Projeto de resolução n.º 499/XII
RECOMENDA AO GOVERNO A INTRODUÇÃO DE AJUSTAMENTOS URGENTES AO REGIME DE
AÇÃO SOCIAL PARA O ENSINO SUPERIOR
Aquando da aprovação do novo regulamento de atribuição de bolsas em 2011, foram
identificadas de forma transversal, por diversos partidos, associações representativas dos
estudantes, dirigentes dos serviços de ação social e outos agentes sérias reservas a muitas das
opções tomadas, bem como as maiores dúvidas quanto ao caminho determinado para
assegurar uma melhor gestão dos referidos montantes, que acabaram mesmo por deixar de
fora do universo de beneficiários milhares de beneficiários, prejudicando de forma significativa
o acesso de muitos estudantes ao ensino superior.
Os casos concretos de estudantes que abandonam o ensino superior por insuficiência de meios
económicos avolumam-se, sendo cada vez mais claro que, na ausência de mediadas
minimizadoras do seu impacto, o agravar da crise irá provocar um retrocesso da aposta nas
qualificações do País, com consequências drásticas a médio e longo prazo.
Identificados vários problemas, relacionados com a descontinuação do regime transitório,
assentes na não ponderação de fatores que penalizam o rendimento do agregado familiar
(como as despesas de saúde ou habitação) ou decorrentes da fixação insuficiente dos
montantes de referência das bolsas, a revisão do regime operada pelo executivo em 2012 não
representou, infelizmente, a correção de muito dos elementos mais críticos e penalizadores do
regime vigente.
Num contexto de agravamento constante da situação económica de muitos milhares de
famílias (particularmente aquelas que sofreram diretamente com a redução remuneratória
aplicada aos trabalhadores do setor público), do aumento dos custos essenciais à frequência
da atividade letiva (entre os quais avulta o peso do aumento dos transportes e a supressão dos
regimes de apoio aos estudantes no ensino superior, através da revisão do programa de passes
sub23), importa refletir, ainda a tempo de emendar a mão no início do ano letivo com urgência
sobre as consequências do novo regulamento de atribuição de bolsas de ação social na
prossecução de estudos de milhares de jovens portugueses e portuguesas e procurar adaptá-lo
ao momento excecional que vivemos, recuperando diversas respostas que se revelaram
consensuais no passado.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1. Altere o regulamento de atribuição de bolsas de ação social escolar para o ensino
superior de forma a permitir a atualização imediata dos rendimentos reais do
agregado familiar decorrente da quebra de remuneração imputável às reduções
remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas e equiparadas, determinadas
no Orçamento de Estado para 2012;
2. Proceda a uma revisão das regras de cálculo do rendimento do agregado familiar, em
casos de especial carência, nomeadamente no sentido de apoiar de forma mais
adequada os agregados familiares com despesas de saúde e de habitação que limitem
o seu rendimento disponível;
3. Proceda à ponderação no cálculo do rendimento do agregado familiar da despesa
adicional decorrente das alterações introduzidas ao regime do passe de transporte
sub_23 e reveja os valores para as passagens aéreas para os estudantes deslocados
das Regiões Autónomas;
4. Procure reforçar os valores do complemento de alojamento nos casos mais graves de
carência, em particular nos casos em que se verifique uma desproporção significativa
(ou ausência) da oferta de residências;
5. Altere o regulamento no sentido de assegurar a não imputação das dívidas fiscais e
contributivas de outros elementos do agregado familiar ao processo de candidatura a
bolsa do estudante.
Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2012,
Os Deputados,
(Pedro Delgado Alves)
(Carlos Zorrinho)
(António Braga)
(Rui Santos)
(Rui Duarte)
(Odete João)
(Acácio Pinto)
(Ana Catarina Mendes)
(Duarte Cordeiro)
(Pedro Nuno Santos)
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Publicação — DAR II série A — 62-63 — 24/10/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 21
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A INTRODUÇÃO DE AJUSTAMENTOS URGENTES AO REGIME DE
AÇÃO SOCIAL PARA O ENSINO SUPERIOR
Aquando da aprovação do novo regulamento de atribuição de bolsas em 2011, foram identificadas de
forma transversal, por diversos partidos, associações representativas dos estudantes, dirigentes dos serviços
de ação social e outos agentes sérias reservas a muitas das opções tomadas, bem como as maiores dúvidas
quanto ao caminho determinado para assegurar uma melhor gestão dos referidos montantes, que acabaram
mesmo por deixar de fora do universo de beneficiários milhares de beneficiários, prejudicando de forma
significativa o acesso de muitos estudantes ao ensino superior.
Os casos concretos de estudantes que abandonam o ensino superior por insuficiência de meios
económicos avolumam-se, sendo cada vez mais claro que, na ausência de mediadas minimizadoras do seu
impacto, o agravar da crise irá provocar um retrocesso da aposta nas qualificações do País, com
consequências drásticas a médio e longo prazo.
Identificados vários problemas, relacionados com a descontinuação do regime transitório, assentes na não
ponderação de fatores que penalizam o rendimento do agregado familiar (como as despesas de saúde ou
habitação) ou decorrentes da fixação insuficiente dos montantes de referência das bolsas, a revisão do regime
operada pelo executivo em 2012 não representou, infelizmente, a correção de muito dos elementos mais
críticos e penalizadores do regime vigente.
Num contexto de agravamento constante da situação económica de muitos milhares de famílias
(particularmente aquelas que sofreram diretamente com a redução remuneratória aplicada aos trabalhadores
do setor público), do aumento dos custos essenciais à frequência da atividade letiva (entre os quais avulta o
peso do aumento dos transportes e a supressão dos regimes de apoio aos estudantes no ensino superior,
através da revisão do programa de passes sub23), importa refletir, ainda a tempo de emendar a mão no início
do ano letivo com urgência sobre as consequências do novo regulamento de atribuição de bolsas de ação
social na prossecução de estudos de milhares de jovens portugueses e portuguesas e procurar adaptá-lo ao
momento excecional que vivemos, recuperando diversas respostas que se revelaram consensuais no
passado.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que:
1. Altere o regulamento de atribuição de bolsas de ação social escolar para o ensino superior de forma a
permitir a atualização imediata dos rendimentos reais do agregado familiar decorrente da quebra de
remuneração imputável às reduções remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas e
equiparadas, determinadas no Orçamento de Estado para 2012;
2. Proceda a uma revisão das regras de cálculo do rendimento do agregado familiar, em casos de
especial carência, nomeadamente no sentido de apoiar de forma mais adequada os agregados
familiares com despesas de saúde e de habitação que limitem o seu rendimento disponível;
3. Proceda à ponderação no cálculo do rendimento do agregado familiar da despesa adicional decorrente
das alterações introduzidas ao regime do passe de transporte sub_23 e reveja os valores para as
passagens aéreas para os estudantes deslocados das Regiões Autónomas;
4. Procure reforçar os valores do complemento de alojamento nos casos mais graves de carência, em
particular nos casos em que se verifique uma desproporção significativa (ou ausência) da oferta de
residências;
5. Altere o regulamento no sentido de assegurar a não imputação das dívidas fiscais e contributivas de
outros elementos do agregado familiar ao processo de candidatura a bolsa do estudante.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012.
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Apreciação — DAR I série — 40-48 — 26/10/2012
I SÉRIE — NÚMERO 16
Quando as pessoas não pagarem uma conta, o serviço vai ser suspenso. Mas a verdade é que, ao contrário
do que disse o Sr. Deputado do CDS, a dívida não para.
É que no n.º 8 do artigo 52.°-A agora proposto prevê-se que a resolução do contrato «(…) não prejudica a
cobrança de uma contrapartida a título indemnizatório ou compensatório pela resolução do contrato durante o
período de fidelização (…)». Portanto, alguém que deixou de ter salário, que deixou de ter pensão que lhe
permitia pagar o serviço, vê o serviço cortado, fica sem nada e ainda vai ter de pagar uma indemnização por,
durante a fidelização do contrato, ter perdido o emprego. É uma chatice!
Para este Governo, não se pode, claramente, atacar o período de fidelização da MEO, da ZON, da TMN,
da Optimus ou da Vodafone, mas não tem tido problema nenhum em cortar o contrato de fidelização do
contrato de trabalho, do subsídio de desemprego ou da reforma! O problema está aqui e é por isso que a lei
não o resolve!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Trata-se de serviços essenciais. A defesa do consumidor não é só a
defesa do consumidor, é a defesa das pessoas! E o que os senhores estão a fazer é a defender as empresas,
pura e simplesmente!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da
Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por me dirigir aos Srs. Deputados
Catarina Martins e Bruno Dias, dizendo que, justamente, o que esta proposta de lei faz é acabar com o poder
das grandes empresas. O que as grandes empresas gostavam de fazer e de continuar a fazer era eternizar os
contratos e, portanto, com isso, aumentava a dívida dos consumidores.
O que acontecia muitas vezes era haver penhoras de salários, exatamente porque as dívidas de um
telemóvel iam aumentando!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Não é preciso acabar com tudo!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Portanto, é com isso que se acaba!
Ao prever uma indemnização por um período de fidelização em moldes distintos daqueles que são os do
Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de junho, esta proposta de lei vem, justamente, atenuar a questão das
fidelizações. Este artigo 52.°-A, que aqui é introduzido, é justamente um artigo de salvaguarda.
Srs. Deputados, tenho muita pena que não tenham sabido reconhecer uma boa iniciativa quando ela é uma
boa iniciativa e que não tenham assumido uma postura de participação e de contributo nesta matéria.
Temos muita pena que, de facto, a postura tenha sido a de ver esta lei como uma lei que protege, quando
ela acaba com o poder das grandes operadoras.
Portanto, Srs. Deputados, o apelo que faço aqui é o da participação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos assim o debate da proposta de lei n.º 98/XII (2.ª), que
será votada amanhã, durante o período regimental de votações, pelas 12 horas.
Vamos agora proceder à apreciação conjunta do projeto de resolução n.º 467/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que a atribuição de bolsa e outros apoios de ação social escolar no ensino superior tenha em conta
os rendimentos reais dos agregados familiares dos estudantes (BE), do projeto de lei n.º 291/XII (2.ª) —
Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos
estudantes (PCP) (na generalidade) e dos projetos de resolução n.os
494/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
orientação aos serviços na aplicação do artigo 32.º do regulamento de bolsas de estudo do ensino superior
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Votação Deliberação — DAR I série — 72-73 — 27/10/2012
I SÉRIE — NÚMERO 17
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, do mesmo modo, quero também informar que apresentarei
uma declaração de voto sobre a mesma matéria.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Está registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 98/XII (2.ª) — Procede à
alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e da Lei n.º 5/2004, de 10 de
fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 467/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que a atribuição de bolsa e
outros apoios de ação social escolar no ensino superior tenha em conta os rendimentos reais dos agregados
familiares dos estudantes (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 291/XII (2.ª) — Aprova a Lei-Quadro da Ação
Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 494/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo orientação aos
serviços na aplicação do artigo 32.º do Regulamento de Bolsas de Estudo do Ensino Superior (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 499/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução de
ajustamentos urgentes ao regime de ação social para o ensino superior (PS), relativamente ao qual foi
solicitada a votação em separado de cada um dos seus pontos.
Assim sendo, vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 499/XII (2.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o ponto 2 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o ponto 3 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o ponto 4 do projeto de resolução.
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