Governo, o PSD e o CDS-PP pretenderam assim poupar uns trocos, poupança ainda assim
questionável, à custa da qualidade de vida das populações e à custa do empobrecimento da nossa
democracia.
E ao empobrecer a democracia, a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, impede os contribuintes de terem acesso
direto aos órgãos de poder e aponta para uma gestão pública mais opaca e menos eficiente.
Em bom rigor, esta lei da extinção de freguesias, representa um inqualificável atentado à democracia, à
descentralização de poderes, ao desenvolvimento e à coesão social e territorial do País e vai fragilizar de
forma substancial a prestação dos serviços públicos prestados às populações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista “Os
Verdes” apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presenta lei revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Artigo 2.º
Repristinação
São repristinadas todas as normas revogadas pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2012.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 528/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DA VACINA
PNEUMOCÓCICA NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO
I – A mortalidade infantil é um dos principais indicadores do desenvolvimento e bem-estar de uma
sociedade.
Portugal conheceu, nas últimas décadas, uma melhoria nos indicadores de mortalidade infantil e neo-natal
tendo, hoje, uma das taxas mais baixas do Mundo. Em 1970, morriam 53 nados vivos em cada 1000 antes de
atingirem 1 ano de idade e 62 antes de atingirem os cinco anos. Há duas décadas, morriam 24 nados vivos em
cada 1000 antes de atingirem 1 ano de vida. Em 2010, a taxa situava-se em 3,7 por cada 1000. Só entre 2004
e 2006 a taxa de mortalidade em Portugal Continental diminuiu 13,2%.
Para a mortalidade infantil e neo-natal contribuem vários fatores, destacando-se as más condições neo-
natais, a má nutrição e as doenças infeciosas. Entre nós, a melhoria dos indicadores resultou de uma
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Apreciação — DAR I série — 26-32 — 10/01/2013
I SÉRIE — NÚMERO 38
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria de começar por dizer que, em
relação ao projeto de resolução apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes, acompanhamos a parte
resolutiva e entendemos, ao contrário de algumas bancadas, que não está de modo de nenhum desatualizado,
bem pelo contrário.
Em relação ao projeto de resolução apresentado pelo CDS e pelo PSD, queremos começar por dizer que
acompanhamos a análise, sobretudo, em relação às questões relacionadas com o atraso do nosso País no
que diz respeito ao tratamento de resíduos sólidos urbanos, à dominância do envio destes resíduos para
aterro e também em relação aos baixos valores da reciclagem. E não temos dúvidas nenhumas de que é
preciso fazer muito mais pela reciclagem no nosso País.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, o PSD e o CDS, através desta resolução, apresentam como única alternativa
o sistema tarifário baseado num instrumento económico conhecido pelo «pague conforme produz», numa
tradução livre para a nossa língua. Esta medida é como que construir a casa a começar pelo telhado.
Embora o País esteja atrasado em matéria de reciclagem, temos de reconhecer — e penso que todas as
bancadas o fazem — que se significaram vários e significativos avanços nos últimos anos. Por que é que isso
aconteceu, Sr.as
e Srs. Deputados? Porque existiram políticas públicas — existiram políticas públicas, atrevo-
me a repetir —, porque houve educação ambiental, porque existiram as infraestruturas: os vidrões, os
papelões, os centros de recolha de eletrodomésticos, etc.
Importa, agora, na situação concreta do País, de crise social — é bom não esquecer —, aprofundar estas
políticas, alargando-as, por exemplo, a todo o País, que, como sabemos, não está coberto de forma igual, e
introduzir novas políticas, com audácia, como a da recolha seletiva porta a porta. Isso, sim, Sr.as
e Srs.
Deputados do CDS, seria um avanço significativo.
Portanto, não foram ainda esgotados — estamos longe disso — todos os meios que permitam a prática da
reciclagem pelos cidadãos e pelas cidadãs. É aqui que o Estado tem a obrigação de apostar.
Por último, é preciso dizer que esta proposta, nas atuais circunstâncias, traduz um potencial aumento das
taxas sobre os resíduos sólidos urbanos, que é igual a aumento das faturas nas famílias, e surge no preciso
momento em que o PSD e o CDS se preparam para privatizar a água e os resíduos urbanos.
Sr.as
e Srs. Deputados, é caso para dizer: não há coincidências!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta dos projetos de
resolução n.os
526 e 560/XII (2.ª), vamos passar à discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
528/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão da vacina pneumocócica no Plano
Nacional de Vacinação (CDS-PP), 561/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a análise do custo/benefício da
inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE) e 562/XII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a inclusão da vacina adsorvida pneumocócica poliosídica conjugada de treze valências no
Programa Nacional de Vacinação (BE).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 528/XII (2.ª), do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa
Caeiro.
A Sr. Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É a terceira vez que o CDS
recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Plano Nacional de Vacinação. E fá-lo
assento numa série de fundamentos que nos parecem muito importantes. Desde logo, porque a mortalidade
infantil é um dos principais indicadores do desenvolvimento e do bem-estar de uma sociedade.
Em segundo lugar, temos de reconhecer que Portugal conheceu nas últimas décadas uma melhoria
extraordinária nos indicadores de mortalidade infantil, o que se deve, em grande medida — para não dizer que
foi um dos principais fatores —, a uma maior incidência, a um alargamento da taxa de vacinação. Isto prende-
se com um princípio fundamental que tem sempre norteado as iniciativas do CDS nesta matéria: o de que a
prevenção é sempre melhor do que qualquer tratamento.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
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Votação Deliberação — DAR I série — 12/01/2013
Sábado, 12 de janeiro de 2013 I Série — Número 40
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE11DEJANEIRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 8 minutos. Ao abrigo do artigo 225.º do Regimento, procedeu-se a
um debate com o Sr. Ministro da Economia e do Emprego (Álvaro Santos Pereira), que respondeu a perguntas colocadas pelos Srs. Deputados Carlos Zorrinho (PS), Bruno Dias (PCP), Ana Drago (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Hélder Amaral (CDS-PP), Paulo Batista Santos (PSD), Basílio Horta (PS), José Alberto Lourenço (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP), José Manuel Canavarro (PSD), Rui Paulo Figueiredo (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Nuno Encarnação (PSD), Duarte Cordeiro (PS), Nuno Filipe Matias (PSD), Fernando Jesus (PS) e Cláudia Monteiro de Aguiar e Adriano Rafael Moreira (PSD).
Foi aprovado o voto n.º 99/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de António Maria Bustorff de Dornelas Cysneiros (PS), tendo sido guardado 1 minuto de silêncio em sua memória.
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 526/XII (2.ª) — Recomenda-se a aplicação do sistema tarifário de resíduos
baseado no instrumento económico Pay-As-You-Throw (PAYT), tal como sugestão da Comissão Europeia no recente estudo sobre prevenção e reciclagem de resíduos (CDS-PP e PSD) e rejeitado o projeto de resolução n.º 560/XII (2.ª) — Sobre uma política de prevenção da produção e deposição de resíduos (Os Verdes).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 528/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão da vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação (CDS-PP), foi rejeitado o projeto de resolução n.º 561/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a análise do custo-benefício da inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE) e foi aprovado o projeto de resolução n.º 562/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina adsorvida pneumocócica poliosídica conjugada de treze valências no Programa Nacional de Vacinação (BE).
Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 468/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia que retire da agenda a alteração do Regulamento (CE) n.º
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