Apreciação Parlamentar nº 42/XII/2ª
Decreto-Lei nº234/2012, de 30 de Outubro, que “Procede à segunda alteração do
Decreto-lei nº165/2006, de 11 de Agosto, que estabelece o regime do ensino do
português no estrangeiro”, publicado no Diário da República nº 210, I Série, de 30 de
Outubro de 2012.
Foi publicado no passado dia 30 de Outubro de 2012, o Decreto-Lei nº234/2012, de 30
de Outubro que “Procede à segunda alteração do Decreto-lei nº165/2006, de 11 de
Agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”.
O Ensino do Português no Estrangeiro constitui uma modalidade especial de educação
escolar expressamente reconhecida na Constituição da República Portuguesa e na Lei
de Bases do Ensino, quer quanto ao seu enquadramento, quer quanto ao seu alcance.
Com efeito, a Constituição da República Portuguesa estabelece como tarefa
fundamental do Estado assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua
Portuguesa (artigo 74º), bem como defender o uso e a promoção internacional da
Língua (art.º 9º) em condições de igualdade e não discriminação (art. 13º).
Já a Lei de Bases do Sistema Educativo, que versa igualmente sobre o Ensino do
Português no Estrangeiro, particularmente nos seus artigos 6º, 19º e 25º, refere, no
art. 6º, que ” a gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos
relacionados com a matrícula, frequência e certificação”.
Acresce que, a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conformidade com o nº 4 do seu
art.º 1, que determina um conjunto de meios pelo qual se concretiza o Ensino
Português no Estrangeiro, é flexível e diversificada, abrangendo a generalidade dos
países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique
acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa, pelo
que esta modalidade se encontra sujeita a idênticos direitos e deveres inerentes ao
ensino escolar regular.
A Língua Portuguesa, que tem uma dimensão global e possui inequivocamente um
enorme valor económico e cultural por ser falada em todos os continentes por cerca
de 250 milhões de pessoas, tem assim todas as condições para ser valorizada, devendo
por isso ser feito um investimento adequado e efetivo para a sua promoção.
Por outro lado, uma das dimensões fundamentais da Língua portuguesa está
intrinsecamente associada à sua utilização por vastas Comunidades Portuguesas
espalhadas pelo mundo, que assim constituem um meio de difusão essencial e eficaz.
Daí que o pleno reconhecimento da importância da Língua Portuguesa e das nossas
Comunidades espalhadas pelo mundo tenho levado, logo após a instauração da
Democracia em Portugal, à implementação de cursos gratuitos de Língua dirigidos aos
filhos dos portugueses residentes no estrangeiro, tendo-se mantido nesta situação até
ao presente ano, isto é, até à recente decisão do Governo de passar, pela primeira vez,
a cobrar uma propina pela frequência dos cursos de Português no Estrangeiro.
Esta decisão gerou um amplo descontentamento nas comunidades portuguesas. Em
simultâneo, vivemos um tempo que está marcado por um aumento considerável de
portugueses que estão a optar pela dupla nacionalidade, em alguns casos abdicando
até da originária. Estes sinais preocupantes aconselham a que não sejam tomadas
medidas que acentuem estes sentimentos negativos.
Pelas razões referidas, é nossa convicção que o Ensino do Português no Estrangeiro se
deve manter gratuito, como forma de promover o uso e difusão da Língua Portuguesa
e contribuir para a manutenção e reforço da ligação entre as Comunidades
Portuguesas e Portugal, evitando assim a funesta discriminação negativa de que os
portugueses residentes no estrangeiro seriam objeto se tal acontecesse.
A instauração de uma propina no Ensino de Português no Estrangeiro, além de ser um
elemento dissuasor à aprendizagem da Língua, acentua, efetivamente, um sentimento
de discriminação e de desigualdade entre os portugueses residentes no estrangeiro
relativamente à natureza gratuita do ensino básico e secundário em Portugal.
Assim, os Deputado do Partido Socialista consideram fundamental que a Assembleia
da República faça uma apreciação do Decreto-Lei nº234/2012, de 30 de Outubro, para
garantir que a Constituição e a Lei são amplamente respeitadas e para salvaguardar a
importância estratégica da ligação às nossas comunidades espalhadas pelo mundo e
para não defraudar as suas expetativas.
Assim, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº234/2012, de 30 de Outubro, que “Procede à
segunda alteração do Decreto-lei nº165/2006, de 11 de Agosto, que estabelece o
regime do ensino do português no estrangeiro”.
Palácio de S. Bento, 22 de Novembro de 2012
Os Deputados
Paulo Pisco
Odete João
Rui Duarte
João Paulo Pedrosa
Gabriela Canavilhas
Pedro Delgado Alves
Rui Santos
Acácio Pinto
António Serrano
Pedro Silva Pereira
Carlos Enes
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Publicação — DAR II série B — 3-4 — 01/12/2012
3 | II Série B - Número: 050 | 1 de Dezembro de 2012
— Teresa Leal Coelho (PSD) — Rita Rato (PCP) — Isabel Oneto (PS) — Francisca Almeida (PSD) — Odete João (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)
Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas
Na reunião da Comissão de 21 de novembro de 2012 foram rejeitadas todas as propostas apresentadas pelo PCP e pelo PS, respetivamente, no âmbito das apreciações parlamentares n.os 33/XII (2.ª) e 34/XII (2.ª), com as votações constantes dos relatórios de votação que se enviam em anexo, relativas ao Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que "altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno".
Na sequência, os processos de apreciação devem considerar-se caducos, pelo que solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determine o envio dessa informação ao Plenário e das declarações de caducidade para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 22 de novembro de 2012.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 234/2012, DE 30 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DO ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO
Publicado no Diário da República n.º 210, I Série, de 30 de outubro de 2012.
Foi publicado no passado dia 30 de outubro de 2012, o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”.
O Ensino do Português no Estrangeiro constitui uma modalidade especial de educação escolar
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 25/01/2013
Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 I Série — Número 45
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEJANEIRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 8 minutos. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia (Os Verdes) chamou a atenção do Governo para a necessidade de ajuda aos pequenos agricultores cujas culturas foram destruídas pela intempérie do último fim de semana bem como para a situação em que se encontram zonas da costa norte da ilha da Madeira também afetadas por uma tempestade em novembro último, tendo defendido que se promova uma adaptação mais eficaz a fenómenos meteorológicos extremos. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Freitas (PS), Pedro Lynce (PSD), João Ramos (PCP) e Abel Baptista (CDS-PP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques (PS), apesar de ter considerado positivo o regresso de Portugal aos mercados, defendeu que mais terá de ser feito para que o País recupere a sua estabilidade não só financeira, mas sobretudo económica e social. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Pinho de Almeida (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Miguel Frasquilho (PSD) e Pedro Filipe Soares (BE).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) alertou para os efeitos que a crise económica e social e a austeridade estão a ter sobre as crianças e os jovens, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Nilza de Sena (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Delgado Alves (PS) e Mariana Aiveca (BE).
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Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração n.º 2/2013 - Caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar — 15/03/2013
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