RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO
AUTÓNOMA DA MADEIRA Nº___/2012/M
PROPOSTA DE LEI À N.º 109/XII/2.ª
MAJORAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E
ADOÇÃO
No âmbito da proteção à parentalidade, que constitui um direito
constitucionalmente reconhecido, a Segurança Social intervém através da
atribuição de subsídios de natureza pecuniária, os quais visam a substituição
dos rendimentos perdidos por força da situação de incapacidade ou
indisponibilidade para o trabalho por motivo de maternidade, paternidade e
adoção.
Através do Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, está consagrado o
regime de proteção social na parentalidade, no qual se reúne o regime de
proteção social do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, tendo
em vista assegurar uma maior equidade, clareza e facilidade no acesso aos
direitos à proteção na parentalidade.
O presente diploma tem por objetivo concretizar uma majoração da
proteção social na maternidade, paternidade e adoção que contemple a
compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade distante.
Desta forma, com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida
nas Regiões Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as
desigualdades agravadas pelos baixos rendimentos dos agregados familiares,
permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria-se para os
residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2% aos montantes dos
subsídios previstos no Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos
termos no disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 227º e na alínea b) do nº 1 do
artigo 37º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira,
aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas
pelas Leis nºs 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de Lei:
Artigo 1º
Objeto e âmbito
1 - A presente lei estabelece um acréscimo aos valores dos subsídios à
proteção social na maternidade, paternidade e adoção.
2 - A presente lei estabelece um acréscimo específico ao valor dos
subsídios auferidos pelos residentes nas Regiões Autónomas.
3 - O acréscimo previsto na presente lei é extensivo a cada um dos
seguintes subsídios instituídos pelo Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril:
a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio por interrupção da gravidez;
c) Subsídio parental;
d) Subsídio parental alargado;
e) Subsídio por adoção;
f) Subsídio por riscos específicos;
g) Subsídio para assistência a filho;
h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença
crónica;
i) Subsídio para assistência a neto.
Artigo 2º
Montante do acréscimo
O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de
abril, relativos à proteção na maternidade, paternidade e adoção, é acrescido
de 2% nas Regiões Autónomas.
Artigo 3º
Cabimento orçamental
No orçamento da Segurança Social existirá uma rubrica própria com a
verba destinada à satisfação do valor do acréscimo estabelecido no artigo
anterior.
Artigo 4º
Produção de efeitos
A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às
situações em que estejam a ser atribuídos os correspondentes subsídios de
maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados a partir do
início de vigência desta lei.
Artigo 5º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a Lei do Orçamento de Estado
posterior à sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira, em 31 de outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
_______________________________________
José Miguel Jardim Olival de Mendonça
NOTA JUSTIFICATIVA
A. Sumário a publicar no Diário da República
Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção.
B. Síntese do conteúdo da proposta:
Proposta de Lei à Assembleia da República que visa a majoração da proteção
social na maternidade, paternidade e adoção.
C. Necessidade da forma de Proposta de Lei:
A forma de Proposta de Lei resulta da necessidade de criar um diploma com
igual valor hierárquico normativo.
D. Avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respetiva
execução:
Do diploma e pela sua natureza resultam novos encargos financeiros diretos.
E. Avaliação do impacto decorrente da aplicação da proposta:
Para contemplar a compensação pelos custos permanentes gerados pela
insularidade distante, e assim atenuar a diferença do nível do custo de vida
nas Regiões Autónomas, e para diminuir as desigualdades agravadas pelos
baixos rendimentos dos agregados familiares, o presente diploma visa
concretizar uma majoração da proteção social na maternidade, paternidade e
adoção para que os residentes nas Regiões Autónomas possam beneficiar de
um acréscimo de 2% aos montantes dos subsídios previstos no Decreto-Lei nº
91/2009, de 9 de abril.
F. Conexão legislativa
Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril.
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 21/11/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 35
PROJETO DE LEI N.O 183/XII (1.ª)
(CRIA A FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES, NO CONCELHO DE LISBOA)
Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa
Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de lei n.º 183/XII (1.ª)
que “Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa”, da autoria dos Deputados deste Grupo
Parlamentar.
Assembleia da República, 2 de novembro de 2012.
O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, Luís Fazenda.
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PROPOSTA DE LEI N.º 109/XII (2.ª)
MAJORAÇÃO DA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO
No âmbito da proteção à parentalidade, que constitui um direito constitucionalmente reconhecido, a
Segurança Social intervém através da atribuição de subsídios de natureza pecuniária, os quais visam a
substituição dos rendimentos perdidos por força da situação de incapacidade ou indisponibilidade para o
trabalho por motivo de maternidade, paternidade e adoção.
Através do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, está consagrado o regime de proteção social na
parentalidade, no qual se reúne o regime de proteção social do sistema previdencial e do subsistema de
solidariedade, tendo em vista assegurar uma maior equidade, clareza e facilidade no acesso aos direitos à
proteção na parentalidade.
O presente diploma tem por objetivo concretizar uma majoração da proteção social na maternidade,
paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade
distante. Desta forma, com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida nas Regiões
Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos
rendimentos dos agregados familiares, permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria-se para os
residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2% aos montantes dos subsídios previstos no Decreto-
Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os
130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 – A presente lei estabelece um acréscimo aos valores dos subsídios à proteção social na maternidade,
paternidade e adoção.
2 – A presente lei estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios auferidos pelos residentes
nas Regiões Autónomas.
3 – O acréscimo previsto na presente lei é extensivo a cada um dos seguintes subsídios instituídos pelo
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril:
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Publicação em Separata — Separata — 27/11/2012
Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Número 25
XII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 109/XII (2.ª):
Majoração da proteção da maternidade, paternidade e adoção (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira). Projetos de lei [n.
os 315 e 316/XII (2.ª)]:
N.º 315/XII (2.ª) — Combate os "falsos recibos verdes" convertendo-se em contratos efetivos (PCP).
N.º 316/XII (2.ª) — Criminaliza o recurso aos "falsos recibos verdes" (PCP).
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Discussão generalidade — DAR I série — 8-12 — 30/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 43
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado João Oliveira também pediu a palavra. Para que efeito, Sr.
Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria também de fazer uma interpelação à Mesa sobre a
condução dos trabalhos.
Começo por subscrever aquilo que disse o Sr. Deputado Luís Montenegro, porque, de facto, foi por nossa
iniciativa que esta proposta de lei e as outras que vão ser discutidas a seguir não foram retiradas da agenda.
Fomos nós que não demos o consenso para que as propostas fossem retiradas da agenda. Ou seja, esta
discussão está a ser feita hoje porque o PCP fez questão que ela fosse feita.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Ah!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Julgo, Sr.ª Presidente, que há um mal-entendido e que o Sr. Deputado Luís
Montenegro interpretou erradamente as palavras do meu camarada António Filipe. O insólito de que falou o
meu camarada não é que a discussão seja feita, é que amanhã as propostas baixem à comissão sem votação.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Absurdo é querer votar uma coisa para votar contra.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse é que é um facto insólito, porque quisemos que a discussão fosse feita
e que as propostas fossem votadas. Estamos agora confrontados com este facto insólito de o PSD, que não
queria discutir as propostas, tentar não as votar, remetendo-as para a discussão na especialidade, sem uma
votação, à espera que elas caduquem. Isso, Sr. Deputado Luís Montenegro, é, de facto, no mínimo, insólito.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Concluímos o debate da proposta de lei n.º 276/XII (4.ª) — Fixação de um sistema
fiscal regional (ALRAM).
Passamos agora à discussão, em conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os
228/XII (3.ª) —
Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (ALRAM);
233/XII (3.ª) — Plano Nacional de Ação para os Direitos da Criança (ALRAM), 109/XII (2.ª) — Majoração da
proteção da maternidade, paternidade e adoção (ALRAM) e 139/XII (2.ª) — Criação do observatório da criança
(ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Gomes, do PSD.
O Sr. Francisco Gomes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As propostas de lei que são
hoje trazidas à nossa consideração são instrumentos legais importantíssimos no combate a situações sociais
graves e também para garantir que o Estado português funciona como um Estado coeso e territorialmente
contínuo.
As propostas que dizem respeito aos direitos para as crianças são inegáveis passos em frente, passos
qualitativos com os quais nos podemos identificar independentemente da inspiração partidária, passos que
permitem ao País responder melhor a uma inegável incumbência sua: garantir os direitos, a integridade física
e a integridade psicológica das crianças.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o dever de aceitação destas propostas é tão claro que não irei recordar à
Assembleia — porque a Assembleia já está informada sobre esta matéria — os grandes danos físicos e
psíquicos que são causados às crianças por situações de abuso sexual. Irei, contudo, recordar os números do
Relatório Anual de Segurança Interna de 2013, que apontam com uma frieza gritante para o facto de só em
2013 terem sido registados mais de 1200 casos de abusos sexuais de menores e mais de 450 casos de
violações de menores.
Se quisermos simplificar esta situação, lembremo-nos apenas do seguinte: todos os dias — todos os dias!
—, são abusados os direitos de três crianças em Portugal, e este é um facto que envergonha o nosso País.
Temos também perante a nossa consideração uma proposta de majoração de 2% nos apoios à
maternidade, à paternidade e à adoção nas regiões autónomas do nosso País.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 37-37 — 31/01/2015
31 DE JANEIRO DE 2015
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Na sequência de todos estes votos de pesar, peço que guardemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Cumprimento, de novo, o Sr. Primeiro-Ministro e os membros do Governo.
Vamos prosseguir com as votações.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 640/XII (3.ª) — Extingue o
Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1231/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a extinção do Arsenal
do Alfeite, SA, e a sua reintegração na orgânica da Marinha (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se um conjunto de propostas de lei da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional
da Madeira, sobre as quais impendem requerimentos do PSD de baixa às respetivas comissão por 90 dias,
sem votação.
Vamos, então, votar os requerimentos do PSD relativos às propostas de lei que passo a enunciar:
n.º 276/XII (4.ª) — Fixação de um sistema fiscal regional (ALRAM), de baixa à Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública;
n.º 228/XII (3.ª) — Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os
abusos sexuais (ALRAM), de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
n.º 233/XII (3.ª) — Plano Nacional de Ação para os Direitos da Criança (ALRAM), de baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
n.º 109/XII (2.ª) — Majoração da proteção da maternidade, paternidade e adoção (ALRAM), de baixa à
Comissão de Segurança Social e Trabalho;
n.º 139/XII (2.ª) — Criação do observatório da criança (ALRAM), de baixa à Comissão de Segurança Social
e Trabalho.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos
contra do PCP e de Os Verdes.
Estas propostas de lei baixam às comissões respetivas.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 698/XII (4.ª) — Garante o direito de acesso aos bens de
primeira necessidade água e energia (sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos Serviços
Públicos Essenciais) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 759/XII (4.ª) — Revoga a prova de avaliação de
conhecimentos e capacidades (PACC) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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