PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 305/XII-2.ª
Garante a contratação por tempo indeterminado dos
trabalhadores não docentes nas escolas públicas
O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para
responder às necessidades permanentes das escolas com funcionários (assistentes
operacionais e assistentes técnicos) iniciada pelo anterior Governo PS e agora
agravada pelo Governo PSD/CDS.
Estabelece a Lei n.º 12-A/2008 que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em
funções o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos necessários à
ocupação dos postos de trabalho em causa. Determina ainda que esse recrutamento,
«para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das atividades, opera -
se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo
indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em
que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de
emprego público por tempo determinado ou determinável.»
Ora, os pressupostos da contratação a termo estão expressamente previstos no
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 93.º, não sendo
nenhuma delas aplicável à situação dos trabalhadores não docentes das escolas.
De facto, os trabalhadores não docentes não se encontram em situação de
substituição direta ou indireta de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar
necessidades urgentes, mas permanentes, das escolas; não se encontram em execução
de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias; não estão a fazer
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face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a
desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços nem
se tratam de órgãos ou serviços em regime de instalação.
Assim, a contratação que o Governo tem determinado está a violar a legislação
existente e a atentar contra os direitos e a dignidade dos trabalhadores não docentes
das escolas.
No ano letivo 2011/2012 faltavam mais de 5.000 funcionários nas escolas, tendo sido
abertos procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1703 lugares de
funcionários (assistentes operacionais) a termo resolutivo e em regime de trabalho a
tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora. Só na segunda quinzena de Agosto
2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos concursais
para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de Dezembro de 2011 terminaram
cerca de 1620 contratos de funcionários, e em Outubro terminaram 79 em mais de 300
escolas e jardins de infância.
De acordo com a denúncia da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores
em Funções Públicas e Sociais desde 12 de Agosto até 10 de Outubro, foram abertos
428 concursos para 2019 vagas. Desses, em 1386 vagas abertas analisadas, 657 vagas
serão para 4 horas diárias; 254 para 3,5 horas diárias; 189 vagas para 3 horas diárias;
71 vagas para 2 horas diárias; 9 vagas para 1 hora diária, existindo vagas para 1 a 4
horas diárias e vários sem qualquer especificação que não seja a contratação a termo
(aliás, em todos os casos analisados), revelando bem, pelo número que são
evidentemente para preenchimento de necessidades permanentes das escolas.
É por demais clara e objetiva a necessidade permanente destes trabalhadores nos seus
postos de trabalho, e de como será problemático o arranque do 2.º período sem a sua
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presença nas escolas, fórmula repetida por este Governo e que já demonstrou não
resultar.
Esta situação é ainda mais grave, quando o próprio Governo e a Lei reconhecem que a
“celebração de contratos a termo resolutivo apenas se admite em casos pontuais
taxativamente previstos na lei, (…) importa ter presente que o contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado constitui uma forma de vínculo com uma
inequívoca vocação de permanência ” ( vide resposta do Governo à proposta
reivindicativa da Frente Comum para 2013).
Importa referir que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial,
à hora, tem o seu reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de
funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o que cria uma grande instabilidade
na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico regime de escravatura
moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários
miseráveis.
Também o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI’s) tem provado que não
serve a qualidade da Escola Pública nem a vida destas pessoas. Estes trabalhadores
encontram-se em situação de desemprego, e durante um período máximo de 12
meses de contrato dão resposta a necessidades permanentes das escolas, garantindo
o seu normal funcionamento, sendo que terminado esse período não podem continuar
nas escolas.
A motivação do recurso a estes tipos de contratação é clara: a desvalorização do
trabalho e o escamotear das estatísticas de desemprego.
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A grave falta de funcionários nas escolas públicas cria grandes dificuldades ao
funcionamento diário das escolas, designadamente a qualidade dos serviços prestados
em matéria de acompanhamento, vigilância, bem-estar e segurança das crianças e
jovens.
O PCP condena esta prática inaceitável de exploração dos trabalhadores e de violação
da lei, nomeadamente da Lei de Bases do Sistema Educativo, do Regime do Contrato
de Trabalho em Funções Públicas, contratando-se trabalhadores para a satisfação de
necessidades comprovadamente permanentes e impreteríveis a termo resolutivo e à
hora.
Na verdade, estes trabalhadores desempenham funções públicas de carácter
permanente, garantem todos os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos de
escolas da Rede Pública mas não têm acesso à estabilidade no emprego e à carreira.
Esta política evidencia a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do
recurso ilegal à precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da
escola pública e redução da despesa pública às custas dos direitos dos trabalhadores
da função pública.
Este caminho que PS, PSD e CDS têm encontrado para agravar a exploração destes
trabalhadores, para a desresponsabilização do cumprimento das funções sociais do
estado e da garantia da qualidade da escola pública, é inseparável do objetivo de
cortar no número de funcionários públicos e o desmantelamento dos serviços públicos
de qualidade.
O PCP considera urgente o levantamento das reais necessidades existentes nos
estabelecimentos de ensino da rede pública, agravadas pela existência de mega
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agrupamentos que exigem um maior número de pessoal não docente, bem como pelo
aumento da dimensão das escoladas intervencionadas pela Parque Escolar, aumento
ao qual não correspondeu a contratação de mais trabalhadores, e de essas mesmas
necessidades serem preenchidas com contratos sem termo e com a reposição da
carreira de auxiliar de ação educativa.
É urgente o fim desta forma de contratação ilegal, como forma de garantir a qualidade
da escola pública.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Conversão de contratos a termo resolutivo, contratos de emprego inserção e outras
formas de contratação precária
A presente lei determina a conversão, nos termos dos artigos seguintes, dos contratos
de prestação de serviços, contratos de emprego inserção e outras formas de
contratação precária que correspondam a necessidades permanentes em lugares do
mapa de pessoal de vinculação distrital nas escolas públicas.
Artigo 2.º
Auditoria
O Governo, no prazo máximo de seis meses, promove uma auditoria às escolas para:
a) Realizar um levantamento de todas as situações de utilização ilegítima de
contratação a termo resolutivo para exercício de funções que satisfaçam
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necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de
escolas e de escolas não agrupadas;
b) Determinar o número e a caraterização de todas as situações de utilização
ilegítima contratos de emprego inserção para o exercício de funções que
satisfação necessidades permanentes para o normal funcionamento dos
agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas;
c) Detetar outras situações de existência de vínculos precários para o exercício
de funções que satisfação necessidades permanentes para o normal
funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas.
Artigo 3.º
Abertura de Procedimento Concursal
Concluída a auditoria determinada nos termos do artigo anterior, o Governo dotará
obrigatoriamente, no prazo máximo de 6 meses, os mapas de vinculação regional de
trabalhadores não docentes das escolas e jardins de infância da rede pública com o
número postos de trabalho decorrentes dos resultados da auditoria através da
abertura dos processos concursais respetivos para o seu provimento, dando prioridade
à integração nos referidos mapas de pessoal dos aos trabalhadores contratados nas
situações referenciadas no presente diploma.
Assembleia da República, 17 de Outubro de 2012
Os Deputados,
LURDES RIBEIRO; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; BERNARDINO SOARES; PAULO SÁ;
AGOSTINHO LOPES; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 4-6 — 17/10/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 18
3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.”
Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2012.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE LEI N.º 305/XII (2.ª)
GARANTE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DOS TRABALHADORES NÃO
DOCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS
O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para responder às
necessidades permanentes das escolas com funcionários (assistentes operacionais e assistentes técnicos)
iniciada pelo anterior governo PS e agora agravada pelo Governo PSD/CDS.
Estabelece a Lei n.º 12-A/2008 que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou
serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa.
Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das
atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo
indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é
efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou
determinável.»
Ora, os pressupostos da contratação a termo estão expressamente previstos no Regime do Contrato de
Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 93.º, não sendo nenhuma delas aplicável à situação dos
trabalhadores não docentes das escolas.
De facto, os trabalhadores não docentes não se encontram em situação de substituição direta ou indireta
de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes, das
escolas; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias;
não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a
desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços nem se tratam de órgãos ou
serviços em regime de instalação.
Assim, a contratação que o Governo tem determinado está a violar a legislação existente e a atentar contra
os direitos e a dignidade dos trabalhadores não docentes das escolas.
No ano letivo 2011/2012 faltavam mais de 5000 funcionários nas escolas, tendo sido abertos
procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1703 lugares de funcionários (assistentes
operacionais) a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora.
Só na segunda quinzena de Agosto 2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos
concursais para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de dezembro de 2011 terminaram cerca de 1620
contratos de funcionários, e em outubro terminaram 79 em mais de 300 escolas e jardins de infância.
De acordo com a denúncia da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas
e Sociais desde 12 de agosto até 10 de outubro, foram abertos 428 concursos para 2019 vagas. Desses, em
1386 vagas abertas analisadas, 657 vagas serão para 4 horas diárias; 254 para 3,5 horas diárias; 189 vagas
para 3 horas diárias; 71 vagas para 2 horas diárias; 9 vagas para 1 hora diária, existindo vagas para 1 a 4
horas diárias e vários sem qualquer especificação que não seja a contratação a termo (aliás, em todos os
casos analisados), revelando bem, pelo número que são evidentemente para preenchimento de necessidades
permanentes das escolas.
É por demais clara e objetiva a necessidade permanente destes trabalhadores nos seus postos de
trabalho, e de como será problemático o arranque do 2.º período sem a sua presença nas escolas, fórmula
repetida por este Governo e que já demonstrou não resultar.
Esta situação é ainda mais grave, quando o próprio Governo e a Lei reconhecem que a “celebração de
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Discussão generalidade — DAR I série — 43-50 — 15/06/2015
15 DE JUNHO DE 2015
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Quem não trouxe nada de novo e apenas
trouxe chavões para justificar o injustificável foi novamente o PSD e o CDS.
Na verdade, o equívoco que querem impor é o de que a qualidade da escola pública não tem a ver com
investimento público. Pergunto: como é que se assegura menos alunos por turma e se contratam mais
professores sem investimento público? Como é que se terminam as obras suspensas da Parque Escolar sem
investimento público? Há escolas, neste País, que funcionam há anos em contentores porque sucessivos
governos têm feito da reabilitação das escolas um negócio para os privados e não a garantia das condições de
estudo e de trabalho de milhares de estudantes e de profissionais.
Que resposta têm a dar aos alunos deste País que desde que entraram na escola até à sua saída tiveram
aulas em contentores? Que resposta têm a dar? A de que isto não tem nada a ver com investimento?!
Que resposta têm a dar aos 20 000 professores que ficaram fora das escolas mas que fazem lá falta e que
têm um trabalho desenvolvido no combate ao abandono e ao insucesso?
O que é que têm a dizer os Srs. Deputados do PS, do PSD e do CDS que têm rejeitado soluções de
garantia do número de funcionários nas escolas? Hoje, são contratos de emprego-inserção que garantem o
funcionamento das escolas e isto é incompatível com a necessidade de qualidade e de valorização da escola
pública.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino, Sr.ª Presidente.
Os Srs. Deputados do CDS, do PS e do PSD conhecem, porque ainda na semana passada fizemos uma
visita da Comissão, a falta de psicólogos e a falta de técnicos nas escolas para trabalharem com as crianças
com necessidades especiais. Sabem disso e ouviram-no da boca das comunidades escolares.
O Sr. David Costa (PCP): — É uma vergonha!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O PCP traz propostas porque o seu compromisso é com a escola pública.
A escola pública é um pilar do regime democrático, foi uma conquista da Revolução de Abril e é por isso
que continuaremos, tal como as escolas, os professores, os funcionários e os estudantes deste País, a lutar
por isso. A escola pública é uma condição de progresso e de justiça social.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica concluído o quinto ponto da nossa
ordem do dia.
Vamos prosseguir com a apreciação conjunta da petição n.º 469/XII (4.ª) — Apresentada pela Associação
de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária da Maia, solicitando à Assembleia da República a
alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas, do projeto de lei n.º 305/XII (2.ª) — Garante
a contratação por tempo indeterminado dos trabalhadores não docentes nas escolas públicas (PCP), na
generalidade, e do projeto de resolução n.º 1511/XII (4.ª) — Levantamento e suprimento das necessidades
permanentes de pessoal não-docente nas escolas (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP,
saúdo a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Maia pela
dinamização desta petição, que nos permite discutir hoje um dos graves problemas das escolas públicas.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, hoje, na escola pública, há uma profunda escassez de funcionários, o que
significa falta de acompanhamento dos alunos e degradação do processo de ensino-aprendizagem por via da
degradação das condições de funcionamento das escolas.
A resposta do Governo PSD/CDS à falta de assistentes operacionais e assistentes técnicos é o recurso
ilegal à precariedade, é o vergonhoso recurso aos contratos emprego-inserção para responder às
necessidades permanentes das escolas. E são milhares os trabalhadores nesta situação, uma situação que
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 20/06/2015
20 DE JUNHO DE 2015
António Marques Mendes fica na história da democracia portuguesa pela forma empenhada e de
participante ativo em vários domínios de intervenção, bem como o registo de intervenção social com dimensão
local, regional e nacional. Registe-se ainda o seu papel destacado de militante do PSD desde a primeira hora,
tendo prestado um significativo contributo ao seu partido e à social-democracia em Portugal.
Portugal perdeu um advogado prestigiado, um humanista destacado e um cidadão de elevada craveira e de
grande dimensão pessoal.
Portugal perde dos principais intervenientes na consolidação da democracia e na vida pública portuguesa.
À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências».
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Permitam-me que, em meu nome pessoal, em nome da Mesa e em
nome da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, me associe de forma especialmente afetiva e afetuosa
a este voto de pesar.
Tive o privilégio de conhecer muito bem e ser amigo do Dr. António Marques Mendes, tive longas
conversas com ele, quando aqui estivemos juntos, na Assembleia da República, pedi-lhe muitas vezes
opiniões e mesmo conselhos, no domínio político e jurídico, áreas que dominava de forma exímia, e tive, na
sua pessoa, o registo extraordinário de um cidadão exemplar.
Foi um homem politicamente empenhado e que tinha, realmente, uma característica que nos faz pensar na
forma como vemos hoje a atividade política. Há muito a afirmação de que aquilo que não tiver projeção
mediática não existe politicamente e acho que o Dr. António Marques Mendes teve o mérito excecional, que,
porventura, será uma lição para todos nós, de ser um homem extremamente discreto, o que não impediu que
tivesse deixado uma marca muito profunda no desempenho das funções políticas que exerceu. Fugia até,
talvez, muitas vezes, dessa parte exterior, dessa projeção mediática, mas, quando se tem valor, como ele
tinha, consegue-se, apesar de tudo, deixar a marca e o legado que ele nos deixou.
Naturalmente, uma palavra especial para a Dr.ª Clara Marques Mendes, nossa colega, o Dr. Luís Marques
Mendes, que também por aqui passou no exercício dos cargos políticos relevantes que conhecemos, enfim, a
toda a sua família, esposa, filhos e netos.
A Assembleia da República associa-se, de forma muito sentida, a este voto e apresenta as suas
condolências à família.
Registo a presença do Governo, o que também é significativo de se associar a este momento de
homenagem e de voto de pesar pelo falecimento do Dr. António Marques Mendes.
Vamos, então, votar o voto n.º 290/XII (4.ª), Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio, em memória do Dr. António Marques Mendes.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com as restantes votações.
Como temos um longo guião, peço a cooperação de todos os Srs. Deputados e das direções dos grupos
parlamentares para fazermos as votações da melhor forma e com a maior celeridade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1515/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas urgentes de
valorização da escola pública, enquanto pilar do regime democrático (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 305/XII (2.ª) — Garante a contratação por tempo
indeterminado dos trabalhadores não docentes nas escolas públicas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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