Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
06/12/2012
Votacao
14/12/2012
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/12/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 56-57
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 56 Um programa de PAYT bem definido traduz-se assim numa oportunidade de ganho em que o cidadão, com um conjunto de boas práticas ambientais consegue reduzir a fatura dos resíduos e em simultâneo estimular a reciclagem. A aplicação e sucesso de um sistema PAYT sustenta-se na capacidade de monitorizar, avaliar e melhorar continuamente o projeto por parte da autarquia ou empresa de gestão responsável pela recolha, transporte e destino final dos resíduos. Existem já alguns estudos a decorrer sobre os vários métodos de aplicação do PAYT, com incidência no volume e no peso, projetos à escala piloto, um dos quais com o a acompanhamento da Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, pretendendo-se agora, que esses resultados sirvam de suporte ao modelo a implementar nos sistemas de gestão do território nacional, como uma boa prática de gestão de resíduos e com claros benefícios para a sustentabilidade a montante e a jusante dessa gestão. Neste contexto, entendem os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendar ao Governo: Que adote a recomendação das opções políticas apresentadas pelo Estudo Europeu “utilização de instrumentos económicos associado à performance da gestão de resíduos” que refere a necessidade de aplicar o uso de tarifário de gestão de resíduos através do sistema de PAYT como estímulo para a redução da produção de resíduos, aumento da reciclagem e diminuição dos custos e encargos dos tarifários de resíduos para as famílias. Assembleia da República, 4 de dezembro de 2012. Os Deputados: Altino Bessa (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — António Leitão Amaro (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD). ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XII (2.ª) PARA QUE O GOVERNO PROCEDA AO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES POR CADUCIDADE DOS CONTRATOS DE PROFESSORES Nota justificativa A atitude que o Ministério da Educação tem tido, relativamente à recusa de, voluntária e devidamente, pagar a compensação dos contratos dos docentes, é inqualificável e demonstra uma muito má-fé, que não é possível admitir ao Estado, quando este promove uma profunda quebra de confiança com aqueles com quem tem obrigação de garantir uma relação de grande respeito. A verdade é que o Governo tem estado completamente isolado no que respeita a esta recusa de pagamento das compensações por caducidade. A lei é desrespeitada pelo Governo. O Sr. Provedor de Justiça não dá razão ao Governo. O Sr. Procurador-Geral da República não dá razão ao Governo. Os Tribunais não dão razão ao Governo. E face a este isolamento, o Governo insiste teimosamente numa atitude absolutamente inadmissível. Certo é que muitos professores, inconformados com esta postura do Ministério da Educação, interpuseram ações em Tribunal para ver garantidos os seus direitos. Os Tribunais têm dado provimento às pretensões dos professores e o Governo, nesses casos, vê-se obrigado a pagar o que não quer pagar. Porém, naqueles casos em que os professores não interpuseram ação em Tribunal, o Governo continua a não pagar a compensação devida, mesmo quando é requerida a extensão dos efeitos das sentenças já proferidas. Isto mesmo depois de já existirem mais de 75 casos em que os Tribunais condenaram o Ministério da Educação a pagar, correspondendo a um montante 75 mil euros, quando em outubro de 2012 se contabilizaram 61 sentenças
Apreciação — DAR I série — 39-47
14 DE DEZEMBRO DE 2012 39 Dizia eu que esta proposta do Bloco de Esquerda vem fora de tempo. Pois bem, foi precisamente este Governo, como foi bem lembrado aqui, que aprovou recentemente diplomas que tornaram obrigatória a avaliação da competência dos candidatos indicados para as funções de administração hospitalar e de direção dos agrupamento de centros de saúde, avaliação essa que está a cargo da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública. Ou seja, não há nomeação que parta do Ministério da Saúde ou do Conselho de Ministros que não passe pelo crivo desta Comissão. Se é indiscutível que quem assume estes cargos tem que merecer a confiança absoluta do Ministro da Saúde e do Governo, hoje, ao contrário do passado, a competência e a vocação curricular são asseguradas por uma entidade independente. Para além disto, o procedimento concursal que o Bloco de Esquerda propõe aqui, hoje, é inviável pela burocracia que acarretaria e apenas criaria entropias no já por si complexo Serviço Nacional de Saúde. Por fim, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, ao retirar o critério da confiança do procedimento de seleção, acaba por desresponsabilizar o Ministro da Saúde pela ação dos dirigentes selecionados. Nós, como partido que apoia o Governo, exigimos essa responsabilidade ao Governo. No mínimo, seria expectável que a oposição fizesse o mesmo, porque o País merece. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Num verdadeiro desafio à capacidade de síntese, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo para uma intervenção. O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, com toda a honestidade, dir-lhe-ei que o desafio é à sua tolerância mais do que à minha capacidade de síntese. Bom, falarei rapidamente só para fazer dois comentários. O primeiro é para dizer que ficou hoje muito claro que o PSD e o CDS querem mesmo que o sistema seja na base da confiança, não da que resulta da experiência, do conhecimento e da capacidade, mas da que resulta da confiança política nos administradores dos hospitais. O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Não é verdade! O Sr. João Semedo (BE): — O segundo comentário é só para dizer que não se conte uma história que não é verdadeira. Sr. Deputado Serpa Oliva, permita-me que lhe diga que foi pouco sério na abordagem deste problema, porque, na realidade, nada mudou. O facto de haver requisitos na lei que regulam a nomeação dos administradores hospitalares não significa que esses requisitos sejam cumpridos. Esse é que é o ponto. Nenhum Governo cumpre os requisitos a que está obrigado por lei, e isso é que tem conduzido à partidarização das administrações dos hospitais! Quero dizer-vos o seguinte: louvo muito aqueles que, com espírito de missão, administra bem, mas não louvo aqueles cujo espírito de missão é de serviço ao partido que os escolheu, porque o sistema que está instalado o que permite é que o SNS integre também a lista de prémios que os Governos que ganham as eleições têm para distribuir, depois de as ganhar. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluído o terceiro ponto da ordem de trabalhos, vamos passar ao quarto e último ponto, que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 527/XII (2.ª) — Para que o Governo proceda ao pagamento das compensações por caducidade dos contratos de professores (Os Verdes) e 529/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento das compensações por caducidade de contrato devidas aos professores contratados (BE). Para apresentar o projeto de resolução n.º 527/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Votação Deliberação — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 31 52 trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 52/XII (2.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 311/XII (2.ª) — Estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves e a abstenção do PS. Vamos votar o projeto de resolução n.º 527/XII (2.ª) — Para que o Governo proceda ao pagamento das compensações por caducidade dos contratos de professores (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 529/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento das compensações por caducidade de contrato devidas aos professores contratados (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Na generalidade, vamos votar a proposta de lei n.º 105/XII (2.ª) — Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar o projeto de resolução n.º 502/XII (2.ª) — Prevê a desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) (PSD e CDS-PP).
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 527/XII/2ª PARA QUE O GOVERNO PROCEDA AO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES POR CADUCIDADE DOS CONTRATOS DE PROFESSORES Nota justificativa A atitude que o Ministério da Educação tem tido, relativamente à recusa de, voluntária e devidamente, pagar a compensação dos contratos dos docentes, é inqualificável e demonstra uma muito má-fé, que não é possível admitir ao Estado, quando este promove uma profunda quebra de confiança com aqueles com quem tem obrigação de garantir uma relação de grande respeito. A verdade é que o Governo tem estado completamente isolado no que respeita a esta recusa de pagamento das compensações por caducidade. A Lei é desrespeitada pelo Governo. O senhor Provedor de Justiça não dá razão ao Governo. O senhor Procurador-Geral da República não dá razão ao Governo. Os Tribunais não dão razão ao Governo. E face a este isolamento, o Governo insiste teimosamente numa atitude absolutamente inadmissível. Certo é que muitos professores, inconformados com esta postura do Ministério da Educação, interpuseram ações em Tribunal para ver garantidos os seus direitos. Os Tribunais têm dado provimento às pretensões dos professores e o Governo, nesses casos, vê-se obrigado a pagar o que não quer pagar. Porém, naqueles casos em que os professores não interpuseram ação em Tribunal, o Governo continua a não pagar a compensação devida, mesmo quando é requerida a extensão dos efeitos das sentenças já proferidas. Isto mesmo depois de já existirem mais de 75 casos em que os Tribunais condenaram o Ministério da Educação a pagar, correspondendo a um montante 75 mil euros, quando em Outubro de 2012 se contabilizaram 61 sentenças desfavoráveis ao Governo. Para além de tudo o mais, o Ministério fomenta aqui, portanto, uma desigualdade entre os docentes que não é, de todo, compreensível. A estratégia do Ministério da Educação fica, assim, evidenciada, e traduz-se no seguinte: pagar só nos casos em que o Tribunal obriga e poupar todo o montante que devia ser pago aos professores contratados, mesmo que isso signifique ferir a sua dignidade e violar a Lei! Face a esta situação, o PEV considera que a Assembleia da República não pode ficar indiferente áquilo que se está a passar no país. Compete à Assembleia da República chamar o Governo à razão e solicitar uma postura de boa-fé que é devida a todos os cidadãos. Não bastava já o profundo desrespeito por milhares de professores contratados, nunca integrados nos quadros do Ministério da Educação, e tantos que continuaram contratados por 10 e 15 anos, quando exerciam claramente funções permanentes nos estabelecimentos de ensino onde lecionavam, confrontados, portanto, com uma vida de insegurança e instabilidade de ano letivo para ano letivo! E agora ainda vem o Governo tratar estes docentes como se fossem “material descartável”, despedindo uma bolsa de professores com claro prejuízo para a escola pública e, ainda, recusando pagar aos professores contratados o que lhes é devido pela caducidade do seu contrato. Face a esta situação, o PEV considera que a Assembleia da República não pode ficar indiferente áquilo que se está a passar no país. Compete à Assembleia da República chamar o Governo à razão e garantir o respeito devido a todos os cidadãos, bem como exigir o cumprimento da Lei. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo: 1. Que retifique o conteúdo da circular nº B11075804B de 8 de Junho de 2011, garantindo o pagamento da compensação por caducidade dos contratos a prazo que não decorra da vontade dos professores, e quando a estes não tenha sido garantida uma nova colocação que lhes assegure a continuidade de uma relação jurídica de emprego público. 2. Que proceda ao pagamento devido a todos os docentes que foram prejudicados na sequência da referida circular e que não obtiveram a indemnização a que tinham efetivamente direito, independentemente de terem ou não interposto ação em Tribunal. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 2012 Os Deputados Heloísa Apolónia José Luís Ferreira