Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
17/10/2012
Votacao
26/10/2012
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/10/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Entrada — DAR I série
Sábado, 27 de outubro de 2012 I Série — Número 17 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE26DEOUTUBRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão Abel Lima Baptista S U M Á R I O O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues) declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos. Ao abrigo do artigo 225.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social (Pedro Mota Soares), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Marco António Costa), os Srs. Deputados Nuno Sá (PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Artur Rêgo (CDS-PP), Carlos Zorrinho (PS), Adão Silva (PSD), Helena André (PS), Rita Rato (PCP), Catarina Martins (BE), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Maria das Mercês Soares (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Raúl de Almeida (CDS-PP), Arménio Santos (PSD), Idália Salvador Serrão (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Maria Conceição Pereira (PSD) e Miguel Laranjeiro (PS). Entretanto, a Câmara aprovou dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, um relativo à retoma do mandato de um Deputado do PCP e outro relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição. Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64- B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Paulo Batista Santos (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), João Galamba (PS), Vera Rodrigues (CDS-PP) e Afonso Oliveira (PSD).
Publicação — DAR II série A — 6-8
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 6 Artigo 2.º Auditoria O Governo, no prazo máximo de seis meses, promove uma auditoria às escolas para: a) Realizar um levantamento de todas as situações de utilização ilegítima de contratação a termo resolutivo para exercício de funções que satisfaçam necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas; b) Determinar o número e a caraterização de todas as situações de utilização ilegítima contratos de emprego inserção para o exercício de funções que satisfação necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas; c) Detetar outras situações de existência de vínculos precários para o exercício de funções que satisfação necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas. Artigo 3.º Abertura de procedimento concursal Concluída a auditoria determinada nos termos do artigo anterior, o Governo dotará obrigatoriamente, no prazo máximo de seis meses, os mapas de vinculação regional de trabalhadores não docentes das escolas e jardins de infância da rede pública com o número postos de trabalho decorrentes dos resultados da auditoria através da abertura dos processos concursais respetivos para o seu provimento, dando prioridade à integração nos referidos mapas de pessoal dos aos trabalhadores contratados nas situações referenciadas no presente diploma. Assembleia da República, 17 de outubro de 2012. Os Deputados do PCP: Lurdes Ribeiro — Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — Paulo Sá — Agostinho Lopes — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 306/XII (2.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM 13% Quase meio ano passado da rejeição (inviabilização) pelo PSD e CDS do Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª), que repunha a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13%, proposto pelo PCP, a realidade veio a comprovar a justeza da mesma e a urgência de, reduzindo a taxa do IVA de 23% para 13%, minimizar os efeitos da crise no sector da restauração, resultante no fundamental da progressiva perda de rendimentos dos trabalhadores e do povo português. Apesar da oposição do PCP, o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de 77% do imposto. O Governo pretendeu justificar este agravamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA, nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços para as taxas superiores (ponto 1.26 do Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011, um verdadeiro pacto de agressão ao povo e à economia portuguesa).
Discussão generalidade — DAR I série — 25-35
25 DE OUTUBRO DE 2012 25 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — … mesmo do ponto de vista independente de um órgão como é o Provedor de Justiça. Pensamos que os acréscimos de competências que estão previstos nestes projetos são justos e necessários no seu fundamental (sem prejuízo de uma melhor apreciação na especialidade), designadamente o alargamento da sua ação em relação a entidades que desempenham funções que, até aqui ou até há pouco tempo, eram desempenhadas pelo Estado, funções de serviço público, e que naturalmente não podem deixar de ser alvo da ação do Provedor. Desgraçadamente, vários governos privatizaram serviços públicos importantíssimos, como na área do fornecimento de eletricidade ou noutras áreas. É evidente que, para os cidadãos, aí residem muitos problemas do seu relacionamento com serviços públicos essenciais — basta ver os litígios judiciais que existem. É, portanto, importantíssimo que o Provedor de Justiça possa ter uma palavra a dizer. Provavelmente, «não vai ter é mãos a medir» para dar resposta a esses anseios dos cidadãos. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Essa é que é essa! O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É preciso também dizer que estas propostas naturalmente reforçam a importância do Provedor de Justiça. Esperemos que haja capacidade e meios para que ele desenvolva plenamente as suas atividades. Um exemplo já aqui mencionado, e muito importante, daquilo que pode ser o caráter positivo desta intervenção é aquele que tem sido referido em relação à indemnização que é devida aos trabalhadores que foram despedidos por não prorrogação dos seus contratos a prazo (como no caso dos professores) e que tem sido reiteradamente questionado perante o Governo e que o Provedor de Justiça vem mais uma vez reforçar, dizendo que esta indemnização é devida, como todos já percebemos, como os tribunais têm vindo a reconhecer e cuja legitimidade só o Governo continua a negar. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (António Filipe): — Não havendo mais inscrições, está terminado o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 301/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP) e 309/XII (2.ª) (PS), que serão votados na próxima sexta-feira. Tem a palavra o Sr. Secretário para dar conta de um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação. O Sr. Secretário (Paulo Baptista Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que deve ser apreciado e votado, referente a uma solicitação do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, processo n.º 1040/08.7PBBRR, e relativamente ao qual decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Bruno Vitorino (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 282/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA no setor da restauração a 13% (BE), 304/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA na restauração em 13% (Adita as verbas 3 e 3.1 à Lista II Anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro) (Os Verdes) e 306/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13% (PCP)
Votação na generalidade — DAR I série — 71-71
27 DE OUTUBRO DE 2012 71 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 301/XII (2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça), alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, e 52-A/2005, de 10 de outubro (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, o projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 309/XII (2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça), alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, e 52-A/2005, de 10 de outubro (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, este projeto de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 282/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA no setor da restauração a 13% (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 304/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA na restauração em 13% (Adita as verbas 3 e 3.1 à Lista II Anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro) (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, ainda na generalidade, o projeto de lei n.º 306/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13% (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 485/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reposição da taxa do IVA de 13% no setor da restauração (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas informar que, eu própria e o Deputado Correia de Jesus, iremos apresentar uma declaração de voto relativa aos diplomas que acabámos de votar. O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 306/XII-2ª Repõe a taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas em 13% Quase meio ano passado da rejeição (inviabilização) pelo PSD e CDS do Projeto de Lei n.º 235/XII, que repunha a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13%, proposto pelo PCP, a realidade veio a comprovar a justeza da mesma e a urgência de, reduzindo a taxa do IVA de 23% para 13%, minimizar os efeitos da crise no sector da restauração, resultante no fundamental da progressiva perda de rendimentos dos trabalhadores e do povo português. Apesar da oposição do PCP, o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de 77% do imposto. O Governo pretendeu justificar este agravamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA, nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços para as taxas superiores (ponto 1.26 do Memorando de Entendimento de 17 de Maio de 2011, um verdadeiro pacto de agressão ao povo e à economia portuguesa). No decorrer do processo de discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2012 surgiram várias vozes opondo-se a este agravamento fiscal, num setor extremamente sensível, no plano interno, à perda de rendimento da generalidade dos trabalhadores portugueses e, no plano externo, às alterações de preço (depois de impostos) tendo em conta a importância da restauração na competitividade/atratividade da oferta turística, nos mercados internacionais. Este aumento correspondeu a um, ainda maior, agravamento da perda de poder de compra da generalidade dos portugueses, o qual só não foi mais acentuado porque muitos estabelecimentos do setor assumiram a internalização do agravamento fiscal sem o fazer refletir no preço final pago pelos consumidores. No Projeto de Lei n.º 235/XII, discutido e rejeitado pelo PSD e CDS há quase seis meses, escrevemos: «Segundo declarações do secretário-geral da AHRESP, a partir de 15 de Maio prevê-se uma forte aceleração de encerramentos de micro e pequenas empresas da restauração, devido ao impacto de tesouraria associado ao pagamento do IVA do primeiro trimestre de 2012: «Até agora tinha sido uma ‘derrocada’ pela quebra de consumo. A partir de agora passa a ser acrescida do impacto do aumento dos impostos, nomeadamente do IVA, até porque a maioria das empresas não conseguiu induzir este aumento nos preços de venda. Em Maio, será o final da catástrofe, porque vão [realizar-se] ser a maioria dos pagamentos trimestrais. Estamos extremamente preocupados».» PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Segundo um estudo da PriceWaterhouseCooper, que a AHRESP disponibilizou, a crise e o agravamento do IVA poderão conduzir à extinção de mais de 37 mil postos de trabalho, em 2012 e mais 62 mil, em 2013; ao encerramento de mais de 11 mil estabelecimentos, em 2012 e mais 28 mil, em 2013; e uma perda de cerca 1,75 mil milhões de euros de volume de negócios no biénio 2012-2013. Segundo dados anteriormente divulgados pela AHRESP, nos dois primeiros meses deste ano o número de insolvências no setor sofreu um agravamento de 68% face ao mesmo período de 2011. Se compararmos com o mesmo período de 2010, concluímos que o agravamento atingiu os 174%. Segundo o Movimento Empresarial Restauração (MER), «entre Julho de 2011 e Julho de 2012, a média nacional de quebras de vendas na restauração e similares é de 30%»; as insolvências […] aumentaram 98% no primeiro trimestre de 2012 face ao mesmo trimestre de 2011. Estes impactos ultrapassam em muito aqueles que diretamente se vão fazendo sentir no sector da restauração. Ainda de acordo com a PriceWaterhouseCooper, ao contrário do que o Governo pretendeu, o aumento do IVA, agravado por uma conjuntura de crise económica e social e de forte contração do consumo das famílias, representará cerca de 93 milhões de euros perdas para o Estado em 2012 e mais de 850 milhões em 2013 (perdas de receita da TSU, IRC e IRS, aumento de despesas com o subsídio de desemprego, etc.) Os serviços de alimentação e bebidas representam cerca de 45% do consumo dos visitantes estrangeiros e cerca de 34% do consumo referente ao turismo interno. Estes números demonstram a sensibilidade da atividade da restauração ao aumento das respetivas taxas de IVA para os 23%, elevando a taxa média de IVA do Turismo para 20,4%, face à concorrência espanhola com 11,1% de taxa média do IVA no Turismo. À perda de competitividade e ao aumento dos preços resultante do agravamento fiscal, junta- se o corte brutal do poder aquisitivo dos salários da generalidade dos trabalhadores e dos reformados e pensionistas, para além dos efeitos que o aumento dos preços da energia (dos combustíveis, da eletricidade e do gás natural), a introdução de portagens nas antigas SCUT, assim como a brutal deterioração das condições e dos custos de acesso ao crédito e ao financiamento de tesouraria, têm em toda a economia portuguesa, com um impacto muito forte e especial no setor da restauração e similares. Face à grave situação que o setor da restauração enfrenta e aos impactos negativos na vida dos portugueses, assim como na atividade económica em geral, e nomeadamente no Turismo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição da taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas nos 13%, repondo as verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA. Desta forma, esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP dá resposta ao apelo incluído na petição contra o aumento do IVA nos serviços de restauração e bebidas promovida pela PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar AHRESP, que reuniu mais de 34 mil assinaturas, aos apelos da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas e à clara manifestação de vontades demonstrada na manifestação de micro, pequenos e médios empresários da restauração que juntou cerca de mil pessoas em frente da Assembleia da república no passado dia 16 de Outubro. Artigo 1.º Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação: 3 – Prestação de Serviços 3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 17 de Outubro de 2012 Os Deputados, AGOSTINHO LOPES; JOÃO RAMOS; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; RITA RATO; LURDES RIBEIRO; PAULO SÁ