Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/08/1993
Votacao
20/10/1993
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/10/1993
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 947-948
19 DE AGOSTO DE 1993 947 As referidas disposições entrarão em vigor no 1.° dia do mês seguinte à recepção da última destas notificações. As mesmas disposições serão aplicadas pela primeira vez aquando das eleições para o Parlamento Europeu a realizar em 1994. A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A decisão entrará em vigor no dia da sua publicação. Feito em Bruxelas em 1 de Fevereiro de 1993. Peio Conselho, o Presidente, N. Helveg Petersen. (') Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.°C 176, de 13 de Julho de 1992, p. 72. ('•) Jornal Oficial das Comunidades Europeias. n.° L 278, de 8 de Outubro de 1976. -t\ PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.936M APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, AS EMENDAS AOS ARTIGOS 24.« E 25.» DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo único. São aprovadas, para ratificação, as emendas aos artigos 24." e 25.° da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas na 39.° Sessão da Assembleia Mundial da Saúde, de 12 de Maio de 1986, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1993. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira.^—Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Ângelo da Costa Martins. — Pelo Ministro da Saúde, José Martins Nunes. — Pelo Ministro Adjunto, Luís Filipe Menezes Lopes. RÉSOLUTION DE L'ASSEMBLÉE MONDIALE DE LA SANTÉ Trente-Neuvième Assemblée mondiale de la Santé Amendements aux articles 24 e 25 de la Constitution (point 37 de l'ordre du jour) La Trente-Neuvième Assemblée mondiale de la Santé: Rappelant la résolution WHA38.14 sur le nombre des membres du Conseil exécutif; Considérant que le nombre des membres du Conseil exécutif devrait être porté de 31 à 32 afin que le nombre des membres de la Région du Pacifique occidental habilités à désigner une personne devant faire partie du Conseil exécutif puisse être porté à quatre: 1 —Adopte les amendements suivants aux articles 24 e 25 de la Constitution, les textes anglais, arabe, chinois, espagnol, français et russe étant également authentique: Article 24 Le Conseil est composé de 32 personnes, désignées par autant d'États membres. L'Assemblée de la Santé choisit, compte tenu d'une répartition géographique équitable, les États appelés à désigner un délégué au Conseil, étant entendu qu'au moins trois de ces Membres doivent être élus parmi chacune des organisations régionales établies en application de l'article 44. Chacun de ces États enverra au Conseil une personnalité, techniquement qualifiée dans le domaine de la santé, qui pourra être accompagnée de suppléants et de conseillers. Article 25 • Ces membres sont élus pour trois ans et sont réé-ligibles; cependant, parmi les membres élus lors de la première session de l'Assemblée de la Santé qui suivra l'entrée en vigueur de l'amendement à la présente Consütution portant le nombre des membres du Conseil de 31 à 32, le mandat du Membre supplémentaire élu sera, s'il y a lieu, réduit d'autant qu'il le faudra pour faciliter l'élection d'au moins un Membre de chaque organisation régionale chaque année. 2 — Décide que deux exemplaires de la présente résolution seront authentifiés par la signature du Président de la Trente-Neuvième Assemblée mondiale de la Santé et celle du Directeur général de l'Organisation mondiale de la Santé, qu'un de ces exemplaires sera transmis au Secrétaire général de l'Organisation des Nations Unies, dépositaire de la Constitution, et l'autre conservé dans les archives de l'Organisation mondiale de la Santé. 3 — Décide que la notification d'acceptation de ces amendements par les membres conformément aux dispositions de l'article 73 de la Constitution s'effectuera par le dépôt d'un instrument officiel entre les mains du Secrétaire général de l'Organisation des Nations Unies, comme le prévoit l'article 79, b), de la Constitution pour l'acceptation de la Constitution elle-même. Onzième séance plénière, 12 mai 1986. A39/VR/11. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNDIAL DA SAÚDE 39.' Assembleia Mundial da Saúde Alterações aos artigos 24.s e 25.* da Constituição (ponto 37 da agenda) A 39.° Assembleia Mundial da Saúde: Lembrando a Resolução WHA38.14, sobre o número de membros do Conselho Executivo; Considerando que o número de membros do Conselho Executivo deveria ser elevado de 31 para 32 a fim de que o número de membros da Região do Pacífico Ocidental com direito a designar uma pessoa para fazer parte do Conselho Executivo possa ser elevado para quatro: 1 — Adopta as seguintes alterações aos artigos 24.° e 25.° da Constituição, fazendo igualmente fé os textos em inglês, árabe, chinês, espanhol; francês e russo: Artigo 24.° O Conselho será composto por 32 pessoas, indicadas por outros tantos Estados membros. A Assembleia da Saúde, tendo em conta uma distribuição geográfica
Apreciação — DAR I série
Quinta-feira, 21 de Outubro de 1993 I Série - Número 1 DIÁRIO Da Assembleia da República VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) SESSÃO SOLENE DE ABERTURA DA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE OUTUBRO DE 1993 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. José Mário de Lemos Damião Vítor Manuel Caio Roque José de Almeida Cesário Alberto Monteiro de Araújo SUMÁRIO Às 15 horas e 10 minutos, deu entrada na Sala das Sessões o cortejo em que se integravam o Sr. Presidente da Assembleia da República (Barbosa de Melo), o Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva), o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, os Srs. Secretários da Mesa, o Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República e o Sr. Director dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais. No hemiciclo, encontravam-se já, além de Ministros e Secretários de Estado, os Ministros da República para os Açores e para a Madeira, o Procurador-Geral da República, os Presidentes do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Militar, o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Presidente do Conselho Económico e Social, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juízes do Tribunal Constitucional, o Governador Civil de Lisboa, o Presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, o Governador Militar de Lisboa, o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana e o 2º Comandante-Geral da Polida de Segurança Pública. Em sessão solene de abertura dos trabalhos parlamentares, usaram da palavra os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Nogueira de Brito (CDS-PP), João Amaral (PCP), Ferraz de Abreu (PS) e Duarte Lima (PSD) e, por último, o Sr. Presidente da Assembleia da República (Barbosa de Melo). Após suspensão dos trabalhos, em período da ordem do dia, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º de lei n. º 59/VI - Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro, e a alteração à legislação sobre o IVA. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado' Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Matias), os Srs. Deputados Domingues Azevedo (PS), Lino de Carvalho (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP) e Alberto Araújo (PSD). A proposta de resolução n.º 36/VI - Aprova, para ratificação, as emendas aos artigos 24º e 25º da Constituição da Organização Mundial de Saúde foi também aprovada, em votação global, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados João Rui de Almeida (PS), Luís Peixoto (PCP) e Manuela Aguiar (PSD). A Câmara aprovou, ainda, três pareceres, dois sobre substituição de Deputados do PSD, do PCP e do CDS-PP e um terceiro não autorizando a suspensão de mandato de um Deputado para ser presente em tribunal. Eram 18 horas e 15 minutos quando o Sr. Presidente encerrou a sessão.