Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/11/2012
Votacao
15/02/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/02/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-26
A República Portuguesa e os Estados Unidos da América, países ligados por sólidos vínculos históricos, económicos e culturais e aliados na Organização do Tratado do Atlântico Norte, mantêm uma cooperação frutuosa em todas as áreas do seu relacionamento bilateral, incluindo nas áreas da segurança e do combate ao terrorismo. O Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio de Terrorismo vem estabelecer os parâmetros da cooperação entre as Partes, em matéria de partilha e utilização de informação não classificada de rastreio do terrorismo, para efeitos de prevenção e combate ao terrorismo e infracções relacionadas. O Acordo estabelece a forma como essa cooperação se concretizará, no respeito pelo direito interno das Partes e pelo Direito Internacional aplicável, incluindo o Direito Internacional Humanitário e os Direitos Humanos, o que permitirá reforçar os instrumentos disponíveis para prevenir e combater o terrorismo, assegurando o respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais. Revela-se, por consequência, de particular importância proceder à aprovação do Acordo. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 51/XII (2.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA A TROCA DE INFORMAÇÃO DE RASTREIO DE TERRORISMO, ASSINADO EM WASHINGTON, EM 24 DE JULHO DE 2012 II SÉRIE-A — NÚMERO 41_______________________________________________________________________________________________________________ 2
Votação global — DR I série — 32-32
JavaScript is required
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Resolução n.º 51/XII PR 497/2012 2012.10.25 A República Portuguesa e os Estados Unidos da América, países ligados por sólidos vínculos históricos, económicos e culturais e aliados na Organização do Tratado do Atlântico Norte, mantêm uma cooperação frutuosa em todas as áreas do seu relacionamento bilateral, incluindo nas áreas da segurança e do combate ao terrorismo. O Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio de Terrorismo vem estabelecer os parâmetros da cooperação entre as Partes, em matéria de partilha e utilização de informação não classificada de rastreio do terrorismo, para efeitos de prevenção e combate ao terrorismo e infracções relacionadas. O Acordo estabelece a forma como essa cooperação se concretizará, no respeito pelo direito interno das Partes e pelo Direito Internacional aplicável, incluindo o Direito Internacional Humanitário e os Direitos Humanos, o que permitirá reforçar os instrumentos disponíveis para prevenir e combater o terrorismo, assegurando o respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais. Revela-se, por consequência, de particular importância proceder à aprovação do Acordo. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio de Terrorismo, assinado em Washington, em 24 de julho de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de outubro de 2012 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares