Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
29/11/2012
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 5-5
5 | II Série B - Número: 050 | 1 de Dezembro de 2012 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 235/2012, DE 31 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/95, DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A POLÍCIA MARÍTIMA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 2 DE MARÇO, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012) Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, ao estabelecer a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional, veio colocar esta entidade integrante do Sistema de Autoridade Marítima sob a dependência direta da Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, através do Chefe de Estado-Maior da Armada. Desta forma, não faz a separação, constitucionalmente devida, entre a Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, comandado evidentemente pelo CEMA, e a Autoridade Marítima Nacional, que prestando um serviço de natureza pública essencialmente civil, deveria depender diretamente do Ministro da Defesa Nacional. Com esta opção, o Governo afeta o estatuto da Polícia Marítima, que sendo uma força de segurança e um órgão de polícia criminal, não deveria ficar na dependência de um Ramo das Forças Armadas, devendo o respetivo Comando Geral funcionar diretamente sob a tutela política governamental. Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da CRP e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012). Assembleia da República, 29 de novembro de 2012. Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — José Lourenço — Jorge Machado — Bernardino Soares — Honório Novo. ——— PETIÇÃO N.º 173/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ANIMAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UMA NOVA LEI DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS A Associação ANIMAL, Organização Não Governamental legalmente constituída e sem fins lucrativos, vem por este meio entregar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, um total de 41 511 assinaturas (31 287 em formato digital e 10 224 em suporte papel). Estas assinaturas vêm demonstrar apoio ao projeto de lei que enviamos em anexo e que propõe uma "Nova Lei de Proteção dos Animais em Portugal". Esta campanha começou em 2010 como uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC), contudo, depois de um tempo de paragem e reflexão, a ANIMAL decidiu que deveria iniciar uma petição que fosse mais simples de assinar, dado que, lamentavelmente, as ILC não são muito populares em Portugal. Assim, juntando as assinaturas recolhidas desde o início da campanha até ao dia de hoje – dado que, em rigor, têm todas o mesmo propósito –, vimos pedir à Assembleia da República, na pessoa de V. Ex.ª, se digne
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 5 de janeiro de 2013 I Série — Número 37 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE4DEJANEIRODE 2013 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6 minutos. Após o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS), em interpelação à Mesa, ter colocado a questão de não estarem reunidas as condições para se proceder à apreciação da proposta de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, foi adiada a sua discussão na generalidade, tendo-se também pronunciado o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Mestre) e os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Emídio Guerreiro (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE) e Honório Novo (PCP). Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n. os 97/XII (1.ª) — Altera o regime de promoções do pessoal do troço do mar do quadro de pessoal militarizado da Marinha (PCP) e 156/XII (1.ª) — Determina a recomposição das carreiras dos sargentos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor (PCP), que foram rejeitados. Proferiram intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Lello (PS), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE) e Carina Oliveira (PSD). Procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional [apreciação parlamentar n.º 43/XII (2.ª) (PCP)], tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional (Paulo Braga Lino), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Hélder Sousa Silva (PSD) (a), João Rebelo (CDS-PP), Marcos Perestrello (PS) e Mariana Aiveca (BE). De seguida, foi anunciada a entrada na Mesa dos projetos de resolução n. os 555/XII (2.ª) (PCP) e 556/XII (2.ª) (Os Verdes), de cessação de vigência daquele Decreto-Lei, que foram posteriormente rejeitados. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 118/XII (2.ª) — Define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional, que foi aprovada. Fizeram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), António Filipe
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43T/XII/2.ª DECRETO-LEI N.º 235/2012, DE 31 DE OUTUBRO Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de Outubro de 2012) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Outubro, ao estabelecer a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional, veio colocar esta entidade integrante do Sistema de Autoridade Marítima sob a dependência direta da Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, através do Chefe de Estado-Maior da Armada. Desta forma, não faz a separação, constitucionalmente devida, entre a Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, comandado evidentemente pelo CEMA, e a Autoridade Marítima Nacional, que prestando um serviço de natureza pública essencialmente civil, deveria depender diretamente do Ministro da Defesa Nacional. Com esta opção, o Governo afeta o estatuto da Polícia Marítima, que sendo uma força de segurança e um órgão de polícia criminal, não deveria ficar na dependência de um Ramo das Forças Armadas, devendo o respetivo Comando Geral funcionar diretamente sob a tutela política governamental. Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da CRP e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de Outubro de 2012). Assembleia da República, 29 de novembro de 2012 Os Deputados, ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; RITA RATO; MIGUEL TIAGO; JOÃO RAMOS; PAULO SÁ; JOSÉ LOURENÇO; JORGE MACHADO; BERNARDINO SOARES; HONÓRIO NOVO