Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/07/1993
Votacao
16/12/1993
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/12/1993
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 922-927
922 II SÉRIE - A — NÚMERO 49 petiria desempenhar, continua praticamente estagnado, não correspondendo às solicitações do vasto sector populacional que a ele carece de recorrer. Na verdade, o novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, enformado por claros objectivos de dinamização do mercado da habitação — e sem subestimar os resultados que produziu — não surtiu na Região Autónoma da Madeira os desejáveis efeitos que se propunha. Decorridos mais de dois anos sobre a sua entrada em vigor, encontra--se fora do mercado um número de fogos que se estima em alguns milhares e que minimizariam de forma muito substancial, se não mesmo resolveriam, as carências habitacionais existentes. Forçoso é concluir que a lei não teve e veemência necessária para determinar uma mudança de atitude por parte dos proprietários dos prédios, que continuam arreigados à ideia de manter as casas devolutas, com receio de não poderem delas dispor, nalguma eventualidade, para habitação própria ou de um seu familiar. É esta garantia que tem de ser dada aos senhorios, de forma clara e mais eficaz: credibilidade nos dispositivos legais que lhe assegurem retomar o direito ao gozo do que é seu, num prazo breve. Assim, com a presente lei, flexibilizam-se os contratos de arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira, encurtando os prazos do arrendamento temporário e dando maior ênfase, neste âmbito, ao princípio da liberdade contratual, com o objectivo de reactivar o mercado, designadamente mediante o relançamento dos investimentos privados. Este último desiderato é também conseguido com os incentivos de índole fiscal que o diploma igualmente contempla e que se traduzem em tomar em consideração os sobre-custos que na Região Autónoma da Madeira se verificam no domínio dos custos da construção. Pretende-se, com o presente texto legal, considerar e acautelar os interesses das partes envolvidas, pois a disponibilização de casas de habitação e a criação de uma dinâmica-de mercado também é benéfica para os inquilinos. Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, usando da faculdade que lhe é conferida pela alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 29.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, apresenta à Assembleia da República, requerendo a declaração de urgência do respectivo processamento, a seguinte proposta de lei: Artigo 1.° Objecto A presente lei introduz adaptações, para aplicação na região Autónoma da Madeira, ao Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.°321-B/90, de 15 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.° 337/91, de 10 de Setembro. Artigo 2.° Estipulação de prazo, renovação automática e denúncia nos contratos de duração limitada 1 — O prazo para a duração efectiva dos contratos de duração limitada, no âmbito dos arrendamentos urbanos para habitação, não pode ser inferior a dois anos, independentemente da natureza jurídica das partes. 2 — Os contratos celebrados nos termos do número anterior renovam-se, automaticamente, no fim do prazo e por períodos mínimos de um ano, se outro não estiver especialmente previsto, quando não sejam denunciados por qualquer das partes. 3 — A denúncia referida no número anterior deve ser requerida pelo senhorio com seis meses de antecedência sobre o fim do prazo ou da sua renovação, salvo convenção em contrário constante de cláusula inserida no texto escrito do contrato. Artigo 3.° Actualização de renda Nos contratos de arrendamento a que se reporta o artigo anterior que fiquem sujeitos a um prazo de duração efectiva superior a cinco anos bem como nos contratos de arrendamento para habitação em que não se estipule um prazo para a sua duração efectiva, o regime de actualização anual das rendas pode ser livremente fixado, desde que tal estipulação conste de acordo celebrado por escrito. Artigo 4." Benefício fiscal 1 — Os montantes fixados nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.° 337/91, de 10 de Setembro, são objecto da aplicação de um coeficiente de 1,35. 2 — O benefício fiscal a que se reporta o número anterior é aplicável aos contatos de arrendamento para habitação celebrados ao abrigo do novo Regime do Arrendamento Urbano até 31 de Dezembro de 1996 e a alteração introduzida é aplicável às rendas recebidas a partir de 1 de Janeiro de 1993. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Julho de 1993. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 33/VÍ APROVA, PARA RATIRCAÇÃO, O PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA HELÉNICA AO ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL ALEMANHA E DA REPUBLICA FRANCESA RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, TAL COMO ALTERADO PELO PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPUBLICA ITALIANA E PELOS PROTOCOLOS DE ADESÃO DOS GOVERNOS DO REINO DA ESPANHA E DA REPVfòUCA. PORTUGUESA E O ACORDO DE ADESÃO DA REPÚBLICA HELÉNICA À CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN. Nos termos da alínea d) do n.° l do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo 1.° É aprovado, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica
Apreciação — DAR I série
Quinta-feira, 16 de Dezembro de 1993 I Série - Número 19 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1393-1994) REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, os Srs. Deputados António Guterres (PS), Nunes Liberato (PSD), Octávio Teixeira (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), André Martins (Os Verdes) e, em intervenção, o Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.) analisaram os resultados das eleições autárquicas, tendo formulado pedidos de esclarecimento, além do Sr. Deputado Octávio Teixeira, os Srs. Deputados Duarte Lima (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Ferro Rodrigues (PS). Ordem do dia.- Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de dois Deputados do PSD e um do PCP. A Câmara rejeitou um requerimento do PCP, pedindo a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da proposta de lei n.º 81/VI - Estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação de Schengen, para apreciação antes do respectivo debate e votação em Plenário, tendo usado da palavra os Srs. Deputados António Filipe e João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Ferreira Ramos (CDS-PP). Após o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) ter apresentado a síntese do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Magalhães (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Guilherme Silva (PSD). Procedeu-se ao debate conjunto das propostas de resolução n.º 33/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo da Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos das fronteiras comuns, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana e pelos Protocolos de Adesão dos Governos do Reino da Espanha e da República Portuguesa e o Acordo de Adesão da República Helénica à Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, 34/V1 - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República Polaca sobre a Supressão de Vistos e 37/VI - Aprova, para ratificação, o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa relativo à readmissão de pessoas em situação irregular, tendo os Srs. Deputados Rui Gomes da Silva (PSD) e José Magalhães (PS) apresentado as sínteses dos relatórios elaborados, respectivamente, pelas Comissões de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Produziram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Magalhães (PS) e Rui Gomes da Silva (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 45 minutos.
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1993 I Série - Número 20 VI LEGISLATURA 3 A SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) REUNIAO PLENÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário S U M Á R I O 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Antes da ordem do dia. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.ºs 45 e 46/VI. Em sessão de homenagem ao ex Deputado Dr. Francisco Salgado Zenha, intervieram os Srs. Deputados André Martins (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), Almeida Santos (PS) e Fernando Amaral (PSD) e, por último, o Sr. Presidente da Assembleia da República. No hemiciclo, encontravam-se, além do Sr. Ministro Adjunto (Marques Mendes), em representação do Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes) e os Srs. Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça em representação do Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e Presidente do Tribunal Constitucional. Presentes nas tribunas e galerias estavam também familiares e amigos do homenageado. Na sequência, foi aprovado o projecto de resolução n.º 74/VI - Exposição no edifício do Parlamento dos bustos de Francisco Sá Carneiro e de Francisco Salgado Zenha (Presidente da Assembleia da República, PS, PSD e CDS-PP) Ordem do dia. - Procedeu-se à apreciação das petições n.ºs 146/V (3.ª), 196, 205, 207, 227, 288, 296 298 e 309/V (4.ª) e 20, 33, 36, 39, 46 e 103/VI (1.ª). Intervieram os Srs. Deputados Luís Pais de Sousa (PSD), Gustavo Pimenta (PS), José Manuel Maia (PCP), António Vairinhos (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), Edite Estrela (PS), Cardoso Martins (PSD), António Filipe (PCP), Elisa Damião (PS), Arménio Santos (PSD), Paulo Trindade (PCP), Artur Penedos (PS), Fernando Andrade (PSD), Luís Peixoto (PCP), Rui Cunha (PS), Guilherme d'Oliveira Martins (PS), José Calçada (PCP), Olinto Ravara (PSD) Anabela Matias (PSD), Laurentino Dias e Maria Julieta Sampaio (PS), Carlos Lélis (PSD), Paulo Rodrigues (PCP) e Ana Maria Bettencourt (PS) Foram aprovados três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não autorizando três Deputados do PSD a deporem em tribunal. A Câmara autorizou a prorrogação do prazo de funcionamento, por mais 30 dias, da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras. Após aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 81/VI - Estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen, a mesma foi debatida e aprova&4 na especialidade e em votação final global tendo usado da palavra os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), José Magalhães (PS), Guilherme Silva (PSD) e António Filipe (PCP). Foram igualmente aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 33/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo da Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos das fronteiras comuns, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo dá República Italiana e pelos Protocolos de Adesão dos Governos do Reino da E~ e da República Portuguesa e o Acordo de Adesão da República Helénica à Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, 34/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República Polaca sobre a Supressão de Vistos e 37/VI - Aprova, para ratificação, o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa relativo à readmissão de pessoas em situação irregular. 0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.