PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 498/XII-2ª
Recomenda ao Governo que assegure diretamente
a comparticipação a 100% dos medicamentos dispensados
aos reformados da indústria de lanifícios,
no momento da aquisição dos medicamentos
Exposição de Motivos
Os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios fizeram descontos adicionais
para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios
(enquanto estavam no ativo), para terem direito à comparticipação dos medicamentos
a 100%. Aliás o Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da
Segurança Social, publicado no Diário da República, II série, nº131 a 6 de junho de
1995 determina que “ “o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos
pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido especificamente até
1984 para o então Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de
Lanifícios é de 100%”.
O Despacho nº6/2011, de 1 de março de 2011, do Secretário de Estado Adjunto e da
Saúde alterou o procedimento de reembolso dos reformados e pensionistas,
determinando “que se dispense a necessidade de reembolso dos beneficiários
abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos
injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos,
permitindo-se que o utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no
momento da aquisição dos medicamentos”.
Entretanto, o Governo decidiu alterar unilateralmente os procedimentos definidos
pelo Despacho nº6/2011, sem discutir, nem prestar qualquer informação, quer às
organizações representativas dos trabalhadores, quer às associações de reformados,
pensionistas e idosos, demonstrando um total desrespeito por estas entidades e pelos
reformados e pensionistas. Os reformados e pensionistas tiveram conhecimento desta
alteração por mero acaso.
Assim, desde 1 de setembro de 2012, o Estado deixou de assegurar diretamente a
comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da aquisição dos medicamentos
nas farmácias, passando os reformados a terem de efetuar o pagamento
correspondente e só posteriormente serão reembolsados, após solicitação.
Esta decisão do Governo constitui um retrocesso nos direitos dos trabalhadores e dos
reformados da indústria de lanifícios e introduz novos obstáculos no acesso aos
medicamentos. As dificuldades acrescidas sentidas pelas famílias, decorrente das
políticas de baixas reformas, de cortes nas prestações sociais, de aumento dos preços
de bens essenciais e dos transportes, impede muitos reformados e pensionistas de
efetuarem o pagamento dos medicamentos no ato da compra, devido às débeis
condições económicas em que se encontram, para além de não terem possibilidade de
esperar pelos reembolsos, que no passado chegaram a estar atrasados mais de dois
meses. Portanto, são bem evidentes as consequências nefastas desta decisão do
Governo nos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios. Na prática o Governo
está a restringir o acesso destes utentes aos medicamentos, podendo levar ao
abandono dos tratamentos por muitos reformados e pensionistas.
Em resposta à Pergunta nº 3952/XII/1ª sobre esta matéria, o Governo afirma que
desde a aplicação do Despacho nº6/2011 registou-se um “significativo acréscimo no
volume de despesa associado a estes beneficiários aparentemente não justificáveis”, e
diz ainda que o “reembolso permite adequados mecanismos de controlo relativamente
aos beneficiários abrangidos por este regime”.
Invocar o “aumento de despesa aparentemente não justificável” sem a apresentação
de dados concretos que a evidenciem, não consideramos um argumento válido para
justificar a revogação do Despacho nº6/2011, isto é, o Governo toma uma decisão com
base em suspeições e suposições, sem as comprovar. Mais, o reembolso aos
reformados e pensionistas implica um acréscimo de trabalho administrativo e com
maiores custos para o Estado, quando os serviços públicos de saúde do Serviço
Nacional de Saúde funcionam hoje, com uma enorme carência de profissionais e
quando o Governo pretende reduzir abruptamente a despesa com a saúde, mas, esta
redução é sempre em prejuízo dos utentes e das unidades de saúde e não
privilegiando a eficiência e eficácia. Não é justo, nem correto, que o Governo a
pretexto da “existência de abusos” retire um apoio fundamental para estes
reformados e pensionistas acederem aos medicamentos. Aliás esta metodologia
imposta pelo Governo não beneficia os utentes, nem traz vantagens no plano
administrativo e financeiro do Estado.
Importa relembrar que os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios
descontaram dos seus salários, enquanto se encontravam no ativo, para terem direito
à comparticipação dos medicamentos a 100%. Trata-se portanto, de um direito e não
de um benefício, o que acarreta responsabilidades acrescidas para o Governo, no
cumprimento deste direito, contrariamente à consideração do Governo ainda em
resposta à pergunta do Grupo Parlamentar do PCP, afirmando que “este regime
especial de comparticipação de que gozam estes pensionistas configura já atribuição
de benefício adicional em relação ao regime de comparticipações tendo a
singularidade de ser atribuído a todos estes beneficiários de forma independente da
sua condição clínica ou dos escalões de comparticipações dos medicamentos
prescritos”. Nesta afirmação, o Governo ensaia já uma intenção para procurar criar as
condições de retirar este direito aos reformados e pensionistas da indústria de
lanifícios, que legitimamente conquistaram e para o qual, reafirmamos, contribuíram
mensalmente com os seus descontos para o Fundo Especial de Segurança Social do
pessoal da Indústria de Lanifícios.
Neste sentido o PCP defende a reposição do Despacho nº 6/2011 e que o Governo
assegure diretamente a comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da
aquisição, sem necessidade de reembolsar os reformados e os pensionistas da
indústria de lanifícios.
A União de Sindicatos de Castelo Branco, o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Têxtil
da Beira Baixa, as Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos da Covilhã e de
Tortosendo já manifestaram a sua oposição a esta medida, assim como os reformados
e pensionistas realizaram diversas ações de luta em defesa dos seus direitos.
Assim, e tendo em atenção as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que assegure diretamente a
comparticipação a 100% dos medicamentos aos reformados das indústrias de
lanifícios, no ato da sua aquisição, repondo os procedimentos previstos no Despacho
nº6/2011, de 1 de março de 2011.
Assembleia da República, 24 de outubro de 2012
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO;
PAULO SÁ; HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 24/10/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 21
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que "Estabelece o novo
regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e
técnicos especializados".
Assembleia da República, 24 de outubro de 2012.
Os Deputados do PS: Odete João — Rui Jorge Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 498/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE DIRETAMENTE A COMPARTICIPAÇÃO A 100% DOS
MEDICAMENTOS DISPENSADOS AOS REFORMADOS DA INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS, NO MOMENTO
DA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS
Exposição de motivos
Os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios fizeram descontos adicionais para o Fundo Especial
de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios (enquanto estavam no ativo), para terem direito à
comparticipação dos medicamentos a 100%. Aliás, o Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do
Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, II série, n.º 131, a 6 de junho de 1995
determina que “o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros
pensionistas que tenham deduzido especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança
Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios é de 100%”.
O Despacho n.º 6/2011, de 1 de março de 2011, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde alterou o
procedimento de reembolso dos reformados e pensionistas, determinando “que se dispense a necessidade de
reembolso dos beneficiários abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos
injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-se que o
utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos”.
Entretanto, o Governo decidiu alterar unilateralmente os procedimentos definidos pelo Despacho n.º
6/2011, sem discutir, nem prestar qualquer informação, quer às organizações representativas dos
trabalhadores, quer às associações de reformados, pensionistas e idosos, demonstrando um total desrespeito
por estas entidades e pelos reformados e pensionistas. Os reformados e pensionistas tiveram conhecimento
desta alteração por mero acaso.
Assim, desde 1 de setembro de 2012, o Estado deixou de assegurar diretamente a comparticipação dos
medicamentos a 100% no ato da aquisição dos medicamentos nas farmácias, passando os reformados a
terem de efetuar o pagamento correspondente e só posteriormente serão reembolsados, após solicitação.
Esta decisão do Governo constitui um retrocesso nos direitos dos trabalhadores e dos reformados da
indústria de lanifícios e introduz novos obstáculos no acesso aos medicamentos. As dificuldades acrescidas
sentidas pelas famílias, decorrente das políticas de baixas reformas, de cortes nas prestações sociais, de
aumento dos preços de bens essenciais e dos transportes, impede muitos reformados e pensionistas de
efetuarem o pagamento dos medicamentos no ato da compra, devido às débeis condições económicas em
que se encontram, para além de não terem possibilidade de esperar pelos reembolsos, que no passado
chegaram a estar atrasados mais de dois meses. Portanto, são bem evidentes as consequências nefastas
desta decisão do Governo nos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios. Na prática o Governo está