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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/11/2012
Votacao
23/11/2012
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Aprovado
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Proposta registada na legislature
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/11/2012
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 6-9
II SÉRIE-A — NÚMERO 35 6 a. Aumentar o financiamento previsto para o apoio à investigação, à inovação, às PME e à competitividade relativamente ao QFP 2007-2013; b. Apoiar o CEF – Connecting Europe Facility – de modo a garantir um maior financiamento para projetos prioritários de infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações, desde que qualquer transferência de verbas provenientes dos fundos de coesão signifique equivalente financiamento a favor de infraestruturas dos mesmos países e na mesma medida no quadro do CEF; c. Aumentar o financiamento, em comparação com 2007-13, para o emprego, a educação, a formação, a mobilidade, a juventude e a inclusão social. A inclusão social dos jovens europeus deverá ser prioritária e devidamente financiada pela União e os instrumentos relacionados com Juventude, tais como a Garantia Europeia Jovem, terão que ser objeto de proposta concreta pela Comissão Europeia; d. Reforçar o Fundo Europeu de Globalização no sentido deste continuar a ser um instrumento de auxílio a todos os trabalhadores para aquisição de novas competências profissionais e para reintegração no mercado de trabalho; e. Desenvolver um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais (juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento, designadamente através da implementação da taxa sobre as transações financeiras cujas receitas devem ser total ou parcialmente afetas ao orçamento da UE, refletindo-se a 100% na redução de contribuições dos países que apliquem a taxa; f. Apoiar uma reforma do sistema de afetação das receitas baseada no IVA; g. Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de mais verbas dos fundos de coesão h. Manter o peso do critério da prosperidade nacional como constava no anterior Quadro Financeiro Plurianual; i. Recusar a criação da categoria de “regiões de transição”; j. Recusar reduções substanciais de verbas para as regiões ultraperiféricas. Assembleia da República, 16 de novembro de 2012. Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Vitalino Canas — Ana Catarina Mendes — Helena André — Alberto Costa — Jacinto Serrão — António Serrano. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 504/XII (2.ª) CONTRIBUTO À DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS PELO GOVERNO PORTUGUÊS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIROPLURIANUAL 2014-2020 O Conselho Europeu dos dias 22 e 23 de novembro propõe-se apreciar o novo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 que constitui um instrumento fundamental para assegurar os compromissos de desenvolvimento do futuro da Europa, em particular das Regiões e dos Estados mais carenciados e com maiores desafios de convergência. O Quadro Financeiro Plurianual tem de se assumir como a tradução financeira do projeto político europeu de retoma do crescimento sustentável da criação de emprego e do reforço da competitividade no quadro da estratégia Europa 2020. E parte integrante deste projeto político consiste na conciliação de todos estes objetivos com a trajetória prosseguida pelos diversos Estados-membros de consolidação orçamental e de controlo e redução da dívida pública. Impende sobre a reunião do próximo Conselho Europeu a responsabilidade de encontrar uma posição consensual entre, por um a vontade lado alguns Estados-membros em reduzir as verbas disponíveis e, por
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 24 de novembro de 2012 I Série — Número 22 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE23DENOVEMBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9 minutos. Na continuação da discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques (PS) interpelou a Mesa sobre a apresentação de propostas de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, acerca do que se pronunciaram os Srs. Deputados Duarte Pacheco e Paulo Batista Santos (PSD). Foi avocada pelo Plenário, a solicitação do PCP, a votação de propostas dos artigos 25.º-A e 25.º-B, que foram rejeitadas. Foi ainda avocada pelo Plenário a votação dos artigos 28.º, 43.º, 57.º, 75.º, 76.º e 77.º da proposta de lei, solicitada pelo PSD e CDS, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, que foram aprovados com as alterações entretanto introduzidas. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Marco António Costa), os Sr. Deputados Maria das Mercês Soares (PSD), Mariana Aiveca (BE), Nuno Sá (PS), Jorge Machado (PCP), Rita Rato (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Adão Silva (PSD), Honório Novo (PCP), Michael Seufert (CDS-PP) e Pedro Jesus Marques (PS). Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 508/XII (2.ª). Prosseguiu a discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª), tendo sido discutidos os artigos 83.º a 133.º e propostas de artigos novos. Pronunciaram-se, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa (Paulo Simões Júlio), da Solidariedade e da Segurança Social (Marco António Costa), Adjunto e da Defesa Nacional (Paulo Braga Lino) e do Tesouro (Maria Luís Albuquerque), os Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), Maurício Marques (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Fernando Marques (PSD), Jorge Machado e Rita Rato (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP), Clara Marques Mendes (PSD), Nuno Sá (PS), Adão Silva e Adriano Rafael Moreira (PSD), Bruno Dias (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Jorge Fão (PS), Catarina Martins (BE), Paulo Campos (PS), Afonso Oliveira (PSD), Carlos Zorrinho e Eduardo Cabrita (PS), Honório Novo (PCP) e Nuno Reis (PSD). Foram rejeitados os projetos de resolução n.os 401/XII (1.ª) — Pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até à eliminação das portagens (PCP) e 458/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção do sistema de isenções e descontos em todas as ex-SCUT (BE). Foi também rejeitado o projeto de resolução n.º 487/XII (2.ª) — Recomenda a urgente abertura dos concursos para financiamento ao cinema e audiovisual do ICA (BE). Foram aprovados os projetos de resolução n.os 503/XII (2.ª) — Orientações relativas à negociação do Quadro
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º …./XII/2ª “Contributo à definição dos princípios pelo Governo Português à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020” O Conselho Europeu dos dias 22 e 23 de novembro propõe-se apreciar o novo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 que constitui um instrumento fundamental para assegurar os compromissos de desenvolvimento do futuro da Europa, em particular das Regiões e dos Estados mais carenciados e com maiores desafios de convergência. O Quadro Financeiro Plurianual tem de se assumir como a tradução financeira do projeto político europeu de retoma do crescimento sustentável da criação de emprego e do reforço da competitividade no quadro da estratégia Europa 2020. E parte integrante deste projeto político consiste na conciliação de todos estes objetivos com a trajetória prosseguida pelos diversos Estados-Membros de consolidação orçamental e de controlo e redução da dívida pública. Impende sobre a reunião do próximo Conselho Europeu a responsabilidade de encontrar uma posição consensual entre, por um a vontade lado alguns Estados Membros em reduzir as verbas disponíveis e, por outro lado, a posição dos países do Grupo dos Amigos da Coesão e do Parlamento Europeu de manter ou reforçar uma política de cada vez maior coesão económica, social e territorial ao nível europeu. A relevância do próximo Quadro Financeiro Plurianual é crucial para o País enquanto instrumento de garantia da continuidade dos orçamentos anuais da União e de concretização das políticas europeias. O Quadro Financeiro Plurianual é também um pilar fundamental do “Pacto para o Crescimento e o Emprego”, conforme foi reconhecido no Conselho Europeu de junho. O contributo do Quadro Financeiro Plurianual para suporte do investimento na Europa é determinante. Aliás, é consensual o significado dos fundos comunitários para o financiamento das principais políticas europeias – como a política de coesão ou a política agrícola comum, que são também instrumentos para o apoio à inovação, à investigação, às PME’S e ao financiamento das redes transeuropeias. O Orçamento da União constitui um meio essencial para a criação de novas empresas e o surgimento de novos empregos, de apoio à solidariedade, para o aparecimento de novas infraestruturas nomeadamente em regiões menos desenvolvidas ou para o surgimento de projetos que liguem os vários Estados Europeus determinante para o projeto de integração. 2 Estes pressupostos geram forte consenso na sociedade portuguesa. Consciente deste facto desde cedo, o Governo e a Assembleia da República mantiveram um acompanhamento estreito destas matérias e da evolução do estado das negociações entre os vários Estados Membros e as instituições europeias. Neste sentido e assente nestes pressupostos realizou-se no passado dia 13 de novembro uma reunião entre os Chefes de Estado e de Governo de 17 Estados-Membros a convite do Primeiro-ministro Português e do Primeiro-ministro Polaco. Nesta reunião do chamado grupo dos países “Amigos da Coesão” participaram o Presidente do Parlamento Europeu, o Presidente da Comissão Europeia e os representantes dos parceiros sociais quer do patronato, quer dos representantes dos trabalhadores. Saudamos, portanto, o Governo por ter tomado a liderança da coordenação do grupo dos "Amigos da Coesão" com o intuito de reforçar a posição negocial e aprofundar o diálogo, a troca de conhecimento e a comparação de experiências, com os países que confrontam desafios estruturais e de convergência semelhantes aos nossos. Resultaram dessa reunião conclusões importantes como a de que o consenso europeu é determinante para o sucesso do processo de integração europeia, que os recursos devem ser distribuídos de forma mais racional, e que devem ser mobilizados para as economias que precisam de aumentar o seu índice de convergência. Neste contexto, a aprovação do Quadro Financeiro Plurianual apresenta-se como um desafio central para a União Europeia na medida em que constitui o instrumento por excelência para a convergência económica e para a concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020. O Orçamento da UE corresponde a cerca de 1% do PIB europeu. Desde 1992 que, por decisão do Conselho Europeu, o Orçamento não pode comprometer mais do que o equivalente a 1,29% do RNB europeu, valores que estão longe de ser atingidos. Em muitos países e regiões, sobretudo nos países sob ajuda externa, o investimento público depende fortemente dos fundos comunitários. O investimento está em declínio na Europa desde 1992 e esta tendência tem-se agravado desde o início da crise financeira (2,8% do PIB em 2009 e 2,3% do PIB em 2011). Estes valores reduzidos contrastam com os valores verificados nos outros grandes blocos económicos mundiais, nomeadamente nos países emergentes. A política de coesão não pode ser enfraquecida, pois corresponde ao compromisso histórico de equilíbrio entre a realização do mercado interno e a redução das divergências entre as economias europeias. A prudência em relação às despesas, bem como o escrutínio cuidadoso da viabilidade e razoabilidade dos investimentos e qualidade da despesa, são objetivos inquestionáveis. Contrariamente aos orçamentos nacionais, o orçamento da UE não pode apresentar deficit (e não gera dívida) funcionando, em 94% do seu volume total, como um orçamento de apoio ao investimento; este é aliás, praticamente, o único instrumento que a União Europeia detém 3 para apoiar o crescimento económico e a competitividade, desenvolver políticas anticíclicas ou contrariar, através de políticas de médio prazo, as tensões (regionais e sociais) geradas por um mercado interno ainda não completamente desenvolvido e uma moeda única que viveu e ainda vive tempos de instabilidade. Apesar dos seus recursos limitados, o orçamento da UE tem vindo a revelar-se uma ferramenta fundamental de apoio à solidariedade, ao crescimento e à criação de empregos, à investigação e inovação, à defesa de agricultura e ambiente sustentáveis e à criação de infraestruturas materiais e imateriais de apoio às regiões menos desenvolvidas da Europa. A União Europeia tem de abordar seriamente o volume dos recursos que se propõe gerir em comum, bem como as formas da sua aplicação. O modo como nos propomos tratar o orçamento para os próximos anos dirá muito sobre a verdadeira robustez do projeto europeu. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente os Deputados do PSD e do CDS/PP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução. A Assembleia da República resolve, nos termos do nº5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa: 1. Apoiar a proposta da Comissão Europeia que constitui uma base de compromisso realista no que diz respeito aos montantes globais do Quadro Financeiro Plurianual. 2. Saudar a contribuição positiva do Parlamento Europeu ao reconhecer o efeito de alavanca do orçamento da UE e o seu impacto positivo nos esforços dos Governos nacionais para ultrapassar a crise. O Parlamento Europeu reconhece ainda que a introdução de cortes face à proposta da Comissão afetará gravemente a credibilidade da UE e o seu compromisso político em prol do crescimento e do emprego. 3. Determinar que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social, e da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável, que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para o nosso país, em sintonia com as orientações estratégicas comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020 e tendo presentes as exigências do processo de consolidação orçamental. 4. Estabelecer que a concretização das prioridades enunciadas no número anterior deve refletir-se numa significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial, nos objetivos seguintes: a. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia, assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações correntes; à qualificação do perfil 4 de especialização da economia portuguesa, nomeadamente à sua reconversão estrutural através da dinamização da indústria e promovendo a ciência e a transferência dos seus resultados para o tecido produtivo; b. Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional e, nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do sistema de formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como, as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho; c. Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em todo o território nacional; d. Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial de espaços regionais e sub-regionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente numa óptica de eficiência de recursos; e. Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos. 5. Recomendar que o processo negocial do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 assuma como prioridades a recuperação económica do país e a transformação estrutural da economia e tenha em consideração os seguintes princípios orientadores: a. Crescimento inteligente, baseado no conhecimento e na inovação; b. Crescimento sustentável com uma economia mais eficiente, mais ecológica e mais competitiva; c. Crescimento inclusivo, contribuindo para uma economia com níveis mais elevados de emprego e coesão social. As políticas europeias devem contribuir para a criação de emprego, designadamente no combate ao desemprego jovem; d. Apoiar a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (Fundos Estruturais e Fundo de Coesão), mantendo-o a níveis adequados às necessidades específicas de cada Estado-Membro e concentrando-o nas regiões e países menos desenvolvidos; 5 e. Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma mera variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de verbas adicionais dos fundos de coesão. Eventuais cortes adicionais sobre a proposta da Comissão Europeia devem incidir sobretudo nas rubricas que tiveram maiores aumentos propostos face ao Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013; f. Evitar reduções excessivas de verbas para as regiões ultraperiféricas. As Regiões Ultraperiféricas devem ser entendidas como territórios com desafios estruturais permanentes e, por essa razão, possuem um estatuto especial consagrado no Tratado. O Quadro Financeiro Plurianual deve refletir estas disposições; g. Defender a manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) com base no orçamento de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos diretos a fim de ser social e ambientalmente sustentável; h. Apoiar os níveis de financiamento do Desenvolvimento Rural dada a sua contribuição significativa para o investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais; i. Defender que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas, promovendo o relançamento da Política Marítima integrada com especial relevância para a estratégia da UE para o Oceano Atlântico; j. Defender as condições necessárias à efetiva aplicação dos fundos europeus, nomeadamente quanto ao pré-financiamento e ao cofinanciamento; k. Defender o apoio efetivo à manutenção de programas como o ERASMUS, enquanto meio para a concretização da mobilidade e da qualificação dos jovens e de aproximação dos povos europeus; l. Apoiar a manutenção do Programa de Apoio aos Mais Carenciados, do Fundo Europeu de Globalização, do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do Mecanismo de Proteção Civil da União; m. Apoiar o financiamento adequado para a nova geração de programas nas áreas de Liberdade, Segurança, Justiça e Cidadania; n. Apoiar o financiamento necessário para que a União cumpra o seu papel como ator global; 6 o. Procurar o reforço do financiamento à investigação, à inovação, às PME’s e à competitividade, através das diversas rubricas do Quadro Financeiro Plurianual, nomeadamente dos fundos estruturais e de Coesão; p. Apoiar o desenvolvimento de um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais ( juste retour ) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento. 6. Reforçar o apelo à manutenção da união entre os países da coesão, enquanto instrumento para a construção de espaço de solidariedade no processo de construção europeia. 7. Pugnar para que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia adoptem o Acordo Interinstitucional sobre cooperação em matéria orçamental e de gestão financeira para facilitar a execução do Quadro Financeiro Plurianual. Palácio de S. Bento, 18 de Novembro de 2012 Os Deputados