PROJETO DE LEI Nº 321/XII/2ª
ALTERA A LEI Nº 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO (APROVA A REVISÃO DO
CÓDIGO DO TRABALHO), DE MODO A CORRIGIR O PRESSUPOSTO DE
ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES COM DEFICIÊNCIA
Nota justificativa
Os filhos portadores de deficiência requerem uma assistência mais intensa, por parte dos
progenitores. Assim sendo, é fundamental que a lei preveja, na regulação do tempo do
trabalho, esta especificidade de apoio.
E, com efeito, a lei prevê-o, mas de uma forma absolutamente incompreensível. Ou seja, prevê
a redução de cinco horas semanais do período normal de trabalho, mas apenas enquanto o
filho tiver menos de um ano de idade. A Lei parece partir aqui do princípio que um filho
portador de deficiência ganha uma autonomia considerável ao final de um ano de idade,
regulando-se a partir daí o que é previsto para os progenitores de todas as crianças até aos 12
anos.
Ora, como é óbvio, uma criança portadora de deficiência não deixa de ter essa deficiência ao
final de um ano de idade. Logo, pergunta-se, por que razão determina a lei aquele limite de
idade da criança, para efeitos de melhor acompanhamento por parte dos progenitores
trabalhadores? O certo é até que, muitas vezes, os problemas de saúde de muitas dessas
crianças começam a agravar-se com a idade. Mais, há crianças cuja deficiência só é
diagnosticada após um ano de idade, o que manifestamente torna impossível aos pais
beneficiar do regime legal previsto.
Fica, assim, evidenciado que este regime de assistência a filhos menores portadores de
deficiência não faz sentido e urge, portanto, proceder à sua alteração, de modo a garantir um
adequado apoio por parte dos pais trabalhadores, o que implica redução nas horas de trabalho
semanais, nos mesmos termos em que atualmente é proposto até um ano de idade, devendo
ser possível para todo o período em que o filho for menor de idade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
O presente diploma altera o artigo 54º da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 54.º
Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença
crónica
1 — Os progenitores de menor com deficiência ou doença crónica têm direito a redução de
cinco horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de trabalho
especiais, para assistência ao filho.
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 4 de Dezembro de 2012
Os Deputados,
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 06/12/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 47
Refira-se que, no âmbito do processo de repartição de competências entre o Estado e as Comunidades
Autónomas, a gestão de alguns hospitais encontra-se já entregue a algumas Comunidades. É o caso da
Comunidade de Madrid, onde, de acordo com o disposto no Decreto n.º 72/1989, de 22 de junho, a nomeação
dos membros do Conselho de Direção (v. artigo 8.º) se faz do seguinte modo:
— Gerente do hospital – nomeado pelo Diretor-Geral de Saúde, exceto no caso dos hospitais com estatuto
de organismo especial de gestão, em que a nomeação é efetuada pelo Conselho de Governo da Comunidade
de Madrid, sob proposta do Conselho de Administração do hospital (artigo 4.º).
— Diretor de Cuidados de Saúde – nomeado pelo Diretor do Serviço Regional de Saúde, sob proposta do
Gerente do hospital (artigo 5.º).
— Diretor de Gestão e Serviços Gerais – nomeado pelo Diretor do Serviço Regional de Saúde, sob
proposta do Gerente do hospital (artigo 6.º).
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se
que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição versando sobre idêntica matéria.
V. Consultas e contributos
A Comissão Parlamentar de Saúde poderá, eventualmente, promover a audição ou solicitar parecer escrito
à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá ter custos para o Orçamento do Estado (OE),
ainda que falte informação sobre a matéria. Porém, se a instrução dos concursos públicos previstos implicar
um acréscimo de custos para as instituições competentes e, consequentemente, para o OE, deve ponderar-se
a alteração da redação da norma de vigência, de forma a fazer coincidir a data de entrada em vigor da
iniciativa com a data da aprovação do OE posterior à sua publicação.
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PROJETO DE LEI N.º 321/XII (2.ª)
ALTERA A LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO (APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO
TRABALHO), DE MODO A CORRIGIR O PRESSUPOSTO DE ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES COM
DEFICIÊNCIA
Nota justificativa
Os filhos portadores de deficiência requerem uma assistência mais intensa, por parte dos progenitores.
Assim sendo, é fundamental que a lei preveja, na regulação do tempo do trabalho, esta especificidade de
apoio.
E, com efeito, a lei prevê-o, mas de uma forma absolutamente incompreensível. Ou seja, prevê a redução
de cinco horas semanais do período normal de trabalho, mas apenas enquanto o filho tiver menos de um ano
de idade. A lei parece partir aqui do princípio que um filho portador de deficiência ganha uma autonomia
considerável ao final de um ano de idade, regulando-se a partir daí o que é previsto para os progenitores de
todas as crianças até aos 12 anos.
Ora, como é óbvio, uma criança portadora de deficiência não deixa de ter essa deficiência ao final de um
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Publicação em Separata — Separata — 29/12/2012
Sábado, 29 de dezembro de 2012 Número 28
XII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de lei n.º 321/XII (2.ª): Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (aprova a revisão do Código do Trabalho), de modo a corrigir o pressuposto de assistência a filhos menores com deficiência. (Os Verdes).
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/02/2013
Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 I Série — Número 51
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE07DEFEVEREIRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 8 minutos. Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Campos
Ferreira (PSD) chamou a atenção para a importância da salvaguarda dos interesses nacionais nas negociações do quadro financeiro para 2014/2020, no âmbito do Conselho Europeu, e para o papel do comércio externo na agenda de crescimento e emprego. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) deu conta de algumas propostas para a
superação da crise internacional saídas da reunião do Conselho da Internacional Socialista, levada a cabo nos dias 3 e 5 de fevereiro, em Cascais, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) condenou afirmações feitas pelo PCP no âmbito da nomeação do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Nuno Vieira e Brito, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Ramos (PCP) e Miguel Freitas (PS), tendo ainda, a
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 09/02/2013
I SÉRIE — NÚMERO 52
Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, quero só anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto, por escrito, sobre o diploma que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 344/XII (2.ª) — Revoga a Lei n.º 8/2012 (Lei dos
compromissos e dos pagamentos em atraso) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 540/XII (2.ª) — Recomenda que o Governo
português disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir a informação necessária para
argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da listagem de espécies
hospedeiras de nemátodo da madeira do pinheiro (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 321/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), de modo a corrigir o pressuposto de assistência a filhos
menores com deficiência (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves e abstenções de 4 Deputados do PS (Basílio
Horta, Inês de Medeiros, Isabel Alves Moreira e Isabel Santos).
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 569/XII (2.ª) — Anulação do aumento das tarifas dos
transportes públicos acima dos limites fixados pelo Governo (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 598/XII (2.ª) — Pela revogação dos aumentos nos
preços dos transportes e a reposição das tarifas reduzidas para estudantes e reformados (PCP).
A bancada do Partido Socialista requereu a votação em separado dos três pontos do diploma. Não
havendo oposição, vamos proceder em conformidade.
Assim, começamos por votar o ponto 1, que tem a ver com a revogação do aumento dos preços.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do ponto 2 do projeto de resolução, que tem a ver com a determinação do
congelamento dos preços, com força obrigatória geral, até ao fim do presente ano.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Votamos, agora, o ponto 3, que tem a ver com a reposição do apoio de 50% no passe 4_18 e no passe
sub23.
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