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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
24/10/2012
Votacao
14/12/2012
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Proposta registada na legislature
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/12/2012
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 5-9
24 DE OUTUBRO DE 2012 5 PROJETO DE LEI N.º 311/XII (2.ª) ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO APLICÁVEL AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE (ULS) DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS), INDEPENDENTEMENTE DO SEU ESTATUTO JURÍDICO, E AOS DIRETORES EXECUTIVOS DOS AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE (ACES) DO SNS (PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 50-A/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, E 136/2010, DE 27 DE DEZEMBRO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 50-B/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, E 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 183/2008, DE 4 DE SETEMBRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 12/2009, DE 12 DE JANEIRO, E 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 318/2009, DE 2 DE NOVEMBRO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 67/2011, DE 2 DE JUNHO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 28/2008, DE 22 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 81/2009, DE 2 DE ABRIL, 102/2009, DE 11 DE MAIO, E 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO) Exposição de motivos Assistimos após à tomada de posse do atual ministro da saúde, como também já aconteceu com governos anteriores, a um corrupio de nomeações para as administrações hospitalares, a maioria das quais teve como critério principal a filiação nos partidos do governo, PSD e CDS-PP, ou a proximidade à ideologia neoliberal que defende o fim da prestação de cuidados gerais de saúde de qualidade pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a toda a população. São exemplo disso, nomeações como as do Centro Hospitalar Viseu-Tondela, do Centro Hospitalar do Médio Tejo (Tomar, Abrantes e Torres Novas) ou da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda. Seguiram-se as nomeações para os agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS, novamente pautadas por critérios partidários, mesmo que os nomeados não tivessem qualquer experiência na área da saúde ou, nalguns casos, nem sequer o mínimo de qualificações exigidas por lei ou até mesmo que tivessem alterado os respetivos currículos, como se verificou na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte. O exercício das funções públicas deve pautar-se pela transparência nos critérios de seleção de quem as exerce. Neste sentido, o Bloco de Esquerda considera fundamental que o recrutamento e a seleção dos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde do SNS, mas também dos diretores executivos dos ACES, sejam efetuados por concurso público. Este procedimento permite erradicar as nomeações políticas, garantindo que são escolhidos os gestores mais competentes e com a experiência mais relevante, e, desta forma, introduz maior transparência e rigor no exercício das funções em causa, uma vez que consideramos inaceitável que a proximidade ou filiação partidária possam ser os critérios primordiais que assistem à escolha de administradores e diretores executivos. A filiação partidária não pode ser fator de exclusão mas também não pode servir de razão para uma nomeação. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro,
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 I Série — Número 30 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE13DEDEZEMBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 9 minutos. Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos (PSD) salientou a importância estratégica do setor agrícola para o crescimento e desenvolvimento de Portugal e fez o balanço das medidas adotadas pelo Governo nos últimos 18 meses, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Ramos (PCP), Luís Fazenda (BE), Abel Baptista (CDS-PP) e Miguel Freitas (PS). Em declaração política, o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) elogiou as medidas que foram implementadas no âmbito dos Ministérios da Economia e do Emprego e dos Negócios Estrangeiros para tornar o País mais competitivo e realçou os resultados positivos alcançados nas exportações. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mota Andrade (PS), Luís Leite Ramos (PSD), Ana Drago (BE) e Agostinho Lopes (PCP). Em declaração política, o Sr. Deputado José Alberto Lourenço (PCP) insurgiu-se contra o programa de privatizações que o Governo tenciona levar a cabo e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Basílio Horta (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Carina Oliveira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE) e Hélder Amaral (CDS-PP). Procedeu-se à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 61/XII — Estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, relativamente ao qual se pronunciaram os Srs. Deputados Hortense Martins (PS), Nuno Filipe Matias (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP) e Ana Drago (BE). Foi discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 311/XII (2.ª) — Estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n. os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro,
Votação na generalidade — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 31 52 trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 52/XII (2.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 311/XII (2.ª) — Estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves e a abstenção do PS. Vamos votar o projeto de resolução n.º 527/XII (2.ª) — Para que o Governo proceda ao pagamento das compensações por caducidade dos contratos de professores (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 529/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento das compensações por caducidade de contrato devidas aos professores contratados (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Na generalidade, vamos votar a proposta de lei n.º 105/XII (2.ª) — Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar o projeto de resolução n.º 502/XII (2.ª) — Prevê a desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) (PSD e CDS-PP).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 311/XII/2.ª ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO APLICÁVEL AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE (ULS) DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS), INDEPENDENTEMENTE DO SEU ESTATUTO JURÍDICO, E AOS DIRETORES EXECUTIVOS DOS AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE (ACES) DO SNS (PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 50-A/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, E 136/2010, DE 27 DE DEZEMBRO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 50-B/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, E 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 183/2008, DE 4 DE SETEMBRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 12/2009, DE 12 DE JANEIRO, E 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 318/2009, DE 2 DE NOVEMBRO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 67/2011, DE 2 DE JUNHO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 28/2008, DE 22 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 81/2009, DE 2 DE ABRIL, 102/2009, DE 11 DE MAIO, E 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO) Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Exposição de motivos Assistimos após à tomada de posse do atual ministro da saúde, como também já aconteceu com governos anteriores, a um corrupio de nomeações para as administrações hospitalares, a maioria das quais teve como critério principal a filiação nos partidos do governo, PSD e CDS-PP, ou a proximidade à ideologia neoliberal que defende o fim da prestação de cuidados gerais de saúde de qualidade pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a toda a população. São exemplo disso, nomeações como as do Centro Hospitalar Viseu-Tondela, do Centro Hospitalar do Médio Tejo (Tomar, Abrantes e Torres Novas) ou da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda. Seguiram-se as nomeações para os agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS, novamente pautadas por critérios partidários, mesmo que os nomeados não tivessem qualquer experiência na área da saúde ou, nalguns casos, nem sequer o mínimo de qualificações exigidas por lei ou até mesmo que tivessem alterado os respetivos currículos, como se verificou na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte. O exercício das funções públicas deve pautar-se pela transparência nos critérios de seleção de quem as exerce. Neste sentido, o Bloco de Esquerda considera fundamental que o recrutamento e a seleção dos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde do SNS, mas também dos diretores executivos dos ACES, sejam efetuados por concurso público. Este procedimento permite erradicar as nomeações políticas, garantindo que são escolhidos os gestores mais competentes e com a experiência mais relevante, e, desta forma, introduz maior transparência e rigor no exercício das funções em causa, uma vez que consideramos inaceitável que a proximidade ou filiação partidária possam ser os critérios primordiais que assistem à escolha de administradores e diretores executivos. A filiação partidária não pode ser fator de exclusão mas também não pode servir de razão para uma nomeação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro. Artigo 2.º Recrutamento e seleção O recrutamento e a seleção dos membros dos órgãos de administração dos hospitais e ULS do SNS, independentemente do seu estatuto jurídico, e dos diretores executivos dos ACES do SNS é feito por procedimento concursal obedecendo, com as devidas adaptações, ao disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para os cargos de direção superior dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro Os artigos 6.º e 13.º dos estatutos dos hospitais E.P.E aprovados no anexo II do Decreto- Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º […] 1 - […]. 2 - Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro. 3 - […]. 4 - […]. Artigo 13.º […] 1 - Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto do Serviço Nacional de Saúde. 2 - […].» Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro Os artigos 6.º e 13.º dos estatutos da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E P E, aprovados no anexo do Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Decretos-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º […] 1 - […]. 2 - Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. Artigo 13.º […] 1 - Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto do Serviço Nacional de Saúde. 2 - […].» Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro Os artigos 6.º e 13.º dos estatutos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. aprovados no anexo do Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, alterado Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6 pelos Decretos-Lei n.ºs 12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º […] 1 - […]. 2 - Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. Artigo 13.º […] 1 - Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto do Serviço Nacional de Saúde. 2 - […].» Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro Os artigos 6.º e 13.º dos estatutos da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. aprovados no anexo do Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, passam a ter a seguinte redação: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 7 «Artigo 6.º […] 1 - […]. 2 - Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. Artigo 13.º […] 1 - Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto do Serviço Nacional de Saúde. 2 - […].» Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho Os artigos 5.º e 12.º dos estatutos da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. aprovados no anexo II do Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º […] 1 - […]. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 8 2 - Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. Artigo 12.º […] 1 - Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto do Serviço Nacional de Saúde. 2 - […].» Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 19.º Recrutamento e seleção 1 - O diretor executivo é recrutado por procedimento concursal. 2 - […] 3 - [eliminado.]” Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 9 Artigo 9.º Regulamentação O ministério com a tutela da área da saúde regulamenta o procedimento concursal previsto no presente diploma no prazo de 60 dias. Artigo 10.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 24 de outubro de 2012. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,