PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XII/2ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que "Estabelece o novo regime
de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de
formadores e técnicos especializados".
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 23/XII/1ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, que " Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos
básico e secundário e de formadores e técnicos especializados", publicado no Diário da República nº
123, I Série, de 27 de junho de 2012, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista ,
abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que "Estabelece o novo
regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de
formadores e técnicos especializados".
Assembleia da República, 24 de outubro de 2012.
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 59-60 — 24/10/2012
24 DE OUTUBRO DE 2012
assentes exclusivamente em critérios contabilísticos e financeiros, sem ter em devida conta a salvaguarda do
direito à saúde constitucionalmente reconhecido a todos os cidadãos independentemente da sua condição
económica e social.
Neste contexto, não podemos deixar de manifestar a nossa frontal oposição e apreensão relativamente à
reorganização dos cuidados hospitalares da Região Oeste recentemente promovida pelo Governo, através da
Portaria n.º 276/2012, de 12 de setembro, fortemente contestada quer por parte das populações abrangidas,
quer pelas autarquias envolvidas.
Convém a este propósito relembrar que os cidadãos manifestaram-se contra a proposta de reorganização
hospitalar agora aprovada, nomeadamente através do recurso do direito de petição dirigido à Assembleia da
República na presente Legislatura.
Através da referida reorganização dos cuidados hospitalares na Região Oeste, justificada pelo Governo
com o objetivo de concentrar, racionalizar e otimizar os recursos existentes e, ao mesmo tempo, reduzir
custos, promover a sustentabilidade económico-financeira e fomentar a articulação dos cuidados prestados à
população, foram agregados num único centro hospitalar, denominado Centro Hospitalar do Oeste, os dois
centros hospitalares existentes que agregavam cinco hospitais da região.
A reorganização dos serviços hospitalares da região Oeste foi, pois, concretizada pelo Governo sem que
este tivesse justificado convenientemente tal opção, desconhecendo-se os seus impactos para as populações,
sendo certo que este é um domínio que pela sua importância na vida dos cidadãos dispensa decisões pouco
sustentadas.
Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista toda e qualquer reestruturação nos cuidados hospitalares
deve acautelar a articulação dos cuidados de saúde primários, continuados e hospitalares e envolver,
necessariamente, as comunidades locais o que, manifestamente, não ocorreu neste processo.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Partido Socialista abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Repondere a reorganização dos cuidados hospitalares da Região Oeste, operada através da Portaria
n.º 276/2012, de 12 de setembro.
b) Inicie um processo de apreciação pública, envolvendo as comunidades locais sobre a forma de
reorganização dos cuidados de saúde da Região Oeste de modo a adequar as respostas às
necessidades e anseios das populações.
Palácio de S. Bento, 18 de Outubro de 2012
Os Deputados do PS: Odete João — João Paulo Pedrosa — Basílio Horta — Carlos Zorrinho — Marcos
Perestrello — Nuno André Figueiredo — Acácio Pinto.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XII (2.ª)
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O
NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO
E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 23/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,
que "Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário e de formadores e técnicos especializados", publicado no Diário da República n.º 123, I Série, de
27 de junho de 2012, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados,
apresentam o seguinte projeto de resolução:
---
Votação Deliberação — DAR I série — 75-75 — 27/10/2012
27 DE OUTUBRO DE 2012
Vamos votar a proposta de resolução n.º 42/XII (1.ª): — Aprova o Acordo Intercalar para um Acordo de
Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Parte África
Central, por outro, assinado em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009, e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 43/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção
contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela
Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.
Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 432/XII (1.ª) — Pela autonomia do Centro de Genética
Médica Dr. Jacinto Magalhães (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação conjunta dos projetos de resolução n.os
495/XII (2.ª)
(PCP), 497/XII (2.ª) (PS) e 500/XII (2.ª) (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário e de formadores e técnicos especializados [apreciação parlamentar n.º 23/XII (1.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, em resultado desta votação, considera-se que caducou o processo de apreciação
parlamentar relativo ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Segue-se a votação, na especialidade (e relembro que a obrigatoriedade desta votação na especialidade
em Plenário decorre do disposto no n.º 4 do artigo 168.º, conjugado com a alínea a) do artigo 164.º da
Constituição), do projeto de lei n.º 293/XII (2.ª) — Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e
Loulé (PSD e CDS-PP).
Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, os artigos 1.º e 2.º e Anexo deste projeto de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do referido projeto de lei n.º 293/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, temos ainda um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que vai
ser lido pelo Sr. Secretário.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do
Tribunal de Família e Menores da Comarca de Setúbal, Processo n.º 141/10.6TMSTB, a Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel
Tiago (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
Abrir texto oficial