Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/11/2012
Votacao
25/01/2013
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/01/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 16-17
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 16 PROJETO DE LEI N.º 316/XII (2.ª) CRIMINALIZA O RECURSO AOS "FALSOS RECIBOS VERDES" Porque os trabalhadores, os jovens e as mulheres deste país já não suportam mais desemprego e precariedade voltamos a apresentar um contributo importante na luta pelo emprego com direitos. Insistimos na apresentação de medidas alternativas a esta política de destruição do país e da dignidade da vida dos trabalhadores e do povo português, no caminho de valorização do trabalho e dos trabalhadores. Insistimos por isso, na necessidade urgente de combate efetivo à precariedade e aos falsos recibos verdes. Desde a apresentação do Programa do XIX Governo Constitucional, da coligação PSD/CDS-PP, que ficou claro que o combate à precariedade e aos falsos recibos verdes não era um objetivo, mas pelo contrário todas as medidas têm conduzido a mais precariedade e a uma tentativa de “legalização dos falsos recibos verdes”. Em diversos aspetos este Governo PSD/CDS decidiu mesmo avançar para a sedimentação destas situações no mundo do trabalho, criando falsas saídas e agravando as condições de vida de milhares de trabalhadores, sobretudo jovens. É disto exemplo, o caso dos descontos para a Segurança Social e para o acesso ao subsídio de desemprego, quando a entidade patronal é totalmente desresponsabilizada, sobrecarregando financeiramente estes trabalhadores. Agora, na proposta de Orçamento do Estado para 2013 é desferido o maior assalto fiscal desde o 25 de abril. Insiste o Governo em tentar aumentar a receita fiscal à custa de quem trabalha, esquecendo que em 2012, a receita fiscal atingiu já a exaustão fiscal face à recessão económica em que os orçamentos da política de direita mergulharam o País. Estes aumentos têm um carácter degressivo, violando por isso claramente a Constituição. No caso dos recibos verdes, na esmagadora maioria dos casos falsos recibos verdes, os maiores aumentos são nos rendimentos até 1.000 euros, chegando a atingir neste caso os 85,4% de aumento. É inaceitável. Uma fatia significativa destes falsos recibos verdes têm um supervisor, têm um horário de trabalho definido, têm uma remuneração fixa, mas não têm um contrato com direitos. A larga maioria destes trabalhadores ocupa um posto de trabalho permanente mas não têm um contrato efetivo. A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da formação, das qualificações, mas é sobretudo a precariedade da vida pessoal e da vida do país que atira para o lixo estes milhares de jovens. O PCP propõe assim, no que respeita aos falsos recibos verdes, a criminalização da sua utilização, considerando-se crime a utilização desse regime de prestação de serviços na contratação para funções que correspondam a necessidades permanentes. Quem faz isso, não só explora ilegalmente os trabalhadores como burla a sociedade e o Estado, porque não contribui como devia para a Segurança Social e para as Finanças. Contudo, o Governo nada faz para combater esta situação, bem pelo contrário, tem vindo a tomar medidas no sentido do seu agravamento. E quando tais situações são detetadas, as entidades que cometem fraudes apenas pagam multas e a situação eterniza-se, eternizando-se a precariedade e a ilegalidade na vida de milhares de trabalhadores. O PCP propõe que seja criminalizado o recurso indevido a formas de contratação que não correspondam às situações reais como mecanismo dissuasor das múltiplas ilegalidades que as entidades patronais cometem e saem impunes. O PCP entende que este é um passo fundamental e consequente na luta contra a chaga social da precariedade – do emprego e da vida. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:
Publicação em Separata — Separata
Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Número 25 XII LEGISLATURA S U M Á R I O Proposta de lei n.º 109/XII (2.ª): Majoração da proteção da maternidade, paternidade e adoção (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira). Projetos de lei [n. os 315 e 316/XII (2.ª)]: N.º 315/XII (2.ª) — Combate os "falsos recibos verdes" convertendo-se em contratos efetivos (PCP). N.º 316/XII (2.ª) — Criminaliza o recurso aos "falsos recibos verdes" (PCP).
Discussão generalidade — DAR I série — 22-37
I SÉRIE — NÚMERO 46 22 participação dos privados, porque a água é pública, porque os cidadãos são os mais interessados e porque qualquer mudança tem sempre o efeito de baixar os custos e de melhorar a vida dos portugueses. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta da proposta de lei n.º 123/XII (2.ª), do projeto de lei n.º 332/XII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 583/XII (2.ª), aproveito para cumprimentar a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade. Vamos passar ao segundo ponto da ordem dia, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 142/XII (1.ª) — Lei contra a precariedade (Iniciativa legislativa de cidadãos), 284/XII (2.ª) — Combate os falsos recibos verdes e desenvolve os poderes da autoridade para as condições do trabalho (BE), 315/XII (2.ª) — Combate os falsos recibos verdes, convertendo-os em contratos efetivos (PCP), 316/XII (2.ª) — Criminaliza o recurso aos falsos recibos verdes (PCP), 337/XII (2.ª) — Restringe o recurso a trabalho temporário e combate o falso trabalho temporário (Quinta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE), e do projeto de resolução n.º 578/XII (2.ª) — Pelo relançamento do emprego e por boas práticas de contratação laboral (PSD e CDS-PP). Estão inscritas, pelo Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Catarina Martins e, pelo PCP, a Sr.ª Deputada Rita Rato, para apresentar os respetivos projetos de lei, para além, naturalmente, da intervenção que resulta do primeiro item do ponto 2, ou seja, com o projeto de lei n.º 142/XII (1.ª), da iniciativa legislativa de cidadãos. Para apresentar os projetos de lei n.os 284 e 337/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins. A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, é um dia grande na Assembleia da República. Pela segunda vez na nossa democracia, debatemos uma iniciativa legislativa cidadã: 40 000 pessoas que se juntaram para propor, com a força de projeto de lei, com a mesma força de um projeto de qualquer dos partidos representados no Parlamento, soluções concretas para um problema que vivem. Saudamos todas e todos que se juntaram neste exercício difícil e intenso que dá mais conteúdo à democracia e que coloca a política no lugar certo: decisão coletiva sobre a nossa vida coletiva! Aplausos do BE. Escolha, afirmação, responsabilidade! O que estas 40 000 pessoas propõem é da mais elementar justiça: que a lei seja eficaz na garantia do respeito pelo trabalho e por quem trabalha. A precariedade é o abuso e o abuso tem que ser parado. A direita tem feito o discurso da falsa contradição entre economia e direitos, como se o respeito devido a quem trabalha fosse um ataque à economia ou às empresas. Nada mais falso! Quem trabalha faz as empresas funcionar, quem trabalha faz a economia crescer. Combater o abuso é proteger as pessoas e a economia e as 40 000 pessoas signatárias desta iniciativa provam isso mesmo pela sensatez e pela responsabilidade das suas propostas. Vejamos o que propõem. Em primeiro lugar, que seja fiscalizado o falso trabalho independente e que, quando existe, os trabalhadores tenham direito a um contrato de trabalho. Não podemos aceitar que um patrão que já foi condenado por falso trabalho independente possa continuar a abusar, mas um trabalhador a falso recibo verde possa ser penhorado por uma dívida que não é sua. Afinal, o cruzamento de dados só serve para perseguir quem trabalha! Ainda alguém se lembra das promessas do Ministro Mota Soares, quando estava na oposição?! Em segundo lugar, fazem-nos propostas para impedir o abuso dos contratos a prazo sem fim, com trabalhadores a girar no mesmo posto de trabalho como se fossem uma mercadoria descartável. Depois de três renovações a prazo, ou de 18 meses de trabalho, já não há dúvidas sobre a qualidade do trabalho de quem é contratado. Trabalho permanente tem de ter contrato permanente!
Votação na generalidade — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 46 46 Há, neste projeto, boas ideias, pelo que, na especialidade, tentaremos garantir que sejam aproveitadas e que, no prazo de 30 dias, este assunto possa, novamente, voltar ao Plenário e ser votado, de modo a concluirmos o processo de discussão e votação desta iniciativa. Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, de facto, não está prevista no Regimento, em termos literais, a baixa à comissão num caso como este, não há uma previsão no Regimento sobre esta matéria, mas penso que nada objeta a que esta baixa se verifique. A diferença é que deixa de ser privativa do partido proponente, porque não há um partido proponente, e passa a ficar na titularidade de todos os grupos parlamentares, salvaguardando, naturalmente, todos os graus necessários, dentro do processo legislativo, que não subvertam, de modo algum, a intenção da Lei sobre a Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Entretanto, chegou à Mesa a informação de que o primeiro subscritor da iniciativa terá sido contactado pelos requerentes relativamente a esta hipótese. Ainda assim, devo dizer que é entendimento da Mesa que não seria necessário, pois penso que não há qualquer prejuízo para os apresentantes da iniciativa se houver uma baixa à comissão. Portanto, exerceremos, neste caso, o que se chamam «as necessárias adaptações» do Regimento, que nada prevê para esta situação. Srs. Deputados, vamos, pois, votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, por um prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 142/XII (1.ª) — Lei contra a precariedade (Iniciativa legislativa de cidadãos). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Srs. Deputados, o projeto de lei baixa à 10.ª Comissão, conforme já foi referido. Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 284/XII (2.ª) — Combate os falsos recibos verdes e desenvolve os poderes da autoridade para as condições do trabalho (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira e abstenções dos Deputados do PS Duarte Cordeiro, Inês de Medeiros, João Galamba, Miguel Coelho, Pedro Delgado Alves e Rui Pedro Duarte. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 315/XII (2.ª) — Combate os falsos recibos verdes, convertendo-os em contratos efetivos (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 316/XII (2.ª) — Criminaliza o recurso aos falsos recibos verdes (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, ainda na generalidade, o projeto de lei n.º 337/XII (2.ª) — Restringe o recurso a trabalho temporário e combate o falso trabalho temporário (Quinta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Duarte Cordeiro, Inês de Medeiros, Isabel Alves Moreira, João Galamba, Miguel Coelho, Pedro Delgado Alves e Rui Pedro Duarte.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar PROJECTO DE LEI N.º 316/XII-2ª CRIMINALIZA O RECURSO AOS «FALSOS RECIBOS VERDES» Porque os trabalhadores, os jovens e as mulheres deste país já não suportam mais desemprego e precariedade voltamos a apresentar um contributo importante na luta pelo emprego com direitos. Insistimos na apresentação de medidas alternativas a esta política de destruição do país e da dignidade da vida dos trabalhadores e do povo português, no caminho de valorização do trabalho e dos trabalhadores. Insistimos por isso, na necessidade urgente de combate efetivo à precariedade e aos falsos recibos verdes. Desde a apresentação do Programa do XIX Governo Constitucional, da coligação PSD/CDS-PP, que ficou claro que o combate à precariedade e aos falsos recibos verdes não era um objetivo, mas pelo contrário todas as medidas têm conduzido a mais precariedade e a uma tentativa de “legalização dos falsos recibos verdes”. Em diversos aspetos este Governo PSD/CDS decidiu mesmo avançar para a sedimentação destas situações no mundo do trabalho, criando falsas saídas e agravando as condições de vida de milhares de trabalhadores, sobretudo jovens. É disto exemplo, o caso dos descontos para a Segurança Social e para o acesso ao subsídio de desemprego, quando a entidade patronal é totalmente desresponsabilizada, sobrecarregando financeiramente estes trabalhadores. Agora, na proposta de Orçamento de Estado para 2013 é desferido o maior assalto fiscal desde o 25 de Abril. Insiste o Governo em tentar aumentar a receita fiscal à custa de quem trabalha, esquecendo que em 2012, a receita fiscal atingiu já a exaustão fiscal face à recessão económica em que os orçamentos da política de direita mergulharam o País. 2 Estes aumentos têm um carácter degressivo, violando por isso claramente a Constituição. No caso dos recibos verdes, na esmagadora maioria dos casos falsos recibos verdes, os maiores aumentos são nos rendimentos até 1.000 euros, chegando a atingir neste caso os 85,4% de aumento. É inaceitável. Uma fatia significativa destes falsos recibos verdes têm um supervisor, têm um horário de trabalho definido, têm uma remuneração fixa, mas não têm um contrato com direitos. A larga maioria destes trabalhadores ocupa um posto de trabalho permanente mas não têm um contrato efetivo. A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da formação, das qualificações, mas é sobretudo a precariedade da vida pessoal e da vida do país que atira para o lixo estes milhares de jovens. O PCP propõe assim, no que respeita aos falsos recibos verdes, a criminalização da sua utilização, considerando-se crime a utilização desse regime de prestação de serviços na contratação para funções que correspondam a necessidades permanentes. Quem faz isso, não só explora ilegalmente os trabalhadores como burla a sociedade e o Estado, porque não contribui como devia para a Segurança Social e para as Finanças. Contudo, o Governo nada faz para combater esta situação, bem pelo contrário, tem vindo a tomar medidas no sentido do seu agravamento. E quando tais situações são detectadas, as entidades que cometem fraudes apenas pagam multas e a situação eterniza-se, eternizando-se a precariedade e a ilegalidade na vida de milhares de trabalhadores. O PCP propõe que seja criminalizado o recurso indevido a formas de contratação que não correspondam às situações reais como mecanismo dissuasor das múltiplas ilegalidades que as entidades patronais cometem e saem impunes. O PCP entende que este é um passo fundamental e consequente na luta contra a chaga social da precariedade – do emprego e da vida. 3 Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1º Aditamento ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho É aditado o artigo 12º-A ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, com a seguinte redacção: «Artigo 12.º-A Criminalização do recurso ilegal a formas de contratação Sempre que a entidade patronal recorra a falsa prestação de serviços ou a formas de contratação de trabalhadores para trabalho subordinado correspondente a necessidades permanentes, que não sejam as previstas neste Código ou em legislação especial, será punida com pena de prisão de 1 a 5 anos.» Artigo 2º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 7 de Novembro de 2012 Os Deputados, RITA RATO; JORGE MACHADO; BERNARDINO SOARES; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; ANTÓNIO FILIPE