PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 492/XII/2ª
PREVÊ A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
RELATIVAMENTE AO MILHO TRANSGÉNICO NK 603
O milho transgénico NK 603 foi concebido pela multinacional agroalimentar MONSANTO, com
o objetivo de resistir ao Roundup, um herbicida que a mesma multinacional produz e que tem
a capacidade de matar todas as plantas, à exceção das transgénicas criadas para lhe serem
tolerantes. Bem se vê, assim, o poderoso domínio e negócio alimentar que esta multinacional
consegue por via desta manipulação, quando vende o pacote de químicos e ao mesmo tempo
o pacote de sementes que lhe resistem.
Quando a Monsanto pediu autorização para cultivo e comercialização do milho NK 603, tomou
como suporte as conclusões de um estudo com referência temporal de 3 meses.
Ocorre que foi, entretanto, tornado público um estudo, realizado por uma equipa de
investigadores/cientistas da universidade francesa de Caen, coordenado pelo Professor Gille-
Eric Séralini, que se suportou numa análise dos efeitos do milho NK 603, bem como do
herbicida Roundup, numa amostra de 200 ratos que foram alimentados com água e com
aquele milho transgénico. A experiência temporal para realização deste estudo foi de 2 anos
(portanto, um período de tempo 7 vezes superior ao usado pela Monsanto), e estudou
diversos parâmetros, biológicos e bioquímicos, ao nível hormonal, sanguíneo, hepático e
urinário. É, que se conheça, o estudo mais longo e detalhado sobre Organismos
Geneticamente Modificados (OGM).
As conclusões desse estudo são absolutamente assustadoras, na medida em que determinam
que aquela comunidade de roedores apresentou uma taxa de mortalidade muito superior aos
que eram alimentados com milho convencional (e, no caso de fêmeas, 2 a 3 vezes superior),
desenvolvendo enormes tumores (com uma grande incidência de tumores mamários). Mais,
este estudo revelou que a partir do 4º mês é que estes efeitos se começavam a fazer notar e
que quanto maior o consumo deste milho na dieta alimentar dos ratos, maior era a taxa de
mortalidade, determinando, assim, a relação direta causa/efeito.
Atualmente o milho transgénico NK 603 é produzido essencialmente nos EUA, na Argentina e
no Brasil. Não está ainda autorizado o seu cultivo na União Europeia, pese embora essa
autorização tenha já sido solicitada, encontrando-se a aguardar aprovação por parte da
Comissão. No entanto, a sua comercialização encontra-se autorizada dentro do espaço da
União Europeia desde Julho de 2004. O milho NK 603 entra, assim, no espaço europeu através
de importações para alimentação animal, mas também para alimentação humana, servindo
para fabrico de simples farinha ou sêmola de farinha que se usam como ingredientes em
diversos produtos alimentares.
Tendo em conta a gravidade das conclusões do estudo que foi tornado público, não é possível
que fiquemos indiferentes e inativos perante o risco que se pode estar a correr. É, de resto,
para estes casos que existe um princípio valioso, que é o princípio da precaução, o qual
determina justamente que, entre outras razões, no caso de dúvida ou suspeita científica se
deve pugnar por soluções que se enquadrem na maior segurança para a saúde pública. Fazer
do princípio da precaução um princípio meramente teórico, não aplicável na prática, é acabar
por comprometer a saúde pública e é revelador de uma cedência escabrosa ao negócio de
multinacionais do setor agro-alimentar – não é essa a função do poder político!
O problema, como desde sempre o PEV tem levantado, é que a autorização do cultivo e da
comercialização do OGM, não tem sido avaliada nem acautelada de uma forma rigorosa, nem
tão pouco sustentada numa avaliação de longo prazo no que respeita às suas repercussões ao
nível da saúde, do ambiente e da economia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e face a tudo o que
ficou exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução.
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Respeite o princípio da precaução, em defesa da saúde humana e animal, acionando a
cláusula de salvaguarda e suspendendo, de imediato, a comercialização do milho NK
603 em Portugal;
2. Tome todas as diligências para que, ao nível da União Europeia, se suspenda a
autorização de comercialização do milho NK 603;
3. Proponha uma moratória ao nível europeu relativa a novas autorizações de cultivo e
comercialização de transgénicos, com vista a aprofundar estudos de longo prazo que
determinem segurança em eventuais autorizações;
4. Proponha que, ao nível europeu e também nacional, se efetuem estudos que avaliem a
longo prazo os riscos para a saúde humana e animal da ingestão de alimentos
geneticamente modificados, por via de equipas de investigação diversificadas,
multidisciplinares e isentas;
5. Proponha a alteração da legislação europeia de modo a que no rótulo dos produtos
alimentares, bem como dos derivados da produção animal, seja obrigatório informar
os consumidores da presença de OGM, independentemente da percentagem de
contaminação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 2012
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 19/10/2012
19 DE OUTUBRO DE 2012
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que "Procede à
primeira alteração ao Estatuo do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18
de agosto”.
Assembleia da República, 19 de outubro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 492/XII (2.ª)
PREVÊ A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO RELATIVAMENTE AO MILHO
TRANSGÉNICO NK 603
O milho transgénico NK 603 foi concebido pela multinacional agroalimentar MONSANTO, com o objetivo de
resistir ao Roundup, um herbicida que a mesma multinacional produz e que tem a capacidade de matar todas
as plantas, à exceção das transgénicas criadas para lhe serem tolerantes. Bem se vê, assim, o poderoso
domínio e negócio alimentar que esta multinacional consegue por via desta manipulação, quando vende o
pacote de químicos e ao mesmo tempo o pacote de sementes que lhe resistem.
Quando a Monsanto pediu autorização para cultivo e comercialização do milho NK 603, tomou como
suporte as conclusões de um estudo com referência temporal de 3 meses.
Ocorre que foi, entretanto, tornado público um estudo, realizado por uma equipa de
investigadores/cientistas da universidade francesa de Caen, coordenado pelo Professor Gille-Eric Séralini, que
se suportou numa análise dos efeitos do milho NK 603, bem como do herbicida Roundup, numa amostra de
200 ratos que foram alimentados com água e com aquele milho transgénico. A experiência temporal para
realização deste estudo foi de 2 anos (portanto, um período de tempo 7 vezes superior ao usado pela
Monsanto), e estudou diversos parâmetros, biológicos e bioquímicos, ao nível hormonal, sanguíneo, hepático
e urinário. É, que se conheça, o estudo mais longo e detalhado sobre Organismos Geneticamente Modificados
(OGM).
As conclusões desse estudo são absolutamente assustadoras, na medida em que determinam que aquela
comunidade de roedores apresentou uma taxa de mortalidade muito superior aos que eram alimentados com
milho convencional (e, no caso de fêmeas, 2 a 3 vezes superior), desenvolvendo enormes tumores (com uma
grande incidência de tumores mamários). Mais, este estudo revelou que a partir do 4.º mês é que estes efeitos
se começavam a fazer notar e que quanto maior o consumo deste milho na dieta alimentar dos ratos, maior
era a taxa de mortalidade, determinando, assim, a relação direta causa/efeito.
Atualmente o milho transgénico NK 603 é produzido essencialmente nos EUA, na Argentina e no Brasil.
Não está ainda autorizado o seu cultivo na União Europeia, pese embora essa autorização tenha já sido
solicitada, encontrando-se a aguardar aprovação por parte da Comissão. No entanto, a sua comercialização
encontra-se autorizada dentro do espaço da União Europeia desde julho de 2004. O milho NK 603 entra,
assim, no espaço europeu através de importações para alimentação animal, mas também para alimentação
humana, servindo para fabrico de simples farinha ou sêmola de farinha que se usam como ingredientes em
diversos produtos alimentares.
Tendo em conta a gravidade das conclusões do estudo que foi tornado público, não é possível que
fiquemos indiferentes e inativos perante o risco que se pode estar a correr. É, de resto, para estes casos que
existe um princípio valioso, que é o princípio da precaução, o qual determina justamente que, entre outras
razões, no caso de dúvida ou suspeita científica se deve pugnar por soluções que se enquadrem na maior
segurança para a saúde pública. Fazer do princípio da precaução um princípio meramente teórico, não
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Apreciação — DAR I série — 49-56 — 26/10/2012
26 DE OUTUBRO DE 2012
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — O que é verdade é que este regulamento não é perfeito, mas é
muito melhor que o do passado e é com orgulho que, nesta matéria, podemos dizer que os estudantes têm
uma bolsa média superior. Há muito mais estudantes a receber bolsa do que no passado e, ao contrário do
passado, desta vez, já há dinheiro no bolso dos estudantes, por muito que isso custe à esquerda porque, às
vezes, apesar de serem muito laicos, parece que rezam para que corra mal a vida aos estudantes.
Aplausos do PSD.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluído o debate conjunto do projeto de resolução
n.º 467/XII (2.ª), do projeto de lei n.º 291/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os
494 e 499/XII (2.ª), informo
que estas iniciativas serão votadas amanhã no período reservado às votações.
Vamos passar ao quarto e último ponto de hoje, que consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os
492/XII (2.ª) — Prevê a aplicação do princípio da precaução relativamente ao milho transgénico NK603 (Os
Verdes) e 470/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação, comercialização e cultivo dos
organismos geneticamente modificados — milho MON810 e batata Amflora (BE), em conjunto e na
generalidade com o projeto de lei n.º 308/XII (2.ª) — Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente
modificadas (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 492/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes entenderam
trazer novamente ao Plenário da Assembleia da República a matéria dos organismos geneticamente
modificados.
Desta vez — vejam bem, Sr.as
e Srs. Deputados —, a multinacional do setor agroalimentar Monsanto
produz um herbicida poderosíssimo. Quando é aplicado, mata tudo quanto é planta, menos o milho
transgénico — pasmemo-nos! — produzido pela própria Monsanto, o milho NK603. Vejam bem, portanto, o
poder que esta multinacional ganha, caso consiga generalizar por este mundo fora a comercialização deste
herbicida e deste milho. Se isto não diz nada…
Entretanto, esta multinacional Monsanto fez um estudo com uma durabilidade de três meses para querer
fazer o mundo acreditar que aquele milho transgénico era perfeitamente inócuo. Percebe-se porquê. Tem
interesse em vendê-lo. Bom, este milho, que é produzido, fundamentalmente, nos Estados Unidos, Brasil e
pouco mais — na Europa, não é cultivado — é comercializado, está autorizado para comercialização desde
2004.
Entretanto, surge, em França, um estudo que aponta para a perigosidade deste milho, designadamente
sobre a saúde humana. É um estudo de uma universidade francesa, de uma equipa de cientistas franceses à
qual o Governo francês deu credibilidade. Face isto, o que podemos pensar? Podemos pensar assim: «Está
bem, mas esse estudo até pode ser de alguns que contestam os OGM. E em relação aos outros que são
favoráveis aos OGM?». E ficamos com um grande ponto de interrogação. E os consumidores funcionam mais
ou menos como uma bola de pingue-pongue no meio de interesses instalados e não sabem, na verdade,
quem e como se garante a sua segurança.
É por isso que foi criado um princípio que se chama «princípio da precaução» que tem como função
garantir a segurança dos consumidores. E este princípio é aplicado quando? Quando há, justamente,
contradição, designadamente no conhecimento científico e nos estudos científicos.
É por isso que, Sr.as
e Srs. Deputados, Os Verdes vêm à Assembleia da República pedir que o Governo
português aplique a cláusula de salvaguarda e suspenda, até conhecimento mais aprofundado, a
comercialização do milho NK603 em Portugal; que peça essa suspensão ao nível da União Europeia; que se
crie uma moratória ao nível da União Europeia para realização de estudos mais prolongados e credíveis sobre
os efeitos, designadamente sobre a saúde humana, dos organismos geneticamente modificados — isto porque
os estudos que estão a ser apresentados estão a ser feitos sob uma base temporal extraordinariamente curta
—; e que se mudem as regras de rotulagem ao nível da União Europeia, porque os consumidores,
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Votação Deliberação — DAR I série — 73-73 — 27/10/2012
27 DE OUTUBRO DE 2012
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Por último, votamos o ponto 5 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Tivemos um acréscimo de trabalho, que, afinal, se revelava dispensável.
Vamos passar agora à votação do projeto de resolução n.º 492/XII (2.ª) — Prevê a aplicação do princípio
da precaução relativamente ao milho transgénico NK603 (Os Verdes), em relação ao qual votamos, primeiro,
separadamente, o ponto 1 e o ponto 2 e, depois, em conjunto, os pontos 3, 4 e 5.
Vamos então votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes e Eurídice Pereira e a abstenção da Deputada do
PS Elza Pais.
Vamos votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 492/XII (2.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados Carlos Enes e Eurídice Pereira e a abstenção do PS.
Vamos agora votar os pontos 3, 4 e 5 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora passar à votação do projeto de resolução n.º 470/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
proíba a importação, comercialização e cultivo dos organismos geneticamente modificados — milho MON810
e batata Amflora (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes e Eurídice Pereira e abstenções dos Deputados do
PS Elza Pais e Pedro Delgado Alves.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 308/XII (2.ª) — Regula o cultivo de variedades agrícolas
geneticamente modificadas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Carlos Enes, Elza Pais e Eurídice Pereira.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos agora votar a proposta de resolução n.º 35/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre
os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, a
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